O presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, é acusado – em ação civil pública – de receber licença remunerada indevida de R$ 20 mil mensais do Estado do Pará. A ação foi ajuizada no dia 11 deste mês por dois advogados paraenses (Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos) em meio a uma crise entre a OAB nacional e a seccional do Pará, que está sob intervenção.

Dos autores, Eduardo é conselheiro da Seccional da OAB-PA. A petição inicial é assinada pelo advogado João Batista Vieira dos Anjos. O réu ainda não foi citado, na ação distribuída à 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA).

Segundo a petição, Ophir Cavalcante, que é paraense, está em licença remunerada do Estado do Pará há 13 anos – o que não seria permitido pela legislação estadual -, mas advoga para clientes privados e empresas estatais. Os autores querem a condenação de Ophir para que “devolva ao Estado os benefícios acumulados, que somam cerca de R$ 1,5 milhão”. (Proc. nº 0039528-64.2011.814.0301).

Para entender o caso

* Ophir Cavalcante é procurador – concursado – do Estado do Pará. De acordo com a petição inicial, ele tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.

* Nova licença em 2007, quando Cavalcante se elegeu conselheiro federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade.

* Segundo os autores da ação, uma lei estadual autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações da classe dos procuradores do Estado. Alegam que “a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores”. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.

* Em 23 de outubro, o Conselho Federal da OAB afastou o presidente e os quatro membros da diretoria da OAB do Pará, após acusações sobre a venda irregular de terreno da entidade em Altamira.

Contraponto

Ophir Cavalcante foi ouvido no sábado (11) pela Folha de S. Paulo, no Rio de Janeiro.

Ele afirmou que “é legal a licença remunerada que recebe como procurador do Estado do Pará”.

Segundo ele, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado.

Ophir sustenta que “a OAB é também uma entidade classista, o que me permite receber a licença; outrossim, o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes”.

O presidente nacional da OAB diz que “não pode prescindir do pagamento, de cerca de R$ 20 mil mensais, porque seu cargo na OAB não é remunerado”. Disse ainda que seu escritório de Advocacia é legal, “desde que não atue contra o Estado do Pará”.

Para Cavalcante, a ação é consequência da intervenção na Seccional do Pará, embora ele tenha se declarado impedido para votar na sessão que aprovou a medida.

Disse que resistiu a pressões e ameaças para impedir a intervenção na seccional. “Ameaçaram tornar público o recebimento da licença remunerada. Não tenho o que temer. A OAB não pode varrer a sujeira para baixo do tapete” – afirmou.

Fonte: www.espacovital.com.br


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