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CCJ aprova projeto que aumenta para 1/6 da pena o tempo mínimo para a progressão de regime

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/10), projeto que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) para aumentar de 1/6 (um sexto) para 1/3 (um terço) da pena o tempo mínimo necessário para a progressão para regime menos rigoroso, a ser definido pelo juiz, se o preso ostentar bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento carcerário. A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, “progredir” para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos.

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo, apresentado pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a projetos (PLS 30/08) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e (PLS 421/08) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para atender a norma regimental, as emendas serão votadas na próxima reunião da comissão. A decisão sobre progressão, livramento condicional, indulto ou comutação, para os casos de crime hediondo, ou a ele equiparado, ou crime cometido mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência, terá que ser precedida, além do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público, do exame criminológico.

Há alterações também na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.972 de 1990). Assim, o prazo para a progressão para o regime semi-aberto deverá ser aumentado dos atuais 2/5 (dois quintos) para pelo menos a metade da pena, no caso de preso primário, e de 3/5 (três quintos) para 2/3 (dois terços) se reincidente. A progressão para o regime aberto exigirá o cumprimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) da pena restante, a depender do mérito do condenado. Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes, e desde que não seja integrante de organização criminosa e que, no caso de tráfico de drogas, haja, na sentença, atenuantes a seu favor – como a natureza e a quantidade da substância – a progressão para o regime semi-aberto poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) da pena.

A proposição também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940) para regular a concessão pelo juiz de livramento condicional em caso de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (artigo 83). De acordo com o texto aprovado pela CCJ, terá que ser cumprida, nesse caso, mais da metade da pena; nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, o prazo eleva-se para mais de 2/3 (dois terços). Outra exigência é que o condenado não seja reincidente em crime doloso. Em seu relatório, Demóstenes Torres defendeu a elevação dos prazos, argumentando que “os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos”.

Demóstenes lembra que, originalmente, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, proibia a progressão da pena “na hipótese de crimes hediondos e condutas constitucionalmente equiparadas (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo)”, ou seja, o condenado teria de cumprir integralmente sua pena em regime fechado. Mas, em 2006, lembrou ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa proibição inconstitucional. Em consequência disso, foi aprovada, em 2007, a Lei nº 11.464/07, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos para fixar os atuais critérios para progressão de pena. O próprio Demóstenes foi um dos relatores do texto que deu origem a essa lei.

Fonte: Agência ABr

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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9 Comments

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  3. Eliza monteiro

    11 de novembro de 2009 at 6:34 PM

    penso que é um absurdo esse aumento de pena,pois sacrifica muito o preso,os familiares e o estado. Cadeia demais não concerta ninguem ao contrário destróe e nada de regenerar ou ressocilaizaralguem. è preciso viver uma politica nova de evitar o crime. Nao é passando muito tempo encarcerado que vai mudar alguma coisa.

  4. murilo da costa

    11 de novembro de 2009 at 6:46 PM

    estamos vivendo tempos novos em que devemos procurar evitar a criminalidade. Cadeia alta não evita crimes. dois quinto para primário é muito! è só fazer um levantamento nos presídios de BH e verificar que lá as penas são elevadíssimas e pagar dois quinto não deve ser nada fácil.Lá tem muita gente sentenciada a pena alta que perdem a perspectiva de ter familia ou empregos. Oque podemos esperar de pessoas q passam um tempão na cadeia?Enfim, não concordo com aumento de pena não!

  5. Sahid milk

    11 de novembro de 2009 at 6:50 PM

    nem pensar! è loucura demais manter pessoas presas por muito tempo quando a pena é alta e tem que cumprir dois quinto da pena. Sou totalmente contra o aumento de pena como deseja o senado.

  6. Roberta

    18 de novembro de 2009 at 7:44 AM

    Acho muito certo esse aumento de pena sim. E a propósito bem lembrado foi o exame criminológico, que quase sempre nao é feito quando o preso está para ganhar a liberdade. Ainda há muitas normas que são usadas na prática e que o Estado deveria olhar mais isso, para que os crimes hediondos tivessem um número menor de ações.

  7. mokpak

    3 de fevereiro de 2010 at 4:34 PM

    Quem é contra o aumento da pena deve adorar esbarrar em criminosos perigosos na rua. Recuperados ou não o fato é que quanto menos tempo estiverem em circulação, menos pessoas serão atingidas por esses elementos

  8. jonatas

    23 de setembro de 2010 at 11:24 AM

    pobreza não tem nada a ver com caráter. Lugar de pessoas más é longe da sociedade. muito fácil para pessoas que não vivem a realidade da violência brasileira serem contra o aumento de pena pra criminosos. Esses sociológos idiotas de plantão e outras pessoas que vivem em uma redoma não sabem o que é a violência.

  9. josiani

    20 de junho de 2011 at 9:11 AM

    Acham justo estes aumentos de pena, quando os animais num zológico tem um tratamento melhor que um ser humano? Levando_se em conta o erro, vamos pensar que aumentando tempo de cadeia onde o tratamento é desumano onde esta os Direitos Humano? E ainda há delegados, policiais, promotores e juízes que dizem que o que vale é o que esta no papel.Pergunto é valorozo se colocar parlamentares que roubam vergonhosamente como mostra os veículos de comunicações e tudo termina em pizza? Foi legal se indispor com a Itália para dar ezilio a um criminoso porque é internacional? Sei que existem policiais, delegados e cargos de maioires niveís corruptos, mas sei que exitem Magistrados Honestos. Onde estão? Na Itália?

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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