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Denúncia contra violência doméstica só acarretará em ação penal contra o agressor, para que eles sejam processados pelo Ministério Público, se houver uma representação da própria vÃtima. Do contrário, não está autorizada a abertura de ação penal. Por causa dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da Lei Maria da Penha, a questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos. A situação não se aplica a crimes graves, como tentativa de homicÃdio. Nesses casos, o processo corre independentemente da posição da vÃtima. O entendimento da decisão é o de acolher a vontade da vÃtima e dar a ela o direito de decidir. Pela lei, o processo deve caminhar, mesmo que a vÃtima não represente contra o homem ou retire a denúncia. Embora o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, tenha apresentado voto contrário, considerando que a ação penal não depende de representação, a maioria dos ministros do STJ não o acompanhou. A farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes foi o caso-homenagem à Lei Federal nº 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos, foi alvo de duas tentativas de homicÃdio. Na primeira, com arma de fogo, episódio que a deixou paraplégica. O marido só foi punido após 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. O caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Fonte: STJ |
