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Direito do Trabalho

Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde

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Aposentado por invalidez não perde o direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Esse é o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.

A SDI-2 manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador ao plano de saúde ao analisar pedido de tutela antecipada. A Santa Casa alegou que a decisão da Vara do Trabalho foi ilegal já que o contrato do trabalhador aposentado, vítima de acidente de trabalho, estaria suspenso.

Além disso, argumentou que, segundo o artigo 475 da Consolidação das Leis de Trabalho com o artigo 31 da Lei 9.656/98, só seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.

No entanto, o ministro Barros Lavenhagen, relator do processo na SDI-2, considerou despropositada a interrupção do direito do convênio médico, em momento de crucial importância para a saúde do aposentado. Para Lavenhagem, a aposentadoria por invalidez implica suspensão das obrigações básicas inerentes ao contrato de trabalho, mas não das obrigações suplementares instituídas pelo empregador, que se singularize por sua magnitude social, como é o caso da manutenção do plano de saúde.

Por fim, ele citou, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2, que considera [inexistente] direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: OAB/BA

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21 Comments

21 Comments

  1. Elaine

    8 de março de 2010 at 2:18 PM

    Boa tarde,

    Minha mãe aposentou por invalidez a uns 2 anos atrás e a empresa cortou o plano de saúde dela. Entrei em contato com a empresa alegandoq ue ela tem direito a continuar com o plano de saúde e a empresa informou que tem contrato com o sin saúde que os desobrigad e continuar pagando o palno de saúde para o funciona´rio aposentado por invalidez. Vocês sabem me informar alguma cosa a respeito disso? A empresa é a USF de Bragança Paulista.

  2. sergio de moraes

    16 de março de 2010 at 8:16 PM

    GOSTARIA DE SABER SE TENHO O DIREITO DE TER O PLANO DE SAUDE. mE APOSENTEI POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. fIQUEI COM OSTIOMIELITE (INFECÇAO NO OSSO) DE MINHA PERNA DIREITA E SEM DOBRAR O JOELHO, TENHO QUE FAZER SEMPRE EXAMES DE SANGUE E TOMOGRAFIA PARA VERIFICAR COMO ANDA A INFECÇAO MAIS A EMPRESA CANCELOU MEU PLANO EM JANEIRO DE 2010 ELEGANDO QUE NAO TEM NADA HAVER COMIGO COMO EMPREGADOR E FUNCIONARIO, DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇAO.

  3. Rivaldo Vieira Cavalcante

    15 de abril de 2010 at 4:27 PM

    Me aposentei por invalidez por acidente de trabalho, e ainda qdo estava de benefício, foi cortado o plano de saúde, entrei com ação da justiça e perdi por alegação q não tinha como descontar a mensalidade. Tive trauma na coluna cervical onde fui submetido a uma cirurgia “artrodese metálica” nível C5, C6, até hj sofro c/dores insuportáveis, braço esq.c/disestesia crónica e forte diplopia, tomo medicação controlada até para dormir. Necessitando sempre repetir exames (caros). O último “Eletroneumiografia”, acusou processo de atrofia na coluna.
    Gostaria então de saber se ainda tenho direito ao plano, pois vi uma reportagem onde o TST diz ser obrigação da empresa de manter o plano. Como devo proceder??

  4. rodrigo

    29 de abril de 2010 at 7:13 PM

    Meu pai ficou cego devido a uma cirurgia nos olhos não teve melhoramento ,eu quero saber se ele tem direito ao plano de saude estando aposentado por invalidez, a firma cobre o plano dele e do seu dependente no caso minha mãe

  5. LUIZ SEGIO

    24 de maio de 2010 at 2:10 PM

    Prezados Senhores;
    Gostaria de saber sobre a permanencia do plano de saúde,me aposentei por invalidez. Gostaria de saber quem tem direito, pois solicitei a empresa onde trabalhei trabalhei e eles infomaram que eu não tinha direitos.
    Certo da atenção de V.Sas.,
    Atenciosamente
    Luiz Sergio

  6. jose lemos

    27 de junho de 2010 at 9:20 PM

    Prezados Senhore;
    Trabalhei em uma empresa de 1980 a 1999, fui afastado por doença degenerativa e depressão ate 2002 quando fui aposentado por invalidez, o RH me ligou pedindo para levar os documentos para acerto, e cancelou meu convenio medico, fiz uma carta pedindo para continuar no convenio pagando minha parte e o da empresa não aceitaram, deixaram somente minha esposa que estava internada com câncer, onde veio a falecer em 2004. Fui reclamar na ANS, onde a mesma notificou a Empresa, em resposta os advogados relataram que eu estava com um débito com a empresa de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil) referente despesas hospitalar da internação de minha esposa de 2002 a 2004. Gostaria de saber, cabe danos moral, e reintegração ao convenio médico?. Concluindo, desta forma a, ANS arquivou o processo
    Desde já meus sinceros agradecimentos,
    Jose

  7. Mariedes

    2 de agosto de 2010 at 1:51 PM

    MEU ESPOSO É APOSENTADO POR INVALIDEZ POR ESQUISOFRENIA PARANÓIDE A 04 ANOS A EMPRESA TIROU O PLANO ELE PRECISA TER CONTROLE MÉDICO E EU NÃO SEI O QUE FAZER GOSTARIA DE SABER SE ELE TEM O DIREITO DE REVER ESTE PLANO POIS CHEGA SEMPRE EM CASA UM EXTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM GRUPO QUE A EMPRESA FEZ.

    Obrigado

    Mariedes

  8. Renata Cristina Mariano Martins

    24 de outubro de 2010 at 8:11 PM

    Meu pai está aposentado por invalidez à oito anos,e mesmo depois de estar aposentado utilizou o plano de saúde por algum tempo.Depis disso foi cortado do plano mesmo estando liberado pela Unimed e nâo estando disvinculado da empresa,recendo ainda uma carta cobrando parte do plano que cabe aos funcionários. Esta empresa é a perdigão e gostaria de saber se existe algo que possa ser feito à respeito disso? Ele tem algum direito?

  9. Antonio Carlos

    25 de janeiro de 2011 at 7:51 PM

    Me aposentei por invalidez em 2002 com cardiopatia grave, após 25 anos de serviço logo apos o meu desligamento da empresa , fui cortado do plano de saúde, que era o que eu mais precisava. Pois o preço é absurdo para o meu salário de aposentado. Gostaria de saber se tenho direito ao antigo plano pelo preço de empresa.
    Grato, Antonio Carlos

  10. Francisco carlos Moreira

    28 de fevereiro de 2011 at 6:06 PM

    Sou aposentado por invalidez, e gostaria de saber se tenho direito a benefícios na compra de imóveis carros e etc. Em meu pagamento também não vem descontado o imposto de renda, é isso mesmo. Obrigado.

  11. angelica

    18 de março de 2011 at 5:35 PM

    meu marido aposentou por invalidez á um ano e a empresa companhia mineira de metais aqui em tres marias mg cortou o plano de saude dele e de mais alguns funcionarios que tambem aposentaram quase na mesma epoca e agora eles precisam fazer o tratamento e tem qu ficar correndo atras de recurso pois aqui em tres marias a saude é bem devagar gostaria de saber se eles tem direito desse plano de saude que é a UNIMED obrigada me mandem respsta

  12. aclecio dantas melo

    29 de março de 2011 at 9:53 PM

    sou aposentado por invalidez , tenho convenio , continuo pagando para empresa . gostaria de saber se tenho direito do convenio gratuito ? tenho uma filha e esposa .

  13. Milene Stangherlin

    31 de maio de 2011 at 11:38 AM

    Srs.
    Minha mãe sofreu um infarto agudo do miocárdio em junho de 2010 logo após sair do trabalho. Ela tinha um convênio em que era descontado na folha de pagamento dela cerca de R$ 9,80 e ainda todas as consultas ela pagava có-participação.
    Há cerca de um ano ela está afastada e as boletas referente a parcitipação e os custos vem sendo enviado para nossa residência.
    No entanto, já comunicaram que em junho o convênio será interrompido. Gostaria de saber se ela tem direito a continuar com o convênio gratuitamente.
    Ela já trabalha nesta empresa a 13 anos.

    Caso não seja possível a gratuidade, ela teria direito a continuar desde que pagando e sem carência?

  14. Milene Stangherlin

    31 de maio de 2011 at 11:39 AM

    Srs.
    Minha mãe sofreu um infarto agudo do miocárdio em junho de 2010 logo após largar o turno de trabalho. Ela tinha um convênio em que era descontado na folha de pagamento dela cerca de R$ 9,80 e ainda todas as consultas ela pagava có-participação.
    Há cerca de um ano ela está afastada e as boletas referente a parcitipação e os custos vem sendo enviado para nossa residência.
    No entanto, já comunicaram que em junho o convênio será interrompido. Gostaria de saber se ela tem direito a continuar com o convênio gratuitamente.
    Ela já trabalha nesta empresa a 13 anos.

    Caso não seja possível a gratuidade, ela teria direito a continuar desde que pagando e sem carência?

  15. fatima mamede

    29 de junho de 2011 at 5:36 PM

    meu marido foi apozent6ado por invalindez e perdeu o convenio e ele precisa fazer tratamento de grau coma e gostaria de saber se ele tem direito a empreza é a surper- mix fico aguardando a resposta obrigada

  16. iraci divina

    5 de setembro de 2011 at 7:47 PM

    trabalho na empresa ha 6anos posentei por invalidez cardiopatiahipertrofica de alto risco e artroplastia total do quadril direito gostaria de saber se eu tenho direito de continuar con o plano de saude da inpreza e quais sao meus diretos me respodan por vafor

  17. Luiz Fernando

    11 de outubro de 2011 at 4:33 PM

    Fui aposentado por invalidez em 01/11/1996 devido a uma nefropatia grave e cardiopatia (enfarto do miocardio).
    Desde então, venho pagando valores muito altos e bem superiores ao que pagava quando estava na ativa. Sou Celetista e gostaria de saber se tenho direito a contribuir como se estivesse na ativa, pois hoje, minha contribuição do plano de saude chegou a R$1.397,00.Com 61 anos hoje, sou obrigado a ter outros gastos com remédios, onerando ainda mais as despesas com saude.
    Gostaria de uma orientação.

  18. j reis

    7 de novembro de 2011 at 4:52 PM

    oi sou funcionário publico federal e sofri um acidente fora do serviço de moto e fiquei invalido para o serviço gostaria de saber quais meus direito pois me aposentaram por incapacidade de exercer a função sou motorista. mas a dez anos atras sofri um acidente de serviço e fiquei em readaptação ate na data de hj.mas querem me aposentar pelo acidente de moto. acho que querem tirar um peso. responsabilidade deles. bom tenho 42 anos e tres filhos a minha esposa estava junto no acidente ela perdeu 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do movimento do braço esquerdo. obs: trabalhava no ministério do exercito. bom se vcs tiverem algo para me orientar agradeço.

  19. Luciene

    22 de janeiro de 2012 at 9:05 PM

    boa noite!
    meu esposo aposentou por invalidez,teve uma doença nos olhos, e infelizmente ainda não existe cura,a impresa cancelou seu plano de saude, acionei um advogado e o plano foi reativado,mas apos alguns meses a impresa não ta pagando em dia e novamente o plano esta bloqueado,meu esposo depende desse plano de saude para esta sendo acompanhado pelo seu medico,falei com o advogado ele disse que tem que esperar mesmo,poxa não e lei que o aposentado por invadez tem direito a plano de saude,por favor peço uma orientação o que fazer a uma outra forma legal de fazer a impresa continuar pagando o plano de saude, ja faz 3 meses que meus esposo esta sem ir ao medico. os exames que são feitos periodicamente são caros não temos condição de pagar. por favor aguardo uma orientação
    obrigado

  20. Sheiloca

    2 de março de 2012 at 9:59 PM

    Gostaria de saber , se eu me aposentar por invalidez se eu e meu dependente temos direito ao plano de saude, visto que meu dependente tem glaucoma, osteoporose, e é safenado , precisa apenas de tratamento.

  21. Pesquisa De Crédito Serasa

    8 de abril de 2014 at 11:53 PM

    Commonly I do not learn posting with sites, even so would choose to express that this kind of write-up really required me personally to try and do therefore! Your own creating taste is stunned myself. Many thanks, very excellent content.

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Direito do Trabalho

AGENTES PÚBLICOS SÃO MAIORIA ENTRE JULGADOS POR CASOS DE TORTURA

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Agentes públicos representam a maioria entre os acusados de tortura na segunda instância em todo o país. É o que aponta a pesquisa Julgando a Tortura, divulgada nesta quinta-feira (29/1) e baseada em 455 acórdãos publicados por tribunais de Justiça entre 2005 e 2010. Foram julgados 752 réus. Desse número, 61{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são servidores estaduais — como policiais e agentes penitenciários.

O estudo aponta existir “uma tendência em se condenar mais casos nos quais estão envolvidos agentes privados”, pois 19{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das sentenças condenatórias foram derrubadas por desembargadores em casos envolvendo servidores. No caso de agentes privados, 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das decisões de primeira instância foram revertidas.

O levantamento foi elaborado por cinco organizações: Conectas Direitos Humanos, Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Pastoral Carcerária, Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura (Acat) e Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP).

As entidades apontam que a maioria dos agentes públicos foi absolvida com base na fragilidade das provas. Os casos geralmente são baseados na palavra da vítima, que é desprestigiada especialmente quando ela está presa ou internada ou é suspeita de ter cometido algum crime. “Outro elemento a ser destacado é a frágil distinção entre crime de tortura e abuso de autoridade”, aponta a pesquisa.

As motivações de tortura variam de acordo com os réus. Quando as denúncias envolvem agentes públicos, na maior parte dos casos (65,6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) afirma-se que a violência foi usada como método para obter informações ou confissão. No caso de agentes privados, é adotada como forma de castigo em 61{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das acusações que chegam à Justiça.

Perfil
Foram identificadas 800 vítimas nas decisões analisadas: 21{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são homens suspeitos da prática de crime, 9{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} homens presos, 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} crianças, 13{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} adolescentes, 8{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mulheres — sendo 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} mulheres presas.

Em relação ao local do crime, 33{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos casos de tortura ocorreram em locais de contenção (prisões, delegacias e unidades de internação), 31{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em residências e 16{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em via pública.

As organizações defendem que o Brasil crie uma comissão de especialistas para fiscalizar o respeito aos direitos humanos em unidades prisionais, conforme exige o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas, do qual o país é signatário. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: conjur.com.br

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Direito do Trabalho

Objeto de defesa e acusação, redes sociais figuram em ações na Justiça do Trabalho

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A disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas se refletem, também, nas relações de trabalho – e, consequentemente, começam a aparecer com mais frequência nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, se tornando objetos de defesa ou acusação nas ações enviadas à JT.

Prova digital

De acordo com o advogado trabalhista Felipe Serva, o perfil na rede social pode ser bastante útil numa ação trabalhista. “Diante do nosso sistema processual, fato é que as informações disponibilizadas pelos usuários nas redes têm ganhado espaço nos tribunais como meio de prova”, explica. O advogado afirma que, devido ao fácil acesso às ferramentas da rede, o descuido nas publicações “tem relação direta com a utilização por parte dos que se sentirem ofendidos em seus direitos de acionar Judiciário”.

Segundo o especialista, as redes sociais se estabeleceram de tal forma na sociedade que as pessoas estão “revelando mais do que deviam”, o que pode ter reflexo tanto na vida pessoal, como na profissional. “Postagens podem servir, ainda, como argumento para dispensas por justa causa, caso o empregado resolva utilizar a rede para críticas ou desabafos que comprometam a imagem da empresa ou ofendam o empregador, ou até mesmo para demonstrar a desídia do empregado no horário e no local de trabalho”, conclui.

Justa causa

Em 2012, uma auxiliar administrativa da São Paulo Transportes S.A. (SPTrans), empresa responsável por administrar o transporte público do município, foi demitida por justa causa após publicar críticas à Prefeitura Municipal de São Paulo no Facebook. Em desabafo, a empregada chama o prefeito de safado e de “corruptos coronéis” os indicados para ocupar os cargos na prefeitura.

Para a empresa, houve falta grave da empregada devido ao conteúdo publicado. Insatisfeita com o motivo da dispensa, ela acionou a SPTrans na Justiça do Trabalho, que entendeu que a crítica foi direcionada ao governo municipal, e não à empresa, o que não configuraria motivo para demissão motivada.

Má-fé

Em outra ação na Justiça do Trabalho paulista, o Facebook serviu para comprovar má-fé de um operador de mesa que faltou a uma das audiências na primeira instância, em ação na qual buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Para justificar a falta à audiência de instrução e evitar a revelia, ele apresentou atestado médico de dez dias de repouso domiciliar.

A empresa, porém, apresentou cópias (prints) do perfil do operador na rede social, comprovando que, naquela data, ele estava em um parque turístico em Resende (RJ). A empresa teve o cuidado de autenticar as provas por ata notarial, na qual o tabelião acessa o endereço da página e verifica a veracidade das informações.

A 32ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou pena de confissão e multa por litigância de má-fé, mantida pelo TRT-SP e pelo TST.

Vínculo

Em Santa Catarina, na tentativa de reverter decisão que reconheceu o vínculo empregatício de um representante comercial, uma empresa do ramo de informática apresentou como prova o perfil do profissional no Twitter e no LinkedIn. A empresa defendia que alegou que mantinha relação de representação comercial autônoma com o trabalhador, e alegou que, nas redes sociais, ele se apresentava como representante comercial de outras empresas. Apesar da tentativa, a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo com base em outros elementos de prova.

Acesso durante o expediente

Em 2008, em São Paulo, uma indústria metalúrgica demitiu por justa causa um empregado que acessou o site de relacionamentos Orkut durante o expediente, e armazenou no computador da empresa foto do seu órgão genital. Segundo a empresa, o fato causou grande repercussão no ambiente de trabalho, e a demissão foi motivada pelo descumprimento de norma interna que proibia o acesso a sites de relacionamento.

Todavia, a Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa por justa causa foi excessiva, mesmo o trabalhador assumindo que estava ciente da proibição. “Embora ingressar em site de relacionamento possa constituir falta, não é grave suficientemente a ensejar, por uma única ocasião, a rescisão por justa causa”, registra o acórdão da Sétima Turma do TST.

Trabalho e redes sociais

A especialista em redes sociais Talita Scotto, diretora da Agência Contatto, empresa de gestão em comunicação de São Paulo, explica que se tornou difícil para as empresas controlar o uso das redes sociais por parte dos funcionários. “Acredito que limitar o acesso é praticamente impossível, pois temos mais celulares do que habitantes”, afirma. “Boa parte da população acessa as redes sociais via mobile, e isso também acontece no trabalho”.

Os números confirmam isso. Segundo dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.br), órgão ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), o número de brasileiros que usam internet via celular cresceu 106{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} entre 2011 a 2013, atingindo o número de 52,5 milhões de pessoas online via celular, o que representa 31{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da população do país.

Para Scotto, as redes também afetam o rendimento dos negócios, “daí a preocupação com a difamação da imagem da entidade”. Segundo ela, devido ao grande acesso às redes sociais, muitas empresas criaram um código de conduta para este fim. “As redes sociais podem atrapalhar quando há excessos. A produtividade cai, o resultado não é apresentado, o projeto atrasa.” Nesse caso, explica, é necessária uma advertência e uma avaliação sobre a necessidade ou não de desligamento do empregado por problemas de produtividade. “Isso faz parte do bom senso e responsabilidade de cada indivíduo e os limites devem ser respeitados”, conclui.

(Alessandro Jacó/CF)

Processos: AIRR-2678-80.2012.5.02.0003; AIRR-2079-25.2010.5.02.0032; AIRR-58700-51.2008.5.02.0472; AIRR-1390-19.2012.5.12.0036.

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Direito do Trabalho

Cobrador receberá adicional de insalubridade por vibração excessiva em ônibus

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A Viação Sidon Ltda., de Belo Horizonte (MG), foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de insalubridade a um cobrador de ônibus devido à exposição a vibrações mecânicas excessivas durante a rotina de trabalho. A Turma conheceu do recurso do cobrador e restabeleceu sentença que reconhecia o direito ao adicional.

A perícia oficial comprovou que o cobrador era exposto a vibração superior ao limite de tolerância estabelecido pela Organização Internacional para Normalização – ISO, de 0,83m/s² (metros por segundo ao quadrado) para oito horas trabalhadas, caracterizando insalubridade em grau médio. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) acolheu o pedido do empregado, que trabalhou na empresa de 1994 a 2010, e determinou o pagamento do adicional e seu reflexo sobre as demais parcelas.

A Viação Sidon recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e conseguiu reverter a condenação. O TRT entendeu que, apesar da prova pericial, a função de cobrador de ônibus não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho de atividades consideradas insalubres por vibração mecânica. O Regional também relatou que o laudo pericial foi realizado em apenas um dos ônibus, dos veículos apresentados pela viação em que o cobrador trabalhou.

No recurso ao TST, o trabalhador alegou equívoco da decisão do TRT, já que o anexo 8 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego prevê a caracterização da insalubridade pela exposição ao risco, independentemente da atividade, local e profissão.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o adicional de insalubridade é devido a qualquer trabalhador que se exponha às vibrações acima do limite estabelecido. “Não há rol de trabalhadores ou de locais de trabalho em que incidirá o anexo 8 da NR 15”, concluiu.

Na decisão, o ministro destacou que houve violação ao artigo 192 da CLT, que trata sobre o pagamento de adicional salarial a atividades insalubres, e lembrou que o TST, em situações análogas, manteve a condenação ao adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1955-47.2011.5.03.0010

FONTE: TST

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