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STJ confirma cabimento da inversão do ônus da prova em ação civil pública Sede da Promotoria de Defesa do Consumidor em Porto Alegre A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso especial (nº 951.785-RS) interposto pelo Banco Bradesco S.A., decidiu, por unanimidade, que, em ação civil pública, pode haver inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tal entendimento busca facilitar a defesa da coletividade de indivÃduos que o Código de Defesa do Consumidor chamou de consumidores. Assim, “o termo consumidor, previsto no art. 6º do CDC, não pode ser entendido simplesmente como a parte processual, senão como parte material da relação jurÃdica extraprocessual, vale dizer, a parte envolvida na relação de direito material consumerista, na verdade o destinatário do propósito protetivo da norma”. A ação civil pública que deu origem a este recurso foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor para cessar a cobrança do serviço denominado “extrato consolidado Bradesco”, prestado sem prévia solicitação, e para que o banco devolva, em dobro, o que foi cobrado. Fonte: JusBrasil |
