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Comissão aprova relatório de receita para o Orçamento 2012

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Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira o relatório de reestimativa da receita da União para 2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto eleva a arrecadação federal do próximo ano em R$ 26,1 bilhões, totalizando, em termos líquidos, R$ 937,8 bilhões, contra R$ 911,7 bilhões previstos inicialmente pelo Executivo na proposta orçamentária.

Esse é o montante global da arrecadação de tributos que fica com a União, após as transferências constitucionais e legais para estados e municípios. O valor equivale a 20,79{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012.

A próxima fase da tramitação da proposta orçamentária é a apresentação do relatório preliminar, a cargo do relator-geral, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O texto, que será entregue nesta quinta-feira (20), trará as regras para apresentação de emendas ao Orçamento e sinalizará as demandas que serão atendidas por Chinaglia.

Poderão ser contemplados temas que não constam do projeto de Orçamento enviado pelo governo ou que estão com valores insuficientes, como a Lei Kandir, a revisão do salário mínimo pela inflação anual, o reajuste de servidores públicos e mais recursos para saúde, educação e Forças Armadas.

Segundo o relator-geral, as demandas já totalizam mais de R$ 30 bilhões, para um acréscimo de receita de R$ 26,1 bilhões. O número pode ser um pouco maior, porque alguns pedidos chegam diretamente aos relatores setoriais, que depois apresentam a conta ao relator-geral.

Pelos cálculos do deputado, após o atendimento das despesas obrigatórias que pretende ajustar, sobrará entre R$ 12 bilhões e R$ 14 bilhões para o restante das demandas. Entre elas está o valor das emendas individuais de deputados e senadores.

Emendas

Sobre as emendas parlamentares, Chinaglia adiantou apenas que vai colocar um valor no relatório preliminar que balizará a discussão na Comissão de Orçamento. No ano passado, o valor aprovado foi de R$ 13 milhões por parlamentar.

Chinaglia reconhece que esse será um dos pontos de tensão sobre as despesas primárias do próximo ano que serão custeadas pelo acréscimo de receita aprovado nesta quarta.

A proposta orçamentária já reserva R$ 6,2 bilhões para o atendimento das emendas individuais e coletivas (bancadas e comissões). Somente para as individuais seriam necessários R$ 7,7 bilhões se fosse mantido o mesmo teto do ano passado. Desde o Orçamento de 2004, o valor das emendas sofre aumentos anuais.

Chinaglia disse ainda que o relatório preliminar terá novidades, mas não adiantou quais. Ele limitou-se a dizer que elas vão melhorar a concepção e a elaboração da proposta orçamentária.

Após a divulgação do texto, os parlamentares terão três dias úteis para apresentar emendas, prazo que vai de sexta a terça (25). Chinaglia disse que, entre terça e quarta-feira (26), dará o parecer às emendas, para que o texto seja votado na quinta (27). A preocupação é evitar que a votação fique para a primeira semana de novembro, quando o feriado de Finados (2) deve esvaziar o Congresso.

Metodologia

Hoje, durante a discussão do parecer da receita, o senador Acir Gurgacz recebeu uma manifestação de apoio do presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que destacou o critério absolutamente técnico que ele adotou para reestimar a receita primária de 2012.

O apoio do presidente veio após uma pressão que o relator recebeu do governo, insatisfeito com os números colocados no parecer. O assunto está sendo tratado com cautela dentro da comissão, e o próprio senador Gurgacz disse que sofreu apenas as pressões comuns a esse processo. O governo estaria descontente com algumas hipóteses utilizadas no parecer para recalcular a arrecadação.

O movimento mais nítido dessa insatisfação veio do presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que entregaria um parecer à Comissão de Orçamento com questionamentos sobre detalhes metodológicos do relatório de Gurgacz.

Entre outros pontos, Puty faz objeção ao valor da taxa de câmbio (R$ 1,80 por dólar) estimada no relatório de receitas. Ele considerou que o ambiente econômico atual é de alta volatilidade para este indicador, dificultando a fixação de um número e seu impacto sobre tributos como o Imposto de Importacao. O valor estimado para o dólar na proposta original do governo era R$ 1,61.

Puty também questionou a reestimativa da arrecadação com as concessões para exploração de petróleo e gás. Para ele, somente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) teria condições de reavaliar esse montante, que subiu de R$ 1,7 bilhão, no projeto do governo, para R$ 2,2 bilhões no parecer aprovado.

A intenção de Puty era votar o parecer nesta quarta, para que ele servisse de subsídio para o senador Gurgacz. Com a aprovação do parecer da receita também nesta quarta, ele entendeu que o texto de sua autoria havia perdido o tempo, e acabou por retirá-lo da pauta da Comissão de Finanças.

Fonte: Agência Câmara

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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