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Direito Penal

Capital tem 20 mil processos relacionados à Lei Maria da Penha, que completa cinco anos

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A Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 07/8/2006 e entrou em vigor no dia 22/9 do mesmo ano. Cinco anos após a entrada em vigor da legislação, o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre possui cerca de 20 mil processos em tramitação. O maior número de casos envolve ameaça e lesão corporal. Nas demais comarcas do Estado são as varas criminais que atendem os casos que envolvem a Lei Maria da Penha.

Para o Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, titular do Juizado da Capital, a medida protetiva da Lei Maria da Penha deu voz às mulheres: Rompeu-se o silêncio. Antes, a mulher ficava anos sofrendo violência dentro de casa sem que ninguém soubesse, diz. A partir da medida protetiva, se torna público que ali havia um agressor. Isso é importante na prevenção de novos casos de violência.

Efeitos colaterais da violência

Outros dados apresentados pelo Juiz, com base em estatísticas, também chamam a atenção: a violência doméstica consome 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do PIB, sendo responsável por cinco dias por ano de falta da mulher ao trabalho, pela aposentadoria precoce, por um maior índice de suicídio, pela repetência escolar dos filhos e pela disseminação de uma cultura da violência.

O magistrado também alerta para uma questão subjetiva, que perpassa a o problema da violência doméstica. O que realmente leva essas mulheres a procurarem o Judiciário? A constatação é que nem sempre o objetivo é uma condenação penal, mas sim o tratamento de saúde para o marido ou um filho viciado em drogas.

Essas mulheres desejam que seu companheiro receba tratamento, pois é viciado em álcool ou crack, ou é ciumento demais, tornando-se agressivo, explica. Em muitos casos o familiar sequer é o companheiro, mas sim um filho violento, dependente de drogas, e elas buscam que ele deixe o vício.

Pedido de auxílio

Outra preocupação é com a interpretação dos números que mostram a desistência das mulheres com relação aos processos judiciais.

Quando chegam em frente ao Juiz, muitas mulheres não querem prosseguir com a ação judicial e entram para as estatísticas como se tivessem desistido do processo. De fato, essas mulheres não desistiram de nada, pois nunca tiveram a intenção de processar seu companheiro ou filho, alerta o magistrado. Ao contrário, quando chegam na audiência, pedem que o Juiz converse com seu companheiro, explicam que o agressor precisa de tratamento para se livrar do álcool, crack ou ciúme, para que a relação familiar volte a ser como antes.

A falta de alternativas para o atendimento desse tipo de ocorrência também é destacada pelo juiz. Por não dispor de alternativa à Delegacia de Polícia, essas mulheres acabam fazendo um boletim de ocorrência, o que gera um inquérito policial. Nesses casos, embora tenham procurado a Polícia, essas mulheres não desejam processar ninguém. Foram à Delegacia, porque sabem que é o lugar onde são atendidas, ouvidas, acolhidas.

Roberto Lorea ressalta a necessidade de um centro integrado que atenda as vítimas e possa oferecer alternativas para a vida dessas mulheres. Quando chegam na audiência, muitas mulheres afirmam que desejam se separar do agressor, mas não tem para onde ir com os filhos.

Sobre a Lei

O nome da lei é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrochoques e só foi punido depois de 19 anos de tramitação do processo, ficando apenas dois anos em regime fechado.

A legislação alterou o Código Penal, possibilitando que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores deixaram de ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas. Foi aumentado o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo-se também medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres. A Lei Maria da Penha cumpre determinações estabelecidas por uma convenção específica da Organização dos Estados Americanos (OEA), intitulada Convenção para punir, prevenir e erradicar a violência contra a mulher, realizada em Belém do Pará em 1995 e ratificada pelo Estado Brasileiro.

Desde 2008, a Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, realiza ações para efetivar a Lei Maria da Penha. Até agora, já se apoiou a criação de 104 equipamentos públicos em 60 municípios de 23 Estados brasileiros. São espaços como Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Núcleos especializados de Atendimento à Mulher da Defensoria Pública e 34 Promotorias e Núcleos Especializados do Ministério Público.

Fonte: TJ

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Direito Penal

TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO

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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.

Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.

Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001

Fonte: migalhas.com.br

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Direito Penal

SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”

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O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.

— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.

De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.

Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.

— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.

Fonte: noticias.r7.com

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Direito Penal

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor

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A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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