Benefício negado? Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.

Previdencia Social - INSSO Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.

Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).

O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.

Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.

Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.

Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:

A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;

B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;

C) Apresentar exames e atestados novos.

Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.

Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.

Carlos Martins
OAB/PR 47.262


232 comentários

itanara santos marques · 11 de outubro de 2011 às 12:08 AM

eu entrei no inss no dia 26/05/11 até 03/10/11 que a primeira pericia deu negada com direito de recorrer,recorri tenho outra 12/12/11, só que ate a primeira pericia eles ñ querem pagar, nem o inss e a empresa. o que faço?

Daniela Ribeiro de Sousa · 13 de outubro de 2011 às 9:22 PM

Prezado Dr Carlos Martins , acabei de ler uma matéria do Sr sobre benefício negado , por esta razão gostaria de obter algumas informações , por favor , estamos um pouco perdidos , quando digo , estamos , falo de mim e meu esposo , o qual esta passando por tratamento psiquiatrico ,é metalúrgico da GMB em São José dos Campos e lesionado , ja recebe o B94 , auxilio acidente de trabalho (coluna e ombro) mas toda ESTA HISTÓRIA O DEIXOU RUIM PSICOLOGICAMENTE , hoje faz tratamento psiquiatrico e ja foi internado em hospital psiquiatrico ,ele fez duas pericias no dia 20/09/2011 E OUTRA pr EM 05/11/2011 E TEM uma nova pericia dia 20/10/2011 , a qual não sabemos o que fazer , mas o psiquiatra dele quer interná-lo , para tratar e para que a pericia seja feita no hospital , pois não há riscos de negar , mas estamos indecisos , sei que ele precisa se tratar , mas é dificil para uma familia ficar sem o cabeça , apesar que ele ja até assinou uma procuração em cartório para mim resolver seus problemas , pois não esta em condições , nas perícias nós levamos , relatórios médicos , cópia de prontuario de atendimentos de crises de dois hospitais , cópias de canhotos de atendimentos na enfermaria da empresa , as quais o médico da empresa colocou que meu esposo esta INAPTO ao trabalho , receitas médicas , enfim , provamos que meu esposo esta doente , mas i INSS já negou duas perícias , O QUE FAZEMOS DOUTOR??? Já enviei e-mail para OUVIDORIA DO INSS , para o diretor e gerente da agencia do INSS de São Jopsé dos Campos , e não tivemos resposta ainda ,gostaria de ouvir um conselho , o que fazer para ter uma solução em curto prazo? fico grata pela atenção , atenciosamente , Daniela e Benedito.

Creuza Gomes · 17 de outubro de 2011 às 4:04 PM

Boa tarde!
Meu tio trabalhou em uma empresa no periodo de 10/2004 a 02/2006, a qual assinou a carteira.A empresa reteve a carteira de trabalho enunca forneceu contra cheque, o funcionário cobrava e de nada adiantava, para não perder o emprego parou de reclamar, em 2006 a empresa fechou as portas e não fez rescisão de contrato , devolveu apenas a carteira com a baixa e desapareceu, não temos nenhum contra cheque que comprove o recebimento de salário.Em 2006 meu tio teve problema de saúde , começou a perder a visão, foi então que dei entrada no INSS pedindo a aposentadoria por invalidez e para surpresa o pedido foi indeferido por perda da qualidade de segurado, o INSS informou que a empresa só havia recolhido 2 meses em 2004 , como ele já contribuia a mais de 20 anos ele poderia continuar contribuindo, cumprir a carencia e passaria a ter dirito.Assim fiz, a partir de 08/2008 comecei a pagar o INSS dele,cumpi a carencia e deu entrada novamente no benefício, mais uma vez foi indeferido, alegaram que a doença já existia.
Meu tio continua em tratamento no Miguel Couto, a médica nos deu um laudo que diz que a doença está progredindo , mediante a este laudo e as contribuições de ago/2008 até a presente data achei que ele teria direito e marquei nova perícia médica que se realizou em ago/2011, que para surpresa minha também foi indeferida por perda da qualidade de segurado.A rposta do INSS é que mesmo a doença tendo se agravado, em 2006 o perito já havia considerado a deficiencia, portanto ele não tem direito.Quanto ao não recolhimento do inss pela empresa em que ele trabalhou, com a baixa na carteira,entendo que isto não poderia prejudicar o funcionário, pois é problema da empresa com o inss.
Não sei mais o que fazer nem a quem me dirigir, a pessoa em questão não tem como arcar com um advogado particular, o que devo fazer e a quem devo recorrer neste caso.
Ainda não obtive resposta, por isso estou enviando de novo, por favor me responda e me oriente.
Agradeço a atenção e a colaboração.
Creuza Gomes

luziana lima · 18 de outubro de 2011 às 4:54 PM

quando se recebe a carta de consesssao o beneficio ja esta liberado na agencia indicada?

Cristiane · 24 de outubro de 2011 às 3:45 PM

Boa tarde, gostaria de saber o primeiro passo k devo tomar meu pedido de prorrogação foi negado pelo inss, fiz uma artrodese lombar, tenho mais duas hernias na cervical e fibromialgia, meu médico atesta k jamais poderei retornar à minhas atividades normais mas os peritos dizem k estou bem eu n consigo fazer praticamente nada faço fisioterapia e vivo a base de medicamentos para a dor e psicotrópicos, desde já obrigada, estou apavorada n sei mas o k fazer

MARIA DAJUDA · 27 de outubro de 2011 às 4:13 PM

Boa tarde..

Caro Dr. Carlos… necessito de um modelo de ação de Benefício Social (Loas) para uma pessoa com deficiência (paralisia infantil), que vem requerendo junto ao INSS desde 2002… Pode informar se o pedido deverá ser desde o momento do requerimento administrativo ou apenas 5 anos atrás????

Grata

olga · 27 de outubro de 2011 às 7:19 PM

Olá. preciso da ajuda do senhor.
meu pai recebeu o benefício de auxilio doença durante 5 meses e foi cessado em dezembro de 2008, depois tentou várias vezes e foi negado. ele fes cirurgia na cabeça apos um acidente e continua muito doente até com epilepsia. Posso entrar com pedido de restabelecimewnto de beneficio auxilo doença??? depois de cesado tenho qto tempo p pedir restabelecimento ou deveria pedir concessão de auxilio doença?? tire essa minha dúvida por favor!!

Sebastião · 3 de novembro de 2011 às 7:15 AM

Tive audiência dea 04/10 pedindo auxilio acidente o juiz de ganho de causa
Gostaria de saber qual o przo que o inss tem para começar a pagar ou se pode recorrer.
Fico muito agradecido se poder me responder.

Beth · 3 de novembro de 2011 às 6:00 PM

Boa tarde, tenho tendinite cronica, já tive o pulso operado fiquei 6 anos de licença medica.Tive alta retornei ao trabalho onde estou 3 anos, agora estou com tendinite no pulso cotovelo ombro.Fiz perícia hoje e me negaram, trabalho na aréa administrativa em um navio com a carga horária de 12 horas e até mas, como posso voltar ao trabalho.Vou entrar com recuso, me ajude o que devo fazer.Já que a medica nem olhou as receitas remédios que levei só olhou a exame porque eu falei que tinha exames.
Muito obrigada

Daniela Ribeiro de Sousa · 4 de novembro de 2011 às 8:33 PM

Olá Dr Carlos Martins ,deixie um depoimento dia 13/10/2011 , mas até agora o Senhor não respondeu nada ….

Lucas Forlan · 23 de novembro de 2011 às 2:33 PM

Boa tarde, meu caso é um pouco complicado, recebi em minha casa uma carta de concessão/memoria de calculo, sem nunca ter dado entrega no INSS, com todos os meus dados, mais quando olho no sistema aparece é o nome do representante legal. eu gostaria de saber o q faço ? e se isso vai me prejudicar no futuro. obrigado e espero sua resposta.

celso · 27 de novembro de 2011 às 10:32 AM

caro amigo meu caso ediferente de muitos ganhei e não estou recebendo o juiz intima e o inss não responde pela terceira vez

Jeová Peixoto · 28 de novembro de 2011 às 9:48 AM

Olá fiz uma revisão na pericia do INSS e deu positivo,eu sô queria saber se é preciso pegar novamente algum documento pra levar pra empresa que trabalho.Desde já agradeço a ajudar.

jose raimundo mendes · 28 de novembro de 2011 às 6:44 PM

ola boa noite,gostaria de um exclarecimento,estou a 9 anos afastado de inss ,e a 3 ano 1/2 pela juiz foi dada a entrada dia 15/8 2006,sera que tenho direito no retroativo de 2006 a 2008 data da entrada no juiz,por favor me horiente se tenho alguma pendecia a receber….muito abrigado aguardo resposta

EDINEIA · 7 de dezembro de 2011 às 11:27 AM

OLA MINHA PERICIA DEU COMO INDEFERIDO,MAS A MEDICA DO TRABALHO ME DEU INAPTA DE NOVO E QUEM ME PAGA JA QUE O INSS NAO CONCEDE O BENEFICIO E NAO POSSO VOLTAR A TRABALHAR????????Recebi o beneficio de 26/05 ate 11/10 e depois disso nessa ultima pericia deu como ndeferido e a medica do trabalho nao deixou voltar a trabalhar pois meus exames e laudo novo do meu medico nao mudou nada e as dores continuam mesmo fazendo fisioterapia,acumputura e tomando remedio.Agradeço e aguardo a resposta.

ROBERTO CORDI · 11 de dezembro de 2011 às 9:35 AM

BOM DIA! minha pericia feita no INSS, foi indeferida, por eu estar desempregado ,sofrendo com transtorno afetivo bipolar,cid 31.4 ha mais de 1 ano. Eles Não levarem a serio o laudo do psiquiatra do AME psquiatria, pergunto e a etica profissional entre eles ?aonde fica?. resolvi então abrir um processo , contra o INSS ,na JUSTIÇA FEDERAL PREVIDENCIARIA 3 REGIÂO , na esperança de se fazer valer meus direitos e se fazer justiça . levei copia do meu prontuario , laudo medico atualizado e passei por uma nova pericia com um psiquiatra que depois de conversar comigo cerca de 10 minutos, informa ao juiz , que estou com plena capacidade para o trabalho, piada ! tenho uma enfermidade mas não sou burro ,praticamento vivo dopado de tantos remedios que tomo por dia . preciso de sua orientação, pra saber o que faço daqui pra frente. agradeço e aguardo resposta.

joaõ batista eidt · 13 de dezembro de 2011 às 12:41 PM

boa tarde trabalhava em um restaurante a 5 anos recebia do inss porque cai abri ojoelho jogando futebol eles me concederam o beneficio mas recebi so 2 anos e meio pois minha perna afinou doi,eles não fazem a cirurgia que precisa e minha situação esta assim nestes anos .quero orientação

HELLAYNI · 16 de dezembro de 2011 às 9:39 AM

Gostaria de saber o que faço, pois meu esposo se acidentou em setembro ,recebendo 3 meses no primeiro atestado, sendo q o mesmo encerrou agora dia 16/12. Ele pediu a prorrogação do auxilio, sendo q o mesmo foi autorizado, só q agora no site do INSS, fui consultar o auxilio e disseram que estava cessado. O que faço mesmo tendo em mãos a decisão de prorrogação do beneficio?

marcia · 26 de dezembro de 2011 às 11:11 AM

Bom dia! gostaria de saber o q faço?pois tinha uma pericia marcada para 04/11/2011,o medico ñ compareceu e foi remarcado para 21/12/2011,eu qndo fui na per´cia o resulatdo foi indeferimento do pedido,Ñ constatação de incapacidade laborativa,me afastei da empresa por depressão cid10,Ñ foi concedido o beneficio,o pedido do requerimento foi feito no dia 28/09/2011,retorno para 21/12/2011,fiquei transtornada,vou perder os meses q fiquei afaastada?imagina como eu estou?minhas dividas foram só correndo juros perdi tudo meu nome esta nos orgão de proteçaõ,meu DEUS o q devo fazer eu estava pensando em deixar pra lá,disseram pra eu recorrer mais vou ficar esperando a´te eles resolverem?Estou desesperada!

ANTONIO · 30 de dezembro de 2011 às 6:53 PM

ESTOU AFASTADO DA EMPRESA DESDE 2002 FIQUEI ESTRESSADO DO TRANSITO EU ERA MOTORISTA DE CARRO FORTE EU TRABALHAVA MUITAS HORAS E O SERVIÇO ERA MUITO ESTRESSANTE TINHA QUE CORRER CONTRA A HORA COMECEI A PERCEBER QUE MINHA CABEÇA ESQUENTAVA PERDIA O SENTIDO QUE EU ESTAVA NERVOSO ATE HOJE ESTOU COM O MESMO SINTOMAS DEPENDENDO DE ANTE DEPRESSIVO RECEBI BENEFICIO ATE 2008 DEPOIS O INSS DEU ALTA DIZENDO QUE MINHA DOENÇA ERA CRONICA MAS TINHA COMO TRABALHAR PASSEI NO MEDICO DA EMPRESA ELE NÃO DEIXOU EU TRABALHA DIZENDO QUE ESTOU INAPTO PARA O TRABALHO ENTREI NA JUSTIÇA O INSS JA QUIZ FAZER DOIS ACORDO MAS E AMETADE DO SALARIO QUE EU RECEBIA E SUJEITO A PERICIA SO QUE SE EU ACEITASSE E DEPOIS DE UNS MES ELES DÃO ALTA TEM QUE COMEÇAR O PROCESSO DESDE O INICIO JA ESTOU TRES ANOS E QUATRO MES SEM RECEBER O PROCESSO DEMORA MUITO OBRIGADO ESTOU ESPERANDO A RESPOSTA

Avelino Santiago · 3 de janeiro de 2012 às 10:54 PM

Olá, atualmente sou portador de sequelas de hanseníase, justamente no braço direito que foi agravado por exercícios repetitivos, após ser submetido a perícia médica o médico solicitou a READAPTAÇÃO por 180 dias. Neste caso, há alguma jurisprudência que julgou favorável ao autor que entrou com uma ação para aposentar por invalidez, pois passei por cirurgia à 8 anos e até agora tenho sequelas desta enfermidade.
Tenho outra dúvida, sou contador em Prefeitura, trabalho com digitação, o médico da perícia me concedeu 180 dias READAPTAÇÃO, caso a administração pública não me apresentar outro setor para se readaptar, ou seja se omitir em encaminhar outro setor para trabalhar, o que eu devo fazer para não ser prejudicado com faltas ?

Keirla macedo camargo · 13 de janeiro de 2012 às 6:00 PM

Sofri acidente de moto e fiquei c muitos machucados o médico nao me liberou p trabalha fui ao inss e me marcaram a pericia p quase dois meses depois ai qdo fiz a pericia foi negado pq eles demoram tanto p marca ai qdo a gente vai faze a pericia os machucados tao cicatrizados e o inss nao paga os dias q a gente fico esperando p faze a pericia sou de caxias do sul e aqui é muito demorado as pericias

MARCIA · 19 de janeiro de 2012 às 2:52 PM

Boa tarde
Meu esposo ficou 4 meses, no período de 28/07/2010 a 30/11/2010 de auxílio-doença pelo INSS por motivo de 3 hérnias de disco-CID M54.4, sendo que a perita do INSS diagnosticou como auxilio doença acidental. Após esses 4 meses, ele recebeu alta do INSS. Entramos com o pedido de prorrogação e foi negado. Ele retornou a empresa para fazer o exame de retorno ao trabalho, porém o médico do trabalho filiado a empresa o colocou como inapto a função de operador de gradal. Esse mesmo médico lhe deu um laudo e o indicou a procurar a Justiça Federal para resolver o seu problema
Entramos com o processo na Justiça Federal contra o INSS, porém em 09/12/2011, a justiça decretou que não havia incapacidade ao trabalho, embora a perita justicial diagnosticou discopatia degenerativa com protusões discais lombares, dando assim causa a favor do INSS.
Meu esposo está há 12 meses sem receber qualquer tipo de remuneração com essa situação onde o INSS empurrou para a empresa e o médico da empresa para o INSS. O médico não deixava ele retornar as suas funções, sendo que agora com o processo da Justiça, ele acabou liberando ele retornar as suas funções.
Gostaria de saber quem vai pagar a ele o salarío de 12 meses que está sem receber e ainda o 13º salario do ano passado?
O INSS foi isentado pela Justiça. Quem paga com isso tudo é o segurado?
Me ajude por favor.

monica alves · 21 de janeiro de 2012 às 7:10 PM

tenho lupus entrei com o pedido em outubro a pericia em novembro e estou esperando a decisao aleguei q n tenho ninguem p mi ajudar como eu tenho um filho e eu n posso trabalhar queria saberswe eu tenho a chance de receber o beneficio tb tem outra coisa eu nunca trabalhei de carteira assinada pois o lupus veio a se manifestar com 18 anos sera q consigo?

neuza · 24 de janeiro de 2012 às 3:00 PM

Boa Tarde!
Dr. Carlos Martins preciso muito da ajuda do senhor!
Minha mãe tem problema muito serio na coluna já foi operada de hérnia de disco, mas infelizmente a hérnia voltou , tem também artrose nos dois joelhos e na coluna também as vezes nem agüenta andar de tanta dor e muito menos abaixar.
Já fez 3 a 4 pericia médica mas todos elas foi indeferida na ultima percia do dia 09/01/2012 não pode comparecer por não ter dinheiro pagar o médico para dar outro lado. Fez novos exames como tomografia da coluna mas mesmos assim comprovando sua incapacidade eles nega.
O que temos que fazer, pois ela tem 15 anos de INSS pago e no mês de março completa 60 anos. Por favor me diz o que temos que fazer , já não agüentamos mas esta situação.
Deste ja agradeço muito que Deus te abençõe.

valtemir sales · 24 de janeiro de 2012 às 6:08 PM

Boa tarde, estou afastado da empresa a 2 anos meu beneficio terminou em 30 de novembro 2011, marquei um novo pedido de prorrogaçao foi negado, marquei um recurso 2 vezes foi negado, o que devo fazer ainda nao levei nem um papel para empresa tenho que levar atestado me ajude.

adriana · 2 de fevereiro de 2012 às 7:57 AM

olá meu nome é adriana e tenho 23 anos.sou portadora de hanseniase e de 2 tipos de ernias no imbigo e no estomago não posso trabalhar nem pegar peso e menos ainda andar no sol pois a hanseniase faz com que a pele se disfaça estou aguardando o dia da pericia mais mesmo que for recusado meu pedido posso recorrer???ja fasso o tratamento ha um ano.por favor me mande por imail se posivel.obrigada

solange maria gomes gris peres · 8 de fevereiro de 2012 às 2:13 PM

Boa tarde, estou de licença médica por 15 dias, porém o médico não me ve em condições de retornar ao trabalho e me ancaminhou ao INSS, então marquei minha pericía que só tem data para o dia 15.05, minha dúvida é, caso o INSS nege o pedido do meu médico, fico sem o salario retroativo, pois não tenho culpa de ter perícia apenas para o mes 05.

Josy · 26 de fevereiro de 2012 às 11:19 AM

Ola estou com tendinite no braço esquerdo e o medico do trabalho pediu meu afastamento mas a pericia foi negada o que faco, pois que vai me pagar.

Josy · 26 de fevereiro de 2012 às 11:22 AM

Ha esqueci de dizer que ja fiz 03 pericia medica e todas negada pos fala que não tenho incapacidade laboratorial.

valdemir scarlee · 27 de fevereiro de 2012 às 8:18 PM

boa noite,, fis duas pericia medica no inss e foi negado .meu medico me deu laudo de 60 dias por f32.2 ,tenho direito de entrar na justica pra reseber

Edvagno · 2 de março de 2012 às 11:24 AM

Após 9 anos recebendo auxilio doença,e atestada e comprovada a minha incapacidade pelos mesmos peritos do inss, eles simplesmente nesta ultima pericia realizada em 29/02/12,negaram o meu pedido e me deram alta. O que devo fazer, pois após estes 9 anos de afastamento, simplesmente disseram que estou apto.
Me orientem por favor.

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