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Dicas Úteis

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?

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Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:

“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.

Vamos analisar a situação e resolver o problema.

Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.

E por que outra empresa está me cobrando?

Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.

Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.

Observações:

O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.

Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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409 Comments

409 Comments

  1. Neto

    12 de agosto de 2008 at 8:59 AM

    Bom.
    Notícia interessante para a maioria dos brasileiros, sem dúvida nenhuma 🙂

  2. Pingback: Filipe via Rec6

  3. Pingback: mallmann no diHITT

  4. Mallmann

    12 de agosto de 2008 at 4:34 PM

    É uma realidade jurídica, e essas empresas abusam da falta de conhecimento popular para fazerem terrorismo via tele-marketing.

    Por isso, três vivas a comunicação!!!

    Abraço.

  5. Gilberto

    16 de agosto de 2008 at 8:11 PM

    Comprei um carro em 1997, um monza 1991. Fui despedido da empresa não tive condições de pagar. O carro foi apreendido e levado a leilão. Foi arrematado por R$ 3.500,00. Ficou uma divida por não ter atingido o valor do financiamento. Tenho que pagar? O veiculo estava praticamente novo,e foi vendido por 1/3 do valor real no leilão. Como devo proceder? Obrigado

  6. Mallmann

    17 de agosto de 2008 at 4:27 AM

    Tem que pagar.

  7. Wellington

    17 de agosto de 2008 at 9:05 AM

    A dívida caduca em 5 anos a partir do momento que vc deixou de pagar…
    No caso de parcelamento, por exemplo, 20 vezes, você pagou 10, à partir da décima primeira não pagou mais…
    Dúvida: cada parcela é cobrada individualmente, contando cinco anos à partir do vencimento de cada o conta à partir da primeira que você não pagou?

  8. Ednei

    18 de agosto de 2008 at 6:27 PM

    Boa tarde, tinhamos uma firma eu e meu irmão, não fomos bem e fechamos, no entanto ficou duas duplicatas protestadas e as mesmas já fizeram 5 annos de protesto venceu no dia 05/08/2008. No nome do meu irmão não aparece mas no meu aparece. Tem como ele tirarem do nome do meu irmão e protestar o meu? Ou seja depois de cinco anos meu irmão não pagou agora eles podem protestar o meu nome ou o meu nome tbem tem que sair do scp? Obrigado

  9. Gilberto

    19 de agosto de 2008 at 11:33 PM

    Obrigado pela resposta.

  10. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:16 AM

    A partir da primeira que inadimpliu.

  11. Mallmann

    22 de agosto de 2008 at 12:24 AM

    Não podem, A DÍVIDA prescreve, não está ligada ao nome da pessoa ou empresa e sim a dívida em si.

  12. waltencir esmerio fernandes

    25 de agosto de 2008 at 9:55 PM

    tenho o nome no serasa de duas dividas com a cef uma foi incluida em 21/05/03 e a outra em 14/07/2003, somente em 14/02/2007, estas dividas foram levadas aoa protesto. consultei o sersa, e a divida nao constam mais naquele orgao. quando esta divida sai do protesto? ainda existe esta divida? tenho que paga-la? é certo o nome continuar no protesto sendo que ela ja saiu do serasa? por favor me esclareça.
    obrigado waltencir.

  13. Acassio

    26 de agosto de 2008 at 5:36 PM

    tive alguns problemas financeiros em 2003.. fiz uma consulta em um site q vc compra creditos e recebe a consulta via e-mail.. consta nessa consulta o numero de 4 cheques.. devolvidos motivo 12..
    nao consta protesto.. nem cheques sustados nem outro tipo de protesto..
    diz lá assim: 4 cheques data: 25/11/2003 a 25/11/2003
    isso quer dizer.. em 25 do 11 meu nome sera excluido do sistema? pq estara completando 5 anos certo?

    aguardo uma resposta.
    obrigado

  14. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:02 PM

    Terá que procurar um advogado para resolver isso. A final, foi protetada uma dívida não prescrita ainda.

  15. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:19 PM

    Certo.

    Abraço.

  16. sonia

    29 de agosto de 2008 at 1:07 AM

    fiz um emprestimo bancario em janeiro de 2003 e nao pude pagar
    essa divida caduca ou nao

  17. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 12:22 PM

    Se não lhe cobrarem judicialmente, ela “prescreve” sim.

  18. Andre

    5 de setembro de 2008 at 9:26 PM

    Tenho uma divida com a faculdade e parei de pagar em 2000 e agora voltaram a me cobrar, dizendo que vao entrar com uma ação judicial e que enviaram para o tarcom? Eles podem?
    O que é Tarcom?

  19. Andréa

    6 de setembro de 2008 at 4:52 PM

    Fiquei 5 anos com o nome no spc, não pude pagá-la. Depois desse tempo, ela (a minha dívida) foi vendida e a empresa que comprou tornou a colocar meu nome no spc. Se já ficou 5 anos por esta dívida, mesmo mudando o credor penso que ele não pode registrar o meu nome novamente, certo? O que devo fazer?

  20. sonia

    8 de setembro de 2008 at 10:42 AM

    obrigada

  21. alex de paulo rofrigues

    8 de setembro de 2008 at 6:59 PM

    contrai um emprestimo ha uns 4 anos com folhas de cheque em 12 parcelas,paguei 4 depois passei por problemas financeiros e nao mais paguei,hoje recebi uma ligacao de uma empresa de cobraca que me disse se eu nao pagar vou ser processado como estelionatario isso e verdade?

  22. Mauricio Pereira Brito

    9 de setembro de 2008 at 8:22 AM

    Ola, Tenho 5 cheques devolvidos e esta’ em conta corrente conjunta com minha esposa, sendo que fui eu que dei os cheques, porem o nome dela esta no CCF, Serasa e Spc. Teria como desvincular a minha esposa da conta corrente conjunta, para ela nao ter o nome nas instituicoes, ja que fui eu que emitiu os cheques? E como e’ possivel o desvinculamento da conta corrente conjunta?

  23. Val

    10 de setembro de 2008 at 1:35 PM

    Olá, gostaria de tirar uma dúvida, eu cursei uma faculdade e tranquei minha matricula no ano de 2004, emiti um cheque no valor de r$ 1.600,00, e esse cheque foi devolvido pelo motivo 11, e como não estou mais cursando não fui atras para estar pagando e só agora no dia 09/08/2008 que fui ver meu nome esta no serasa/spc, o que devo fazer, eu nem conclui o curso, como posso pagar uma divida que eu não vou usufluir no futuro, pois ja pago o financiamento estudantil FIES e não tenho condições de estar pagando essa dívida, me ajudem, a faculdade tem o direito de reter esse meu cheque mesmo sabendo que eu não conclui o curso e nem vou concluir? Me ajudem por favor, não estou em condições de pagar essa divida. Ja parei o curso pq não tenho condições de pagar a mensalidade, por favor, estou desesperada.

  24. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:11 PM

    Não concluiu o curso, mas cursou cadeiras do curso, as quais até onde cursou, deve pagar.

  25. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:20 PM

    Primeiro deve pagar os cheques.

  26. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:21 PM

    Pouco provável.

  27. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:34 PM

    Não pode perdurar o nome no SPC. Telefone e avise que já se passou o tempo, ou entre contra a empresa na justiça.

  28. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:40 PM

    Se eles ainda não lhe executaram judicialmente, agora não mais poderão, pois a dívida prescreveu.

    Não sei o que é Tarcom.

  29. Carlos Abreu

    13 de setembro de 2008 at 5:19 PM

    ola, comprei açoes na bolsa em 25-11-03, no entando o prazo pra eu efetuar o pagamento era ate o dia 28-08-03, via internet, mas aconteceu um imprevisto e tive que retirar a grana, no entanto a compra das ações foi efetivada, o banco solicitou-me a venda dos papeis, como as ações estavam em baixa ficou uma diferença de r$10.000 o banco colocou o nome no spc, serasa, o prazo para prescrição serve para esse tipo de negociação.

  30. joão

    15 de setembro de 2008 at 12:43 PM

    Bom mesmo é pro “caloteiro” que não pagou, né?! Quem fez o serviço ou vendeu o produto que se fode! É, muito justo mesmo… passou cinco anos não pode mais cobrar… muito justo…

  31. Israel do Prado Junior

    17 de setembro de 2008 at 8:24 PM

    tenho uma divida com cartão de credito ,e meu nome ficou incluso no cadastro do serasa dede fev/03, em agosto/06 fiz um acordo em que o valor da divida de R$3000,00 ficaria em R$705,00 em 3parcelas ,coloquei em debito em conta ,porem a ultima parcela não foi compenssada ,foi como se não tivesse progamado o pagamento tentei de todass ass formas fazer o pagamento porem sem susesso e fui incluso no cadastro do serasa novamente em out/06 com o valor de R$2541,70 ,constava no acordo que se não fosse totalmente cumprido perderia o direito ao desconto .
    Minha duvida é se não houve novação da divida uma vez que o desconto concedido foi cancelado ,podem incluir novamente meu nome no cadastro serasa/spc,e neste caso o valor devido não deveria ser o valor com desconto,ja que para incluir novamente se trataria de uma nova divida?

  32. Manoel

    18 de setembro de 2008 at 2:02 PM

    Mallmann, quanto ao empréstimo bancário vc disse: “Se não lhe cobrarem judicialmente, ela “prescreve” sim”, mas, e se for cobrado judicialmente, quais as consequências? O q fazer? Obrigado.

  33. Aline

    22 de setembro de 2008 at 3:29 PM

    tenho uma divida na qual renegociei e já paguei a primeira parcela. Qunto tempo meu nome deve sair no serasa?
    se não sair quais meios devo tomar?

  34. rose

    25 de setembro de 2008 at 9:18 AM

    Bom dia

    Em 2004 fiz um finaciam,ento no banco do brasil e nao consegui pagar a divida nem do emprestimo nem do cartão queria saber depois de kantos anos a divida caduca.
    Consultei o nome faz quase um ano e nada ainda

  35. rejane marques carvalho

    25 de setembro de 2008 at 3:09 PM

    Veja se é assim:
    Qual a diferença entre “Cobrar judicialmente” e e “executar judicialmente”?
    E as dívidas com União, Estado e Municipíos, tbm caducam?
    obrigada
    Rejane

  36. rejane

    28 de setembro de 2008 at 10:21 AM

    desconsidere a primeira frase (veja se é assim)

  37. Joelyson

    28 de setembro de 2008 at 6:17 PM

    deixei de pagar o cartão de credito,pois não estou podendo mas pagar, e os encargos são muito alto e em cinco anos uma divida de 2000,00 poderá almentar bastante, o que fazer nesse caso, pois os encargos vem em torno de 400,00rs

  38. Joelyson

    28 de setembro de 2008 at 6:18 PM

    me mostrem uma saida para que minha divida não cresça tanto

  39. Patricia

    7 de outubro de 2008 at 8:52 PM

    Olá,
    Paguei uma divida de cartão de crédito e conta conrrente há mais de 10 dias e ainda não tiraram meu nome do serasa, alegando que não efetuei o pagamento,já enviei fax de comprovante e tudo, mas parece que fazem questão de dificultar minha vida. Atualmente preciso do meu nome limpo para poder efetuar alguns negócios, o que devo fazer??
    Obs. o banco ao qual eu devia fica em um Estado diferente do que moro atualmente.

    Grata.

  40. thaisa

    9 de outubro de 2008 at 10:54 AM

    oie..
    muito legal essa materia..

    so que: estou com uma divida numa dessas empresas
    q compram dividas..e renegociei…
    paguei a primeira..mas meu nome continua no spc..
    qro saber se eles sao obrigados a tirar ap pagara 1º parcela?
    obg.

  41. vanda

    10 de outubro de 2008 at 9:26 PM

    Tenho um financiamento de um carro atrasei 6 parcelas e o carro doi apreendido tentei negociar com a assessoria de cobrança e eles não aceitam o pagamento das parcelas atrasadas , posso reaver o veiculo ainda e como?

  42. Adriano

    29 de outubro de 2008 at 4:14 PM

    Minha dívida caducou passando de cinco anos. Sendo que apareceu condição e resolvi pagar a dívida já vencida. Atrasei e a moça falou por se tratar de um acordo da dívida antiga o meu nome está sendo incluído no spc. É correto?

  43. Marina Campos

    30 de outubro de 2008 at 11:08 AM

    Olá!! Tudo bem? Um cheque emitido em 2003 pode ser protestado agora em 09/2007? Se pode, até quando ele fica protestado? Uma divida de 1999, nunca a empresa registrou meu nome dos órgãos devidos, só agora em 2008 ela fez isso… ela pode fazer isso? Como devo proceder nos dois sentidos?

  44. Regina

    2 de novembro de 2008 at 8:08 PM

    Olá, td bem?
    Terminei minha Faculdade em Dez/05, mas não consegui quitar as prestações, a Faculdade por sua vez emitiu boletos com ordens de protestos em meu nome, boletos que eu não consegui pagar.Gostaria de saber em qual lei posso me amparar para ter direito ao meu diploma? Afinal eles já prostetaram por essa divida, estão cobrando por um serviço, e eu não tenho ” O Diploma!”
    Grata.

  45. Jessica

    3 de novembro de 2008 at 1:19 PM

    Olá, em 2003 eu fiz um emprestimo numa financeira e nao consegui acabar de pagar. Eu ja consultei meu nome no SPC e SERASA e nada consta porém esta empresa continua me mandando carta de cobrança dizendo que meu nome esta protestado. Como devo proceder???

  46. Mauro Augusto Ribeiro

    4 de novembro de 2008 at 6:49 AM

    Bom dia!

    Tive um problema com o Unibanco há 11 u 12 anos atrás. Cheque especial. Fiquei devendo e não consegui pagar. Minha dívida caducou e agora estou recebendo uma cobrança que ameaça a tomada de algum bem se não efetuar o pagamento. Isso é legal? A quem devo recorrer para me proteger?

    Aguardo sua resposta.

    Obrigado, Mauro.

  47. Almerinda Tavares

    5 de novembro de 2008 at 10:32 AM

    Olá

    Bom dia, Há +ou- 7 a 8 anos comprei uma mercadoria não veio como combinado devolvi a mercadoria ele o moço ficou de me devolver o cheque, não me devolveu protestou-os dois cheques que estava com ele, Mudei de cidade e perdi o contato com o mesmo e hoje depois de tanto tempo meu nome continua no SPC.O que devo fazer, não tenho prova nenhuma desta negociação.Sou obrigada a pagar pra tirar meu nome do SPC???

  48. gislaine

    8 de novembro de 2008 at 1:07 PM

    tenho o nome no spc e serasa coprei em 2003 daqui 5 anos o meu nome vai sair do spc e serasa .
    e nao vai aparecer mais essas pendencias..e si eu foi efetuar uma compra depois de 5 anos e constar o que eu faço…obrigado

  49. Mallmann

    9 de novembro de 2008 at 4:35 PM

    Olá.

    Por favor, poste sua dúvida em https://www.contextojuridico.com.br/forum/. Perguntas não serão mais respondidas nesta seção do site, a fim de obtermos maior organização, e acabarmos por poder ajudar um número maior de pessoas.

    Este espaço passa a ser exclusivo para comentários sobre os artigos

    Entretanto, não deixe de perguntar no fórum.

    Obrigado pela sua compreensão.

  50. aparecida dos santos

    12 de novembro de 2008 at 10:32 PM

    comprei um carro em 36 parcelas paguei 18 parcelas, sofri um acidente com o carro e deu perca total e não pude mais pagar meu nome foi p/ o spc serasa, em 5 anos o nome sai do spc serasa?

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

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Esperamos colaborar com discussões sobre o segmento e agregar desenvolvimento ao setor de tecnologia do país. Venha bater um papo conosco em nosso novo canal.

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