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Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia

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Autorizada interrupção de gravidez por anencefaliaA 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.

O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.

Para o relator do recurso, Desembargador José Antonio Hirt Preiss, há uma enorme lacuna no texto do art. 128 do Código Penal. Concluindo tratar-se de causa de exclusão da culpabilidade e não de tipo penal criminalizador – “o que seria inadmissível em Direito Penal” -, entende que a lacuna pode ser suprida pela analogia ou justificada “pela inexigibilidade de conduta diversa no pleito da gestante”.

Ao votar, o magistrado cita bibliografia médica que esclarece que os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias. Também refere artigo de André Petry na última edição da Revista Veja sobre o assunto. Na esfera penal, o magistrado reproduz fundamentos de Guilherme de Souza Nucci (Aborto por indicação eugênica, Código Penal Comentado, 5ª edição), que sintetiza:

“O fato de o feto ser monstruoso, possuir graves anomalias físicas ou mentais, não é, por si só, motivo para autorizar o aborto, desde que haja viabilidade para a vida extra-uterina, embora possa sê-lo quando a vida for praticamente artificial, sem qualquer possibilidade de se manter a partir do momento em que deixar o ventre da mãe.”

O Desembargador Newton Brasil de Leão, que presidiu a sessão de julgamento, e a Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos acompanharam as conclusões do voto do relator. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira, 28/8.

Informações – TJRS

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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7 Comments

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  1. Pingback: mallmann no diHITT

  2. Neto

    13 de setembro de 2008 at 4:35 PM

    Resta agora ao STF tornar viável esse direito.

    Será que as pessoas não percebem o quão grande é o ‘sofrimento dos pais’ nestes casos?

    E em casos de fetos sem cérebro (anencefalia), não teria como os mesmos sobreviverem em seguida.

    É um sofrimento duplo.

  3. Mallmann

    22 de setembro de 2008 at 5:14 PM

    Eu não gosto de expor minhas opiniões pessoais, por serem fatos geradores de atrito, mas como é que se pode cogitar não legalizar o aborto nestes casos?

    Isso tem que ser resolvido o mais depressa possível.

    E ainda dizem que o Estado é laico.

  4. Themis

    26 de setembro de 2008 at 8:24 PM

    Esse assunto é sempre polêmico pois envolve, na grande maioria das vezes, opiniões galgadas em princípios morais advindos da religião. Como bem disse Mallman, o Estado é laico, frise-se, apesar de não ser ateu – laicismo de Estado é diferente de ateísmo de Estado (vide a própria CF que traz em seu preâmbulo a menção a “DEUS”) e a questão deveria ser tratada à luz da coerência legislativa. Explico.

    Um ordenamento jurídico traz vários conceitos que devem se harmonizar. Se já existe um parâmetro utilizado para determinar a MORTE do indivíduo – FIM DA VIDA – este deve ser o mesmo parâmetro utilizado para determinar o INÍCIO DA VIDA. Nada mais coerente! Se o parâmetro para determinar a MORTE a fim de gerar direitos e deveres aos herdeiros é o fim da atividade cerebral, o mesmo deve ser utilizado para o início da vida.

    É possível determinar qual o momento em que o feto passa a ter atividade cerebral e é com base nesse dado que a maioria dos países desenvolvidos determina a possibilidade do aborto até determinado tempo de gestação. Esta é a minha posição, apesar de ser pessoalmente contra (não faria em MIM) e ser mãe de dois filhos. Opinião pessoal é opinião pessoal. Legislação é legislação e tem que ser coerente como um todo.

    Não dá para estabelecer dois parâmetros distintos para a mesma coisa. Início da vida: concepção (quando não existe nenhuma atividade cerebral ainda). Fim da vida: fim da atividade cerebral. Parece coerente? Não… mas tudo bem pois coerência na legislação brasileira é algo inexistente!

    Um anencéfalo não tem cérebro e portanto não tem atividade cerebral. A vida fora do útero é impossível e portanto não existe a possibilidade de gerar direitos e deveres. Não existe vida ou direitos a serem protegidos.

    Claro que mesmo aqui existem argumentos contra: Vide a bebe Marcela de Jesus Galante Ferreira que apesar de diagnosticada com anencefalia ainda vive fora do útero (completou 1 ano se não me engano). Alguns dizem que foi erro de diagnóstico, outros não – dizem que ela possui cerebelo, tronco cerebral intacto e parte do lobo temporal, o que descaracteriza a anencefalia. De qualquer forma a ausência de tronco cerebral, cerebelo e cérebro (anencefalia) inviabiliza totalmente a vida extra uterina e obrigar que a mãe leve a gravidez até o final é no mínimo uma insensibilidade da parte do magistrado.

    Acertada a decisão (como muitas do TJRS). Mas como o anônimo ai falou é algo ainda longe de estar resolvido. Sabemos que nos Tribunais e nas Varas pelo Brasil afora tem entendimentos diversos. Muitas vezes a pobre da mãe somente consegue o direito de abortar em sede de recurso (como foi o caso). No final das contas a gestação já está tão adiantada que a coisa se complica pois é necessário praticamente um parto prematuro para que o aborto seja efetivado.

    Ai falei demais rsrs Obrigada pelo comentário no Jurisconsulto. Seja sempre bem-vindo.

  5. NownNeevy

    27 de maio de 2009 at 10:09 PM

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  6. IntenseMexHes

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  7. Serszahar2011

    9 de maio de 2011 at 6:00 PM

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Justiça Estadual tem horário diferenciado nas segundas e sextas-feiras de fevereiro

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O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. No entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS.

Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h.
Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento.
Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

Fonte: TJRS

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Transmitida Administração do TJRS para integrantes da gestão anterior

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Em cumprimento à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado, transmitiu hoje (6/2) pela manhã a Administração do TJRS aos integrantes da gestão anterior. Estamos aqui para fazer aquilo que se faz em relação à decisão judicial, que é dar cumprimento, resumiu o Desembargador Marcelo.

Na última quarta-feira (1º/2), liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux na Reclamação nº 13.115 suspendeu a posse da administração eleita do Tribunal de Justiça do RS e determinou que permaneçam nos cargos os dirigentes do biênio 2010/2011.

Composição da Administração

O Desembargador José Aquino Aquino Flôres de Camargo, que ocupava a 1ª Vice-Presidência no biênio anterior, assumiu a Presidência da Instituição em razão da aposentadoria do Desembargador Leo Lima, então Presidente.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que ocupava a 3ª Vice-Presidência, passou a acumular os cargos de 1º, 2º e de 3º Vice-Presidente. Em razão da aposentadoria do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, ex-Corregedor-Geral da Justiça, ela acumula, ainda, a Corregedoria.

Caso a situação permaneça inalterada até o término das férias do Desembargador Voltaire de Lima Moraes, 2ª Vice-Presidente na administração anterior, os cargos de 2º Vice-Presidente e de Corregedor passarão a ser exercidos por ele.

Viagem a Brasília

Assim que assinou o termo de transmissão da Administração aos integrantes da gestão anterior, o Presidente eleito do TJRS rumou para Brasília para acompanhar tramitação do recurso de Agravo Regimental interposto na quinta-feira (2/2) contra a liminar.

Vou a Brasília no sentido de tentar sensibilizar o STF para o julgamento mais pronto possível desta questão que criou uma crise no Judiciário Estadual, afirmou o Desembargador Marcelo. O Desembargador Aquino também vai assumir algo que, no momento atual, para ele seguramente é um ônus. Mas nós, homens públicos, que estamos nessa situação, temos de enfrentar a situação como ela se apresenta.

O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira agradeceu os contatos recebidos e reiterou que o Tribunal de Justiça do Estado nunca esteve acéfalo. A partir da assinatura do ato, o Desembargador Aquino está à testa (da Presidência) e eu estarei em Brasília, tratando dos meus interesses pessoais, como Presidente empossado, mas não mais em exercício, ressaltou.

Tenho certeza no sentido de haver uma definição, disse ele. Espero que a definição seja aquela que prestigie a posse havida, mas, se não for, que venha uma definição qualquer, acrescentou. O que não é saudável para o Poder Judiciário é este estado em que nós estamos, no qual o próprio Desembargador Aquino terá de exercer uma Administração precária.

Exercício da Presidência

Na condição de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo ressaltou estar no cargo de forma provisória. Isso para mim é muito penoso, afirmou. Fosse minha intenção, teria eu reclamado, mas em momento algum pretendi fazer isso. Desde o início fiz questão de demonstrar à Sociedade que o Tribunal estava uno, acrescentou o Presidente em exercício do TJRS. Essa definição, que ocorreu no dia 12 de dezembro, foi legítima e estou certo de que isso será revertido, concluiu, referindo-se à eleição para a Administração do Tribunal.

O Presidente interino, Desembargador Aquino, ressaltou ainda que é importante deixar claro à sociedade de que há regularidade instituicional. O Judiciário continua, não há nenhuma espécie de truncamento em suas atividades. Há só uma questão de definição de seu comando, que está sendo questionado por essa reclamação. E nós acreditamos que reverteremos esta reclamação. Ao lembrar sua presença na comitiva que esteve em Brasília na semana passada, destacou hipotecar solidariedade ao Presidente eleito:

Essa é uma questão que parte de um colega de forma isolada, e a institucionalidade do Poder vai demonstrar isso com passar do tempo.

Fonte: TJRS

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Nova gestão do TJRS tomará posse nesta quarta-feira

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No dia 1º/2, às 14h30min, será realizada a solenidade de posse da nova Administração do TJRS. O evento será realizado no Plenário Ministo Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).

A solenidade será transmitida ao vivo pela Internet.

Confira a seguir a composição que irá comandar o TJRS nos próximos dois anos:

Desembargador Marcelo Bandeira Pereira

Naturalidade: Porto Alegre, RS

Data de nascimento: 18/04/1953

Formado em Direito pela PUCRS, em 1976.

Em dezembro de 1973 tomou posse no Tribunal de Alçada como servidor, no qual exerceu os cargos em comissão de Secretário-Adjunto, Secretário de Câmara, Secretário da Presidência e Diretor-Geral do Tribunal de Alçada.

Nomeado Juiz Adjunto em 1978, atuou nas Comarcas de Alvorada e Porto Alegre, sendo que, já como Juiz de Direito, nas comarcas de Campo Novo, Garibaldi, Guaporé, São Luiz Gonzaga, Caxias do Sul, Canoas e Porto Alegre.

Foi Juiz-Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de 1990 a 1992, nas gestões dos desembargadores Nelson Luiz Púperi e José Barison. Promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em 1992, foi convocado para atuar junto a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e depois classificado na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.

Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça em março de 1998, sendo classificado na 2ª Câmara Criminal. Foi eleito Corregedor-Geral da Justiça para o biênio 2002/2003. Nesse período, em 2003, foi eleito Presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil.

A partir de 2004 passou a integrar e a presidir a 7ª Câmara Criminal.

Desde 2002 integra o Órgão Especial, inicialmente na condição de Corregedor-Geral da Justiça. Em dezembro de 2005 por eleição e em dezembro de 2007 por reeleição, sendo que a partir de junho de 2008 passou a figurar na classe dos doze mais antigos do Órgão.

Atuação no Tribunal Regional Eleitoral/RS, biênio: 30/05/06 a 29/05/08. Na Vice-Presidência e Corregedoria, de 30/05/06 a 30/05/2007, e na Presidência, de 31/05/2007 a 29/05/2008.

Em dezembro de 2009 passa a integrar a 4ª Câmara Criminal.

Exerce magistério na Escola Superior da Magistratura. Já exerceu magistério na Escola Superior do Ministério Público.

Desembargador Guinther Spode, 1ª Vice-Presidente

Nascido em 19/06/1951, em São Leopoldo-RS.

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale dos Sinos, São Leopoldo, no ano de 1977.

Juiz de Direito de carreira desde 06 de agosto de 1982, tendo atuado nas Comarcas de Getúlio Vargas, Seberi, Tapes, Santa Rosa, São Leopoldo e Porto Alegre.

Promovido ao cargo de Desembargador em 26 de maio de 1998, está classificado na 19ª Câmara Cível.

Presidente do Grupo Iberoamericano da UIM (União Internacional de Magistrados) – órgão consultivo da ONU, entidade da qual também foi Vice-Presidente e cuja sede situa-se em Roma-Itália (2006-2008).

Presidente da FLAM – Federación Latinoamericana de Magistrados (órgão consultivo da OEA) – gestão 2004/2006.

Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2000-2002).

Presidente do Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2004-2006).

Membro da Comissão de Consurso de Juiz do TJRS e examinador de Direito Empresarial das provas orais dos últimos concuros realizados.

Presidente da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, AJURIS, na gestão 1994/1996.

Secretário-Geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), gestão 2001-2004.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, na gestão 1995/1997.

Presidente da Seccional Gaúcha do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, BRASILCON (1998-2000), entidade nacional da qual é sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo.

Curso de especialização em Processo Civil e Direito Comunitário, na Academia de Juízes da Alemanha, em Trier, Alemanha (1985).

Professor de Direito Empresarial na Escola Superior da Magistratura da Ajuris.

Fundador e primeiro Presidente (1999 a 2004) da Cooperativa de Crédito dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicredi/AJURIS).

Coordenador do CD-ROM sobre Juizados Especiais (25.000 decisões e mais de 200 artigos de doutrina), Editora Plenum Informática, com quase uma dezena de re-edições.

Membro eleito do Conselho Deliberativo e Ouvidor-Geral (desde 2005) do Sport Club Internacional de Porto Alegre.

Representou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), como delegado, nas reuniões da UIM – União Internacional de Magistrados – órgão consultivo da ONU -, nos anos de 1994, 1995, 1997, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, em Atenas – Grécia, Túnis –Tunísia, San Juan – Porto Rico, Viena – Áustria, Valle de Bravo/Toluca – México, Montevidéu – Uruguai, Siofok – Hungria, Trondheim – Noruega e Yerevan – Armênia, respectivamente.

Desembargador Cláudio Baldino Maciel, 2º Vice-Presidente

Naturalidade: Santana do Livramento – RS.

Formou-se em Direito em 1978 pela UFRGS.

Iniciou na magistratura como Pretor em 1984 na Comarca de Santana do Livramento. Nomeado Juiz de Direito no ano seguinte, jurisdicionou as Comarcas de Pinheiro Machado, Rosário do Sul, Cachoeira do Sul e Porto Alegre, tendo atuado na 9ª Vara Cível e 10ª Vara Criminal. Foi convocado em agosto de 1999 para a Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça.

Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de 1996 a 1998.

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de 2001 a 2004.

Tomou posse como Desembargador do TJ em junho de 2001.

Atuou na 12ª Câmara Cível deste Tribunal até 03/2010.

Presidiu o Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Foi membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da República.

Atuou como Observador Internacional da ONU.

Integrou a União Internacional de Magistrados por mais de uma década e foi Membro da sua Comissão de Ética.

Integrou a Federação Latino-Americana de Magistrados.

Até a posse na Vice-Presidência do TJ, atuou como membro da 6ª Câmara Criminal.

Integrante do Órgão Especial como membro eleito e membro da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça.

Desembargador André Luiz Planella Villarinho, 3º Vice-Presidente

Natural de Porto Alegre, RS, formou-se em Direito pela PUC-RS em 1977.

Ingressou no Ministério Público, como Promotor de Justiça, em dezembro de 1978, designado para a comarca de Tapera, atuando depois nas comarcas de Tapes, Guaporé, Livramento, Lajeado, Canoas – Vara do Júri, e Porto Alegre, sendo promovido por merecimento, então para as quatro entrâncias.

Na Capital, atuou em varas criminais e de família e sucessões. Exerceu o cargo de Coordenador das Promotorias Criminais do Ministério Público. Representou, como titular, o Ministério Público junto ao Conselho Superior de Polícia. Exerceu, também, o cargo de Diretor no Sistema Penitenciário do Estado, em duas gestões de governo diferentes.

Foi Promotor-Assessor do Procurador-Geral de Justiça. Promovido por merecimento a Procurador de Justiça, atuou no Tribunal de Alçada e posteriormente no Tribunal de Justiça.

Foi Procurador de Justiça Supervisor das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, atualmente cargo denominado como Sub-Procurador-Geral de Justiça.

Como Procurador de Justiça, exerceu o cargo de Coordenador das Procuradorias Criminais, desde sua instalação até ser nomeado Desembargador.

Integrou em três oportunidades o Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial da Procuradoria Geral de Justiça.

Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça em vaga do Ministério Público, tomou posse do cargo em julho de 2000, sendo designado para a 2a. Câmara Cível Especial e, posteriormente, classificou-se na 18a. Câmara Cível.

A partir de janeiro de 2008, passou a integrar 7ª Câmara Cível do TJRS.

Desembargador Orlando Heemann Júnior, Corregedor-Geral da Justiça

Naturalidade:Porto Alegre

Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) em 1978.

Assumiu na judicatura como Pretor em 1980, tendo atuado em Faxinal do Soturno.

Em 1982, assumiu o cargo de Juiz de Direito e jurisdicionou, como titular, as Comarcas de Pedro Osório, Getúlio Vargas, Alegrete, depois promovido para Porto Alegre em 1990. Na capital, atuou ainda como Juiz da Propaganda Eleitoral e como integrante do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD).

Promovido a Desembargador em dezembro de 1998, presidiu a 12ª Câmara Cível do TJRS.

No Tribunal já integrou a Comissão do Programa da Qualidade Total e, por duas vezes, a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (Comissão do COJE). Integra atualmente o Órgão Especial, na condição de eleito.

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