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Direito Previdenciário

Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS

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Benefício negado? Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.

Previdencia Social - INSSO Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.

Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).

O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.

Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.

Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.

Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:

A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;

B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;

C) Apresentar exames e atestados novos.

Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.

Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.

Carlos Martins
OAB/PR 47.262

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232 Comments

232 Comments

  1. Marilene de Moura Pacífico

    19 de dezembro de 2010 at 2:53 AM

    EU CAI CHEGANDO NO TRABALHO, FIQUEI UNS DIAS COM GESSO , DEPOIS TALA, POR ÚLTIMO FIQUEI INTERNADA POIS MINHA PERNA ESTAVA MUITO INCHADA E DOENDO MUITO, PRECISAVA DE UM EXAME MAIS A PREFEITURA NÃO ESTA LIBERANDO E EU NÃO PODIA PAGAR, FIQUEI SEIS MESES DE BENEFÍCIO, O ORTOPEDISTA DIZIA QUE EU ESTAVA INCAPACITADA PARA O TRABALHO, MAIS NÃO FOI ISSO QUE O MÉDICO LEGISTA ACHOU, EU DISSE PARA ELE QUE EU NÃO TINHA CONDIÇÃOES PARA TRABALHAR, POIS SÓ EU SABIA DAS MINHAS NESSECIDADES.SAI DALI TÃO REVOLTADA FUI E ENTREGUEI O TRABALHO POIS SEI QUE NÃO CONSEGUIRIA CUIDAR DO MEU DEVER.HOJE CONTINUO A SENTIR FORTÍSSIMAS DORES MAIS NÃO SEI SE AINDA TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO, ACABOU EM AGOSTO.

  2. Marilene de Moura Pacífico

    19 de dezembro de 2010 at 2:54 AM

    EU CAI CHEGANDO NO TRABALHO, FIQUEI UNS DIAS COM GESSO , DEPOIS TALA, POR ÚLTIMO FIQUEI INTERNADA POIS MINHA PERNA ESTAVA MUITO INCHADA E DOENDO MUITO, PRECISAVA DE UM EXAME MAIS A PREFEITURA NÃO ESTA LIBERANDO E EU NÃO PODIA PAGAR, FIQUEI SEIS MESES DE BENEFÍCIO, O ORTOPEDISTA DIZIA QUE EU ESTAVA INCAPACITADA PARA O TRABALHO, MAIS NÃO FOI ISSO QUE O MÉDICO LEGISTA ACHOU, EU DISSE PARA ELE QUE EU NÃO TINHA CONDIÇÃOES PARA TRABALHAR, POIS SÓ EU SABIA DAS MINHAS NESSECIDADES.SAI DALI TÃO REVOLTADA FUI E ENTREGUEI O TRABALHO POIS SEI QUE NÃO CONSEGUIRIA CUIDAR DO MEU DEVER.HOJE CONTINUO A SENTIR FORTÍSSIMAS DORES MAIS NÃO SEI SE AINDA TENHO DIREITO AO BENEFÍCIO, ACABOU EM AGOSTO.ALÉM DISSE AINDA CARREGO O PESO DA DEPRESSÃO.

  3. tatiane dias da conceiçao

    22 de dezembro de 2010 at 7:46 PM

    A um mês foi uma das minhas pericias,o que me surpreedeu foi a negativa em me dizer o meu proximo passo;O perito nao me deu nem um papel com a decisão descriminada.Agora não sei se meu pedido foi aceito ou negado. Apenas disse que eu estava liberada,agora não sei se para trabalhar ou continuar no beneficio. Se puder me ajudar me informe como proceder.

  4. ucineide

    23 de dezembro de 2010 at 11:40 AM

    Olá, gostaria de uma orientaçao, tenho uma pessoa na família que contribuiu 18 anos com INSS, e hoje tem 2 anos que ela parou de cotribuir, mas como ele é diabetico, a glicemia baixou e entrou em coma, teve sequelas gravissímas, e esta em estado vegetativo. Fomos no INSS e nos foi negado sua aposentadoria, nao temos condiçoes de pagar um profissional para cuidar dele, e no caso dele é necessário, por isso precisamos aposenta-lo. O que devemos fazer. Aguardo retorno. Obrigada.

  5. antonio geovane marcelino de sosua

    12 de janeiro de 2011 at 10:39 AM

    estou sem receber o meu vencimento com data prevista para dia 8Janeiro 2011.gostaria que me informasse urgente no meu endereço eletrônico o motivo,pois continuo no meu tratamento por orientação do médico assistente,

  6. antonio geovane marcelino de sosua

    12 de janeiro de 2011 at 10:45 AM

    olá bom dia,gostaria de saber informação urgente sôbre o meu vencimento com data base 08, de janeiro de 2011 me informe urgente o motivo do qual preciso saber ,pois continuo em tratamento comforme orientação do médico asistente.

  7. antonio geovane marcelino de sosua

    12 de janeiro de 2011 at 10:57 AM

    olá bom dia; estou querendo saber o motivo da suspensão do meu pagamento ou do meu beneficio,pois não consta no banco depositário retirada do vencimento com data base dia 08 de janeiro 2011,haja visto que continuo em tratamento por orientação do meu médico assistente por favor me informe urgente obrigado.

  8. MARIA AUGUSTA PEREIRA

    22 de janeiro de 2011 at 8:42 PM

    fizuma pericia no dia16desetembro2010 ai aperita me deu alta e nao tive direito de darentrada no pr nem pedido deporrogaçao ai fiz um recurso e depois dei entrada em nova pericia e ate hoje nao obtiveresposta pois ate hoje omeu b eneficio anterior continua sendo depositado e eu estou recebendo o que farei se eui trabahlo de carteira assinada lelefone98306505 obrigada

  9. JOSE AIRTON DA SILVA TEIXEIRA

    10 de março de 2011 at 11:37 AM

    Minha mãe solicitou ao INSS, sua aposetadoria contava ela com 60 anos de idade, não podia trabalhar pois era portadora de Doênça de Chagas e Arritmia Cardiaca a qual o mínimo esforço fazia com quê seu coração tivesse batidas descontroladas. Ela contribuiu durante nove anos com a Previdência Social e deixou de contribuir por motivo de necessidade financeira e pela sua incapacidade de trabalhar. Entretanto foi nesse momento mais frágio de sua vida, que o INSS não a socorreu.

    Quando se presentou a assistente social do INSS, esta alegou o seguinte;

    ” a Sra não contribuiu o tempo suficiente para ter o benificio de sua aposentadoria, além de ser uma mulher capaz apesar de ser chacástica e ter arritimia cardiáca.Portanto, seu pedido está negado, e disse mais ainda, ” o INSS só aposenta por invalidez quando o beneficiário não puder nem pentear os próprios cabêlos”

    Ato continuo, a última alternativa seria a via judicial. Então, houve uma ação judicial pleteando esse benefício negado, afinal minha mãe já contava com 61 anos de tenra idade. Feita a perícia pela médica da Defensoria Púlblica da União, bem como simultânemente refeita o INSS, foi dado o laudo da incapacidade da paciente em atividade laborativa.Depois desse laudo não deu tempo ser julgado o mérito da pendência, pois somando o tempo da peleja da via administrativa e judicial passaram-se mais de dois anos e minha querida mãe veio ao óbito.

    Senhores, leitores como é revoltante nossa politica e como é humilhante o tratamento dos pobres aposentados dado ao INSS. Pobres que tanto contribuiram para sua aposentadorias e no final fica perambulando, medigando um direito seu. Porém, passou muitos anos sendo sugado sua força e trabalho até sua saúde e no final não tem a proteção do Estado.Nesse sentido este passou a ser; opressor, negligente, desleixado com os velhinhos desprotegido praticamente.

    Tenho certeza que há muita corrupção, fraudes ocultas dentro do INSS,fazendo com quê muitos que nem merecem estão usurpando fraudulentamente o dinheiro público, enquanto os que merecem estão penando para ter o direito, que ás vezes chegam a falecer por doênças, fome e maus tratos.

    O INSS, precisa rever os casos de extrema necessidade dessas pessoas que não têem recursos da onde extrair, bem como, os doêntes crônicos e degenerativos e devolver a eles a cidadania o respeito e a diguinidade quanto pessoa humana.

    JOSE AIRTON DA SILVA TEIXEIRA.

  10. DENISE LEITE

    28 de março de 2011 at 9:04 PM

    MINHA MAE TEM 67 ANOS E JA TRABALHOU REGISTRADA A MUITO TEMPO, NOS ULTIMOS EMPREGOS COMO DOMESTICA NAO FOI REGISTRADA. AGORA ESTA COM ARTROSE E ARTRITE E NAO CONSEGUE SE LOCOMOVER. QUERIA SABER SE ELA CONSEGUE A APOSENTADORIA POR IDADE. COMO POSSO AJUDA-LA.

  11. sebastião honorio rodrigues

    31 de março de 2011 at 2:54 PM

    t
    inha uma empresa de sociedade com minha esposa a 09 anos e ela faleceu eu posso requerer o beneficio pois ela faleceu a 04 anos.

  12. sebastião honorio rodrigues

    31 de março de 2011 at 2:59 PM

    eu era socio de uma empresa com minha esposa ha 09 anos e ela faleceu faz 04 anostenho eu direito a recorrer do benefio. ainda posso recorrer

  13. Michelly

    12 de abril de 2011 at 10:59 AM

    Como eu posso anular um pedido de baixa em contribuições previdenciária?

  14. georgia dos santos

    12 de abril de 2011 at 6:59 PM

    boa noite , eu gostaria de entender fiz duas pericias e foi negadas sendo que tenho varios laudos e exames que comprova a minha incapacidade ja fis o pedido de prorrogaçao e foi negado tanbém oque eu devo faser devo dar entrada no ministerio publico,ou contratar um advogado pra resolver isso se eu der entrada sozinha demora mais?

  15. Dora

    15 de abril de 2011 at 12:01 PM

    Como proceder, diante cancelamento beneficio por morte ( filho fez 21 anos , nacto em 19/07/89), mas apos decisão judical foi julgado procedente( ação iniciada em maio/10 e decisão em fev/11,qdo procedente a açaõ de manutenção do beneficio, determinando que o INSS não interrompesse o beneficio, ora concedido em 18/08/01 ). O INSS restabeleceu a pensão mensal em 05/04/11, mas e os “valores atrasados”, pois a decisão só veio meses depois da entrada da ação.Como proceder agora?

  16. Dora

    15 de abril de 2011 at 12:07 PM

    Por gentileza, como proceder qdo uma ação judicial ( pensão por morte, cancelada por maioridade) Entrada em maio//10 e termino em fev/11(julgada procedente,determinado que o INSS restabelecesse a manutenção do beneficio) O INSS começou o pagto em 05/04/11 ( manteve, qdo o inicio do concedido foi em 18/08/2001). Mas e os valores atrasados que não foram pagos, enqto a justiça nao julgava ? foram meses desde a entrada da ação até a decisão judicial, como proceder agora?

  17. julianogarcia

    15 de abril de 2011 at 11:02 PM

    SOU DEFICIETE MENTAL PORTADOR DA DOENÇA CHAMADA ESQUIZOFRENIA DEI ENTRADA 2X NO INSS ASEGUNDA VEZ O MÉDICO ME INCAPACITOU GOSTARIA DE SABER POQUE É QUASE IMPOSSÍVEL CONSEGUIR ALGUM BENEFICIO DO INSS E PORQUE ME FOI NEGADO O BENEFÍCIO O ATENDIMENTO É PESSIMO E FAZEM DE TUDO PARA DIFICULTAREM A VIDA DAS PESSOAS SE A LEI NOS DÁ ESSE DIREITO ENTÃO CUMPRE-OS.

  18. rosangela martins de almeida

    11 de maio de 2011 at 10:58 PM

    olha eu fui oprerada 2vezes ombro eskuerdo estava passando na pericia como auxilio doença dia 23 passei na pericia fui cortada recori de novo cortada a medica falou kue eu tinha entrada como acidente de trabalho mas eu vou perde 1mes cem receber por tenho kue entrar com outro numero de benificio vou perder 1mes como compro meus remedios os meus poblemas fis ressonacia maguineta concrusao~sinais de manipolaçao cirugica em ombro,com parafuso metalico produtor de susceptibilidade magnetica em cabeça umeral. artrose acomio-cravicular alteraçao degenerativa em porçao superior doi labrum. tendinopatia do supra-espinhoso e bursopatia subdeltoidea.derrame ao redor da cabeça longa do biceps. do direito tenhopekuenos cistos em cabeça umeral. tedinopatia do supra-espinhoso,com area sugestiva de rotura parcial de suas fibras,junto a sua superficie dorsal. sinais de busopatia subdetoidea a tambem tenho artroze no dois joelhos comprovada agora voceis me falo tenho condiçao de trabalhar emuito omilhante voce paga e e umilhada como eu resouvo isso obigada pela atençao

  19. Maria Augusta Silva

    21 de maio de 2011 at 6:07 AM

    Bom dia, minha filha a 3 anos e meio estava assegurada por depressão, apos a perda de seu bebe, durante esse periodo houve alguns surtos psicoticos, era amasiada e o marido não suportou as crises, nesse meio termo ela engravidou, mas ficou pior com a partida dele, Ficou mais obsessiva e com medo de tudo, em janeiro de 2011, esqueceu a criança no carro, mesmo com um laudo da psiquiatra constando que estava em surto e grave, o perito deu alta. desde então ja fomos 4 vezes ao inss, e sempre e negado. Estamos passando maus bocados e não sei o q fazer.
    Peço seu esclareciment. Obrigada ~
    Maria Augusta d Silva

  20. saandra maria nunes

    13 de junho de 2011 at 12:20 AM

    gostaria por gentileza, q me tirassem uma dúvida,um marquei perícia medica em fev/11 p/06/04/11., dái foi negado, tenho o direito de receber esses 2
    meses, q fiquei sem trabalhar? e ainda marquei uma reconsideração, me
    diz tenho o direito de receber, por favor me responda.

  21. eduardo b. de souza

    15 de junho de 2011 at 1:21 PM

    tive uma lesao raquimedular e os medicos e peritos constataram que mh lesao e infelismente para o resto da vida mas mesmo assim o inss continua negando o beneficio ..nao sei mais o que fazer..me ajudem

  22. maria

    23 de junho de 2011 at 5:40 PM

    meu nome maria sou casada meu marido tem probemas cairdio ja teme seis começo de irfarte trabalha numa firma aseis anos em novenbro ele foi parar na utei ai depois disso a empresa encaminhou ele para o inss marqueia aprimeira pericia que foi no dia 20 01 2011 o medico pericia nem olhou o exame dele emandou ele retornar ao trabalho novamente eu marquei outra o medico deu tres meses para ele e falou que eu poderia recorer antes de completar tres meses entao rec?e novamente ele pegou omesmo medico da primeira vez mesmo com laudo depisiquiata ele negou nem olhou eu pergunto sera que vale a pena pagar inss mesmo eu estou revolta?

  23. carlos eduardo amaro

    16 de julho de 2011 at 8:43 PM

    gostaria de saber se o meu filho carlos eduardo amaro com sindrome de daw pegou 2 anos de beneficio e nao recebeu os atrasados que tem direito e o inss nao pagou somos de sorocaba ele e cardiopata congenito obrigado ……..

  24. Eduardo Rodrigues do Prado

    20 de julho de 2011 at 3:12 PM

    Falta de Ética Profissional e respeito com o paciente

    Eu Eduardo Rodrigues do Prado, 47 anos, casado, dois filhos.
    Eu sou portador de doença neurológica de difícil controle (Epilepsia) CID G-40-6 (Trato com dois médicos – Neurologia e Eletroencefalografia e com um Psiquiatra e Psicoterapia – CID F-32. 2).
    Estou a tratamento com estes dois médicos e minha doença esta me prejudicando em CONSEGUIR trabalho, estou com medo de executar minhas funções por serem perigosos os trabalhos que executava e por ter crises continuas de epilepsia.
    Sou Técnico de Segurança do trabalho – INSTRUTOR DE MÁQUINAS:
    Obs. Não executo trabalho de Técnico de Segurança e sim trabalho de Instrutor de máquinas.
    • Ponte Rolante com cabine a 15 metros de altura;
    • Empilhadeira de 2,5 a 5 toneladas;
    • Prensas;
    • Identificação e movimentação de máquinas de conformação mecânica;
    • Movimentação e troca de ferramentas pesadas;
    • Transporte, Movimentação e operação de Equipamentos Pesados;
    • Movimentação de Cargas.
    No dia 13/01/2011, estive no INSS para perícia médica, foi chamado e entrei na sala do perito com meus atestados e exames.
    O Médico perito Dr. DANTE VITORIANO LOCATELI – CRM: 76291
    Atendeu-me na seguinte maneira.
    1- Pediu meus documentos, eu disse a ele qual documento?
    O mesmo me respondeu:
    Qualquer documento RG, Carteira de trabalho ou outros para identificar você.
    Entreguei a ele meu RG. O qual ficou digitando no computador por alguns minutos.
    2- Pediu os atestados dos médicos:
    Entreguei a ele os dois atestados, ao ler os atestados deu uma risada de ironia.
    O qual foi falta de ética profissional do Dr. Perito, perante seus colegas ao verificar seus atestados e dar uma risada irônica.
    Digitou no computador por alguns minutos e veio me examinar da seguinte forma:
    Examinou-me na seguinte forma:
    Disse para eu levantar os braços, levantei, depois passou a mão em minhas veias dos braços e nos meus tornozelos. SENTI COMO O Dr. PERITO ESTAVA ME ACHANDO UM VICIADO DE QUALQUER DROGA.
    NÃO GOSTEI DA MANEIRA QUE ME EXAMINOU e por ultimo mediu minha altura verificou meu peso e pediu para abrir a boca para ele.
    Assim foi feito à perícia Medica que achei falta de respeito comigo, estou afastado desta doença (epilepsia) em intervalos há dois anos e dez meses.
    Por ultimo falei a ele que tinha um exame para ele ver, o mesmo disse que não precisava ver o exame.
    (Engraçado pedem para levar exames e chega na hora o Médico não quer ver???? Por que será não entendo????).
    Quando meu beneficio foi cancelado.

    Enviei e-mail a:
    • Central de Comunicação Interativa SECOM – (Onde estou pedindo ajuda aos Deputados);
    • Comissão de Seguridade Social e Família – CSSF – (Onde estou pedindo ajuda aos Deputados de estão no CSSF);
    • Ouvidoria do INSS -(Onde não me ajudaram em nada);
    • Sra. FILOMENA MARIA BASTOS GOMES (COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE) – (Onde não me deu nenhuma resposta até o momento);
    • Conselho Regional de Medicina de Taubaté-SP – (Que tomassem alguma providência de como o Médico do INSS me atendeu);
    • Gabinete do Senador Paulo Paim – (Onde Obtive um caminha para seguir);
    • Presidente do INSS – (Onde não me deu nenhuma resposta até o momento).

    Peço a vocês oque devo seguir para obter os meus direitos sociais e dignos de um brasileiro, que iniciou seu trabalho em 17/01/1980.

    Gostaria de uma resposta perante o Dr. Perito Medico Registrado no CRM
    DANTE VITORIANO LOCATELI – CRM: 76291 – Perito Médico do INSS

    No Aguardo,

    Eduardo Rodrigues do Prado

    20/07/11

  25. MARIA SUELI PEREIRA

    21 de julho de 2011 at 12:52 AM

    ENTREI EM AUXILIO DOENÇA EM 24/04/2006 ATÉ 16/02/2011 SÓ QUE EM 12/01/2011 E 16/02/2011 FOI NEGADO O PEDIDO E EU TERIA QUE ENTRA NA JUSTIÇA PARA VER SE MEU PEDIDO SERIA RECONSIDERADO MAS EU NÃO ENTREI NA JUSTIÇA QUERO SABER SE TENHO DIREITO HÁ RECEBER OS TRAZADOS? FICO AGUARDANDO UMA RESPOSTA.

  26. Vanderlei de souza pinto

    27 de julho de 2011 at 12:05 AM

    Meu nome é vanderlei estou afastado do trab. Desde setembro de 2009 fiquei internado vinte oito dias, em julho do ano passado estava seis meses sem receber pois os médicos peritos de araucária negavão o auxílio doença, procurei a justiça onde pediram que eu fosse até a agência que fiz a perícia pegar uma declaração porque estava sendo negado e não me forneceram me encaminharam para curitiba pra pegar a declaração e lá acabaram me concedendo o benefício. Hoje novamente estou desde março sem receber o benefício já realizei três perícias com todos os documentos e laudos exigidos pelo inss, pelo médico do trabalho, psiquiatra, psicólogos e tomo vários medicamentos controlados e todos os me dão incapacidade por tempo indeterminado, porque que os médicos peritos não entendem isso sendo que alguns nem olham pra você ou examinan.

  27. Andre

    10 de agosto de 2011 at 1:05 AM

    OI me Chamo André tenho Epecontilite lateral do cotovelo esquerdo. Dia 09/08/2011 foi fazer a pericia medica, levei meus laudos medicos , atestados de incapacidade que a medica me adquiriu constatando que tenho o problema ela me afasto por 60 dias pra fazer o tratamento no caso a Fisoterapia..Quando me apresentei ao “perito” ele me pediu pra esticar os 2 braços i disse pode ir so aquardo o resultado, quando peguei o resultado o beneficio estava negado . Agora me diga como o “perito” tem esse poder de negar o não uma doença que vc se encontra e constatada pelo seu medico que te acompanha , ai ele simplesmente nega isso .Uma vergonha .. Pais de Merda!

  28. reginaldo

    17 de agosto de 2011 at 12:27 PM

    acho que o inss deveria correr atráz de quem desvia,rouba ou frauda o inss fazendo essas pessoas devolverem os valores à previdencia para obter o suprávit e não, ficar negando beneficio a quem esta doente nescecitando do dinheiro, para sustento proprio ou sustento familiar, isso é covardia e falta de humanidadfe tanto por parte de peritos como do governo. Acho também que os peritos que nega benefício pra quem está doente de verdade, deveria sustentar o benefíciario até o fim do pocesso ou pagar indenização ao previdenciário por danos morais pelo constrangimento e revolta que ele provoca, deixando assim o previdenciário mais doente do que ja está, por nervoso de não ter como se sustentar até que a justiça decida o caso. veja o caso do colega a cima o eduardo, além de ter o beneficio negado, ainda teve que aturar a ironia deste sujeito que se diz médico, mas que deixou sua ética e seu respeito se é que tem no berço da casa da mãe dele. E aí como punir esse “MÉDICO”

  29. maria eliane da silva

    23 de agosto de 2011 at 9:12 AM

    tenho vontade de que todos os beneficiario que ficesse seu pedido o cnverno fisesse valer os direitos de verdade

  30. pedro

    26 de agosto de 2011 at 1:53 AM

    morro em casa amarela tive no posto do inss com tendinite no punho e onbro
    falei para a medica que estava sentindo muitas dores ela disse que erra mentira que eu ja estava bom para trabalha e eu falei pra ela que eu estava ali para engana niguem mais para pedir um direito que nosso mais enfelismente é negado quando mais nós presizamosa medica mandou eu cala a boca varias vezes só porque eu falei pra ela que estava falando a verdadee depois ela mandou o segurança mim retira da sala temos que toma uma desizao pra que isso nao aconteça porque somos tratados como animais

  31. thâm

    26 de agosto de 2011 at 11:52 PM

    oi tive um acidente de trabalho a quase 2 meses, fiz a pericia medica hoje mais não levei nenhum tipo de relatorio pq o medico da empresa disse não precisaria por ser um acidente de trabalho, ele disse que só precisaria de um relatorio se fosse doença ocupacional e também não fiz raio-x porque eu ainda estou gravida e não pudi fazer. Dai o inss deu como negado o pedido ao benefico e segunda vou ter que voltar a trabalhar, mais ainda continuo sentindo dores e ainda perdi totalmente sensibilidade perdi totalmente nenhuma no dedo. por favor me inform como devo proceder. desde já grata!

  32. miguel

    27 de agosto de 2011 at 10:49 AM

    somos governados por pessoas sem coração, que pensam apenas em dinheiro, governantes, que mais se asemelham a monstros ou assassinos, que matam centenas de pessoas todos os dias, por desviarem as verbas publicas, para seus prazeres inferiores, seriais killers protegidos pela lei, e nos como povo, somos talvez os mais culpados, por nao nos revoltamos e irmos a rua destruir estes monumentos criados por estas bestas, vivemos em um ditatura disfarçada de democracia, nos brasil existem centenas de kadafis, nossos proprios politicos, salvo alguns poucos, ate quando iremos tolerar isto e deixarmos de ser uma colonia, e escravizados.

  33. gilson

    31 de agosto de 2011 at 10:32 PM

    tive alta do meu beneficio gostaria de saber se posso ir ao detran pegar minha carteira de habilitaçao pois a mesma e categoria E e eu sou carreteiro transporto carga perigosa e tive um imfarte em 2007 ja que me derao alta pois voltarei para a estrada

  34. arnaldo

    4 de setembro de 2011 at 9:49 AM

    quanto tempo pagar honorários advocatícios ao advogado em caso de causa ganha contra o inss. pois todo mês ele tira os 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do meu vencimento mensal. quanto tempo deve pagar isso a ele. ou seja, irá receber comigo pelo resto da minha vida? ele vai de aposentar junto comigo?

  35. erick alexandre da silva

    7 de setembro de 2011 at 12:18 PM

    oi meu nome e vania mae de erick eu entrei com um processo na previdencia para receber o beneficio em 2008 e so agora agosto que saiu o beneficio, eu gostaria de saber se ele tem direito de receber desde 2008 ou so apartir da decisao do juis porque ele nao recebeu nenhum atrasado

  36. ANDRE L. PASSOS NASCIMENTO

    8 de setembro de 2011 at 7:08 AM

    OLA PESSOAL MEU NOME E ANDRE NASCIMENTO FIQUEI 2 ANOS PELO INSS COM UMA HERNIA DISCAL NA CULUNA LONBAR TERIA QUE FAZER UMA CIRURGIA TINHA 34 ANOS NA EPOCA E OS MEDICOS ACHARAM MELHOR NAO OPERA AGORA FOI PASSADO FISIOTERAPIA NOS 2 PES E NA CULUNA E EU TENDO CRISE DE DOR DIRETO E DURMENCIA NAS PERNAS TRABALHO CERCA DE 12 HORAS EM PE DE SEGUNDA SEXTA COM PESO NO CORPO E ARMADO NUM SOBE E DESCE …..ATE AI TUDO BEM AGORA VEM O PIOR O MEDICO PERITO TEVE A CARA DE PAU DE OLHAR PARA MIN E DIZER QUE O INSS HAVIA SUSPENDIDO O DIREITO DE RENOVAR O MEU BENIFICIO TUDO PORQUE NAO FOI FEITO A CIRURGIA DURANTE ESSE TEMPO E QUE O TRATAMENTO NAO ADIANTAVA DE NADA ELE SABIXAO FALOU ISSO E QUE EU ESTARIA PRONTO PARA O TRABALHO NA HORA A CASA CAIU PARA MIN COMO PODE ISSO EU PENSEI NA HORA AI PENSEI …PENSEI DEU VONTADE DE DAR UMA PORRADA NA CARA DELE POIS O MEU POBLEMA E NA CULUNA E NAO NA MAO MAIS AI SERIA PREJUIZO PARA MIN MAIS QUE DA VONTADE DA A DA AI DISSE A ELE PERITO QUE IRIA ENTRAR COM O RECURSO ISSO ANBOS TRANQUILOS SEM NENHUMA DISCURSSAO OBESEVEI O O PERITO FICOU DESCONFORTAVEL E DISSE QUE A UNICA SULUÇAO SERIA EU CHEGAR LA COM UM PAPEL COM CIRURGIA MARCADA ….LEMBRANDO TENHO HOJE 36 ANOS E PAGO O INSS A 18 ANOS OU SEJA METADE DA MINHA IDADE ATE QUANDO VAMOS ATARAR ISSO NINGUEM FICA DUENTE PORQUE QUER ESSES MEDICOS DEVEM SER PUNIDOS SEVERAMENTE POIS ELES NAO TEM RESPEITO COM OS ASSEGURADOS QUE MATAM A FOME DELES E DOS SEUS FAMILIARES PAGANDO O SEU SALARIO PARA NAO FAZER O SERVIÇO DE MEDICO POR ULTIMO NAO ME ISAMINARAM E NEM OLHARAM LAUDO APENAS DISSERAM QUE EU ESTAVA BOM SERA QUE ELES SAO VIDENTES UM ABRAÇO A TODOS ASSEGURADOS DO INSS…

  37. ANDRE L. PASSOS NASCIMENTO

    8 de setembro de 2011 at 7:21 AM

    ANDRE NASCIMENTO GOSTARIA DE SABER PORQUE O RECURSO E MARCAÇAO DE UMA NOVA PERICIA DEMORA TANTO AS VEZES MESES …..GERALMETE ISSO SO OCRRE QUANDO O BENIFICIO E NEGADO…..DEVERIA HAVER UMA RESPONSABILIDADE EM CIMA DO MEDICO QUANDO FOSSE DADO ALTO DO BENIFICIO AO PACIENTE EXEMPLO; QUALQUER ATO REFERENTE A ALGUM ACIDENTE DEVIDO A SUA INCAPACIDADE DE TRABALHO DO ASSEGURADO NA VOLTA AO SERVIÇO E QUALQUER ATO ENVOLVENDO TERCEIROS POR CULPA DA ALTA MEDICA DADA PELO MEDICO OU SEJA RISCO DE MORTE CAUSADO POR CULPA DO SENHOR PERITO E DANOS FINANCEIROS CAUSADOS AO ASSEGURADOS ASSIM PAGANDO INDENIZAÇOES QUEM SABE DUENDO NO BOLSO ELES TOMEM VERGONHA NA CARA E PASSEM A RESPEITAR AS PESSOAS DOENTES PORQUE NA ALMA DELES NAO DOE PODEM ESTAR CERTOS DISSO -BRASIL AME- O -DEIXO INSS VAMOS TRATAR OS ASSEGURADOS COM MAIS RESPEITO POIS TUDO QUE VOCES TEM E GRAÇAS AOS ASSEGURADOS QUE MUITO FAZEM E JA FIZERAM PELO BRASIL..

  38. Neydir Biller de Azevedo

    8 de setembro de 2011 at 2:30 PM

    Fui afastado em 2002 e fiquei, em afastamento contínuo pois o tipo de problema que tenho, não tem cura apenas tratamento contínuo.Tenho dois filhos pequenos que ficam comigo e pago aluguel. A ultima empresa que trabalhei ja fechou faz tempo. Minha ocupação era de vigilante patrimonial, onde eu trabalhava armado. Meu problema é Epilepsia parcial, em uma area que afeta o sistema nervoso, já desmaiei duas vezes sem explicação, simplesmente apaguei, mas isso ocorreu somente 2 vezes pelo que me lembro. O problema não é isso o problema é que eu não consigo lidar com o publico, com multidões, com cheiros químicos fortes e com jornadas de trabalho longas, pois o sistema nervoso produz em mim uma ansiedade e irritação extremos fazendo que eu tenha que sair repentinamente do local ou faltar em alguns dias e isso com certeza me prejudicou em empresas que trabalhei, a ponto de ser demitido e com certeza me prejudicaria no exercício de qualquer função, por isso devido ao problema que tenho nunca poderia ter estabilidade profissional. Não tenho outra profissão. Um dos sintomas do sistema nervoso alem das emoções de raiva e ansiedade extremados é a subida de pressão que vai de 12-8 que é o meu normal para 21-17 o que ja me levou a começo de infarte por 6 vezes tendo eu que ir para o hospital ser medicado com crise hipertensiva.Pelo tempo de afastamento quase 10 anos meu médico já sugeriu aposentadoria por duas vezes, porém na ultima perícia, meu benefício foi cessado mesmo com a apresentação de laudo médico legítimo. Gostaria de saber porque e como fica a minha situação, já que como disse estou afastado a 10 anos, tenho 2 dependentes pequenos, pago aluguel, e sou portador de epilepsia parcial com desdobramento nos humores, estou sem pagamento e meu cid me daria direito a aposentadoria, mas em vez disso foi cessado. Como fica meu direito?

  39. maria

    12 de setembro de 2011 at 12:28 AM

    estou fasendo uso de remedio fortissimo pra depresao a 8 mes sera que tenho direito de encostar sinto muita tonteira e nao consigo trabalhar ,me ajude uma resposta obrigada

  40. liane

    14 de setembro de 2011 at 11:21 PM

    eu a 1 ano estava no inss ja fiz 3 pericia e fui liberada para trabalhar eu tenho 6 protusao de erne de disco na coluna tenho bastante dor q ver se fose estes peritos q fezeram a pericia em mim tivese a dor q eu tenho se eles iam conseguir trabalhar. se eu estivese bem de saude q trabalhar porq eu gostava de trabalhar oj nao sirvo para alimpar uma casa espero q estes peritos q fizeram a pericia em mim nunca sintao a dor q eu sinto……..

  41. dione o dos santos

    26 de setembro de 2011 at 11:08 AM

    tenho duas hernia de disco lombalgia comprovada a8meses osteartrose ou seja desgaste na coluna tambem tenho bursite fiquei 8meses e15dias encostada tenho dor direto tomo remedio direto fui fazer apericia eo perito disse voce ja esta a 9 meses sem trabalhar ele disse ta liberada quando peguei o laudo ele tinha negado isso que eu fiz ecografia;ressonancia magnetica,laudo medico remedios,receita
    oque devo fazer estou dessesperada tenho 2 filhos e nao aguento trabalhar

    se puder me ajudem

  42. willian hinsel

    27 de setembro de 2011 at 2:36 AM

    tenho depressao e estava a 9 meses na pericia mas na terceira pericia que fui aquele sem noçao do perito me mandou voutar a trabalhar.fiquei assim pq perd um irmao num acidente de trabalho ele morreu nos meus brasos e fiquei de um jeito que q tva ate vendo meu mano ai aquele babaca manda eu voutar max se fosse ele eu queria ver como faço pra recorrer o beneficio mexmo porq meu medico n quer que vouto de jeito nenhun eu faço tratamento co medicamentos controlados e ja dismaiei e cortei o dedo perd o movimento dele pois devido a medicaçao controlada tenho 23 anos e e porisso que revouta agent maxx vai fala alguma coisa pro perito capas de chamar ate a policia max deus ta vendo abraço a todosss que passan por esse sofrimento trabalho numa fabrica de vidros

  43. Deusivam martins de sousa

    3 de outubro de 2011 at 12:20 PM

    meu nome e Deusivam martins de sousa tenho 37 anos eu era aposetado por validese a 15 anos tem paralisia ifantiu das duas perna nao consigo me mover consigui casar tenho 3 filho pequeno minha vida tava ate legal ater o inss corta minha aposentadoria agora passo pela cituaçao dificiu ja tem 4 ano que eu esto neste sofrimento dificudade con avida finnicera nao esto consiguido manter os meus filho no colegio, como faço pra vcs me ajuda adiquirin meu beneficiu de volta por farvo mia ajuda que Deus te abençoe moro en rio maria para

  44. Creuza Gomes

    5 de outubro de 2011 at 2:53 PM

    Boa tarde!
    Meu tio trabalhou em uma empresa no periodo de 10/2004 a 02/2006, a qual assinou a carteira.A empresa reteve a carteira de trabalho enunca forneceu contra cheque, o funcionário cobrava e de nada adiantava, para não perder o emprego parou de reclamar, em 2006 a empresa fechou as portas e não fez rescisão de contrato , devolveu apenas a carteira com a baixa e desapareceu, não temos nenhum contra cheque que comprove o recebimento de salário.Em 2006 meu tio teve problema de saúde , começou a perder a visão, foi então que dei entrada no INSS pedindo a aposentadoria por invalidez e para surpresa o pedido foi indeferido por perda da qualidade de segurado, o INSS informou que a empresa só havia recolhido 2 meses em 2004 , como ele já contribuia a mais de 20 anos ele poderia continuar contribuindo, cumprir a carencia e passaria a ter dirito.Assim fiz, a partir de 08/2008 comecei a pagar o INSS dele,cumpi a carencia e deu entrada novamente no benefício, mais uma vez foi indeferido, alegaram que a doença já existia.
    Meu tio continua em tratamento no Miguel Couto, a médica nos deu um laudo que diz que a doença está progredindo , mediante a este laudo e as contribuições de ago/2008 até a presente data achei que ele teria direito e marquei nova perícia médica que se realizou em ago/2011, que para surpresa minha também foi indeferida por perda da qualidade de segurado.A rposta do INSS é que mesmo a doença tendo se agravado, em 2006 o perito já havia considerado a deficiencia, portanto ele não tem direito.Quanto ao não recolhimento do inss pela empresa em que ele trabalhou, com a baixa na carteira,entendo que isto não poderia prejudicar o funcionário, pois é problema da empresa com o inss.
    Não sei mais o que fazer nem a quem me dirigir, a pessoa em questão não tem como arcar com um advogado particular, o que devo fazer e a quem devo recorrer neste caso.
    Aguardo resposta e agradeço de coração a atenção e a colaboração.
    Creuza Gomes

  45. claudia

    5 de outubro de 2011 at 5:07 PM

    ola gostaria de saber se tem como recuperar o beneficio do meu irmao;
    ele pegava auxilio doença,so que o medico disse que ele pode trabalhar e cortou o beneficio dele.so que a doença dele e pericardite doença do coracao e ele nao se sente bem,pois nao tem capacidade de trabalhar porque sente dores quase direto no peito.se colocar advogado ele consiguirar pegar o beneficio ou aposetar?me ajude por fravor…

  46. Benedito

    5 de outubro de 2011 at 9:26 PM

    Boa tarde , faço tratamento psiquiatrico com CID F32.2 , F33.3 , F41 , fiz a segunda pericia e foi negada , na segunda que foi hj, levei atestados médicos , relatórios medicos , cópias de prontuário de dois hospitais , receitas médicas , ou seja fui super documentado para provar que não estou bem, mas e agora o que devo fazer? me parece que existe uma junta de recursos no inss, ISSO PROCEDE? OBRIGADO.

  47. JOSÉ CICERO ROSENDO FREIRE

    6 de outubro de 2011 at 10:07 AM

    pericia medica com medico do inss é uma porcaria porque eles vive das nossas contribuições e corta os nossos direito

  48. JOSÉ CICERO ROSENDO FREIRE

    6 de outubro de 2011 at 10:13 AM

    estes medicos deveria era ter um pouco mais de vergonha , e mais respeito pelas pessoas que pagam os seus salarios, tem tantos trabalharores que contribuiram com o inss passando fome porque os medicos cortaram os seus beneficios, em quanto os nedico estão luxando e trabalhando quando quer, é falta de vergonha ou não?

  49. maria zilda damacena carvalho

    6 de outubro de 2011 at 2:19 PM

    soua maria zilda tenho 46 anoe me trato a 11 anos com o mesmo cardiologista fiquei comovida com a situaçao dos companheiros de problemas mas tenho um problema semelhante. sou agricultora moro no sitio e em 2003 trabalhei registrada em uma escola especial apae ,nessa epoca eu ja me tratava com cardiologista e tomava muitos medicamentos ,tenho doença de chagas que causou em meu coraçao serios problema como,broqueio e arritimia nao aguentava nem caminhar sentia muita falta de ar e dor no peito fraqueza nas pernas e dores nos braços meu cardiologista dizia que era do problema da chagas e que eu nao poderia fazer esforço fisico nenhum que eu poderia morrer no lugar . entrei com pedido d auxilio doença , fiquei 3 anos encostada e em uma dessas pericias o medico perito disse q eu poderia trabalhar e cortou meu beneficio sai da apae e hoje trabalho na roça com meu esposo quase morro no sol quente tem noites que nao durmo quando fico muito no so mas tenho que trabalha pois os medicamentos fica caro quse 200reais por mes ja recorri varias vezes mas eles sempre negam ja desisti e muito disgastante mas minha familia sempre me diz que tenho direito porque chgas e uma doença degenerativa o que devo fazer me orinentem sera que se eu entrar com processo juridico eu tenho canche deus abençoe atodos.

  50. maria zilda dc

    6 de outubro de 2011 at 2:39 PM

    sou a maria zilda tenho 46 anos e me trato a 11 anos com o mesmo cardiologista fiquei comovida com a situaçao dos companheiros de problemas mas tenho um problema semelhante. sou agricultora moro no sitio e em 2003 trabalhei registrada em uma escola especial apae ,nessa epoca eu ja me tratava com o cardiologista e tomava muitos medicamentos ,tenho doença de chagas que causou em meu coraçao serios problemas como,broqueio e arritimia nao aguentava nem caminhar, sentia muita falta de ar e dor no peito fraqueza nas pernas e dores nos braços meu cardiologista dizia que era do problema da chagas e que eu nao poderia fazer esforço fisico nenhum que eu poderia morrer no lugar . entrei com pedido d auxilio doença , fiquei 3 anos encostada e em uma dessas pericias o medico perito disse q eu poderia trabalhar e cortou meu beneficio sai da apae e hoje trabalho na roça com meu esposo quase morro no sol quente tem noites que nao durmo quando fico muito no so mas tenho que trabalha pois os medicamentos fica caro quase 200 reais por mes ja recorri varias vezes mas eles sempre negam, ja desisti, e muito disgastante mas minha familia sempre me diz que tenho direito porque chgas e uma doença degenerativa, o que devo fazer ? me orinentem sera que se eu entrar com processo juridico eu tenho canche deus abençoe atodos.

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Direito Previdenciário

Mantida demissão de servidor do INSS por irregularidades no exercício da função pública

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Corregedoria-Geral da Receita Federal e o ministro da Previdência Social são autoridades legítimas para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que praticou infrações puníveis com demissão no desempenho da função pública.

O servidor impetrou mandado de segurança com o intuito de anular a Portaria 389/11, editada pelo ministro da Previdência. O ato administrativo lhe impôs pena de demissão por se utilizar do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, por improbidade administrativa e ainda por facilitação de enriquecimento ilícito de terceiro.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar as irregularidades concluiu que o servidor havia liberado de forma irregular 12 Certidões Negativas de Débito (CNDs).

O impetrante defendeu a nulidade do PAD, sob o argumento de que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Receita Federal e não pela Corregedoria-Geral do INSS, à qual compete, segundo ele, abrir processos administrativos disciplinares contra servidores do INSS. Pediu também a anulação da portaria do ministro da Previdência que determinou sua demissão, por ser decorrente daquele PAD.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, lembrou que, quando os ilícitos atribuídos ao impetrante foram praticados, competia ao INSS “fiscalizar, arrecadar, cobrar e recolher as contribuições sociais, incluindo-se em tais atribuições a expedição de Certidões Negativas de Débito”.

Transferência de titularidade

Com o advento da Lei 11.098/05, essas atribuições foram assumidas pela Secretaria da Receita Previdenciária. Logo depois, com a edição da Lei 11.457/07, atualmente em vigor, essas atribuições foram deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, órgão subordinado ao ministro da Fazenda.

A legislação também autorizou a transferência dos processos administrativos, inclusive os relativos ao fornecimento irregular de CNDs, para a Secretaria da Receita Federal, explicou Campbell.

O ministro concordou com a argumentação do Ministério da Previdência, no sentido de que, embora o fato tenha ocorrido no INSS enquanto a competência ainda era dele, “o deslocamento dessa competência e dos respectivos processos para outro órgão desloca também a competência para a apuração de eventuais irregularidades na expedição desses documentos”.

Por isso, para os ministros da Primeira Seção, não ficou configurada nenhuma ilegalidade na portaria da Corregedoria-Geral da Receita Federal que determinou a instauração do PAD.

Competência para punir

A Primeira Seção também destacou que, apesar de as atribuições terem sido deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, foi mantida a competência do ministro da Previdência para julgar e aplicar penalidades aos servidores vinculados à pasta, após processo administrativo no qual ficasse constatada a prática de irregularidades na expedição das CNDs.

Dessa forma, os ministros também não observaram ilegalidade na portaria que gerou a demissão do servidor, editada pelo ministro da Previdência.

Campbell trouxe diversos precedentes sobre o tema, como o MS 15.810, de relatoria do ministro Humberto Martins, que diz: “Tanto o escritório da Corregedoria da Receita Federal do Brasil – que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária – quanto o ministro de estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante.”

FONTE: STJ

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Direito Previdenciário

Desaposentação é tema de repercussão geral

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.

Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.

RE 661256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE 381367

No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

Fonte: STF

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Direito Previdenciário

Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

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Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.

O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras

Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.

Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.

O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

– até 200 empregados: 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 201 a 500: 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 501 a 1.000: 4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 1.001 em diante: 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.

Tramitação

A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06 , do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-7218/201

Fonte: Agência Câmara

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