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O que é overbooking e o que fazer?

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O que é?

overbookingOverbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no vôo com base na média de desistência dos vôos anteriores.

Isto é devido ao passageiro ter até um ano para remarcar as passagens aéreas, e muitas vezes marcar e não comparecer ao vôo. O problema é que isso acarreta na decolagem de diversas aeronaves com acentos vazios, mesmo tendo uma demanda maior de passageiros, trazendo grandes prejuízos as empresas aéreas.

No entanto esse sistema não da prejuízo somente a empresa aérea, mas também ao cliente, que mesmo com a passagem confirmada, corre o risco de chegar ao aeroporto e não poder embarcar, devido a empresa ter vendido mais passagens do que tinha disponível naquele vôo.

O que fazer em caso de overbooking?

Se o passageiro for impedido de embarcar, devido ao overbooking, a empresa aérea deverá de imediato, segundo a ANAC, proporcionar-lhe as seguintes facilidades:

  • Acomodação em outro vôo da mesma empresa;
  • Endosso do bilhete para embarque em outra empresa aérea;
  • Refeições, facilidades de comunicação, hospedagem e transporte do hotel para o aeroporto (se for o caso), até o próximo embarque;
  • Reembolso da passagem, caso desista da viagem;
  • Concessão de uma compensação que será acordado entre o passageiro e a empresa aérea.

Caso a empresa aérea não observe o direito do passageiro ele poderá reclamar oficialmente junto à ANAC.

overbooking

Se o dano moral ou material causado for “relevante”, vale procurar um advogado e não aceitar o primeiro acordo proposto pela empresa aérea. Sempre o acordo proposto pela empresa direto ao passageiro será nivelado por baixo, sendo mais proveitosa a contratação de um advogado nestes casos.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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24 Comments

24 Comments

  1. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:16 AM

    Sou a favor da punição do passageiro que não comparece, e não do que préviamente reservou e compareceu.

    Se o que marca e não vai tiver que perder sua passagem, pois bem, que perca.

    Tu estás certa no teu raciocínio!!

    Abraço.

  2. Pingback: O que deve fazer o consumidor vítima de overbooking? | Blog do André de Moura

  3. Eduardo Alvim

    14 de junho de 2010 at 12:44 PM

    Estou tentando entender o que seria uma aeronave com “acentos” vazios. Seria do tipo agudo, circunflexo ou grave?

  4. Acento

    27 de julho de 2010 at 5:06 PM

    Acentos ?

  5. valeria

    15 de outubro de 2010 at 7:25 PM

    Boa Noite!
    Comprei um bilhete da gol para o dia 30/10 e hoje (15/10) ligaram da agência de viagens dizendo que a companhia aérea tinha entrado em contato e mudado o horário do voo, sem alegar o motivo. Com essa mudança, terei prejuízos.
    O que devo fazer? Quais os meus direitos?
    Aguardo resposta
    Grata pela atenção
    Valeria

  6. Pingback: Minhas impressões – Google Developer Day 2010 (GDD2010) – 29/10/10 « Templário da Tecnologia

  7. sergio geraldo da silva

    22 de novembro de 2010 at 3:52 PM

    isso é um abisordo proiber overbooking nos aeroportos no brasil pode prejudicar o turismo e ainda mais vai perder muito dinheiro no mercado de viação civil.outra coisa tinha que ser proibido atraso nos vôos doméstico não deveria Proibir overbooking pq agência nacional de viação desorganizada futuramente não sabe proibir ou organizar o espaço aereo é uma vergonha não tem segurança nenhuma nas aeronaveis como aconteceu A380 as rotas está uma bagunça eles não há presentam Plano de vôo é Rota no certo lugar eles não troca de aeronave.

  8. Joao Batista Baeta

    11 de dezembro de 2010 at 11:32 PM

    Acento???? Essa doeu no meu português. Os caras não revisam mais o que escrevem ou realmente desconhece a diferença entre acento e assento.

  9. Jaderson Braid

    29 de dezembro de 2010 at 4:07 PM

    Gostaria de saber o seguinte, se adquirir passagens atraves de milhas e ocorre overbooking, as facilitaçoes sao as mesmas. prevista na legislação da ANAC.

  10. Michele

    20 de janeiro de 2011 at 8:05 AM

    Não seria “Assentos””?????????????
    Não me vejo sentada em um “Acento”

  11. Michele

    20 de janeiro de 2011 at 8:06 AM

    Não seria “Assentos”????

  12. Eu

    23 de janeiro de 2011 at 8:33 PM

    Jaderson Braid disse:
    29 de dezembro de 2010 às 4:07 PM
    Gostaria de saber o seguinte, se adquirir passagens atraves de milhas e ocorre overbooking, as facilitaçoes sao as mesmas. prevista na legislação da ANAC.
    ————————————

    Procure um advogado. O Brasileiro ainda tem o péssimo hábito de de, ou ir na ‘casa’ do inimigo pedir explicações ou fazer de forma própria o que realmente não sabe.
    Quando você fica doente você vai no CRM ou no médico?

    Tem problemas deste tipo – PROCURE UM ADVOGADO!!!!!!!!!!!

  13. João Bosco Barbalho

    4 de abril de 2011 at 3:13 PM

    Se for ACENTO, refere-se a a acentuação gráfica das vogais. Se for ASCENTO é um erro de português. se for ASSENTO refere-se a sentar, local para se sentar, se for conjugado como verbo, por exemplo assentar, pode se referir a acomodar algo em algum lugar, deporitar (um vaso, por exemplo)

  14. Margô

    18 de maio de 2011 at 10:43 AM

    Ola!
    Envio um relato do que me aconteceu no dia 24 25 de Abril de 2011, mostrando minha indignação com o atendimento da cia aérea da Gol em Recife.
    Estou revoltada c/ a cia. aérea Gol. Tudo começou das compras do bilheta promocional. Qdo. fomos comprar conseguimos a familia toda embarcar no mesmo voo, porém a volta meu marido teve q/ voltar um dia antes.O trecho era FOR/REC; REC/FOR.Dia da partida 16/04 todos juntos. Retorno 23/04 meu marido, Eu, meu filho de 10 anos e minha filha d 01 ano dia 24/03. Meu marido partiu normalmente, porém eu meus filhos comemos o pão q/ o diabo amaçou p/ embarcar.No dia do nosso embarque chegamos40 min. antes do voo mostrei meus documentos e do meus filhos tbm o relatorio prévio de embarque impresso na internet informando o voo, assentos e horários (tudo pago). Ai começa tudo. 1º nossos nomes não constam na lista de chamada a atendente não nos localizou, do lado dela esta uma outra atendente mandando ela localizar os nossos nomes na lista de passageiros do proximo voo deles, ela viu mas nada. Então ela foi falar c/ o supervisor, levou 20min. p/ retornar. Qdo voltou disse q/ tentaria nos embarcar no nosso voo q/ ja haviamos pago e detrminado os assentos, ai disse a ela q/ nossos assentos ja estavam marcados pela internet, mas ela disse q/ esses assentos já esvam ocupados por outras pessoas. Chega uma outra mulher e diz q/ vai tentar nos embarcar e fala pelo radiio c/ outra pessoa dizendo q/ so tem a emergencia. Foi ai q/ entrei em desepero e perdi o controle chamando-os de irresponsáveis,etc. O voo estava provavelmente lotado entri em panico e comecei a chorar. Minha filha (bebê) estava gripada , meu filho (10 anos) ficou tenso pq eu chorava descontroladamente chegou até a me faltar ar, foi horrivel. Passei por constrangimento, fui praticamente humilhada e a decisão ou era embarcar na emergencia ou ultimo assento do avião de boquinha calada ou embarcar em outro avião.

    Enfim não tinha mais condições emocionais p/ ir neste voo. Minha cunhada ficou resolvendo o problema e marcamos p/ o outro dia 25/04 as 17:42 e confirmei c/ o atendente os acentos 2D e 2E.

    Você pensa ficou nisso?

    Cheguei 02:00 hrs. antes fui direto pro chekin, mostrei meu e dos meus filhos dessa vez nossos nomes constavam, porém meu filho de 10 anos estava no assento 2D e eu estava no assento vinte e pouco e minha filha de novo não constava no voo, mas a atendente disse q/ era de menos era so encaixar o nome dela. Eu me recusei a viajar longe do meu filho . Chegou o supervisor q/ nos deu uma unica opção viajar na ultima poltrona. me recusei então ele mandou procurar outra cia.

    Sai dali de novo chorando e extremamente nervosa. Liguei pra ANAC e registrei queixa. Depois encontrei um servidor do procom contei o q/ se passava e ele pegou minhas passagens e foi resolver. 15min. depois ele voltou c/ as passagens e nos colocou juntos nas poutronas 13A e 13B. Eu obiviamente o agradeci de coração, porque se não fosse por ele não sei o q/ fariamos.

    Despachamos e embarcamos. Pedi ao meu filho p/ contar qtas. poltronas ele esta vendo vazia. Ele contou as do nosso lado e registrou 18 poltronas vazias. eu me levantei e fui ao banheiro e contei 07 vazias do outro lado e numa dessas colunas tinha 03 consecutivas vazias e qdo. voltei ainda vi mais 03 um pouco mais a frente.

    Estou registrando a minha indignação a esta cia. e quero q/ todos saibam deste episódio pq. eu nunca pensei q/ pudesse acontecer isso comigo, pensamos q/ é um caso raro acontece um aqui outro lá , mas não é muito comum e é uma situação extremamente vexatória, constrangedora e himilhante.

  15. PAULO SILAS TAPOROSKY

    30 de junho de 2011 at 2:46 PM

    COM QUINZE DIAS DE ANTECEDÊNCIA COMPREI O VOO PELA TAM PARA 29.06.2011 AS 12.25H. QUAL NAO FOI MINHA SURPRESA DE CHEGANDO EM GUARULHOS APÓS VIR DO CONSULADO AMERICADO E SER INFORMADO QUE MESMO SENDO 11;55H OU SEJA 30MINUTOS ANTES DO EMBARCAR NO VÔO 3329 ESTE ESTARIA FECHADO POR LOTAÇÃO.

    AINDA QUE ME FORNECERAM PASSAGEM PARA O VÔO SEGUINTE OU SEJA 15.25H 3331, PERDI DUAS AUDIÊNCIAS EM CURITIBA DEVIDO O ATRASO… É CASO DE OVERBOOKING?

  16. Bruno

    11 de julho de 2011 at 8:12 PM

    Deus salve a Copa do Mundo em 2014

  17. Belarmino Junior

    28 de julho de 2011 at 7:08 PM

    eu, minha esposa e duas cunhadas, recentemente viajamos a MS pela Gol e, apesar de no checkin termos soliicitado um atendimento preferencial para uma de minha cunhadas que é hipertensa e tem dificuldade de caminhar, na conexão em SP, não somente deixaram de nos atender, como ainda zombaram de nós quando solicitamos o serviço antecipadamente agendado, no momento em que pedimos uma cadeira de rodas o funcionário da Gol disse-nos: “corram se não quiserem perder o avião”.
    Ao retornarmos de nosso destino tentamos entrar em contato com a mensionada empresa, relatando o tratamento que nos foi dado por um de seus empregados, porem nunca recebemos nenhum pedido de desculpa por parte da Gol, ou qui çá, procurar-nos com o fito de depurar os fatos para que não mais ocorresse. destarte, concluimos ser esse um procedimento corriqueiro, ou seja, não ter o menor respeito por seus clientes.
    Diante de tudo o que passamos eu tenho procurado amigos e conhecidos e, após relatar nossos problemas, isistido para desistirem de viajar pela GOL.
    Belarmino Junior

  18. Hell Back™

    29 de julho de 2011 at 10:06 AM

    Só queria saber se acontece muito OVERBBOKING em outros países e,em caso afirmativo, quais as providências que lá são tomadas.

  19. NEIDE R. BORGES

    3 de setembro de 2011 at 8:23 PM

    Como será que eu faço para sentar em um “acento” kkkkkk
    Cara, revisa o texto!
    Só é possível sentar no assento e não no “acento”, circunflexo, agudo ou qualquer outro raio….rs

  20. Reginaldo Sales

    30 de setembro de 2011 at 12:12 PM

    Embora o mico do “acento”… o texto foi bom e bem explicativo. Vamos ter paciência, com o nosso amigo. Errar é humano.

  21. clarice

    7 de novembro de 2011 at 12:55 PM

    Estou mto preocupada, pois comprei uma passagem para mim, um para meu filho de 13 anos e outra para minha filha de 11 anos com destino a Orlando pela TAM. Após a compra, não consegui marcar todos os assentos do retorno que ocorrerá no dia 22/12 (vôo JJ8111), só consegui marcar 2 assentos, pois pelo mapa da aeronave não há mais lugares disponíveis! Já entrei em contato diversas vezes com o call center da TAM e com o “fale com o Presidente” e todos falam que não é overbooking e que conseguirei um assento do balcão no momento do check-in em Orlando. Acho que estão me enrolando. Alguém sabe como devo proceder?

  22. Paulo Mororó

    14 de dezembro de 2011 at 9:41 PM

    Tive um problema deste hoje em Boa vista- RR. Minha esposa e minhas duas filhas (sete e doze anos), não viajaram. As crianças ficaram constrangidas. Cabe alguma ação baseada no ECA (Estatuto da Criaças e adolescente)?

  23. paulo silas taporosku

    6 de fevereiro de 2012 at 6:21 PM

    DE FATO TRTAVA-SE DE OVERBOOKING O CASO DO FECHAMENTO DO VÔO DA TAM ANTES DE 40 MINUTOS DA DATA PREVISTA DO VÔO

    NADA QUE UM PROCESSO NO JEC NÂO TENHA RESOLVIDO E A CONDENAÇÃO DA TAM DE EXEMPLO PARA EVITAR EXPLORAÇÃO DO CONSUMIDOR.

  24. Pingback: Governo anuncia mudanças em aeroportos para esse fim de ano

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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