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POLÍCIA INVESTIGA JUIZ POR MANTER PERFIL FALSO PARA MONITORAR E OFENDER ADVOGADO

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A Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE) da Polícia Civil está investigando a conduta do juiz Carlos Magno Moulin Lima, acusado de manter um perfil falso no Facebook para “vigiar” pessoas. Apesar de ter um perfil próprio na rede social, o magistrado chegou a passar mais de dez horas conectado ao perfil falso – que atende pelo nome de Leonardo S. V. Silva –, inclusive, no celular pessoal do titular da 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha. A denúncia foi feita pelo advogado capixaba Marcos Vervloet Dessaune, que conseguiu a identificação judicial do usuário por trás do perfil fake.

No último dia 15 de setembro, Dessaune acionou a delegacia para relatar que um perfil falso estaria sendo usado para vigiá-lo, divulgando ofensas e produzindo provas para processos disciplinares e judiciais – movidos pelo juiz Carlos Magno e por seu primo, Flávio Jabour Moulin, que é o atual diretor do Fórum de Vila Velha. Na época do registro do Boletim de Ocorrência (nº 1210/2014), o advogado Marcos Dessaune não tinha obtido a identificação do usuário – que só ocorreu mais tarde, no início de novembro – após a quebra do sigilo do perfil do usuário no Facebook e com o cruzamento das informações das operadoras de telefonia GVT e Vivo.

Somente após a quebra do sigilo, por decisões do juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca da Capital de São Paulo, o advogado capixaba descobriu que o juiz Carlos Magno havia criado e utilizado o perfil que atendia pelo nome de Leonardo S. V. Silva. O magistrado teria acessado o perfil fake várias vezes entre os dias 21 de julho e 5 de agosto deste ano, apesar de ter um perfil próprio no Facebook.

Segundo os dados fornecidos pelas operadoras, o juiz teria utilizado o computador de sua residência em um prédio na Praia da Costa e o celular pessoal (cujo endereço e numero não serão identificados pela reportagem, mas que constam no inquérito policial) para acessar o perfil falso. No período levantado pelo advogado, o juiz Carlos Magno ficou conectado ao fake por mais de três horas por dia, em média. Em apenas um dia – 29 de julho, uma terça-feira –, o magistrado teria ficado conectado por mais de dez horas ao perfil falso.

Em documento que consta nos autos, o advogado Marcos Dessaune alega que a “obsessão [do juiz] é dirigida a ele”, tendo em vista a rapidez que o perfil falso teria visualizado e impresso uma postagem sua – cerca de uma hora após a publicação – que foi utilizada pelos juízes como suposta prova da prática de crimes por parte do advogado. Segundo ele, os primos Moulin teriam se valido da assessoria jurídica da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) – na qual os dois juízes fazem parte da direção – para “assediá-lo processualmente”.

No mesmo documento, o advogado lembra que os juízes foram alvo de representações disciplinares movidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela acusação de violação das prerrogativas profissionais de Marcos Dessaune. Em julho passado, o jornal Século Diário publicou a decisão da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da Ordem que reconheceu a prática das violações, coincidentemente, através do uso de perfis falsos para difamar Dessaune.

Em decisão unânime, após a concessão da ampla defesa aos dois juízes, os conselheiros federais entenderam que o advogado, ao atuar em diversos processos, sofreu abuso e impedimentos por parte dos juízes. Entre os abusos cometidos pelos magistrados capixabas, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria jornalística publicada no site Congresso em Foco são de responsabilidades dos primos Carlos Magno e Flávio Moulin, que teriam usado falsas identidades virtuais.

Por conta da atitude dos magistrados, a comissão nacional determinou a formulação de denúncias formais contra eles no órgão de controle e o processamento de um processo de desagravo a Marcos Dessaune no Conselho Seccional da OAB no Estado. O pedido de desagravo é um ato formal com o objetivo de promover uma “reparação moral” contra os advogados ofendidos, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática da advocacia. O julgamento estava marcado para o último dia 28, porém, o caso foi adiado por falta de quorum. O processo deve retornar à pauta do colegiado na sessão do próximo dia 26.

A Polícia Civil informou, em nota, que a DRCE está investigando a denúncia feita pelo advogado Marcos Dessaune, mas que o delegado responsável pelo caso não vai divulgar informações envolvendo o caso para não atrapalhar as investigações.

Fonte: seculodiario.com.br

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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