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Até quando o nome fica no SPC e SERASA?

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Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:

“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.

Vamos analisar a situação e resolver o problema.

Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.

E por que outra empresa está me cobrando?

Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.

Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.

Observações:

O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.

Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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409 Comments

409 Comments

  1. Emilia

    12 de fevereiro de 2009 at 10:12 PM

    Olá…

    A alguns anos atras, eu quitei uma divida bancaria, por meio do mecanismo citado no seu texto… uma empresa de cobrança que compra a divida…

    quitei integralmente e tal…

    porem… fui ate o banco, que no caso é o Santander, tentar conseguir outro emprestimo… no entanto, o bancario me disse que existia uma “divida interna”(que no caso era a mesma que eu paguei por meio da empresa tercerizada de cobrança)… me disse que meu nome foi retirado do SPC e SERASA por ter pago a divida, porem so poderia fazer outro emprestimo se quitace tambem a “divida dos juros”, que correram “internamente” no banco… que totalizam mais de 60 mil reias…

    gostaria de saber se isso é legal ou abusivo…
    e se devo entrar com alguma ação contra o Santander?

  2. bruno

    13 de fevereiro de 2009 at 8:33 AM

    Boa Tarde,é verdade que a partir de 15 dias de atraso de uma parcela meu nome já pode ser enviado p/o spc e serasa?

    Gratoo

  3. Eliana

    15 de fevereiro de 2009 at 2:12 PM

    Olá! Tive uma dívida cobrada indevidamente e meu nome foi para os orgãos de proteção ao crédito. Possuo todos os comprovantes de quitação da dívida e gostaria de saber quanto tempo tenho para acionar a empresa que está me cobrando.

  4. fernando klauk

    16 de fevereiro de 2009 at 1:23 PM

    Olá, Dr Mallrnam… Recebi uma carta do SERASA E SPC referente a uma dívida que venceu em 13/02/2005. A dívida do cartão era 230,00 e em 13/01/2005 paguei 50,00 desse valor. Depois disso não vieram mais os docs do pgto dessa dívida. Fui até a financiadora do cartão para quitar o débito mas constava cartão inexistente e que não havia nada a ser pago. Insisti várias vezes, mas nada. Agora o valor está em 3.600,00.
    Claro que não vou pagar esse absurdo. Qual o melhor caminho a tomar?

  5. blener pereira

    20 de fevereiro de 2009 at 7:01 AM

    olá! eu já estava com uma divida +ou- uns 3 anos, faltavam 2anos para caducar, sendo q nesse intervalo eu deixei acontecer mais uma divida este ano. gostaria de saber se continua faltando 2 anos para caducar minha divida, ou passa a contar dessa ultima divida de agora? pq meu nome já estava no spc. desde já agradeço!!!

  6. Pedro D. Remédio

    21 de fevereiro de 2009 at 7:41 AM

    Talita. Procure a Agência que vc tem a conta do referido cheque e peça uma fotocópia negativa desse cheque. O banco tem por obrigação te fornecer essa cópia e assim vc poderá resolver seu problema ok.Boa sorte. Abraços.

  7. Pedro D. Remédio

    21 de fevereiro de 2009 at 7:44 AM

    Blener o prazo de prescrição de dívida começa a contar a partir de qdo vc deixa de efetuar os devidos pagtos, portanto nada tem a ver uma conta com a outra, são prazos distintos. Abraços.

  8. ilson luis farias

    23 de fevereiro de 2009 at 8:36 PM

    Gostaria de saber se eu Ilson Luis Farias estaria ainda no spc?
    Minha conta foi para o spc em 2004…
    Será que eu estou ainda?

  9. junior

    28 de fevereiro de 2009 at 11:04 AM

    gostaria de saber, com quanto tempo uma divida de cheque especial sai do sistema interna de um banco?

  10. Diego portela

    4 de março de 2009 at 7:53 PM

    Olá, eu tive dificuldades financeiras para pagar uma dívida no banco do brasil e essa dívida já prescreveu, eu gostaria de saber se vc puder me dar essa infomação é claro! se o fato de meu cpf ter sido registrado ateriormente no serasa e spc poderá me prejudicar na avaliação da cef para concessão do financiamento?
    a dívida passou para uma terceirizada ela tem direito de me cobrar?

  11. Joana Maria

    5 de março de 2009 at 4:12 PM

    Tenho uma divida com a Universidade, desde 2004. Meu nome foi parar no SERASA, esse ano ela caduca? ou preciso dar um jeito e quitar? Sendo q a dívida está em torno de 5x mais do valor q devo…
    O q faço?

    Desde já obrigada!!!

  12. Márcia

    9 de março de 2009 at 9:04 PM

    Gostaria de uma ajuda. Meu nome esta no SPC e SERASA, devido ter tido conta conjunta com meu esposo Pessoa Fisica, e ter assinado documentos de emprestimo Pessoa juridica. Gostaria muito de tirar meu nome desses orgaos, porem nao tenho como pagar nenhuma das dividas, e estou preste a separar dele, me ajudem, o que devo fazer?

  13. Pamela Motta

    9 de março de 2009 at 10:48 PM

    Ola,tenho um cheque devolvido desde 04/04/2004 e apresentado em 2008.
    Sera que caduca esse ano?
    Obrigada!!!

  14. Pamela Motta

    9 de março de 2009 at 10:53 PM

    OLa,melhor dizendo data do atrazo do cheque foi 30/01/2005 e a data do registro 15/06/2008,queria saber se conta a data que deixei de pagar ou a data do registro?
    Obrigada!!!

  15. Edgard

    10 de março de 2009 at 12:16 PM

    Gostaria de saber se uma dívida de cheque especial prescreve no período de 5 anos assim como o prazo dos títulos extrajudiciais?

    E se acabando esse prazo é possível abrir novamente uma conta corrente em qualquer banco?

    Obrigado

  16. erivando

    10 de março de 2009 at 9:04 PM

    ola, meu nome estar no spc e serana, melhor dizendo vai descer pro spc e serasa, no entanto num to conseguindo mais ter condições de pagar e eles ficam me cobrando direto e falam em ate ameaças dizendo que vai vim tomar o produto que eu comprei o que eu queria saber se isse é verdade se eles tem o direito de fazer isso,( no caso o que eu comprei foi um computador e ja paguei 6 pacelas e falta ainda 12 pacelas ha serem pagas). eles tambem ficam me ameaçando dizendo que vão colocar em processo, isso pode acontecer ? ficarei grato pela sua resposta

  17. Elaine

    12 de março de 2009 at 11:55 PM

    Boa noite! Tive um titulo protestado em 2004 de uma ótica qual o procedimento sendo que já se passaram 5 anos? nunca mais poderei limpar meu nome é caro?

  18. vanderlei

    15 de março de 2009 at 8:06 PM

    Tenho um débito de aproximadamente 5 anos , o Prazo prescreveu agora em janeiro de 2009 , infelizmente não houve condição de pagar por motivos diversos , desemprego , etc …

    tinha outros débitos que renegociei e estou pagando parceladamente até hoje , para minha surpresa , a mesma financeira que em janeiro de 2004 me negativou no ACSP E SERASA , ME NEGATIVOU AGORA NO CARTORIO DE PROTESTO COM A DATA DE FEVEREIRO DE 2009 , como se fosse uma divida nova que tivesse deixado de pagar agora , entrei em contato com a Empresa e a ´´ Sacanagem ´´ que fizeram foi a seguinte :

    Na Época do empréstimo pessoal que fiz , foi em 10 cheques , na assinatura do contrato assinei também uma promissória do valor do empréstimo com juros porem sem data , me protestaram esta nota promissória agora com a data de fevereiro de 2009 , só que tenho como provar que a data è de 2004 , pois o numero do contrato desta promissória é a mesma , ok !

    Ou Seja estou negativado várias vezes de várias formas pelo mesmo débito , jogaram o mesmo numero de contrato na Associação comercial de são Paulo , no Serasa , além dos 10 cheques no CCF , (ESTÁ CADUCANDO 1 CHEQUE TODO MÊS)
    Vai terminar só em novembro /2009 , reconheço que tenho débitos na Praça , estou pagando conforme a minha possibilidade , mas não posso aceitar que abusem da minha pessoa e do meu nome ,apesar de estar com o nome sujo , acredito que tenho direitos sobre o código de defesa do consumidor , a empresa não quer nem saber , só vão retirar a restrição com a divida paga , mas informei para eles que não estou questionando o débito , é devido podem continuar me cobrando por Telefone ( Com Educação , nem sempre é assim ) , mandando carta , o que estou questionando é que na minha visão , o prazo para a empresa me negativar , já prescreveu , já me negativaram no Serasa , acsp e ccf há 5 anos atrás , agora protestar uma nota promissória de um contrato de janeiro de 2004 com a data de fevereiro de 2009 , é Muita Sujeira , partindo de uma instituição financeira , gostaria de ser orientado de qual o caminho a ser tomado , devo entrar com uma representação no Procon , tribunal de pequenas causas , solicitando a imediata retirada deste apontamento negativo no cartório de protesto ?

    desde já agradeço

  19. Josi

    16 de março de 2009 at 6:45 PM

    Olá gostaria de informações a respeito de revisional de contrato.
    Pois tenho um processo em tramite, a (01) um ano, porém o meu nome foi para o Serasa, e esta me prejudicando muito isso, já saiu alguns despachos do Juiz e uma Sentença também!
    O que fazer esta certo meu nome esta no Serasa com um processo em andamento.
    Sem mais grata!

  20. ANA

    18 de março de 2009 at 5:28 PM

    É um absurdo. Se fez dividas tem que pagar. Você não comprou ou adquiriu algum tipo de serviço? O prazo de 5 anos é tempo suficiente para alguém idôneio efetuar o pagamento de alguma dívida…..

  21. ANA

    18 de março de 2009 at 5:31 PM

    Vanderlei

    Parabéns pela sua atitude honesta, você está efetuando o pagamento e tem que correr mesmo atrás dos seus direitos.

  22. ronaldo correa

    19 de março de 2009 at 9:09 AM

    gostaria de resgatar dois cheques sem fundos mais nao consigo,ja tentei pela internet, fui nolocal onde foi efetuada a compra, nao existe mais, nem o porteiro nem a administraçao sabe do paradeiro do dono ou socio da empresa, nao sei mais o que fazerpois so falta estes cheques, o que posso fazer para que meu nome seja limpo, desde de ja meu muito obrigado.

  23. fabiana

    19 de março de 2009 at 10:50 AM

    estou com uma dúvida… qdo uma pessoa utiliza o limite oferecido na abertura de conta corrente, e deixa de movimentar a conta essa dívida prescreve em 05 anos??? E vou poder abrir conta neste mesmo banco algum dia? e em outros bancos?
    Obrigada

  24. Ariane

    20 de março de 2009 at 9:59 AM

    Estou com uma duvida… com 15 dias apos o vencimento da minha conta de energia, o meu nome foi para o SPC, depois de uma semana chegou o aviso de corte. a empresa pode mandar o nome da pessoa com 15d dias?

    obrigada!

  25. fabio

    21 de março de 2009 at 10:37 PM

    Boa Noite Mallmann, fui avalista de um amigo no Banco do Brasil ele não pagou a divida e o Banco do Brasil inseriu meu nome no SPC e Serasa, foi em 2005, gostaria de saber se irá caducar este processo?

    Abraço.

  26. Marcos

    23 de março de 2009 at 1:30 PM

    Boa tarde!
    Tenho uma divida em cheque especial no valor de 13 mil, fiz uma proposta para pagamento a vista de 9 mil e uma de 10 mil para pagamento parcelado em 24 vezes a juros de 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} am… O banco recusou, será que se eu deixar essa divida para pagar quando for protestado e executado judicialmente pelo banco, pagarei um valor menor no acordo ou pagarei 3 vezes mais? foi o que o gerente do banco falou pra mim, será que foi só para botar medo? Não tenho condições de pagar agora.

    Outra coisa, não tenho nenhum bem no meu nome, em caso de execução judicial quais são as causas? podem bloquear conta corrente em outros bancos?

    Grato,

    Marcos

  27. Ana

    23 de março de 2009 at 5:41 PM

    meu nome sujou em 2005 so que duas empresas não deram entrada em 2005,uma atrasou em 01/2005 e deram entrada so em 02/2009, a outra atrasou em 01/2005 e so deram entrada em 11/2007, queria saber se isso é direito,se a empresa pode fazer isso da entrada depois de tanto tempo?

  28. Aline

    25 de março de 2009 at 10:31 AM

    Olá, por gentileza, gostaria de saber se é legal os bancos cobrarem juros quando a duplicata for a protesto e tiver sido pagas as taxas referentes às despesas de protestos.È o que mais ocorre aqui em rio branco.Grata pela atenção dispensada.

  29. Matos

    25 de março de 2009 at 10:41 AM

    Oi, Tenho uma dívida que está registrada no CDL – CAMARA DE DIRIGENTES LIGISTAS, após os 5 anos ela tambem pode caducar, ou não no CDL é diferente? Obrigado.

  30. tania alves

    27 de março de 2009 at 2:09 PM

    boa tarde! meu márido perdeu uma folha de cheque á tres anos atrá, só que ele descobriu que o cheque dele foi protestado e está em cartório, o que agente faz agora tem que pagar esse cheque ? por favor me mande á resposta urgente!!!! muito obrigado!!!

  31. Lorena Aparecida Goulart

    28 de março de 2009 at 6:54 PM

    oi gostaria de saber se: se eu tiver meu nome no spc ou serasa depois de 5 anos posso voltar a comprar em lojas sem problema nenhum?mande-me resposta pelo meu e-mail,por favor.

    Desde já obrigada

  32. Francis

    30 de março de 2009 at 2:17 PM

    compramos um carro a 15meses as prestações estão em dia,mas estamos desempregados à 4meses e não poderemos continuar pagando faltão 5 prestações,podemos pedir revisão de juros.Oque deveríamos fazer?

  33. elaine

    30 de março de 2009 at 4:43 PM

    é verdade que o nome sai do spc com 3 anos.
    e qual é alei que nos dá esse direito.
    desde já agradeço.

  34. elaine

    30 de março de 2009 at 4:45 PM

    oi demora muitoi a resposta?

  35. elaine

    30 de março de 2009 at 4:49 PM

  36. Paulo

    3 de abril de 2009 at 4:07 PM

    Renegocie parcelas da faculdade através de notas promissórias (12 parcelas). Gostaria de saber em quanto tempo preescreve.

    Obrigado

  37. Sebastião

    4 de abril de 2009 at 12:28 AM

    Atrasei o pagamento da fatura do meu cartão de crédito do banco do brasil,todoas as faturas vem para meu endereço,atrasei o pagamento um mês e meio mais ou menos,colocaram meu nome no spc.O que me espantou foi que o banco não mandou os avisos de que meu nome iria para o spc para minha casa,mandou para casa da avó de minha mulher,e não tenho habito de ir na casa dela,quando fiquei sabendo meu nome já estava no spc!vi que a data de aviso era no dia 14/03/09 mesmo sem saber do fato ocorrido já tinha efetuado o pagamento da fatura no dia 19/03/09,diate dessa situação queria saber se posso processar o banco?e depois do pagamento efetuado que foi no dia 19/03/09 quantos diasdemora para meu nome sai do spc?

  38. neyde

    5 de abril de 2009 at 12:32 PM

    ola bom dia,gostaria de saber devo o cartao de credito bradesco, e tenho um cheque devolvido no bb, apos 5 anos meu nome sai do spc e serasa? e se no banco do bb vai ficar alguma restricao…obrigada

  39. Sérgio Luiz

    7 de abril de 2009 at 2:21 PM

    Olá, sou avalista de uma pessoa em um financiamento agrícola, essa pessoa não pagou a dívida, meu nome está no serasa, tenho uma empresa em meu nome também, gostaria de saber se a empresa (pessoa jurídica)fica com alguma restrição também por eu (pessoa física) estar no serasa

  40. Cáia

    8 de abril de 2009 at 12:21 AM

    Me endividei no banco devido à dois emprestimos que estou tentando pagar, mas não estou conseguindo e provavelmente meu CPF vai para o SPC ou serasa, o problema é que a firma de meu esposo está no meu nome e de meu cunhado, se meu cpf tiver restrição o cnpj também vai ter? e essa dívida será cobrada da empresa? Por favor me esclareçam.

  41. Camargo

    10 de abril de 2009 at 12:47 PM

    Oi ,tenho uma dúvida estou pagando um acordo com o Banco Bradesco e só falta 1parcela para terminar,porém consta no cartório um titulo protestado referente á essa divida do Bradesco,é toda vez que eu vou emitir um cheque ou tentar abrir um conta ou tirar um cartão de crédito consta esse titulo protestado,isso já faz 5anos,fui me informar no banco me disserão que não tem nada ver com isso e que eu tenho que resolver direto no cartório,se eu não pagar essa titulo caduca???

  42. Cassia

    14 de abril de 2009 at 1:07 AM

    olá boa noite gostaria de saber meu esposo tivemos uns problemas finaçeiros a 5 anos e o nome dele ficou sujo, fomos consultar o nome dele e nd consta, mas ouvi boatos q msmo depois q a divida caduca algunas instituiçoes financeiras conseguem ver que alguns anos pra traz tivemos nome sujos e porisso nao conseguimos ter credito na praça. Por gentileza poderia esclareçer pra nois essa duvida. È vdd ?

  43. Michele

    14 de abril de 2009 at 7:28 PM

    Tenho uma dívida que ja faz 4 anos, pelo que me falaram em cinco anos meu nome é retirado do spc, mas a pouco tempo me falaram também que agora não é mais limpo o nome, não sei se é a partir desse ano… Me tirem essa dúvida, por favor!

  44. Eduarda

    22 de abril de 2009 at 5:52 PM

    Tinha uma conta corrente com cheque especial, empréstimo, cartão de crédito master e visa tudo do mesmo banco, fui demitida e por esse motivo atrasei as os pagamentos, pois meu cargo era politico (de confiança) e não tive direito a fgts, fui ao banco para negociar minha dívida que era 6.224,89 e com os juros totalizou 9.096,00, apesar de achar um absurdo de juros não tive outra alternativa, parcelei em 24 parcelas de 379,63. Caso não consiga pagar toda essa divida isso vai me prejudicar se eu for abrir uma conta em outro país? Perderei meu cartão visa por ser do mesmo banco, mesmo pagando em dia, pois ele não ta incluido nessa divida?

  45. marcelo

    22 de abril de 2009 at 10:59 PM

    prezado doutor,poderia me esclarecer se ocorreu uma mudança no tempo que leva para expirar uma divida. 5 ou 3 anos ? grato.

  46. Liliane Severino

    23 de abril de 2009 at 8:28 AM

    OLÁ BOM DIA
    ESTOU SEM SABER O QUE FAZER…POIS ESTAVA FAZENDO UM CURSO DE INFORMÁTICA NA STAR BIT, E ENGRAVIDEI FUI CONVERSAR COM ELES PARA PODER TRANCAR O MEU CURSO, ESTA NUMA CLAUSULA DO CONTRATO QUE PODERIA SER TRANCADO POR MOTIVOS DE DOENÇAS, ELES NÃO ME DEIXARAM FAZER ISSO, ENTÃO A ESCOLA FOI CAINDO O RENDIMENTO E OS PROFESSORES INDO EMBORA, FUI INDO CONFORME PODIA E SEMPRE TINHA UM PROFESSOR DIFERENTE, CONCLUINDO ELES SIMPLESMENTE FECHARAM A UNIDADE DA VILA MARIA, FORAM EMBORA E SUJARAM O NOME DAS PESSOAS PORQUE ELES QUERIAM QUE PAGASSEMOS OS 15{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} DO CONTRATO, SÓ QUE ACONTECE O SEGUINTE NINGUÉM MAIS ACHA A ESCOLA NEM SITE NEM TELEFONE NEM NADA, O QUE DEVO FAZER .
    POR FAVOR ESTOU DESESPERADA POIS PRECISO USAR MEU NOME E ELE ESTA SUJO.
    SE TIVER UMA SOLUÇÃO POR FAVOR ME AJUDEM MUITO OBRIGADO.

  47. Liliane Severino

    23 de abril de 2009 at 8:29 AM

    NESSA SITUAÇÃO A DÍVIDA CADUCA???????????
    JÁ VÃO FAZER 3 ANOS

  48. Rafael OLiveira

    24 de abril de 2009 at 12:56 PM

    Ola,tenho um veiculo em meu nome,quero saber se é possivel me retirarem eu estando no serasa! (nao to no serasa por mei de divida dele)

  49. vanusinha

    24 de abril de 2009 at 8:24 PM

    olá tenho uma dívida no banco itau a mais de um ano já devo quase 30 mil,eles podem abatater 80 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da dívida?

  50. GLEITON SILVESTRE

    27 de abril de 2009 at 11:16 PM

    Boa noite, me endividei com cartão, então renegociei minha divida onde a mesma foi parcelada, mas ainda cheguei a pagar 3 meses deste acordo quando perdi o carnê de pagamento, depois de alguns dias de procura encontrei e ao tentar pagar a parcela, já havia vencido e o acordo cancelado. Entrei em contato por umas três vezes, mas sempre os atendentes me direcionavam para outros setores e não resolveram nada. Foi onde resolvi ficar na espera por um contato da empresa credora pra um novo acordo, o que não aconteceu. MORAL DA HISTÓRIA!!! Gostaria de saber se é CERTO, SE ESTÁ EMPRESA AGIU CORRETO, ao colocar meu nome nos serviços de proteção ao crédito sem o meu conhecimento, sem que tenha sido comunicado a mim por aviso prévio, telefonema ou carta que ele seria colocado nestes serviços de proteção, pois fiquei sabendo que meu nome estava sujo ao tentar efetuar uma compra e ficou constatado que meu CPF estava no serviço de proteção ao crédito, GOSTARIA DE SABER SE POR ACASO ELES AGIRAM PRECIPITADOS E SE CABE A MIM ENTRAR COM ALGUMA AÇÃO NA JUSTIÇA…

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Dicas Úteis

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