<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:itunes="http://www.itunes.com/dtds/podcast-1.0.dtd"
	xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/"
	>
<channel>
	<title>Comentários sobre: TJ-RJ condena McDonald&#8217;s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes</title>
	<atom:link href="http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/</link>
	<description>Informação útil e descomplicada</description>
	<lastBuildDate>Wed, 08 Feb 2012 17:13:58 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.5</generator>
	<item>
		<title>Por: josé renato</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-2/#comment-17397</link>
		<dc:creator>josé renato</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Sep 2011 20:11:23 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-17397</guid>
		<description>o juiz que aplicou essa condenação estava inspirado, visto que normalmente a condenação dita valores entre 500 e R$1.000,00, sob a alegaçao de que valores maiores seriam enriquecimento ilicito. Logo essa condenação aplicada a um Mac.donalds não teria qualquer valor punitivo pedagógico. As atuais condenações que o Juizes emitem para as Cias Telefönicas levam a que na voz do povo surjam boatos de que estão comoprados, e assim cada vez mais a justiça fique desmoralizada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>o juiz que aplicou essa condenação estava inspirado, visto que normalmente a condenação dita valores entre 500 e R$1.000,00, sob a alegaçao de que valores maiores seriam enriquecimento ilicito. Logo essa condenação aplicada a um Mac.donalds não teria qualquer valor punitivo pedagógico. As atuais condenações que o Juizes emitem para as Cias Telefönicas levam a que na voz do povo surjam boatos de que estão comoprados, e assim cada vez mais a justiça fique desmoralizada.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: JORGE LUIZ CEREJA</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-2/#comment-15046</link>
		<dc:creator>JORGE LUIZ CEREJA</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 10 Apr 2011 03:54:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-15046</guid>
		<description>e triste mas verdade que o judiciario e fraco pois nao poderia ser diferente pois a justiça e cega.no brasil s/a  eles podem tudo e o povo que se dane, mais o certo e que nao podemos deixar pra la , temos que entrar na justiça e talves um dia  os nossos juizes deem um basta nisso tudo .</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>e triste mas verdade que o judiciario e fraco pois nao poderia ser diferente pois a justiça e cega.no brasil s/a  eles podem tudo e o povo que se dane, mais o certo e que nao podemos deixar pra la , temos que entrar na justiça e talves um dia  os nossos juizes deem um basta nisso tudo .</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Eliete</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-2/#comment-13694</link>
		<dc:creator>Eliete</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jan 2011 02:09:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-13694</guid>
		<description>Realmente concordo com alguns comentários, quanto ao critério das sentenças; lutei por 10 anos guardando dinheiro, vieram os planos e levaram tudo; entrei na justiça, até agora não recebi nada. Tenho fé em DEUS que vou receber.
Quanto a esses empregados que fizeram isso, TOMEM CUIDADO, esse fato aconteceu com o meu marido em uma agência bancária( o Bco. já acabou) foi vendido, a caixa disse ao meu marido que estava faltando R$100,00 no depósito que ele ia fazer, como o mesmo, é muito controlado e cri-cri em tudo, chamou o guarda e pediu a presença do gerente; meu marido pediu ao gerente que olhasse a lata de lixo do caixa, e lá, estava os R$ 100,00; ela foi demitida na hora; ENTÃO, preste atenção quando for pagar qualquer coisa.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Realmente concordo com alguns comentários, quanto ao critério das sentenças; lutei por 10 anos guardando dinheiro, vieram os planos e levaram tudo; entrei na justiça, até agora não recebi nada. Tenho fé em DEUS que vou receber.<br />
Quanto a esses empregados que fizeram isso, TOMEM CUIDADO, esse fato aconteceu com o meu marido em uma agência bancária( o Bco. já acabou) foi vendido, a caixa disse ao meu marido que estava faltando R$100,00 no depósito que ele ia fazer, como o mesmo, é muito controlado e cri-cri em tudo, chamou o guarda e pediu a presença do gerente; meu marido pediu ao gerente que olhasse a lata de lixo do caixa, e lá, estava os R$ 100,00; ela foi demitida na hora; ENTÃO, preste atenção quando for pagar qualquer coisa.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Tweets that mention TJ-RJ condena McDonald’s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes : Contexto Jurídico -- Topsy.com</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-2/#comment-13401</link>
		<dc:creator>Tweets that mention TJ-RJ condena McDonald’s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes : Contexto Jurídico -- Topsy.com</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jan 2011 20:43:05 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-13401</guid>
		<description>[...] This post was mentioned on Twitter by Gabrielle Freitas. Gabrielle Freitas said: RT @fabiocastelo: Funcionarios da Rede @McDonald_BR dão golpes em clientes no pagamento! http://bit.ly/hC9cFA #RJTV #bols @LeiSecaRJ [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] This post was mentioned on Twitter by Gabrielle Freitas. Gabrielle Freitas said: RT @fabiocastelo: Funcionarios da Rede @McDonald_BR dão golpes em clientes no pagamento! <a href="http://bit.ly/hC9cFA">http://bit.ly/hC9cFA</a> #RJTV #bols @LeiSecaRJ [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: fernando de andrade</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-2/#comment-13393</link>
		<dc:creator>fernando de andrade</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 09 Jan 2011 12:08:39 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-13393</guid>
		<description>A MUITO TEMPO QUE NAO VIAMOS A JUSTIÇA SER FEITA NESTE PAIS ,PARABENS AS PESSOAS QUE ENCHERGAM PELA JUSTIÇA JA QUE A MESMA E CEGA !</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A MUITO TEMPO QUE NAO VIAMOS A JUSTIÇA SER FEITA NESTE PAIS ,PARABENS AS PESSOAS QUE ENCHERGAM PELA JUSTIÇA JA QUE A MESMA E CEGA !</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Rayssa Gutterres</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-1/#comment-9022</link>
		<dc:creator>Rayssa Gutterres</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 05:56:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-9022</guid>
		<description>Concordo completamente com o Jorge que escreveu o primeiro comentário. Como uma estudante de direito, sinceramente, me desmotiva quando leio jusrisprudências desse tipo, como diferenças &#039;&#039; gritantes&#039;&#039; umas das outras, sendo que, majoritariamente, as partes que têm sua integridade moral e fisica mais agredidas são as menos beneficiadas pelo sistema judiciário. Não sei se vendo este tipo de, digamos, injustiça, devo encontrar algum motivo para persistir na profissão e tentar trabalhar para mudar, ainda que parcialmente, algo dentro do sistema judiciário, ou se devo desistir porque o Direito no brasil parece nao ser mais olhado de forma clara e objetiva, mas sempre levando-se em conta se o pronunciador de uma sentença aprova ou desaprova uma determinada conduta humana.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo completamente com o Jorge que escreveu o primeiro comentário. Como uma estudante de direito, sinceramente, me desmotiva quando leio jusrisprudências desse tipo, como diferenças &#8221; gritantes&#8221; umas das outras, sendo que, majoritariamente, as partes que têm sua integridade moral e fisica mais agredidas são as menos beneficiadas pelo sistema judiciário. Não sei se vendo este tipo de, digamos, injustiça, devo encontrar algum motivo para persistir na profissão e tentar trabalhar para mudar, ainda que parcialmente, algo dentro do sistema judiciário, ou se devo desistir porque o Direito no brasil parece nao ser mais olhado de forma clara e objetiva, mas sempre levando-se em conta se o pronunciador de uma sentença aprova ou desaprova uma determinada conduta humana.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcilio Dias Silva</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-1/#comment-8987</link>
		<dc:creator>Marcilio Dias Silva</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 12:59:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-8987</guid>
		<description>1- PROTOCOLE UMA PETIÇÃO DE INJÚRIA.
2- ARRANJE UMA TESTEMUNHA E A PREPARE.
3- DÊ ENTRADA SE POSSÍVEL EM NITERÓI.
4- SE O RÉU FOR HONESTO SERÁ MAIS FÁCIL GANHAR A AÇÃO....VEJA A VERGONHA, ABAIXO!

Processo nº:  	

2009.002.011776-7
Tipo do Movimento: 	

Sentença
Descrição: 	

Processo n º 2009.002.011776-7 Autor: Anne Gass Ré: Marcílio Dias Silva PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, passo a decidir. A autora sustenta que foi ofendida pelo réu no interior do Condomínio onde ambos residem. O réu, em sua contestação, negou os fatos narrados na exordial. Sustentou ainda que a autora se utiliza do Judiciário para tirar proveito das próprias falhas de conduta. Afirmou que ajuizou demanda em face da autora e do Condomínio Verona. Trata-se de demanda que envolve fatos ocorridos no interior de condomínio edilício. É sabido que o condomínio edilício funde o domínio singular com o domínio comum, formando um direito diferente, que amalgama as noções de propriedade e de co-propriedade.´ No entendimento de PAZUTTI MEZZARI , sobre o instituto da propriedade horizontal amealha-se que: ´...é forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. [...]. Trata-se de direito novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada.´ Nesse passo, a convivência é mais próxima entre os condôminos, especialmente nas assembléias e em razão destas, nas quais existem os debates de idéias, geram situações vexatórias, rancores e mágoas. De fato, a convivência comunitária vem trazendo ao Judiciário a solução de litígios que poderiam ser solucionados no âmbito da sociedade, a depender do despreparo mental, intelectual e cultural de cada ser humano. A autora comprovou que já ocupou o cargo de síndica no dito Condomínio Verona e o réu por sua vez comprovou discussões ocorridas na assembléia de 30/01/2009 em razão da prestação de contas durante a gestão da reclamante. O demandado também menciona em sua peça de bloqueio o ajuizamento de demanda em face da autora por motivo de suposta exposição indevida de seu nome nas dependências do condomínio. Portanto, tais problemas podem ter originado a tensão entre as partes e são objetos de outras demandas, mas são incapazes de justificar as ofensas dirigidas à reclamante. A testemunha, porteiro do Condomínio, presenciou o ocorrido e corroborou a versão autoral, bem como o Boletim de Ocorrência de fls.18-19, afirmando que viu e ouviu o autor se dirigir à autora, a qual estava sentada em um banco no ´hall´ da portaria e dizer que iria ´fuder´ a autora. A referida testemunha também presenciou o autor referir-se à autora como ´mulher a toa´. Não se pode olvidar que a agressividade do réu era tamanha que o porteiro teve que impedi-lo momentaneamente de adentrar novamente o prédio, haja vista que a autora ainda se encontrava sentada no banco e o funcionário temia que a mesma fosse agredida. Portanto a dinâmica dos fatos encontra-se totalmente esclarecida pelo depoimento fidedigno da testemunha, cuja condição de testemunha encontra-se decidida por ocasião da audiência de instrução e julgamento. O termo ´fuder´ é utilizado na linguagem popular como uma ofensa e sequer se encontra registrado nos dicionários da língua pátria. Sua propalação é o significado vulgar do ato sexual, lamentavelmente dita pelo réu com a intenção de ameaçara a demandante de que iria prejudicá-la. A expressão dirigida pelo réu à autora, ´mulher à toa´, atingiu a autora em sua honra, como se a mesma fosse uma pessoa que não trabalha ou que não gosta de trabalhar. Destarte, a conduta do réu é inaceitável e injustificável na sociedade civilizada atual, demonstrando ausência de condições de autocontrole e convivência em comunidade, mormente em condomínio edilício, no qual a convivência é exacerbada. Por todo exposto, reconheço a existência de dano moral, uma vez que a forma de proceder do réu causou angústia e sofrimento e vexame à autora, a qual sofreu injúria e difamação, agindo o réu de forma descontrolada e agressiva, o que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico, sendo certo que o dano moral se afigura in re ipsa. Dentro do critério punitivo e pedagógico, o arbitramento da indenização por dano moral deve levar em consideração o potencial econômico do ofensor, sob pena de a indenização ser considerada inócua. Em obediência ao critério compensatório, bem como à razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a (1) compensar a autora na quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais com incidência de correção monetária nos termos da tabela da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ a partir da data de publicação desta sentença e juros de 1% ao mês a partir da data da citação. Sem custas e honorários. A ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena da multa 10% prevista no artigo 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 39/2007. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Niterói, 2 de fevereiro de 2010. Projeto de Sentença sujeito à homologação pelo MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. ___________________ Mariana de Azevedo Cunha Lopes Juíza Leiga SENTENÇA Homologo o projeto de sentença proferido pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso do prazo de sessenta dias, permanecendo as partes em silêncio, determino ao cartório que proceda a baixa e arquivamento, ficando, desde já, as partes cientes de que, na forma do ato normativo conjunto 01/05, decorridos 180 (cento e oitenta) dias, os autos serão incinerados. JUIZ DE DIREITO
Imprimir        Fechar</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>1- PROTOCOLE UMA PETIÇÃO DE INJÚRIA.<br />
2- ARRANJE UMA TESTEMUNHA E A PREPARE.<br />
3- DÊ ENTRADA SE POSSÍVEL EM NITERÓI.<br />
4- SE O RÉU FOR HONESTO SERÁ MAIS FÁCIL GANHAR A AÇÃO&#8230;.VEJA A VERGONHA, ABAIXO!</p>
<p>Processo nº:  	</p>
<p>2009.002.011776-7<br />
Tipo do Movimento: 	</p>
<p>Sentença<br />
Descrição: 	</p>
<p>Processo n º 2009.002.011776-7 Autor: Anne Gass Ré: Marcílio Dias Silva PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, passo a decidir. A autora sustenta que foi ofendida pelo réu no interior do Condomínio onde ambos residem. O réu, em sua contestação, negou os fatos narrados na exordial. Sustentou ainda que a autora se utiliza do Judiciário para tirar proveito das próprias falhas de conduta. Afirmou que ajuizou demanda em face da autora e do Condomínio Verona. Trata-se de demanda que envolve fatos ocorridos no interior de condomínio edilício. É sabido que o condomínio edilício funde o domínio singular com o domínio comum, formando um direito diferente, que amalgama as noções de propriedade e de co-propriedade.´ No entendimento de PAZUTTI MEZZARI , sobre o instituto da propriedade horizontal amealha-se que: ´&#8230;é forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. [...]. Trata-se de direito novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada.´ Nesse passo, a convivência é mais próxima entre os condôminos, especialmente nas assembléias e em razão destas, nas quais existem os debates de idéias, geram situações vexatórias, rancores e mágoas. De fato, a convivência comunitária vem trazendo ao Judiciário a solução de litígios que poderiam ser solucionados no âmbito da sociedade, a depender do despreparo mental, intelectual e cultural de cada ser humano. A autora comprovou que já ocupou o cargo de síndica no dito Condomínio Verona e o réu por sua vez comprovou discussões ocorridas na assembléia de 30/01/2009 em razão da prestação de contas durante a gestão da reclamante. O demandado também menciona em sua peça de bloqueio o ajuizamento de demanda em face da autora por motivo de suposta exposição indevida de seu nome nas dependências do condomínio. Portanto, tais problemas podem ter originado a tensão entre as partes e são objetos de outras demandas, mas são incapazes de justificar as ofensas dirigidas à reclamante. A testemunha, porteiro do Condomínio, presenciou o ocorrido e corroborou a versão autoral, bem como o Boletim de Ocorrência de fls.18-19, afirmando que viu e ouviu o autor se dirigir à autora, a qual estava sentada em um banco no ´hall´ da portaria e dizer que iria ´fuder´ a autora. A referida testemunha também presenciou o autor referir-se à autora como ´mulher a toa´. Não se pode olvidar que a agressividade do réu era tamanha que o porteiro teve que impedi-lo momentaneamente de adentrar novamente o prédio, haja vista que a autora ainda se encontrava sentada no banco e o funcionário temia que a mesma fosse agredida. Portanto a dinâmica dos fatos encontra-se totalmente esclarecida pelo depoimento fidedigno da testemunha, cuja condição de testemunha encontra-se decidida por ocasião da audiência de instrução e julgamento. O termo ´fuder´ é utilizado na linguagem popular como uma ofensa e sequer se encontra registrado nos dicionários da língua pátria. Sua propalação é o significado vulgar do ato sexual, lamentavelmente dita pelo réu com a intenção de ameaçara a demandante de que iria prejudicá-la. A expressão dirigida pelo réu à autora, ´mulher à toa´, atingiu a autora em sua honra, como se a mesma fosse uma pessoa que não trabalha ou que não gosta de trabalhar. Destarte, a conduta do réu é inaceitável e injustificável na sociedade civilizada atual, demonstrando ausência de condições de autocontrole e convivência em comunidade, mormente em condomínio edilício, no qual a convivência é exacerbada. Por todo exposto, reconheço a existência de dano moral, uma vez que a forma de proceder do réu causou angústia e sofrimento e vexame à autora, a qual sofreu injúria e difamação, agindo o réu de forma descontrolada e agressiva, o que foi capaz de interferir em seu bem-estar psicológico, sendo certo que o dano moral se afigura in re ipsa. Dentro do critério punitivo e pedagógico, o arbitramento da indenização por dano moral deve levar em consideração o potencial econômico do ofensor, sob pena de a indenização ser considerada inócua. Em obediência ao critério compensatório, bem como à razoabilidade e proporcionalidade, fixo a indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a (1) compensar a autora na quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais com incidência de correção monetária nos termos da tabela da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ a partir da data de publicação desta sentença e juros de 1% ao mês a partir da data da citação. Sem custas e honorários. A ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena da multa 10% prevista no artigo 475-J do CPC, nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 39/2007. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Niterói, 2 de fevereiro de 2010. Projeto de Sentença sujeito à homologação pelo MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. ___________________ Mariana de Azevedo Cunha Lopes Juíza Leiga SENTENÇA Homologo o projeto de sentença proferido pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Após o decurso do prazo de sessenta dias, permanecendo as partes em silêncio, determino ao cartório que proceda a baixa e arquivamento, ficando, desde já, as partes cientes de que, na forma do ato normativo conjunto 01/05, decorridos 180 (cento e oitenta) dias, os autos serão incinerados. JUIZ DE DIREITO<br />
Imprimir        Fechar</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: aammachado</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-1/#comment-8905</link>
		<dc:creator>aammachado</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2010 00:42:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-8905</guid>
		<description>E um absurdo, estes juizes e desembargadores ficam a merce das grandes empresas.
Conheco uma senhora que teve desconto em seu salario sem ter requerido emprestimo pelo BMG, tudo comprovado e a juiza apenas sentenciou no valor de 2.000,00 e a empresa ficou com o dinheiro da senhora durante 2 anos e alegou mesmo depois de comprovado atraves de doucmentos do proprio banco que foi fraude, a financeira afirmou em constestação que a senhora queria enriquecer ilicitamente, abusrdo.
Mesmo assim não foi aplicada a litigancia de má fé. Não sabemos onde este judiciario vai parar.
aammachado</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E um absurdo, estes juizes e desembargadores ficam a merce das grandes empresas.<br />
Conheco uma senhora que teve desconto em seu salario sem ter requerido emprestimo pelo BMG, tudo comprovado e a juiza apenas sentenciou no valor de 2.000,00 e a empresa ficou com o dinheiro da senhora durante 2 anos e alegou mesmo depois de comprovado atraves de doucmentos do proprio banco que foi fraude, a financeira afirmou em constestação que a senhora queria enriquecer ilicitamente, abusrdo.<br />
Mesmo assim não foi aplicada a litigancia de má fé. Não sabemos onde este judiciario vai parar.<br />
aammachado</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: EDILENE</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-1/#comment-8855</link>
		<dc:creator>EDILENE</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2010 21:48:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-8855</guid>
		<description>AS VEZES ALGUNS JUÌSES SÃO JUSTOS, OUTROS NEN TANTO.COMIGO ACONTECEU, O OPOSTO DESSE CASAL. EU COMPREI UM PACOTE DE BISCOITOS CREAM CRACKER DA MARCA BAUDUCO, E APÒS COMER METADE DO PACOTE, EU CONSTATEI QUE HAVIA UMA BARATA EM UM DOS BISCOITOS.LEVEI O PRODUTO PARA DECON/SUL E FIZ O REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ELES ENTÃO ENVIARAM O PRODUTO PARA O INSTITUTO DE CRIMINALÌSTICA CARLOS ÈBOLI. E APÒS A PERÌCIA, FOI CONFIRMADA QUE A BARATA HAVIA GRUDADO NO BISCOITO QUANDO A MASSA AINDA ESTAVA CRUA, EM PROCESSO DE FABRICAÇÃO. FOI CONSTATADO TAMBÈM QUE A BARATA ESTAVA COMENDO O BISCOITO E FICOU GRUDADA NA MASSA E FOI ASSADA JUNTO COM O BISCOITO. POR ISSO O JUÌS CONDENOU A BAUDUCO A PAGAR MENOS DA METADE DO VALOR QUE O ADVOGADO HAVIA PEDIDO. A INDENIZAÇÃO FOI TÃO POUCA, TÂO ABSURDA, QUE TENHO VERGONHA DE EXPOR O VALOR AQUI. SEGUNDO ELE[O JUÌS] COMO NÃO HOVE DANO A MINHA SAÙDE APÒS O CONSUMO DO PRODUTO, ELE NÃO PODERIA DAR UM VALOR ACIMA DO VERGONHOSO, QUE ELE ME DEU.POIS ACHAVA QUE SE DESSE MAIS, ESTARIA CONTRIBUINDO COM ENRIQUECIMENTO ILÌCITO, OU SEJA, SEM CAUSA.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>AS VEZES ALGUNS JUÌSES SÃO JUSTOS, OUTROS NEN TANTO.COMIGO ACONTECEU, O OPOSTO DESSE CASAL. EU COMPREI UM PACOTE DE BISCOITOS CREAM CRACKER DA MARCA BAUDUCO, E APÒS COMER METADE DO PACOTE, EU CONSTATEI QUE HAVIA UMA BARATA EM UM DOS BISCOITOS.LEVEI O PRODUTO PARA DECON/SUL E FIZ O REGISTRO DE OCORRÊNCIA. ELES ENTÃO ENVIARAM O PRODUTO PARA O INSTITUTO DE CRIMINALÌSTICA CARLOS ÈBOLI. E APÒS A PERÌCIA, FOI CONFIRMADA QUE A BARATA HAVIA GRUDADO NO BISCOITO QUANDO A MASSA AINDA ESTAVA CRUA, EM PROCESSO DE FABRICAÇÃO. FOI CONSTATADO TAMBÈM QUE A BARATA ESTAVA COMENDO O BISCOITO E FICOU GRUDADA NA MASSA E FOI ASSADA JUNTO COM O BISCOITO. POR ISSO O JUÌS CONDENOU A BAUDUCO A PAGAR MENOS DA METADE DO VALOR QUE O ADVOGADO HAVIA PEDIDO. A INDENIZAÇÃO FOI TÃO POUCA, TÂO ABSURDA, QUE TENHO VERGONHA DE EXPOR O VALOR AQUI. SEGUNDO ELE[O JUÌS] COMO NÃO HOVE DANO A MINHA SAÙDE APÒS O CONSUMO DO PRODUTO, ELE NÃO PODERIA DAR UM VALOR ACIMA DO VERGONHOSO, QUE ELE ME DEU.POIS ACHAVA QUE SE DESSE MAIS, ESTARIA CONTRIBUINDO COM ENRIQUECIMENTO ILÌCITO, OU SEJA, SEM CAUSA.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: jorge xavier</title>
		<link>http://www.contextojuridico.com.br/tj-rj-condena-mcdonalds-a-pagar-r-20-mil-a-casal-de-clientes/comment-page-1/#comment-8719</link>
		<dc:creator>jorge xavier</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 May 2010 02:08:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.contextojuridico.com.br/?p=1695#comment-8719</guid>
		<description>A empresa também foi vítima destes pilantras, pois eles tiraram proveito do seu nome para lesar clientes.A empresa fez o seu papel, deu oportunidades para os jovens, salário e também colaborou nas investigações dos mesmos usando uma filmagem para auxiliarem nas provas, pois sem elas ficariam o dito por não dito e tudo acabaria em pizza ou hamburguer.Os clientes fizeram a coisa certa acionando a justiça por constrangimento, mas gostariámos mesmo era de saber como ficou a punição destes ladrões de galinhas na justiça comum, pois somente uma demissão por justa causa da empresa não daria exemplos aos outros que acompanharam de perto esta situação tão desagradável para todos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa também foi vítima destes pilantras, pois eles tiraram proveito do seu nome para lesar clientes.A empresa fez o seu papel, deu oportunidades para os jovens, salário e também colaborou nas investigações dos mesmos usando uma filmagem para auxiliarem nas provas, pois sem elas ficariam o dito por não dito e tudo acabaria em pizza ou hamburguer.Os clientes fizeram a coisa certa acionando a justiça por constrangimento, mas gostariámos mesmo era de saber como ficou a punição destes ladrões de galinhas na justiça comum, pois somente uma demissão por justa causa da empresa não daria exemplos aos outros que acompanharam de perto esta situação tão desagradável para todos.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

<!-- Performance optimized by W3 Total Cache. Learn more: http://www.w3-edge.com/wordpress-plugins/

Minified using disk
Page Caching using disk (enhanced) (user agent is rejected)

Served from: www.contextojuridico.com.br @ 2012-02-10 08:50:00 -->
