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70 anos do CP: 477 Inquéritos e Ações Penais em curso no STF

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Por definição do artigo 102, alíneas b e c da Constituição Federal, apenas pessoas com prerrogativa de foro podem ser processadas criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, 477 Inquéritos e Ações Penais nessas condições tramitam no Tribunal. Nesses processos, autoridades como deputados federais, senadores e ministros de Estado, entre outras, são investigadas pelos mais diversos crimes.

Do total de processos, 375 são Inquéritos. Os crimes eleitorais são os mais apurados, seguidos de crimes de responsabilidade supostamente cometidos quando a autoridade atuou como prefeito, crimes previstos na Lei de Licitações, crimes contra a ordem tributária, crimes de responsabilidade em geral e crimes contra a administração pública, como peculato.

As Ações Penais somam 102. Os réus nesses processos respondem, em sua maioria, por crimes de responsabilidade, delitos contra a administração pública, principalmente peculato, e crimes previstos na Lei de Licitações.

O levantamento foi feito com base em dados estatísticos do STF e não contempla as Petições que tramitam na Corte e que pedem investigação de autoridades. Isso ocorre porque as Petições podem versar sobre matérias de outros ramos do Direito, que não a área penal e autoridades com foro, o que inviabiliza uma totalização fiel das informações.

Condenações

Entre 2007 e 2010, um total de 132 ações penais e inquéritos foram julgados definitivamente pelo Supremo. No mundo jurídico, diz-se que esses processos transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão tomada.

No mesmo período, houve a ocorrência de prescrição em três inquéritos. Num deles, em virtude da morte do investigado.

Fato similar ocorreu na ação penal do Mensalão, o caso mais comentado pela mídia em curso no Supremo atualmente. Com a morte de um dos investigados no processo, o ex-deputado federal José Janene, a investigação com relação a ele foi arquivada. Janene faleceu em setembro deste ano.

Entre janeiro de 2001 e maio de 2010, o Supremo julgou um total de 120 ações penais. Quatro delas resultaram em condenações, todas ocorridas neste ano. A primeira condenação, no dia 13 de maio, foi do deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Caucaia, no Ceará. Ele empregou recursos em desacordo com os planos a que se destinavam. No caso, utilizou verba federal destinada à construção de um açude para construir passagens molhadas (espécie de ponte que permite a passagem de veículos sobre rios em períodos chuvosos). A pena do deputado foi convertida em prestação de serviços para a comunidade e pagamento de multa.

Logo em seguida, no dia 20 de maio, foi julgada procedente Ação Penal em que o deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de responsabilidade – também por empregar recursos em desacordo com os planos a que se destinavam – cometido na Prefeitura de Curitiba, no Paraná.

A terceira condenação foi do deputado Federal José Tatico (PTB-GO), por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária em uma empresa de curtume, de propriedade dele. No dia 27 de setembro, o Tribunal aplicou contra o parlamentar a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa pelos delitos.

A quarta e, até o momento, maior condenação imposta pelo Supremo foi contra o ex-deputado Natan Donadon (PMDB-RO) pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ao todo, ele recebeu a pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelo desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade. Para o cumprimento da pena foi fixado o regime prisional inicialmente fechado.

No período de janeiro de 2001 ao início de dezembro de 2010, 57 ações penais que estavam em curso no Supremo transitaram em julgado.

Celeridade

A maior rapidez no processamento e julgamento das ações penais na Corte Suprema tornou-se possível com a aprovação, em dezembro de 2001, da Emenda Constitucional 35. O dispositivo alterou a redação do artigo 53 de Constituição Federal, que trata da imunidade dos parlamentares federais.

Com a emenda, o Supremo não precisa mais da autorização da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para dar andamento a investigações contra parlamentares. O dispositivo também possibilitou que a Corte passasse a receber cada vez mais pedidos de investigação de políticos e outras autoridades com prerrogativa de foro no Tribunal.

O consequente aumento de decisões em Ações Penais impôs outro desafio ao Supremo: impedir que parlamentares passassem a renunciar aos mandatos para que os processos fossem devolvidos instância inferior, adiando a conclusão do caso e evitando o julgamento pela instância máxima do Judiciário.

No julgamento da Ação Penal contra o ex-deputado Natan Donadon, o Tribunal decidiu, por 8 votos a 1, que a renúncia ao mandato não retira a competência do Supremo para julgar e eventualmente condenar ex-parlamentares.

Fonte: STF

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Afastada prisão preventiva de acusados de traficar animal raro

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 120722, impetrado por G.D.C. e J.C.T.S., presos preventivamente sob a acusação da prática de crime de tráfico internacional de animais silvestres. Dessa forma, foi suspensa a prisão preventiva, sem prejuízo da imposição, se for o caso, considerando as circunstâncias de fato e as condições pessoais dos acusados, de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Na avaliação do ministro Teori Zavascki, embora os fundamentos do decreto de prisão preventiva estejam, genericamente, apoiados em elementos idôneos, pois a restrição da liberdade dos acusados busca evitar a reiteração criminosa e a destruição de provas, tal medida se mostra desnecessária e inadequada ao caso, consideradas as suas peculiaridades. “Com relação ao receio de reiteração delitiva, verifica-se que os fatos imputados na denúncia e no decreto de prisão preventiva teriam ocorrido em 2009. Não há, desse modo, a necessária atualidade a justificar uma medida constritiva desta natureza, ainda mais se considerado o fato de a restrição da liberdade constituir a última opção extrema em termos de medida cautelar”, observou. O ministro lembrou ainda que o artigo 319 do CPP coloca à disposição do juiz outras medidas, diversas da prisão, visando aos mesmos objetivos. “Impõe-se ao julgador, assim, não perder de vista a proporcionalidade da medida cautelar a ser aplicada no caso”, afirmou.
Citando decisão no HC 95009, relatado pelo ministro Eros Grau (aposentado), o ministro Teori Zavascki apontou que, “tendo o juiz da causa autorizado a quebra de sigilos telefônicos e determinado a realização de inúmeras buscas e apreensões, com o intuito de viabilizar a eventual instrução da ação penal, torna-se desnecessária a prisão preventiva do paciente por conveniência da instrução penal”.
Caso
G.D.C. e J.C.T.S, que são casados, foram presos em outubro de 2013 na Operação Lucy in the Sky with Diamonds. Ela era diretora do Zoológico de Niterói (Zoonit) quando foi encontrada uma serpente rara no Rio de Janeiro. O animal foi entregue ao zoológico, mas desapareceu entre 2006 e 2010. A então diretora informou que o réptil havia morrido, mas não apresentou qualquer prova do fato.
Após o sumiço do animal, um criador de cobras norte-americano passou a ostentar na internet a posse de uma jiboia em seu país, com características semelhantes às do animal desaparecido no Brasil. Peritos constataram que se tratava do mesmo animal. Em investigações, a polícia constatou que o norte-americano esteve no Rio de Janeiro em fevereiro de 2007 para ver o animal no Zoonit. Posteriormente, foi registrada sua saída do Brasil em janeiro de 2009 pela fronteira de Bonfim (RR), rumo à Guiana, após ter tentado sair do país pelo aeroporto de Manaus.
As investigações revelaram que G.D.C. se encontrava em Manaus na mesma época e manteve contatos telefônicos com o estrangeiro. De acordo com os autos, teria ficado evidenciado, em quebras de sigilo, uma diferença de cerca de R$ 1 milhão entre os rendimentos efetivamente declarados pela acusada à Receita Federal e os valores movimentados em suas contas bancárias. Por fim, foi encontrada na residência do casal um papagaio baiano ou verdadeiro, espécie mais ameaçada de extinção dessa ave.
Segundo as investigações, a participação de J.C.T.S. nas atividades estaria evidenciada e ele manteria, inclusive, conta bancária para receber valores oriundos das operações envolvendo o Zoonit à época, visando afastar a fiscalização tributária. Tanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) como o Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiram pedidos de liminar apresentados pela defesa do casal.
No HC, os advogados dos acusados afirmam que a prisão preventiva de G.D. foi decretada “apenas com esteio em conjecturas e premissas subjetivas, sem qualquer correspondência com a realidade”, e a de J.C.S. “de forma absolutamente imotivada”, contrariando os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 312 do CPP.

FONTE: STF

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Direito Penal

Procurador-geral pede a condenação de 36 dos 38 réus da Ação Penal 470

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Em quase cinco horas de sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, abordou detalhes pelos quais os 38 réus da Ação Penal 470 foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal. Para Gurgel, a Procuradoria-Geral da República “comprovou as acusações que fez” contra 36 dos acusados.

Em relação a dois – Luiz Gushiken e Antônio Lamas –, pediu, nas alegações finais, absolvição por insuficiência de provas. Segundo o procurador-geral, o Ministério Público produziu “absolutamente toda prova possível, transbordantemente suficiente para a condenação dos réus”.

Sua manifestação na tarde desta sexta-feira estruturou-se na descrição das atividades dos três núcleos principais – político, operacional ou publicitário e financeiro – e na caracterização das atividades dos acusados em troca, supostamente, de apoio político.

Defesa

A partir de segunda-feira, o cronograma prevê a sustentação oral dos 38 advogados de defesa. Em suas alegações finais apresentadas no curso da AP 470, todos negam a participação nos crimes narrados na denúncia e pedem absolvição, sustentando a inexistência de provas.

Estão previstas cinco sustentações por dia, ocasião em que os advogados constituídos pelos réus apresentarão seus argumentos aos ministros do STF.

Fonte: STF

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Direito Penal

Ciganos acusados de quadrilha e estelionato pedem HC no Supremo

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A defesa da família de ciganos presa em junho passado na cidade mineira de Juiz de Fora, sob a acusação de aplicar golpes na venda ambulante de edredons, impetrou Habeas Corpus (HC 114605) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que os denunciados por formação de quadrilha e estelionato possam responder ao processo em liberdade. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o golpe consistia na utilização fraudulenta de máquinas de débito/crédito, nas quais a suposta quadrilha inseria valores acima do combinado ou repetidos em várias parcelas. Segundo as vítimas, no momento da comprovação do valor e da digitação da senha, os vendedores falavam muito e ao mesmo tempo para provocar desatenção.

No Supremo, a defesa dos 12 denunciados alega que pedidos de relaxamento de prisão e liberdade provisória foram negados pelo juízo de primeiro grau, sob o argumento de que ciganos são nômades, não possuindo residência fixa, circunstância que pode indicar que eles tenham aplicado o mesmo golpe em outros estados. Mas, segundo o advogado dos acusados, todos têm residência fixa, tendo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), após comprovada a veracidade dos endereços, negado o HC sob o argumento de que o domicílio era diverso do distrito da culpa, o que autorizaria a manutenção da prisão.

Para a defesa, a fundamentação da conversão da prisão em flagrante para preventiva pelo juízo da Comarca de Juiz de Fora baseou-se em aspectos culturais dos agentes, pelo fato de serem ciganos, e ainda no aparato tecnológico empregado e nos veículos utilizados pela família. “O juízo se refere à posse de máquinas de crédito e débito como se fosse crime, mas é notório que nas vendas ambulantes se utilizam máquinas GPS para facilitar o pagamento. Isto é uma prática comercial dos dias atuais. Para embasar a prisão preventiva, o juízo também faz referência aos carros dos pacientes como se fosse crime os ciganos possuírem carro de expressivo valor”, argumenta. Segundo a defesa, as caminhonetes utilizadas pela família são financiadas.

Outra alegação da defesa é a de que o suposto delito cometido é crime de perigo comum abstrato, ou seja, coloca um número indeterminado de pessoas em perigo, porém sem qualquer violência ou ameaça grave, sendo incapaz de causar lesão física aos prejudicados. Segundo a defesa, “esse tipo de crime perpetrado por réus primários, ensejará, ao final do processo, uma pena não superior a três anos, o que resultará em conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, tal qual determina o artigo 44 do Código Penal”.

O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

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