Connect with us

Dicas Úteis

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?

Published

on

Mais uma da série “Quais os meus direitos?”. Saiba até quando a dívida pode ser exigida judicialmente e o nome constar dos registros de proteção ao crédito tais como SPC e SERASA.

Até quando o nome fica no SPC e SERASA?Ao receber a dúvida de um leitor aqui do Contexto Jurídico, o mesmo indagou:

“Mallmann, me ligaram cobrando a dívida de um cartão de crédito de sete anos atrás, foram grosseiros, informaram que a dívida foi vendida a eles e que a mesma não prescreve. Isso é verdade?”.

Vamos analisar a situação e resolver o problema.

Conforme o Art. 206, parágrafo 5°, inciso I do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Portanto a dívida não acaba, mas sim a possibilidade de exigir o pagamento pela via judicial.

E por que outra empresa está me cobrando?

Vamos lançar mão de um exemplo para podermos entender. Uma empresa de cartões de crédito com um valor (simbólico) de R$ 100.000,00 com clientes inadimplentes, com pouca chance de receber de volta esta quantia, vende essa dívida para uma empresa de cobrança por R$ 20.000,00. O que esta empresa de cobrança, que comprou o crédito, conseguir reaver acima do valor pago pela dívida é lucro.

Por isso muitos deles agem de maneira antiética, mentem e fazem quase de tudo para poder cobrar. No entanto, se completou mais de cinco anos desde o dia que se deixou de pagar, e eles não entraram com uma medida judicial contra o devedor, pode-se optar por pagar espontaneamente, ou simplesmente não pagar mais, uma vez que foram desleixados e não executaram judicialmente o título antes de sua prescrição.

Observações:

O protesto do título não interrompe a contagem do prazo prescricional de cinco anos, ou seja, o prazo ainda continua a ser contado do dia que o devedor deixou de pagar.

A inclusão nos órgãos de proteção ao crédito pode ser feita a qualquer tempo no decorrer dos cinco anos após a data do inadimplemento (data que deveria ser paga a dívida e não foi), no entanto, quando completados estes cinco anos, deverá ser retirada invariavelmente, não devendo ficar nenhum dia a mais. Se ocorrer de já ter passado o prazo e a dívida ainda constar, pode-se optar por uma simples ligação ao órgão de proteção ao crédito ou entrar com uma ação judicial, cobrando os danos morais decorrentes do abalo de crédito.

Se a dívida for re-parcelada, renegociada, ou seja, lá como quiser chamar, ocorre o fenômeno da novação. A dívida é quitada e se adquire uma nova dívida para a quitação imediata da anterior. Daí acaba a contagem do prazo dos cinco anos e só começa a contar o prazo prescricional quando se deixar de pagar novamente.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

Continue Reading
409 Comments

409 Comments

  1. Elzie

    7 de abril de 2010 at 10:35 AM

    Tenho uma inadiplencia c a faculdade a 7 anos, como renegociar essa divida, p obter meu diploma?? Ja tive meu nome no SERASA, mas hoje não.

  2. MARCIA

    7 de abril de 2010 at 4:48 PM

    Comprei um celular com plano´pós pago para minha irma em 2006, e agora soube que ela ñ pagou seis contas e meu nome esta no serasa ja esta quase dando 05 anos eu gostaria de saber se com 05 anos conta de celular caduca ?

  3. Carla

    7 de abril de 2010 at 4:50 PM

    Boa tarde!Estou quitando dívidas no SPC e Serasa, para poder tentar um financimanto imobiliário pela CEF. Já está acabando os 5 anos que meu nome estava nestes órgãos.Após estes 5 anos, o nome sai por completo?ou ainda fica algum tipo de impecilho?Aguardo e agradeço.

  4. ronildo

    8 de abril de 2010 at 10:27 AM

    bom dia estou com uma duvia tenho uma divida com o banco do brasil mas nao tenho mais vinculo com este banco a tres anos e recebo meu pagamento pela nossa caixa e alguns meses o banco do brasil comprou a nossa caixa o que pode acontecer podem broquear o meu pagamento para negociar a divida me obrigando sou aposentado so que no banco do brasil como ja tem 3anos esta divida ela nao aparece no sistema do banco esta com alguma acessoria esta divida pode ser cobrada pelo banco novamente a dividas e de emprestimo e limite de chek obrigado

  5. ROSALINA

    8 de abril de 2010 at 11:55 AM

    PAGUEI DIVIDAS QUE TINHA EM MEU NOME AGORA ESTOU COM MEU NOME LIMPO MAIS TAMBEM NAO CONSIGO CREDITO EM NENHUMA LOJA PORQUE ISTO ESTA OCORRENDO COMIGO NAO VOU PODER FINANCIAR MAIS NADA EM MEU NOME MESMO ESTANDO SEM RESTRIÇAO EM MEU NOME

  6. wanessa

    8 de abril de 2010 at 6:19 PM

    em 2006 abri conta em na banco real. minha conta era universitária e soltei varios cheques com valores altos para umma empresa que trabalhava mas os meus patroes me mandaram embora e não me pagaram..
    em 2011 faz 5 anos isso caduca mesmo posso fazer um financiamneto pela caixa economica ou eles não aprovam

  7. fernanda

    9 de abril de 2010 at 12:19 PM

    ola, meu nome é fernanda, tenho uma dívida com banco e boletos, pois eu tinha uma loja que fechei e nao tive condições de quitá-las. meu nome consta no spc e serasa, estou tentano colocar em ordem, mas gostaria de saber, se após os 05 anos constando nestes orgaos, poderia mesmo se nao quitar todas as dividas, fazer algum tipo de financiamento, por exemplo. obrigada!

  8. Talita

    9 de abril de 2010 at 5:51 PM

    Olá, tenho uma dúvida, meu marido teve inclusão no ccf e no serasa… já se passaram 7 anos e agora o nome saiu desses órgãos… gostaria de saber se nessas condições ele faz um financiamento imobiliário da caixa? Grata,

  9. rosemeire aparecida da silva

    13 de abril de 2010 at 9:27 PM

    olá boa noite gostaria de receber informações sobre uma divida com o banco do brasil que nas minhas contas já completaram cinco anos,mas na consulta aparece escrito contumácia.isso pode?não teria que sair tudo?não constar mais nada?

  10. maria n d alves

    14 de abril de 2010 at 10:18 AM

    Bom dia…
    Ação juducial caduca???

  11. emanuel

    14 de abril de 2010 at 10:30 AM

    BOM DIA,GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE DEPOIS DE 5 ANOS CADUCA SPC E SERASA,
    E TEM ALGUM LIMITE DE VALOR DA DÍVIDA NO QUAL NAO É CADUCADO,OU ELES PODEM
    E TEM ESSE DIREITO DE RENOVAR SEU NOME NO SPC E SERASA?

  12. osney

    16 de abril de 2010 at 8:41 AM

    Gostaria de estar tirando um duvida….Se tenho uma divida fasso um acordo em pagar em parcelas á vencer!Quando ja fasso o primeiro pagando da parcela deste acordo!Eu tenho direito de estar pendido á baixa do serasa e cartorio pois isso atrapalha minha relação com eu banco!Pois agóra fica parcelas ou seja divida á vencer e não vencidas !Pois foi feito um acordo entre ás partes!

    Grato…..

  13. osney

    16 de abril de 2010 at 8:46 AM

    Gostaria de estar tirando um duvida….Se tenho uma divida e fasso um acordo em pagar em parcelas á vencer!Quando ja fasso o primeiro pagamneto da parcela deste acordo!Eu tenho direito de estar pendido á baixa do serasa e cartorio pois isso atrapalha minha relação com eu banco! Pois agóra fica parcelas ou seja divida á vencer e não vencidas !Pois foi feito um acordo entre ás partes!
    Me ajudem urgente não consigo fazer nada com esta restrinção!
    Grato…..

  14. DANIELA D MOREIRA

    18 de abril de 2010 at 5:55 PM

    OI GOSTARIA DE SABER SE A DIVIDA DO SPC E SERASA CADUCA EM 3 OU EM 5 ANOS? E SE COMEÇA A CONTAR DA DATA EM QUE FOI COLOCADO O NOME NO SPC E SERASA, QUERO FAZER UM CURSO DE VIGILANTE E É EXIGIDO ESTAR COM O NOME LIMPO E TAMBEM QUERO FAZER UM CONCURSO PUBLICO E ELES EXIGEM O MESMO, ENFIM QUERO SABER SE PASSAR OS CINCO ANOS EU POSSO PEDIR PARA RETIRAR O MEU NOME DO SPC E SERASA E SE VAI CONSTAR ALGUMA INADIMPLENCIA QUANDO FOR CONSULATADO PELOS MESMOS.”URGENTE”
    GRATA DESDE JÁ DANIELA

  15. DOUGLAS

    18 de abril de 2010 at 7:46 PM

    BOA NOITE A TODOS E PARABENS PELO SITE.
    TENHO UMA DUVIDA,DEPOIS DOS 5 ANOS CADUCAM-SE AS DIVIDAS,CORRETO,E NOME AUTOMATICAMENTE E RETIRADO DOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO DO CREDITO CERTO,TEM COMO VOLTAR A TER CARTÕES DE CREDITO DOS LUGARES QUE PROTESTARAM DIVIDAS DOS RESPECTIVOS CARTÕES? O QUE É COBRANÇA JUDICIAL? POR FAVOR RESPONDER O MAIS RAPIDO POSSIVEL OBRIGADO A TODOS E BOA NOITE.

  16. mike

    20 de abril de 2010 at 8:04 PM

    Eu trabalho para uma empresa de cobrança de um grande banco.Gostaria de saber
    se a tentativa de negociar o debito da parte da instituição para com o cliente inibe o praso prescricional? e se não,que tipo de medida judicial contra o cliente pode ser tomada para que isto aconteça?

  17. bruna

    24 de abril de 2010 at 12:05 PM

    tem que prescrever em5 anos se não como é que a gente vai comprar de novo.

  18. célia maria

    30 de abril de 2010 at 3:04 PM

    tenho uma divida com o banco bradesco entre conta corrente e cartão no valor de 12.000.00
    queria saber se com 5 anos bco caduca e as outras conas como cartões

  19. maria

    30 de abril de 2010 at 11:20 PM

    Passei por momentos dificeis, ficando desempregada e so deu para efetuar algumas dividas no entanto restaram outra que não consegui liquidar.Hoje ja faz 9 anos,portanto meu nome não esta incluso no spc nen cerasa,tenho conta em banco,cartões de credito,etc.So que agora depois de nove anos recebi de uma loja um boletim com data de pagamento,valor,etc me cobrando uma divida de 9 anos atraz…A minha pergunta é sou obrigada a pagar?… esta divida foi em outra estado cuja 9 anos sair de la, era em torno de 150,00 hoje pedem 1.200,00 que devo fazer…???

  20. maria

    30 de abril de 2010 at 11:30 PM

    Recebi cobrança de uma loja que a nove anos atraz não pude pagar o valor de(150,00)…depois de nove anos a loja me mandou um boleto bancario,com data de vencimento e valor de 1.200,00.Hoje meu nome não esta incluso em SPC nen CERASA ate porque ha 5 anos tenho conta em banco,cartoes de credito,etc.Tenho obrigação de pagar essa divida? é licido eles me cobrarem depois de 9 anos? o que faço?

  21. delita

    9 de maio de 2010 at 10:29 PM

    Emprestei umas folhas de cheque para meu irmão ele não honrrou com o compromiço e eu não tenho como pagar pois tem uma cheque que não sei por ande anda e ele não diz para quem deu o que eu tenho que fazer ? por quanto tempo meu nome vai ficar com restrição ? por favor me dê uma dica. agradecida!

  22. Stefania

    14 de maio de 2010 at 12:19 PM

    Estou com meu nome com restrições em todos os órgãos possíveis pois estou doente e tive que parar de trabalhar, por quanto tempo elas ficarão??
    Depois de 5 anos elas irão “sumir”?

  23. mauro santos gomes

    15 de maio de 2010 at 9:16 PM

    Boa noite ! esta semana me ofereceram dentro de um mercado , um cartão, e eu disse que meu nome está incluso no spc, me perguntaram se ja tinha 3 anos, que nesse caso não estaria mais no spc, que fizeram pesquisa com cpf de clientes e deu certo, depois de tres anos estavam com nome limpo, isso é verdade?

  24. Lucilene Batista

    15 de maio de 2010 at 9:21 PM

    Olá, eu gostaria de saber se meu nome está no spc e serasa e em quais instituições ?,,, obrigada

  25. Luciana

    17 de maio de 2010 at 6:22 PM

    tenho 5 anos ja no spc e serasa mais ainda esta constando o meu no me sujo o que tenho que fazer.

  26. Edson da Silva

    20 de maio de 2010 at 11:32 AM

    Bom Dia.
    Tenho uma divida com o Banco Itau, como pessoa fisica e outar como pessoa juridica, já encerrei a conta e a divida completara 5 anos em 2011.Gostaria de saber se as duas dividas prescrevem em 2011, e se eles podem querer tomar algo que esteja em meu nome.
    Desde já agradeço.

  27. ANTONIO CARLOS

    21 de maio de 2010 at 1:50 AM

    OI, PERGUNTO Á VCS? TENHO NOME SUJO NO BANCO HSBC, MAIS JÁ FAZ MAIS DE CINCO ANOS QUE PASSOU, TIREI O SERASA É AINDA ESTA LÁ, COMO DEVO FAZER PARA TIRAR O MEU NOME DE LÁ, ESPERO QUE TENHAM UM TEMPO PARA ME-AJUDAR, FICARE GRANTO PELA COMPRIENÇÃO DOS SENHORES.

  28. marcio

    21 de maio de 2010 at 7:19 PM

    tenho 3 processos 1 extrajudicial a 10 anos e outros 2 judiciais paralizados
    sem que seje cobrado,inclusive 1 ja paguei principal que veio na ação e continua constando quando faço levantamento queria saber se isto caduca ou oque devo fazer

  29. janaina pereira godoy

    23 de maio de 2010 at 11:25 AM

    tenho 3 emprestimo no banco real e 3 na caixa economica porem nao estou podendo pagar gostaria de saber se caduca e se eles pode pegar minha casa estou muito preocupada minha vida esta de pernas pro ar os emprestimos ficam em torno de 23 mil me dem uma resposta

  30. KATIA NOBRE

    24 de maio de 2010 at 8:27 PM

    Olá tenho uma dúvida e gostaria que vocês me ajudassem. Meu CPF está no SPC E SERASA, porém meu marido que é taxista não está conseguindo comprar um carro, pois no CPF dele que está limpo, aparece uma restrição referente as minhas dívidas. Isto é legal? O que devemos fazer?

  31. mariza

    25 de maio de 2010 at 3:19 PM

    meu marido empresto um cheque isto a 13 anos atras,hoje ele precisou fazer um financiamento e descubrimos que no mone dela esta no serasa.
    ele foi no serasa e la passaram um numero de telefone, ligamos la e negociamos a divida mas to em duvida se realmente depois de treze anos isto realmente pode acontecer.
    se por lei eu devo pagar
    sem mas obrigado

  32. Suellen

    26 de maio de 2010 at 11:03 AM

    Tinha algumas dividas que caducarm no spc, mesmo assim eu paguei, gostaria de saber se preciso pedir para finaceira tirar o historico pois pretendo comprar um apartamento financiado pela CEF, tenho medo disso me prejudicar.

  33. juliana

    27 de maio de 2010 at 5:55 PM

    Gostaria de saber, qnto tempo leva para caducar qndo o nome seta sujo?

  34. flavio

    28 de maio de 2010 at 12:36 PM

    Boa tarde,eu tenho uma casa,quero vender a mesma ,mas segundo á caixa economica eu ñ posso vender o agio ou quitala sem limpar meu nome no spc e serasa.o que tem a ver uma coisa com a outra.quero quitar minha divida com eles ,e eles ñ querem receber por outro debito meu com outra financeira.o q fazer vou perder um negocio imobiliario.grato .

  35. isabela

    1 de junho de 2010 at 8:26 AM

    Bom dia, gostaria de saber se existe mesmo , caducar uma dívida, e se depois de meu nome sair do SPC eu deperei comprar na mesma loja depois, vou poder ter cartão também? obrigada.

  36. misleiny

    1 de junho de 2010 at 1:07 PM

    Boa tarde, eu tive problemas com meu nome e com cheques no ano de 2004.como é feito isso? o nome limpa com os 5 anos? cheques tbm ocorre o mesmo? ou é diferente?

  37. marilene

    1 de junho de 2010 at 9:38 PM

    tinha uma empresa no meu nome mas eu nunca tive acesso a ela depois d 6anos fui em uma loja e meu nome constava no serasa, meu pai tinha feito um emprestimo no há dois anos atras e deixou d pagar as 3 ultimas parcelas e nesse emprestimo estava sendo descontado na conta da empresa onde foi excedido o limite gostaria d saber por quanto tempo meu nome constara no serasa e se eu posso obrigar meu pai a pagar esse divida em meu nome ja q eu nunca tive acesso a essa empresa?

  38. carla

    2 de junho de 2010 at 9:10 AM

    gostaria de saber se sai do spc depois de 5 anos do dia que a loja colocou a gente ou do dia que vc parou de pagar,e queria saber também se as outras lojas tem como seber se vc saiu do spc sem pagar e fazer restrição na abertura de créditos mesmo estando agora vc com o nome limpo,elas tem como saber?

  39. leonardo

    3 de junho de 2010 at 8:00 PM

    olá boa noite? estou com restrição no SPC e no SERASA é verdade que com cinco anos, caduca mesmo aguardo resposta, obrigado.

  40. leonardo

    3 de junho de 2010 at 8:03 PM

    em setembro de 2010 ja faz cinco anos que meu nome estar sujo, sera que agora vai limpar.

  41. RICHARD

    4 de junho de 2010 at 11:35 AM

    tINHA UMA DIVIDA DE 2.000 QUE PRESCREVEU HÁ UM ANO…POSSO COMPRAR E FAZER FINANCIAMENTOS NORMALMENTE? OU VAI CONSTAR ALGUMA COISA EM ALGUM LUGAR???

  42. Roberta

    4 de junho de 2010 at 10:55 PM

    Oi, tenho varias dividas, em muitas lojas, ja fazem tres anos.Mas nunca consegui pagar nenhuma parcela de nenhuma delas.
    Recebo muitos telefonemas das empresas que estou devendo.BV, omni, fininvest, banco cacique, enfim, são muitas, e todas dizem que eu serei chamada para uma audiencia de conciliação no forum.
    Gostaria de saber o que podera acontecer?
    robertascheidt@hotmail.com
    Aguardo respostas.

  43. Catarina

    6 de junho de 2010 at 12:42 PM

    Oi. No final de 2001 tirei uma moto em meu nome para meu marido, apos 3 meses essa moto foi furtada. Tive varios problemas decorrente disso e acabei perdendo o emprego, meu nome foi para o SPC e SERASA apos 6 anos descobrir que a financeiro enviou meu nome para um cartorio no Rio de Janeiro e agora esta constando no SERASA e no SPC de lá. Gostaria de saber se legalmente eles podem fazer o que fizeram e a a possibilidades de daqui 5 anos eles mandarem meu nome de novo para o SPC e SERASA de SP. Agradeço

  44. regi

    6 de junho de 2010 at 10:24 PM

    Boa noite!É verdade que com 5 qnos meu nome fica limpo.minhas dividas vence agora em novembro de 2010.Apartir dai posso voltar a ter credito e ter cartoes de credito.Devo tambem cheque e emprestimo em banco,uma loja que devo ja ate fechou.me ajude a solucionar a minha duvida.obrigada

  45. Mariana

    9 de junho de 2010 at 5:28 PM

    Boa Noite ! Eu tinha uma dívida com o cartão de cr[edito da caixa econômica, esse ano resolvi pagar e já tinha caducado, agora não consigo mais fazer nenhum cartão, vou conseguir voltar a ter cartões e será que conseguiria fazer algum financiameto pela caixa em decorrencia dese fato do cartão? Obrigada!

  46. deysi

    14 de junho de 2010 at 4:48 AM

    oi,
    bom dia!!!
    meu marido esta querendo financiar uma casa pela caixa economica federal,so que eu tenho uma divida a quase 5 anos com a caixa,e vou deixar caducar pq nao tenho condicoes para quitar,a empresa de cobranca pedi muito para negociar.
    isso atrapalha meu marido fazer um financiamento no nome dele?
    muito obrigada!!!

  47. Cristina

    16 de junho de 2010 at 3:46 PM

    Gostaria de saber se meu nome sairá do SPC / SERASA, já que a minha divida com um banco fez cinco anos agora em maio. Posso abrir crediários ou fica alguma restrição? Por favor me responda. Obrigada.

  48. Ana Maria

    17 de junho de 2010 at 3:15 PM

    Já tem mais de 5 anos que meu nome tah no spc… depois de 5 anos meu nome fiica limpo ?

    aguardo !

  49. Andre Luiz

    20 de junho de 2010 at 7:26 PM

    tenho emprestimo no banco e cartão de credito porem nao estou podendo pagar gostaria de saber se caduca e se eles pode pegar minha casa estou muito preocupado

  50. Márcia

    21 de junho de 2010 at 7:34 PM

    Recebi hoje (21-06-2010) um mandado de citação e pagamento (acão monitoria) referente a mensalidade de tres meses em atraso de mensalidades escolar no ano de 2003, valor de R$677,79. O que devo fazer? Caso eu não tenha como pagar a divida o que pode acontecer?

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

Published

on

Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

Continue Reading

Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

Published

on

Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Continue Reading

Dicas Úteis

Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI no Twitter.

Published

on

Você gosta de assuntos relacionados à tecnologia e aprecia verificar seus aspectos legais? Agora você pode seguir nosso perfil no twitter dedicado a este propósito. Através do perfil @DireitoeTI você ficará por dentro de todas as novidades da área, sem a interferência dos demais temas tratados neste portal.

Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

modern-library-541792-mAlém das novidades inerentes ao tema, veiculamos vagas de emprego na área de tecnologia, ajudando empresas e candidatos, ampliando o networking entre estudantes, profissionais e empresários.

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI. Lá você encontrará muita informação útil no âmbito do Direito Digital e da Tecnologia da Informação.

Esperamos colaborar com discussões sobre o segmento e agregar desenvolvimento ao setor de tecnologia do país. Venha bater um papo conosco em nosso novo canal.

@DireitoeTI 

Continue Reading

Trending