18 de dezembro de 2007  

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Baixe e ouça onde quisér. Quais são os meus direitos?

Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

 
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Comentários
475 comentários em “Quais os meus direitos na separação judicial?”
  1. patricia disse:

    Olá, bom dia, gostaría de orientação tenho 2 filhas gemeas de 2anos de idade, e a situação com o pai delas está insuportável, tenho passado humilhações de diversos generos só me sujeito a ficar calada porque as pequenas assuntam-se muito, e só não saio da casa porque não tenho para onde ir, moramos em Canoas e meus pais são de Viamão, e além disso minhas bebes tem vagas em uma escola de Canoas, e em viamão não terão eu não tenho condições de pagar creche, e minha mãe, esta com problemas de saúde e não pode cuida-lás, trabalho durante o dia, o que eu faço? por favor me oriente…grata.

  2. wilma disse:

    Meu pai faleceu 06/12/2008 e no dia 15/01/2009 a mulher atual dele morreu,quero saber como é a parilha dos bens.Tambem quero saber se tem alguma lei dizendo se o pai pode favorecer mais um filho em vida,dando uma casa para um enquanto os outros nada e ai como fica a partilha

  3. ju disse:

    ola, tenho um companheiro há 10 anos e desse tenho uma filha de 08 anos, é uma união instavel, meu companheiro tem outra filha do primeiro casamento e esta tem 28 anos, gostaria de uma orientação s/ os bens, meu companheiro juntamente com o irmão dele adquiriram uma casa na praia quando a minha filha tinha 10 meses e colocou a casa no nome da filha mais velha e do sobrinho, a empresa tb ele colocou no nome da filha e do sobrinho se caso virmos a nos separar qual o direito da minha filha e eu s/ esses bens? ele tb comprou um apartamento e carro para a filha mais velha e não deu nada para a minha filha e para eu tb, compramos uma casa onde nós moramos desde 2005,que esta no nome só dele , não possuo carro e ele tem um carro no nome dele, tb no caso de separação quais os nossos direitos, desde o nascimento de minha filha não trabalho mas tenho a minha carteira assinada pela empresa , isto dificultaria algo na hora da pensão? eu teria algun direito a pensão? como poso provar que ele é o dono da empresa e só usa o nome da filha? não tenho acesso as contas bancária dele e sei que ele esta recebendo o beneficio do inss só que não tenho idea de quais valores. isto é ele recebe da empresa e do inss. se puderes me oferecer alguma orientação agradeço

  4. Mallmann disse:

    Você provávelmente não receberá pensão. Quanto aos bens, tem direito a metade do que conseguir provar que foi adquirido por ele, durante a sua relação.

  5. Mallmann disse:

    Em vida, se ele doou algo, não interfere na partilha. Deverão partilhar igualmente entre os irmãos.

    Quando ele faleceu, passou a metade do que tinha para sua mulher, e a outra metade aos filhos. Agora que ela morreu, os 50% dela irão para os herdeiros dela, e os 50% dele, serão divididos entre os herdeiros de seu pai.

  6. Mallmann disse:

    Complicado Patrícia, posso te orientar juridicamente, mas pessoalmente não posso lhe dizer nada.

    Se a situação for insuportável, converse com um advogado e saia da casa tomando as devidas providencias legais antes.

  7. Mallmann disse:

    É bem provável que pelo menos por um período ela receba pensão.

    Quanto aos bens, ela tem direito a metade de todos comprados durante o relacionamento comprovado.

    Procure um advogado.

  8. Mallmann disse:

    Se comprovar a União Estável, tem direito a metade. Mas deve discutir em juízo isto.

  9. Mallmann disse:

    Só um advogado próximo a você pode lhe ajudar.

  10. Mallmann disse:

    É normal sim.

    A pensão é até 30%.

  11. Mallmann disse:

    A sua filha sim, você talvez não.

  12. Mallmann disse:

    Se divide o bem e a dívida junto.

  13. Ted disse:

    meu padrastro faleceu, e os filhos dele com ex mulher dele estão entrando
    na justiça contra minha mãe para terem algum direito aos bens que minha possui que no caso foi apensão já que meu padrato já era aposentado,e três casas. lembrando que as casas uma moro eu com minha esposa e filho, á outra mora á minha mãe e a outra minha mãe esta reformando para que o meu irmão possa morar já que ele esta com filinho novo! ños ajudes estamos deseperados!!! desde já obrigado!!!

  14. Ted disse:

    Bom antes de mais nada eu lhe digo que quando meu padrastro se em volveu com minha mãe meu irmão e eu tinhamos 07 e 05 anos respectivamente. sendo que hoje nós estamos com 31 e 29 anos. nos dois apesar de não sermos filhos de sangue de nosso padrasto nos convivemos mas tempo com ele do que os seu próprios filhos que são do mesmo sangue. e tudo que temos hoje nós conseguimos com muito trabalho e esforços de todos. já que quando minha mãe se envolveu com meu padrasto ele apenas possuia uma casinha de madeira na qual moravam seus cinco filhos com a mulher, sendo que esta havia abandonado meu padrasto por outro homem. então quando o meu padrasto convidou minha mãe pra ir morar com ele nesta casa os filhos dele foram contra e exigiram que ele lhe dessem a casa como herança. foi ai então que o meu padrasto saiu de casa e foi morar num quartinho de aluguel juntamente minha mãe, meu irmão e eu. e daí pra fentre começou nossa trajetória de vida. com muito trabalho, suor,sangue e lágrimas. para conseguirmos algo nesta vida. será que depois de tanto sofrimento é justo eles quererem nos tirar tudo pelo qual lutamos tanto para conseguir??? muito obrigado pela atenção! e tente me esclarecer quem tem direito nessa história?

  15. Dr.Santos disse:

    se vc procurar seus direitos vc fica um bom tempo até ter condições de podem se manter sozinha

  16. ellen disse:

    ola estou me separando e nao tenho como provar que a casa e nossa e nem o comercio …tem algum jeito de provar sem o documento?obrigada

  17. Mallmann disse:

    @ellen
    Sem provas a situação complica!!!

  18. herika fernanda disse:

    c

  19. herika fernanda disse:

    Boa Noite!

    sou casada vai fazer 5 anos mais de convivencia vai fazer 8 anos e agora ñ dar mais pra continuar com o casamento porq ele é muito humilhante quando nois brigamos ele diz logo q ñ tenho direito a nada antes de casarmos no papel ele comprou uma casa na praia e depois q casamos ele comprou outros bens gostaria de saber se tenho direito ha alguma coisa e tbm se tenhop direito na casa de praia ha somos casados em comunhão parcila de bens e ñ temos filhos e tbm se tenho direito a uma pensão alimenticia?

    por favor me respondam muito obrigada!

    tchau….

  20. herika fernanda disse:

    Boa Noite!

    sou casada vai fazer 5 anos mais de convivencia vai fazer 8 anos e agora ñ dar mais pra continuar com o casamento porq ele é muito humilhante quando nois brigamos ele diz logo q ñ tenho direito a nada antes de casarmos no papel ele comprou uma casa na praia e depois q casamos ele comprou outros bens gostaria de saber se tenho direito ha alguma coisa e tbm se tenhop direito na casa de praia ha somos casados em comunhão parcila de bens e ñ temos filhos e tbm se tenho direito a uma pensão alimenticia?

    por favor me respondam muito obrigada!

    tchau….

    preciso de ajuda

  21. Ana Acacia disse:

    Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.

  22. clecio disse:

    sou casado a 9 anos tenho um filho de 6 anos. ele passa maio perte do tempo com minha sogra e ela que cuida dele. eu trabalho e minha mulhe tambem eu quero mim separa. nos moramos de alugel se eu sai de casa e minha obigacao paga alugel para ela.
    eu ganho mais doque ela. sera que quaotos pocentos de pencao eu darei para ele

  23. Julio disse:

    Sou militar, tenho 03 filhos, fui casado 28 anos minha mulher saiu de casa, atualmente somos amigos, desconto no quartel pensão para duas filhas p/ quando eu morrer ficar com elas , a lei deixa a pensão para minha mulher pois não somos separados legualmente, gostaria de saber se tem como em vida dividir minha pensão para as tres pois tambem não queria deixar ela desamparada.

  24. Acaciliana Alves disse:

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
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    @Ana Acacia

    @herika fernanda

  25. luciana disse:

    eu sou divorciada,tenho 2 filhos do meu casamento,e recebo uma pençao para os 2 de 90,00 reais. hoje vivo com um micro empresario e ele nos da de tudo,quando eu conhecir ele , ele era casado e eu tenho ajudado muito essa empresa crecer,estamos quase nos sepraando eu tenho algum direito sobre essa empresa.

  26. luciana disse:

    obs: faz 9 anos q moramos juntos…

  27. Mallmann disse:

    Você tem direito nos bens da pessoa natural (antiga pessoa física), não divide os bens da pessoa jurídica.

  28. Mallmann disse:

    Tem direito a metade do que for avaliada a casa, não o terreno!!!

  29. Mallmann disse:

    A obrigação será da pensão, que normalmente é de 30% do que você ganha.

  30. Mallmann disse:

    Tem direito a casa, no terreno não.

  31. Mallmann disse:

    Tem direito apenas aos bens adquiridos depois que passaram a conviver juntos.

    Não sei ao certo da sua situação, mas a pensão para a mulher está ficando cada vez mais rara na separação.

  32. adriana alves disse:

    eu tenho 3 filhos e meu marido saiu de casa nao sei o que fazer se denho direito de pensao para mim e as crianças,nos temos uma casa eu tenho direito de ficar na casa, ele e altonomo e mecanico e vende carros para ele e crientes que pede para ele vender, ne ajude por fafor qual e o meu primeiro passo.obrigada.

  33. herika disse:

    Esqueci de lhe fazer essa pergunta mais mesmo no caso dele ter comprado tudo e eu ñ ter ajudado em nada eu tenho direito? e então tbm tenho direito a casa da praia mais como eu posso provar q ja convivia com ele msm antes de casar, quando ele comprou essa casa eu fui testemunha a minha assinatura voga como prova?

  34. ADAIR disse:

    Tenho 50 anos, sou casada a 4, não tenho filhos dessa união, recebo do inss auxilio doença de 800,00, tenho problema sério no joelho, fiz 4 cirurgias e vou fazer a 5.Meu marido trabalha em uma grande empresa e ganha mais ou menos 5.ooo,oo.Vamos nos separar por motivo de traiçao comprovada.A pergunta é: tenho direito a pensão uma vez que somos casados com separação obrigatoria de bens?

  35. thais disse:

    Sou casada há 18anos,e quero me separar,tenho uma filha de 17anos,quero saber quais sao meus direitos,se tenho direito a pensao,entre outros direitos??????

  36. Jonas Alves disse:

    sou casado a 12 anos e vou me separar, tenho uma casa nao quitada na CEF que eu pago, ela nao trabalha, mas recebe ajuda de custo do Pai. sei que ela tem direito a metade. Ela diz que nao pode pagar a casa e eu vou sair e morar de aluguel. Tenho obrigacao de pagar a prestacao da casa, jah que ela é quem vai morar? a casa esta no meu nome na Caixa.

  37. EDNA DE FREITAS disse:

    TENHO DUAS CASA EM UNICO TERRENO, GOSTARIA DE VENDE UMA DAS CASA. EU POSSO FAZER ISSO? COMO EU FAÇO?

  38. herika fernanda disse:

    e como somos casados ele pode vender alguma coisa sem minha permissão..

    e outra pergunta mais complexa por um acaso se ele vinhesse a falecer a familia dele me disse uma vez q toda erança seria pra eles e ñ pra mim como fica ?
    me respondam

  39. Douglas disse:

    Olá,

    Estou casado (comunhão parcial) com minha esposa há 1 ano (temos 1 filha). Estamos querendo nos separar.
    Antes do casamento financiei uma casa em meu nome. Ainda estou pagando este financiamento (falta 75% do valor da casa). Após o casamento também financiei um carro (ainda falta 75% do valor do carro).

    Quais são os direitos da minha esposa?
    Ela não trabalhava para ajudar a pagar as contas e sempre tivemos uma empregada em casa!

    Ela tem direito a 50% destes bens (casa e carro)?

    Se for 50%, este percentual inclui também as dívidas, correto? Neste caso o normal de se fazer é tentar vender os bens, pagar as dívidas e cada um ficar com 50% daquilo que sobrar?

    A pensão que preciso pagar para minha filha é de 30% daquilo que recebo, mas como faço isso, se minha renda é variável?

    Obrigado

  40. Paloma disse:

    bom dia!
    Sou casada a 14 anos, tenho 2 filhos dessa relação,estamos nos separando e gostaria de saber quais os direitos dos meus filhos e se eu não trabalhando tenho direito de receber pensão também.
    Obrigada.
    paloma

  41. CIBELI disse:

    ESTOU CASADA A QUASE 3 ANOS, CASEI COM SEPARAÇAO TOTAL DE BENS, SO QUE MEU MARIDO ME BATE… E EU NAO ESTOU AGUENTANDO MAIS, QUERO ME SEPARAR, SO QUE TEMOS UM FILHO DE 2 ANOS E MEIO. QUERIA SABER O QUE EU DEVO FAZER PQ QUERO A GUARDA DELE PARA MIM. ELE É MUITO VIOLENTO, TENHO MEDO DE DEIXAR O MEU FILHO PERTO DELE.
    VCS PODEM ME AJUDAR?

  42. Jamile disse:

    Morei junto com uma pessoa por quase 5 anos, nos separamos e eu gostaia de saber a que tenho direito. Ele diz que a nada pois fui eu que quis me separar. Mas contruimos uma casa juntos no terreno do pai dele e hoje ele mora nela.Já faz 2 anos que não estamos mais juntos. Mais tenho notas da compra de materias para casa. Como devo proceder?
    Obrigada desde já.

  43. sileusasimoões disse:

    eu trabalho a dois anos e meio em uma casa familiar, recebo tudo certinho, férios décimo terceiro, não sou registrada porque eu não quis, para não perder o direito de me aposentar como trabalhadora rural. Queria saber se mesmo assim tenho eu direito à algum beneficio, Obrigada

  44. MARIA GLEIDE disse:

    morei com um rapaz por 12 anos desse casamento tivemos uma filha e compramos uma casa agora ele quer dividir os moveis alem da casa gostaria de saber ok tenho direito

  45. Aurindo disse:

    Dr. Mallmann, estou separado ha 8 meses e a primeira audiencia é agora dia 11 de fevereiro, gostaria de saber o que pode ser decidido nessa audiencia sendo que tanto eu como a ex queremos a separação. Será que pode ser concedido o divórcio já nesta peimeira audiencia? Agradeço pela resposta. Um abraço, Aurndo

  46. alice disse:

    eu morei com uma pessoa 13 anos nos temos 2 filhos eu mandei ele embora de casa porque descobri que ele estava me traindo ,mas ele me da 300 reias em vale compra e 200 r$ em dinheiro eu nao trabalhop ele recebe 570 mais os vale compras ki ele me da …ele quer entrar na justiça pra abaixar o valor da pensao kero saber se eutenho direito ou se ele pode conseguir isso pois minha situaçao e difil ele me deixou com 3000 r$ de dividas eki ele fex em meu nome …qual o meu direito

  47. alice disse:

    eu morei com uma pessoa 13 anos nos temos 2 filhos eu mandei ele embora de casa porque descobri que ele estava me traindo ,mas ele me da 300 reias em vale compra e 200 r$ em dinheiro eu nao trabalhop ele recebe 570 mais os vale compras ki ele me da …ele quer entrar na justiça pra abaixar o valor da pensao kero saber se eutenho direito ou se ele pode conseguir isso pois minha situaçao e difil ele me deixou com 3000 r$ de dividas eki ele fex em meu nome …qual o meu direito

  48. alice disse:

    quero tambem saber o seguinte eu fikei no apartamanto com as crianças se ele pedir pra vender o apartamento pra ter a parte dele ele pode me tirar do apartamanto …mesmo eu tendo filhos menores com ele ja que o paratamanto foi comprado em nome dele …e os filhos que ele tiver depois passan a ter direito no apartamanto se ele deixar o partamanto comigo me exclareça por favor

  49. Mallmann disse:

    tem de vender, ele tem direito a metade. Os futuros filhos tem direito a metade dele, em caso do falecimento dele.

  50. Mallmann disse:

    A separação sim, o Divórcio não.

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