Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia

13, setembro, 2008

Autorizada interrupção de gravidez por anencefaliaA 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.

O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
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Da série “uma imagem vale mais que mil palavras”

7, setembro, 2008

Índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Brasília - Índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol participam de sessão solene organizada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, no Teatro Nacional, em solidariedade a eles a favor da demarcação contínua da reserva.

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

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Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidas

2, setembro, 2008

Aceleração da prestação jurisdicional em fase de execução.

Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidasO sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal. A partir de agora, todos os tribunais brasileiros poderão adotar a medida.

Agora, juízes de todo país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir de terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos.

Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
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Liminar contra empresa de internet

27, agosto, 2008

Empresa deverá cancelar contratos em data solicitada pelo consumidor. É a prova de que mesmo empresas de médio e grande porte devem respeitar os direitos do consumidor.

Liminar contra empresa de internetA empresa IG Internet Group do Brasil Ltda. está obrigada a cancelar os contratos na data solicitada pelo consumidor. A decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, do 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor – Cidecon.

A empresa deverá disponibilizar em seu site, no prazo máximo de 30 dias, formulário em ícone destacado, para que os consumidores contratantes de seu provedor possam efetuar o cancelamento de forma imediata. A prestadora de serviço precisa, também, fornecer automaticamente o comprovante devidamente protocolado e disponível para impressão.

Em caso de descumprimento desta medida, a pena prevista é de multa diária no valor de R$ 1 mil. Para cada caso de pedido de cancelamento de contrato não cumprido, a multa foi fixada em R$ 5 mil.
(Por Alline Goulart)

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STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

20, agosto, 2008

Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.
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Concessão de benefício negado na via administrativa - INSS

14, agosto, 2008

Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.

Previdencia Social - INSSO Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.

Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).
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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

13, agosto, 2008

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do TJRS. A emissão ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Até quando o nome fica no SPC e SERASA?

12, agosto, 2008

Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:

“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.

Vamos analisar a situação e resolver o problema.

Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.

E por que outra empresa está me cobrando?

Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa Leia mais…

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VOTO CIDADÃO É VOTO CONSCIENTE

11, agosto, 2008

Venho lhes apresentar o movimento VOTO CIDADÃO É VOTO CONSCIENTE. Baseia-se na idéia de aproveitar a maior arma que temos como cidadãos que é o voto.

http://votoconsciente.org

De onde saiu essa idéia?
Em uma conversa informal com o Arthurius Maximus, do blog Visão Panorâmica, e, após um surto de raiva, indignação e total descrença em nosso sistema político, resolvi propor uma campanha para a conscientização massiva de todos antes destas eleições, o que foi prontamente aceito pelo amigo.
Para que conseguíssemos uma campanha transparente e o apoio de todos, Arthurius propôs que criássemos esta em um domínio independente de nossos blogs, sem qualquer tipo de monetização.

Como funciona?
Através da blogagem colaborativa, no dia 1º de outubro (01/10), todos os participantes deverão postar em seus blogs um texto que ajude a conscientizar os seus leitores sobre a importância do voto, utilizando preferencialmente a mesma linguagem a qual usam habitualmente para escrever seus artigos.

Após a publicação do dia 1º de outubro, os blogs participantes deverão enviar o endereço do artigo publicado, juntamente com o nome do autor do artigo e o nome do blog, através do e-mail equipe@votoconsciente.org com o assunto “MINHA PARTICIPAÇÃO”. Os links enviados pelos participantes serão publicados no site Voto Consciente, Contexto Jurídico e Visão Panorâmica.

Qual é o objetivo?
O objetivo principal é fazer a diferença, fazer a nossa parte. Como podemos reclamar dos políticos que nada fazem por nós se nem nós mesmos fazemos algo? Vamos meter a mão na massa e mostrar que nós temos o poder transformador em nossas mãos. Vamos nos unir e gritar bem alto nos ouvidos daqueles que ainda não despertaram para o significado de uma eleição.

Acesse o site http://votoconsciente.org/e participe.

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CLIPPING: Se dá pra um, dá pra todo mundo

7, agosto, 2008