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Acesso negado a correção das redações do Enem
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região anulou na noite desta sexta-feira (4) a liminar da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que determinava ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) liberar, em 48 horas, o acesso dos candidatos às correções das provas de redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
Para proferir sua decisão, o presidente Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, fundamentou-se no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), celebrado pela Subprocuradoria Geral da República, pela União e pelo Inep, por meio do qual foi resolvido que apenas a partir de 2012 a exibição das provas e dos espelhos seria liberada, e com um caráter “meramente pedagógico”.
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