Aposentado por invalidez não perde o direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Esse é o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.

A SDI-2 manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador ao plano de saúde ao analisar pedido de tutela antecipada. A Santa Casa alegou que a decisão da Vara do Trabalho foi ilegal já que o contrato do trabalhador aposentado, vítima de acidente de trabalho, estaria suspenso.

Além disso, argumentou que, segundo o artigo 475 da Consolidação das Leis de Trabalho com o artigo 31 da Lei 9.656/98, só seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.

No entanto, o ministro Barros Lavenhagen, relator do processo na SDI-2, considerou despropositada a interrupção do direito do convênio médico, em momento de crucial importância para a saúde do aposentado. Para Lavenhagem, a aposentadoria por invalidez implica suspensão das obrigações básicas inerentes ao contrato de trabalho, mas não das obrigações suplementares instituídas pelo empregador, que se singularize por sua magnitude social, como é o caso da manutenção do plano de saúde.

Por fim, ele citou, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2, que considera [inexistente] direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: OAB/BA


21 comentários

Elaine · 8 de março de 2010 às 2:18 PM

Boa tarde,

Minha mãe aposentou por invalidez a uns 2 anos atrás e a empresa cortou o plano de saúde dela. Entrei em contato com a empresa alegandoq ue ela tem direito a continuar com o plano de saúde e a empresa informou que tem contrato com o sin saúde que os desobrigad e continuar pagando o palno de saúde para o funciona´rio aposentado por invalidez. Vocês sabem me informar alguma cosa a respeito disso? A empresa é a USF de Bragança Paulista.

sergio de moraes · 16 de março de 2010 às 8:16 PM

GOSTARIA DE SABER SE TENHO O DIREITO DE TER O PLANO DE SAUDE. mE APOSENTEI POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. fIQUEI COM OSTIOMIELITE (INFECÇAO NO OSSO) DE MINHA PERNA DIREITA E SEM DOBRAR O JOELHO, TENHO QUE FAZER SEMPRE EXAMES DE SANGUE E TOMOGRAFIA PARA VERIFICAR COMO ANDA A INFECÇAO MAIS A EMPRESA CANCELOU MEU PLANO EM JANEIRO DE 2010 ELEGANDO QUE NAO TEM NADA HAVER COMIGO COMO EMPREGADOR E FUNCIONARIO, DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇAO.

Rivaldo Vieira Cavalcante · 15 de abril de 2010 às 4:27 PM

Me aposentei por invalidez por acidente de trabalho, e ainda qdo estava de benefício, foi cortado o plano de saúde, entrei com ação da justiça e perdi por alegação q não tinha como descontar a mensalidade. Tive trauma na coluna cervical onde fui submetido a uma cirurgia “artrodese metálica” nível C5, C6, até hj sofro c/dores insuportáveis, braço esq.c/disestesia crónica e forte diplopia, tomo medicação controlada até para dormir. Necessitando sempre repetir exames (caros). O último “Eletroneumiografia”, acusou processo de atrofia na coluna.
Gostaria então de saber se ainda tenho direito ao plano, pois vi uma reportagem onde o TST diz ser obrigação da empresa de manter o plano. Como devo proceder??

rodrigo · 29 de abril de 2010 às 7:13 PM

Meu pai ficou cego devido a uma cirurgia nos olhos não teve melhoramento ,eu quero saber se ele tem direito ao plano de saude estando aposentado por invalidez, a firma cobre o plano dele e do seu dependente no caso minha mãe

LUIZ SEGIO · 24 de maio de 2010 às 2:10 PM

Prezados Senhores;
Gostaria de saber sobre a permanencia do plano de saúde,me aposentei por invalidez. Gostaria de saber quem tem direito, pois solicitei a empresa onde trabalhei trabalhei e eles infomaram que eu não tinha direitos.
Certo da atenção de V.Sas.,
Atenciosamente
Luiz Sergio

jose lemos · 27 de junho de 2010 às 9:20 PM

Prezados Senhore;
Trabalhei em uma empresa de 1980 a 1999, fui afastado por doença degenerativa e depressão ate 2002 quando fui aposentado por invalidez, o RH me ligou pedindo para levar os documentos para acerto, e cancelou meu convenio medico, fiz uma carta pedindo para continuar no convenio pagando minha parte e o da empresa não aceitaram, deixaram somente minha esposa que estava internada com câncer, onde veio a falecer em 2004. Fui reclamar na ANS, onde a mesma notificou a Empresa, em resposta os advogados relataram que eu estava com um débito com a empresa de 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil) referente despesas hospitalar da internação de minha esposa de 2002 a 2004. Gostaria de saber, cabe danos moral, e reintegração ao convenio médico?. Concluindo, desta forma a, ANS arquivou o processo
Desde já meus sinceros agradecimentos,
Jose

Mariedes · 2 de agosto de 2010 às 1:51 PM

MEU ESPOSO É APOSENTADO POR INVALIDEZ POR ESQUISOFRENIA PARANÓIDE A 04 ANOS A EMPRESA TIROU O PLANO ELE PRECISA TER CONTROLE MÉDICO E EU NÃO SEI O QUE FAZER GOSTARIA DE SABER SE ELE TEM O DIREITO DE REVER ESTE PLANO POIS CHEGA SEMPRE EM CASA UM EXTRATO DE PLANO DE SAÚDE EM GRUPO QUE A EMPRESA FEZ.

Obrigado

Mariedes

Renata Cristina Mariano Martins · 24 de outubro de 2010 às 8:11 PM

Meu pai está aposentado por invalidez à oito anos,e mesmo depois de estar aposentado utilizou o plano de saúde por algum tempo.Depis disso foi cortado do plano mesmo estando liberado pela Unimed e nâo estando disvinculado da empresa,recendo ainda uma carta cobrando parte do plano que cabe aos funcionários. Esta empresa é a perdigão e gostaria de saber se existe algo que possa ser feito à respeito disso? Ele tem algum direito?

Antonio Carlos · 25 de janeiro de 2011 às 7:51 PM

Me aposentei por invalidez em 2002 com cardiopatia grave, após 25 anos de serviço logo apos o meu desligamento da empresa , fui cortado do plano de saúde, que era o que eu mais precisava. Pois o preço é absurdo para o meu salário de aposentado. Gostaria de saber se tenho direito ao antigo plano pelo preço de empresa.
Grato, Antonio Carlos

Francisco carlos Moreira · 28 de fevereiro de 2011 às 6:06 PM

Sou aposentado por invalidez, e gostaria de saber se tenho direito a benefícios na compra de imóveis carros e etc. Em meu pagamento também não vem descontado o imposto de renda, é isso mesmo. Obrigado.

angelica · 18 de março de 2011 às 5:35 PM

meu marido aposentou por invalidez á um ano e a empresa companhia mineira de metais aqui em tres marias mg cortou o plano de saude dele e de mais alguns funcionarios que tambem aposentaram quase na mesma epoca e agora eles precisam fazer o tratamento e tem qu ficar correndo atras de recurso pois aqui em tres marias a saude é bem devagar gostaria de saber se eles tem direito desse plano de saude que é a UNIMED obrigada me mandem respsta

aclecio dantas melo · 29 de março de 2011 às 9:53 PM

sou aposentado por invalidez , tenho convenio , continuo pagando para empresa . gostaria de saber se tenho direito do convenio gratuito ? tenho uma filha e esposa .

Milene Stangherlin · 31 de maio de 2011 às 11:38 AM

Srs.
Minha mãe sofreu um infarto agudo do miocárdio em junho de 2010 logo após sair do trabalho. Ela tinha um convênio em que era descontado na folha de pagamento dela cerca de R$ 9,80 e ainda todas as consultas ela pagava có-participação.
Há cerca de um ano ela está afastada e as boletas referente a parcitipação e os custos vem sendo enviado para nossa residência.
No entanto, já comunicaram que em junho o convênio será interrompido. Gostaria de saber se ela tem direito a continuar com o convênio gratuitamente.
Ela já trabalha nesta empresa a 13 anos.

Caso não seja possível a gratuidade, ela teria direito a continuar desde que pagando e sem carência?

Milene Stangherlin · 31 de maio de 2011 às 11:39 AM

Srs.
Minha mãe sofreu um infarto agudo do miocárdio em junho de 2010 logo após largar o turno de trabalho. Ela tinha um convênio em que era descontado na folha de pagamento dela cerca de R$ 9,80 e ainda todas as consultas ela pagava có-participação.
Há cerca de um ano ela está afastada e as boletas referente a parcitipação e os custos vem sendo enviado para nossa residência.
No entanto, já comunicaram que em junho o convênio será interrompido. Gostaria de saber se ela tem direito a continuar com o convênio gratuitamente.
Ela já trabalha nesta empresa a 13 anos.

Caso não seja possível a gratuidade, ela teria direito a continuar desde que pagando e sem carência?

fatima mamede · 29 de junho de 2011 às 5:36 PM

meu marido foi apozent6ado por invalindez e perdeu o convenio e ele precisa fazer tratamento de grau coma e gostaria de saber se ele tem direito a empreza é a surper- mix fico aguardando a resposta obrigada

iraci divina · 5 de setembro de 2011 às 7:47 PM

trabalho na empresa ha 6anos posentei por invalidez cardiopatiahipertrofica de alto risco e artroplastia total do quadril direito gostaria de saber se eu tenho direito de continuar con o plano de saude da inpreza e quais sao meus diretos me respodan por vafor

Luiz Fernando · 11 de outubro de 2011 às 4:33 PM

Fui aposentado por invalidez em 01/11/1996 devido a uma nefropatia grave e cardiopatia (enfarto do miocardio).
Desde então, venho pagando valores muito altos e bem superiores ao que pagava quando estava na ativa. Sou Celetista e gostaria de saber se tenho direito a contribuir como se estivesse na ativa, pois hoje, minha contribuição do plano de saude chegou a R$1.397,00.Com 61 anos hoje, sou obrigado a ter outros gastos com remédios, onerando ainda mais as despesas com saude.
Gostaria de uma orientação.

j reis · 7 de novembro de 2011 às 4:52 PM

oi sou funcionário publico federal e sofri um acidente fora do serviço de moto e fiquei invalido para o serviço gostaria de saber quais meus direito pois me aposentaram por incapacidade de exercer a função sou motorista. mas a dez anos atras sofri um acidente de serviço e fiquei em readaptação ate na data de hj.mas querem me aposentar pelo acidente de moto. acho que querem tirar um peso. responsabilidade deles. bom tenho 42 anos e tres filhos a minha esposa estava junto no acidente ela perdeu 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do movimento do braço esquerdo. obs: trabalhava no ministério do exercito. bom se vcs tiverem algo para me orientar agradeço.

Luciene · 22 de janeiro de 2012 às 9:05 PM

boa noite!
meu esposo aposentou por invalidez,teve uma doença nos olhos, e infelizmente ainda não existe cura,a impresa cancelou seu plano de saude, acionei um advogado e o plano foi reativado,mas apos alguns meses a impresa não ta pagando em dia e novamente o plano esta bloqueado,meu esposo depende desse plano de saude para esta sendo acompanhado pelo seu medico,falei com o advogado ele disse que tem que esperar mesmo,poxa não e lei que o aposentado por invadez tem direito a plano de saude,por favor peço uma orientação o que fazer a uma outra forma legal de fazer a impresa continuar pagando o plano de saude, ja faz 3 meses que meus esposo esta sem ir ao medico. os exames que são feitos periodicamente são caros não temos condição de pagar. por favor aguardo uma orientação
obrigado

Sheiloca · 2 de março de 2012 às 9:59 PM

Gostaria de saber , se eu me aposentar por invalidez se eu e meu dependente temos direito ao plano de saude, visto que meu dependente tem glaucoma, osteoporose, e é safenado , precisa apenas de tratamento.

Pesquisa De Crédito Serasa · 8 de abril de 2014 às 11:53 PM

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