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STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

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Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos no STJ, ministros afirmaram que, às vezes, os filhos, após os 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivos de doença. A súmula estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório nos próprios autos.

Segundo o STJ, o fim do pagamento será apurado em pedido ao juiz nos próprios autos em que é fixada a obrigação ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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199 Comments

199 Comments

  1. MARCIA

    5 de novembro de 2008 at 6:43 PM

    OLÁ,TENHO UMA DÚVIDA,O MEU FILHO TEM 18 ANOS E JÁ ESTÁ CURSANDO O PRIMEIRO ANO DA FACUL, SENDO QUE O PAI DELE É QUEM PAGA.A DÚVIDA É A SEGUINTE:O PAI DELE VIVE AMEAÇANDO QUE ANO QUE VEM VAI PARAR DE PAGAR,E QUE ELE PRECISA TRABALHAR PARA PAGAR A FACUL.mAS MEU FILHO ESTÁ FAZENDO TRABALHO TEMPORÁRIO E DEPOIS ESTARÁ COMEÇANDO NA prefeitura UM ESTÁGIO REMUNERADO, MAS O VALOR QUE ELE VAI RECEBER NÃO COBRE NEM AS DESPESAS COM OS LIVROS,E EU QUE PAGO A CONDUÇÃO , ROUPAS,COMIDA E TUDO QUE ELE PRECISA.O PAI DELE PODE PARAR DE PAGAR A FACUL,OU ESTA NOVA LEI PROTEJE O MEU FILHO?
    OBRIGAdo E FIQUE COM DEUS!!

  2. ELIZANGELA

    5 de novembro de 2008 at 7:04 PM

    ESQUECI DE COMENTAR QUE MEU ENTEADO NÃO TRABALHA E NEM ESTUDA, E SEMPRE QUE ARRUMA ALGUM SERVIÇO ELE FICA LOGO DOENTE, MAIS NÃO TEM UM FINAL DE SEMANA QUE ELE NÃO ESTEJA EM FESTAS, E É POR ISSO QUE EU CONCORDO COM ALGUNS COMENTÁRIOS ANTERIORES, EU GOSTARIA QUE EXISTISSE UMA LEI QUE PRIMEIRO VIGIASSE AS PESSOAS QUE RECEBEM PENSÃO PARA TEREM CERTESA SE REALMENTE ELAS FAZEM BOM PROVEITO, PAGANDO FACULDADE ETC, E A MÃE DELE NÃO TRABALHA E SE ATRASAMOS A PENSÃO ELA CORRE PRA DEFENSORIA PÚBLICA, ENTÃO COMO PODEMOS VER QUE NA MAIORIA DOS COMENTÁRIOS AS PESSOAS QUE RECEBEM PENSÃO SÃO ACOMODADOS, QUER DIZER QUE, ESSA LEI QUE MENOR NÃO PODER TRABALHAR TÁ CRIANDO UMA GERAÇÃO DE ACOMODADOS…

  3. vanusia

    6 de novembro de 2008 at 12:59 AM

    eu queria saber se o filho maior de dezoito anos se tiver estudando em escola publica tem direito a pensao.

  4. vanusia

    6 de novembro de 2008 at 1:03 AM

    meu marido paga pensao ele paga vimte por cento do pagamento dele .sua filha ja fez dezoito anos ele pode pedir revisao de pensao.me responda.

  5. pedro paulo

    8 de novembro de 2008 at 1:09 PM

    Olá Mallmann, eu gostaria de saber a sua opinião sobre o seguinte: como é que eu faço para uma ação negatória de paternidade, conjuntamente com ação de anulação de registro de nascimento e, quais são, as chances a meu favor nesse caso.
    Descrevo para ti mais ou menos o caso, tive um relacionamento extraconjugal, breve, do tipo, beijinho, beijinho pau-pau, a mulher com quem eu tive esse relacionamento mora em um estado que não é o meu. A uns quatro anos atrás registrei uma criança em meu nome, pensando ser minha filha,fui convencido disso só por palavras da mulher, que disse que a criança era minha filha, eu fiz isso por puro receio que minha família ficasse sabendo do caso, família, essa, à qual eu continuo prezando, amando e que está sempre ao meu lado. E tem mais, toda vez que tive íntimidade com a tal usei preservativo, como não há cem porcento eficácia, julguei real a possibilidade.A alguns meses atrás, fiz um exame de DNA por minha própria conta entre eu e a criança e o resultado foi Negativo, refiz o exame a pedido do juiz e o resultado foi negativo novamente. Já pago pensão alimentícia nesses quatro anos. Já ouvir dizer que o advogado da outra parte irá recorrer,caso a sentensa seja a meu favor, alegando que eu registrei à menor por livre espontânea vontade, que no caso não é verdade;também, já lí à respeito do pai-sócio afetivo, coisa que eu não tenho com acriança, pois, essa nunca passou um dia a meu lado, nunca a criança teve contato com meus filhos. O que pode ser feito para que essa injustiça “falsidade ideológica” seja revista a meu favor?. E espero que essa acriança no final dessa história encontre a sua verdadeira raiz genética.

    AGRADEÇO DESDE JÁ.

  6. Eduardo

    8 de novembro de 2008 at 7:23 PM

    25 anos

  7. Eduardo

    8 de novembro de 2008 at 7:24 PM

    25

  8. Mallmann

    9 de novembro de 2008 at 4:06 PM

    Olá.

    Por favor, poste sua dúvida em https://www.contextojuridico.com.br/forum/. Perguntas não serão mais respondidas nesta seção do site, a fim de obtermos maior organização, e acabarmos por poder ajudar um número maior de pessoas.

    Este espaço passa a ser exclusivo para comentários sobre os artigos.

    Entretanto, não deixe de perguntar no fórum.

    Obrigado pela sua compreensão.

  9. Mallmann

    9 de novembro de 2008 at 4:17 PM

    Olá.

    Por favor, poste sua dúvida em https://www.contextojuridico.com.br/forum/. Perguntas não serão mais respondidas nesta seção do site, a fim de obtermos maior organização, e acabarmos por poder ajudar um número maior de pessoas.

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    Entretanto, não deixe de perguntar no fórum.

    Obrigado pela sua compreensão.

  10. Mallmann

    9 de novembro de 2008 at 4:29 PM

    Olá

    Por favor, poste sua dúvida em https://www.contextojuridico.com.br/forum/. Perguntas não serão mais respondidas nesta seção do site, a fim de obtermos maior organização, e acabarmos por poder ajudar um número maior de pessoas.

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  11. Mallmann

    9 de novembro de 2008 at 10:29 PM

    Olá

    Por favor, poste sua dúvida em https://www.contextojuridico.com.br/forum/. Perguntas não serão mais respondidas nesta seção do site, a fim de obtermos maior organização, e acabarmos por poder ajudar um número maior de pessoas.

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  12. EDUARDO

    10 de novembro de 2008 at 11:59 AM

    NA MINHA OPINIÃO, NA MAIORIA DOS CASOS, PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PASSA DE MEIO DE VIDA.
    E TAMBÉM ACHO QUE MENORES A PARTIR DOS 14 ANOS JÁ DEVERIAM TRABALHAR.

  13. Mallmann

    10 de novembro de 2008 at 2:42 PM

    E viva o trabalho infantil (irônico)!!!!! rsrsrsrs!!!

  14. Camila.

    13 de novembro de 2008 at 5:37 PM

    Bom, tenho 18 anos estarei na faculdade ano que vem, e é particular mas, não é o meu pai que paga pensão para mim, é o meu avô, no qual nem cosidero meu “avô” e meu pai não tem condições de pagar pensão e agora ele quer parar de pagar e nunca recebi afeto e nem carinho de avô e pai durante minha vida inteira, não tenho uma experiência do que é ter a presença de um pai na vida de uma criança e de um adoloscente (que acho que é parte mais importante). Queria saber se pode isso,ele tem direito de disso??? Pois, agosto desse ano (2008) saiu uma nova lei, sobre pensão alimentícia.

  15. Ricardo

    13 de novembro de 2008 at 9:01 PM

    EU PAGO PENSÃO PARA MINHA FILHA DE 18 ANOS, MINHA DUVIDA É; EU SOU OBRIGADO PAGAR A FACULDADE DELA E MAIS A PENSÃO ALIMENTICIA OU SÓ A FACULDADE???

  16. vanusia

    14 de novembro de 2008 at 5:45 PM

    mesmo o filho nao estudando em escola particular e nem cursando faculdade sendo maior de idade o pai tem que pagar pensao

  17. Silfar Neves Marques

    20 de novembro de 2008 at 9:03 AM

    Pago pensão alimentícia há mais de 4 anos, moro em Foz do Iguaçu – Pr, o pedido de alimentos foi feito na Capital de São Paulo-SP, pergunto: O processo alimentos não teria que ser na mesma cidade do devedor, o prejudicado devedor que foi traido durante a gravides da requerente não tem o direito de contestalo, pois o mesmo provou que o filho resgistrado em seu nome não é seu; há questão de alimentos durante a gravidez: como que o suposto devedor seberá se é o pai da criança, se a lei de alimentos só beneficia a grávida, minha pergunta é simples, todo o processo alimentos prejudica sempre o devedor: os senhores que fasem as Leis já pararam para pensar que algumas pessoas só tiram proveito dessa situação e que se o mundo acabase hoje, eles morreriam encostados em algum barranco. vamos rever novamente essa lei de alimentos.

  18. washington

    25 de novembro de 2008 at 10:06 AM

    palavra que termine com am ão no tempo veba

  19. Verônica

    26 de novembro de 2008 at 9:43 AM

    Gostaria de saber se o cancelamento da pensão alimentícia é automatica? O pai pedindo o cancelamento a minha filha pode ser ouvida pelo juiz sem que a pensão seja interompida?Ela não vai para uma faculdade mas vai fazer curso preparatorio pra forças armada, mesmo assim ela corre o risco de perder a pensão.
    Obrigado.

  20. Augusto

    26 de novembro de 2008 at 10:26 AM

    Fernando 28 anos, Bacharel em direito, mais ainda nao conseguir tira a carteira da OAB e Estou desempregado , sendo que venho sofre muitas humilhaçoes por parte dos meus pais,atualemnte fui expulso de casa por que nao consigo emprego, sendo que nao tenho pra onde ir e nem dinheiro para me alimentar, á pergunta é? será tenho direito a uma pensao alimenticia dos meus pais ate conseguir um emprego eles dois sao concursados,e me encontrou com depresao e problema de presao psicologia devido a esse problema o que eu posso fazer,

    pelo Fernando
    Eliane

  21. PAULO

    2 de dezembro de 2008 at 11:59 AM

    CONCORDO COM O COMENTARIO ACIMA,
    NO MESMO CASO E SE AMULHER FOI EM BORRA,SEVIRA.

  22. EDUARDO

    2 de dezembro de 2008 at 2:46 PM

    IRÔNICO SERIA SE SUA FILHA ESTIVESSE NA SITUAÇÃO DE ALGUMAS CRIANÇAS QUE VI EM BELÉM-PA POR EX, FAZENDO PROGRAMA NA RUA. SE MENOR PUDESSE TRABALHAR COM CERTEZA ISSO NÃO ACONTECERIA COM TANTA FREQUENCIA rsrsrsrsr!!!!!! guenta ai agora…

  23. laercio

    4 de dezembro de 2008 at 8:07 AM

    NÃO DEIXO DE CONCORDAR COM A JUSTIÇA EM RELAÇÃO A PENSÃO DE UMA CRIANÇA POR SE TRATAR DE FILHO DA PESSOA ACIONADA. MAS QUESTIONO SE O MENOR DE 16 ANOS JÁ PODE VOTAR E TAMBÉM APOS 18 ANOS RESPONDE PELOS SEUS ATOS PERANTE A JUSTIÇA, ACREDITO QUE DEVERIA TER UM BOM SENSO AO ACIONAR O RESPONSÁVEL PELO MENOR ACIMA DE 18 ANOS.

  24. Ana Paula

    4 de dezembro de 2008 at 12:11 PM

    Porque no DPTo.de Policia Federal é necessario solicitar atraves de petição a continuidade da Pensão alimenticia após os 18 anos, sabendo que o RH ja informou que será indeferido e haverá a necessidade de ser judicial? Tenho 16 anos e minha mae atualmente está desempregada, dependo da pensão para continuar meus estudos.

  25. rosi

    4 de dezembro de 2008 at 12:58 PM

    srs, gostaria na realidade de um conselho, hj tenho 18 anos, meus pais separam quando tinha 06 anos, meu pai começou a pagar pensão quando tinha 08 anos, ate os 12 anos, nunca mais pagou pensão trabalha regime CLT, minha mãe por orgulho nunca quis reclamar a pensão, passou maus momentos, precisei de meu pai algumas vezes e chequei a solicitar auxilio, mas sempre dizia que logo iria me procurar e nada,

    na realidade me sinto excluída da vida de meu pai,

    tem como aciona-lo juridicamente??

    att

    Rosani

  26. Patricia

    20 de dezembro de 2008 at 3:05 PM

    Meu ex namorado não paga o valor total acertado judicialmente de pensão alimenticia e nem o 13°, qual a melhor atitude a tomar?

  27. Mallmann

    21 de dezembro de 2008 at 6:47 AM

    Acioná-lo judicialmente. Contrate um advogado e faça isso o mais rápido possível.

  28. charles robert boa morte matos

    30 de dezembro de 2008 at 2:20 AM

    ola tenho uma filha de 18 anos, que parau de estudar não trabalha e egravidou e está morando com o namorado que trabalha. nesse caso eu tenho obrigação de continuar pagando pensão.

  29. Sarah

    30 de dezembro de 2008 at 10:28 AM

    A questão é a seguinte: Os filhos tem direito a pensão alimenticia desde que estejam cursando a faculdade. Segundo o codigo civil apos atingir a maioridade, hoje ja definida 18 anos essa obrigação pode ser anulada dos pais….porém há uma ressalva na lei que afirma que enquando o filho esteja estudando (faculdade, cursos tecnicos) o pai é obrigado a dar a pensão alimenticia. Ao completar 18 anos o adolescente atinge a maioridade, mas subentende-se que ele pode não ter condição de manter seus estudo, ai entra a obrigação do pai de manter a pensão.
    Mesmo que o filho trabalhe, se ele estiver estudando a orbigação continua a mesma. Porém quem irá julgar cada caso será o Juiz, se o mesmo enteder que se faz necessário pagar, os pais continuarão pagando.
    Andei pesquisando o assunto por experiencia propia, tenho 22 anos e meu pai parou de pagar a pensão quando completei 18, porém estudava e ainda estudo, seu eu fosse recorrer eu teria direito. Porém trabaho e entendo que ja posso me manter.
    A atitude de um filjo exigir pensão sem precisar, vai do caratér e da formação ética que os pais deram a ele. Sendo assim o que é de direito será dado, somente a propia pessoa tera que ser honesta consigo mesma.
    Filhos ociosos ganhando nas costas do pai tem de monte, e mulheres também, mas não se pode generalizar. Tem gente que realmente precisa e esta lutando contra a justiça para conseguir o direito.

    Para maiores esclarecimentos consultem o seguinte link:
    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3846

  30. shadowfree

    30 de dezembro de 2008 at 10:58 PM

    Naõ faço quetaõ de cololaborar mas acho que os filhos devem aproveitar a ajuda erealmente se preparar p/maior idade.Mas filho vai completar 19 anos naõ quer estudar,se envolveu com drógas,eu tive ao lado dele orientei mas hoje naõ tenho forças p/se ajustiça me liberar da responsssabilidade irei ajudalo a encontrar seu carater social.Como pai naõ como projenitor.JC

  31. shadowfree

    30 de dezembro de 2008 at 11:11 PM

    Se ofilho naõ quer se preparar para maior idade o que o pai deve fazer como agir,alei deve obigalo a pagar pensaõ mesmo o filho sendo maior sem responssabilidade.No meu ponto de vista a lei passa a tratar o pai como apenas projenitor e naõ como Pai.Me responda

  32. Mallmann

    31 de dezembro de 2008 at 5:32 PM

    Deixando de lado o aspecto jurídico, na minha opinião, o pai se comporta como reles projenitor quando não dá preparo ao filho, quando não dá bases morais, quando não forma o caráter do filho para a vida.

    Isso, lei nenhuma conserta, e deve sim o pai arcar com essa responsabilidade e continuar sustentando o peso morto que colocou no mundo.

    Obs.: Acima quando se escreve pai, leia-se pai e mãe responsáveis pelo criação e formação do menor.

  33. Pinheiro

    3 de janeiro de 2009 at 1:58 PM

    olá, gostaria de tirar uma duvida.. tenho 17 anos e em maio de 2009 faço 18 anos, só q ainda estou cursando o 3º ano do ensino medio e termino em julho de 2009, assim q terminar pretendo fazer vestibular para cursar uma facul em julho mesmo. Trabalho, mais se meu pai continuasse a dar a pensão seria melhor pq me ajudaria bastante… o q tenho q fazer para saber se tenho direito ou nao de receber?? me respondam por favor!! Agradeço desde já!

  34. Elysa

    8 de janeiro de 2009 at 10:14 AM

    Caso seguinte,

    meu marido tem uma filha de 21 anos, nao trabalha ( pq preguiçosa), esta estudando (até ai sei q tem q pagar pensao msm), mas agora ela tem uma filha de 6 meses e o namorado vive direto na casa dela, praticamente esta morando la, vamos dizer assim… ele tem que continuar pagando pensao…Pq sustentar 1 ja é dificil, agora tem que sustentar namorado tbm é demais.

  35. sebastião bispo

    8 de janeiro de 2009 at 11:46 AM

    Caros Advogados e quando o filho já tem 18 anos e trabalha, e o pai não tem uma renda fixa, ou seja passa dificuldades. como a lei encara esta situação.
    grato

  36. celio

    10 de janeiro de 2009 at 2:09 PM

    Olá, Eu acho que nós Pais, devemos sim colaborar com a penção.
    Mas as Mães tambem de alguma maneira tería que colaborar.
    A maioria dos casos, as mulheres se acomodam, passam a ser
    dependente, da penção do filho.
    Caso aconteça de atrasar o pagamento, ela já acionam a justiça,
    Não entende que o Pai pode passar por dificuldades financeiras,
    Sem contar que na grande maioria coloca o Pai contra a criança,além de usar o dinheiro da penção com supostos namorados

    Acho que deve se planejar uma lei p/ fazer algumas mulheres .
    oportunistas, a trabalharem tambem.
    SEM QUERER SER MACHISTA,EXISTEM MULHERES MUITO RESPONSAVEIS TAMBEM.

  37. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 11:55 AM

    A pensão é para o filho, e realmente não deve ser usado para outro fim senão com a criança.

    Mas quanto ao pai atrasar por passar por dificuldades, é injustificável. Este dinheiro será usado para a alimentação e laser do filho. Se o pai atrasar o filho fica sem comida nesse período????

    Vamos ser mais responsáveis né pessoal. Fez o filho agora assume, e não é só pensão, tem que ter uma relação saudável com a criança, afinal é filho.

    Vamos colocar a mão na consciência.

  38. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:06 PM

    Se o filho necessita ainda, o pai deve continuar auxiliando.

  39. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:09 PM

    Ele não tem que sustentar o namorado, apenas a sua filha. O calculo do valor da pensão é pelo número de filhos, e não vai aumentar o valor da pensão só por que o namorado “está por lá”.

    Não adianta pessoal, uma criação desleixada, sem base, vai dar nisso, inevitávelmente. Depois não adianta chorar.

    Ensinem seus filhos a estudar, a ter gosto pelo trabalho, não só para não pagar pensão, mas para o próprio bem deles.

  40. celio

    11 de janeiro de 2009 at 12:18 PM

    Olá, tenho um filho de 15 anos de idade.
    Faço o pagamento da penção corretissimo como deve.
    Dias atrás ele me procurou dizendo que precisava de um dinheiro,p/
    comprar seus pertences, até aí normal.
    Eu perguntei a ele sobre o dinheiro da penção o que eles estão fazendo..
    Ele me disse que a Mãe fez um emprestimo p/ reforma da casa que moram, juntamente com a avó,está usando o dinheiro p/ pagar esse emprestimo
    Sendo que a casa é da avò,

    É certo desviar o dinheiro que deveria ser da peção alimenticia?
    Não deveveria usar p/ compras de alimentos?
    Pagar penção nem digo que é um dever,eu vejo como um direito pois amo meu
    filho, quero ver ele a cada dia melhor,
    Mas algumas coisas que acontecem deixa Nós Pais sem horizontes.

  41. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:26 PM

    Se continuar estudando, você tem direito sim.

    Abraço.

  42. emili

    12 de janeiro de 2009 at 10:48 AM

    Ola tenho 18 anos mas ainda estou fazendo o ensino medio,como esse ano faço 19 anos em 2009 concluirei o terceiro no ano,meu pai não paga pensão eu gostaria de saber se ele não quiser continuar a custear o termino dos meus estudos eu tenho direito a pensão?e se eu passar em uma faculdade particular ele te obrigação de pagar?

  43. damasceno

    12 de janeiro de 2009 at 10:52 AM

    tem um caso que é o seguinte: depois de 23 anos a pessoa entrou com investigação de paternidade cumulada com alimentos, o dito pai não nega o relacionamento com a mãe da menina, mas recusa-se a dar alimentos, pois ela so pediu depois de 23 anos , esta cursando curso tecnico em colegio do estado, ja teve vários relacionamentos com rapazes ate ja morou junto com um deles, e agora resolveu usufruir dos ganhos do dito pai
    qual embasamento juridico que ele tem , para se exonerar desta pensão pois tem gasto com pensão de um filho tbm maior , e mais uma familia composta de mulher e filha

  44. marilia

    12 de janeiro de 2009 at 5:30 PM

    Após uma relacionamento de 6 anos, meu primo separou-se de sua companheira, alem de dar pensão deixou uma casa para o garoto essa casa construída no terreno da ex. Porém depois de 03 da meses separação diminuiu o valor da pensão, pois individou-se com a compra de uma nova moradia, a ex então recusou-se a receber o valor(30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário minimo) pois nÃO aceita seu novo relacionamento e recorreu a justiça alegando que o filho passa necessidades e que o pai não estava pagando a pensão, sem aviso de intimação e nem aviso para acordo foi descontado um valor de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do´salário incluindo horas extras e outros ganhos, sendo que esse meu primo construiu uma outra família onde tem vários outros gastos.Gostaria de saber o que poderia ser feito, se ela quer mais pensão ele pode entrar na justiça requerndo a metade da casa que deixou e tem algo a fazer para baixar o valor da pensão, já que sua ex também trabalha o garoto não tem problema de saúde e estuda em escola pública.

  45. dayane

    13 de janeiro de 2009 at 9:56 AM

    @Brunn
    Ola meu nome é dayane tenho 18 anos,quero saber se eu tenho algum direito sobre meu pai me ajudar a pagar minha faculdade? pois ele nunca me deu nada nem mesmo me registrou!ele sumiu e me deixou com minha mae! espero que eu tenha esse direito porque afinal nem me ver ele vem!

  46. dayane

    13 de janeiro de 2009 at 9:58 AM

    Ola meu nome é dayane tenho 18 anos,quero saber se eu tenho algum direito sobre meu pai me ajudar a pagar minha faculdade? pois ele nunca me deu nada nem mesmo me registrou!ele sumiu e me deixou com minha mae! espero que eu tenha esse direito porque afinal nem me ver ele vem!

  47. Rafel M.

    13 de janeiro de 2009 at 10:57 PM

    Oi, Fiz 18 anos em 11/11/2008.Em 28 de maio de 2008 minha mãe veio a falecer e desde entao meu pai nao vem pagando a pensao alimenticia.Sao 6 meses de atraso que chegam a quantia de R$ 2490.Ate a presente data de 13/01/2009 nao tinha eu feito o pedido para que essa quantia fosse paga, mas tenho uma irmã de 12 anos (nao é do mesmo pai)que esta precisando de minha ajuda financeira, pois ela ficou considerada ofã!Gostaria de saber se devo reabrir o processo ou tentase uma acordo com ele? Outra duvida é que ele trabalha na area de comercio turistico e ganha muito bem! Na epoca em que ocorreu o jugamento ficou previsto o pagamento de 1 salario minimo nacional, mas fiquei sabendo que deveria ser de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seu ganho mensal, o que nao ocorre desde do inicio! Que atitudes eu deveria tomar com relaçao a esse caso .
    atenciosamnete:
    Rafael Macedo de oliveira

  48. william

    16 de janeiro de 2009 at 8:20 PM

    ola eu tenho 18 anos, ja terminei o 3ºano agora eu quero cursa uma faculdade, meu pai nunca pagou a pensao direito pagava quando queria e um valor a baixo do que ele podia e mal dava pra comprar as coisas, agora ta uma guerra sobre a faculdade ele nao ta muito afim de pagar alem que a faculdade é na cidade vizinha e la eu vou ter que pagar a aluguel, comida faculdade e e outras coisas… qual é o dever dele nessa ocasiao o que eu devo fazer…

  49. volnei

    19 de janeiro de 2009 at 8:51 PM

    ola
    paguei pensão alimenticia de meio sal.a uma filha, até os 18 anos
    parei sem pedir exoneraçao,
    agora ela tem quase 24 anos e esta penhorando uma casa
    que tenho, por causa de pensões atrsadas, ja paguei R$ 1.800,00
    só ki ela quer cobrar os atrazados.
    agora estou me escondendo do oficial de justiça pra noa pagar por nao ter condições de pagar, só ki a juiza nao quer saber, ja mandou me prender depois de pago os 1.800, fui preso ai elaexpediu alvara de soltura.
    ela nao esta estudando, ela trabalha, e eu nao tenho como provar o endereço dela.
    nesse caso ela sempre esta com a razao, POR FAVOR ME AJUDEM.
    N° DO PROCESSO-01910700172920 2°VARA DA FAMILIA DE NOVO HAMBURGO RS
    PENHORA- N° 01910700172840 2°—- ————————–

    POR FAVOR ME DEEM UMA LUZ;

    E-MAIL: mecanicamagrao@hotmail.com

  50. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:31 PM

    Olá Volnei. É o que sempre digo, se você tivesse procurado um advogado e regularizado a pensão, não estaria nesta situação.

    No seu caso, constituiu dívida esse tempo todo. Muito provávelmente, esta sua casa será penhorada.

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Caixa já desistiu de 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

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A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

Fonte: STJ

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Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”.

Adoção póstuma

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”.

Manifestação inequívoca

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”.

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade.

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”.

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas.

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse.

Núcleo familiar

Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado.

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Fonte: STJ

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Direito Penal

Motorista acusado de homicídio no trânsito de BH vai a júri popular

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Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte. Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora.

Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi, a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo – sem intenção de matar.

Para o TJ, “embora exista entendimento de que aquele que dirige em alta velocidade assume o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, não se pode admiti-lo na espécie, na medida em que inexiste prova da vontade dirigida para o resultado alcançado”.

O MP sustentou que o fato de o acusado estar dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e na contramão de direção – elementos todos reconhecidos na pronúncia – seria suficiente para levar o réu ao tribunal do júri, em razão, ao menos, do dolo eventual. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença de pronúncia.

Benefício da sociedade

Segundo Jorge Mussi, a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento do STJ de que a presença das referidas circunstâncias caracterizaria, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

“Tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do conselho de sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme já decidido por esta Corte”, afirmou Mussi.

O ministro observou que a sentença de pronúncia adotou a tese do dolo eventual, prestigiando o princípio in dubio pro societate – na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. Ele ressaltou que a decisão de pronúncia contém simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. O recurso foi provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ

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