O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional decreto municipal que proibe o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (5/10), acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O Decreto Municipal 29.284/2008 entraria em vigor em 18 de novembro.
De acordo com o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municÃpios não tem competência para legislar sobre o assunto. “Não se discute nesta ação os malefÃcios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria”, destaca o relator. Para ele, o municÃpio não pode inovar o ordenamento jurÃdico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
Conforme Cavalieri Filho, o poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. “É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos”, destaca o desembargador. Segundo ele, ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal n. 9294 de 1996. O relator da ação ainda salientou que o artigo 2º da lei federal “proÃbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
Redação Contexto JurÃdico