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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o princípio da insignificância e trancou a ação penal ajuizada contra um homem que furtou uma caixa com 41 barras de chocolate. O entendimento é de que o Direito Penal não deve se importar com bagatelas que não causam a menor tensão social. Da decisão, o Ministério Público interpôs recurso. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo acolheu o recurso sob o fundamento de que seria preciso dar prosseguimento à ação penal para que se pudesse apurar mais elementos. Ainda segundo o TJ, não seria possível manter a decisão de primeiro grau em virtude das cortes superiores não reconhecerem o princípio da insignificância quando o agente tem registro de prática reiterada de crimes contra o patrimônio. No STJ, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que o princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o Direito Penal fragmentário. “Na verdade”, frisa o desembargador, “o princípio da insignificância exclui a tipicidade de modo que faltaria a justa causa para a instauração da ação penal, tal como bem demonstrado pelo juízo de primeiro grau.” Em seu voto, o relator reiterou que a questão relativa aos antecedentes foi bem apreciada em primeiro grau, pois as situações processuais ainda não definidas não podem ser levadas em conta sob pena de violação do princípio constitucional de não culpabilidade.
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