A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/10), projeto que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) para aumentar de 1/6 (um sexto) para 1/3 (um terço) da pena o tempo mínimo necessário para a progressão para regime menos rigoroso, a ser definido pelo juiz, se o preso ostentar bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento carcerário. A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, “progredir” para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo, apresentado pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a projetos (PLS 30/08) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) e (PLS 421/08) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para atender a norma regimental, as emendas serão votadas na próxima reunião da comissão. A decisão sobre progressão, livramento condicional, indulto ou comutação, para os casos de crime hediondo, ou a ele equiparado, ou crime cometido mediante violência ou grave ameaça, e no caso de reincidência, terá que ser precedida, além do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público, do exame criminológico.
Há alterações também na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.972 de 1990). Assim, o prazo para a progressão para o regime semi-aberto deverá ser aumentado dos atuais 2/5 (dois quintos) para pelo menos a metade da pena, no caso de preso primário, e de 3/5 (três quintos) para 2/3 (dois terços) se reincidente. A progressão para o regime aberto exigirá o cumprimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) da pena restante, a depender do mérito do condenado. Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes, e desde que não seja integrante de organização criminosa e que, no caso de tráfico de drogas, haja, na sentença, atenuantes a seu favor – como a natureza e a quantidade da substância – a progressão para o regime semi-aberto poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) da pena.
A proposição também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940) para regular a concessão pelo juiz de livramento condicional em caso de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (artigo 83). De acordo com o texto aprovado pela CCJ, terá que ser cumprida, nesse caso, mais da metade da pena; nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, o prazo eleva-se para mais de 2/3 (dois terços). Outra exigência é que o condenado não seja reincidente em crime doloso. Em seu relatório, Demóstenes Torres defendeu a elevação dos prazos, argumentando que “os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos”.
Demóstenes lembra que, originalmente, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, proibia a progressão da pena “na hipótese de crimes hediondos e condutas constitucionalmente equiparadas (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo)”, ou seja, o condenado teria de cumprir integralmente sua pena em regime fechado. Mas, em 2006, lembrou ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa proibição inconstitucional. Em consequência disso, foi aprovada, em 2007, a Lei nº 11.464/07, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos para fixar os atuais critérios para progressão de pena. O próprio Demóstenes foi um dos relatores do texto que deu origem a essa lei.
Fonte: Agência ABr
9 comentários
Eliza monteiro · 11 de novembro de 2009 às 6:34 PM
penso que é um absurdo esse aumento de pena,pois sacrifica muito o preso,os familiares e o estado. Cadeia demais não concerta ninguem ao contrário destróe e nada de regenerar ou ressocilaizaralguem. è preciso viver uma politica nova de evitar o crime. Nao é passando muito tempo encarcerado que vai mudar alguma coisa.
murilo da costa · 11 de novembro de 2009 às 6:46 PM
estamos vivendo tempos novos em que devemos procurar evitar a criminalidade. Cadeia alta não evita crimes. dois quinto para primário é muito! è só fazer um levantamento nos presídios de BH e verificar que lá as penas são elevadíssimas e pagar dois quinto não deve ser nada fácil.Lá tem muita gente sentenciada a pena alta que perdem a perspectiva de ter familia ou empregos. Oque podemos esperar de pessoas q passam um tempão na cadeia?Enfim, não concordo com aumento de pena não!
Sahid milk · 11 de novembro de 2009 às 6:50 PM
nem pensar! è loucura demais manter pessoas presas por muito tempo quando a pena é alta e tem que cumprir dois quinto da pena. Sou totalmente contra o aumento de pena como deseja o senado.
Roberta · 18 de novembro de 2009 às 7:44 AM
Acho muito certo esse aumento de pena sim. E a propósito bem lembrado foi o exame criminológico, que quase sempre nao é feito quando o preso está para ganhar a liberdade. Ainda há muitas normas que são usadas na prática e que o Estado deveria olhar mais isso, para que os crimes hediondos tivessem um número menor de ações.
mokpak · 3 de fevereiro de 2010 às 4:34 PM
Quem é contra o aumento da pena deve adorar esbarrar em criminosos perigosos na rua. Recuperados ou não o fato é que quanto menos tempo estiverem em circulação, menos pessoas serão atingidas por esses elementos
jonatas · 23 de setembro de 2010 às 11:24 AM
pobreza não tem nada a ver com caráter. Lugar de pessoas más é longe da sociedade. muito fácil para pessoas que não vivem a realidade da violência brasileira serem contra o aumento de pena pra criminosos. Esses sociológos idiotas de plantão e outras pessoas que vivem em uma redoma não sabem o que é a violência.
josiani · 20 de junho de 2011 às 9:11 AM
Acham justo estes aumentos de pena, quando os animais num zológico tem um tratamento melhor que um ser humano? Levando_se em conta o erro, vamos pensar que aumentando tempo de cadeia onde o tratamento é desumano onde esta os Direitos Humano? E ainda há delegados, policiais, promotores e juízes que dizem que o que vale é o que esta no papel.Pergunto é valorozo se colocar parlamentares que roubam vergonhosamente como mostra os veículos de comunicações e tudo termina em pizza? Foi legal se indispor com a Itália para dar ezilio a um criminoso porque é internacional? Sei que existem policiais, delegados e cargos de maioires niveís corruptos, mas sei que exitem Magistrados Honestos. Onde estão? Na Itália?
Filipe via Rec6 · 9 de novembro de 2009 às 2:13 PM
CCJ aprova projeto que aumenta para 1/6 da pena o tempo mínimo para a progressão de regime : Contexto Jurídico…
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/10), projeto que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. …
domelhor.net · 9 de novembro de 2009 às 2:15 PM
CCJ aprova projeto que aumenta para 1/6 da pena o tempo mnimo para a progresso de regime…
A Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/10), projeto que torna mais rigorosa a exigncia de tempo de priso para a progresso de pena nos casos de crimes hediondos….