A temporada de verão vem chegando, e, para que as férias não se transformem em um grande e desagradável transtorno, é preciso tomar certos cuidados diante da locação da tão sonhada “casa na praia”.
Neste período temos de um lado o locador, louco de vontade de ir para a praia se divertir e descansar, e de outro o proprietário do imóvel, que aproveita esta época do ano para ganhar um dinheiro extra com seu imóvel no litoral.
Antes de assinar o contrato de locação, que, diga-se de passagem é indispensável, inquilinos e proprietários devem tomar alguns cuidados para não passar este período do ano, tão prazeroso para ambos, tendo que resolver problemas.
Tanto o proprietário do imóvel quanto o inquilino devem fazer um contrato de locação para temporada com direito à vistoria com fotos. Isso evita problemas na entrega das chaves, facilitando responsabilizar qualquer das partes caso móveis, objetos e o próprio imóvel não estejam em perfeito estado. Neste texto, veremos dicas tanto para o proprietário, quanto para o inquilino do imóvel locado.
Dicas de locação para o inquilino
O contrato de temporada pede o detalhamento do imóvel, dos móveis e utensílios que têm no imóvel. É importante ser detalhista. Anote, por exemplo, o número de talheres, as condições do sofá e da geladeira, portas com defeitos, janelas com dobradiças quebradas.
É aconselhável o máximo de cuidado e clareza na redação do documento para evitar aborrecimentos. Qualquer item que fique fora da vistoria muito provavelmente lhe será cobrado na devolução das chaves.
Observe o funcionamento da parte elétrica e hidráulica do imóvel antes de assinar o contrato.
Verifique se o local é seguro e de fácil acesso.
Faça uma relação de possíveis danos que já existem no imóvel e mostre ao proprietário para que ele tenha conhecimento, se possível peça uma assinatura.
Exija que o contrato deixe claro como será feito o pagamento de despesas com água, energia, entre outros.
Dicas de locação para o proprietário
A legislação permite pedir algum tipo de garantia para a locação. O dono do imóvel pode escolher entre pedir uma caução em dinheiro, para ser devolvido depois, um adiantamento ou até um bem, como um carro.
É importante deixar claro no contrato qual das opções se optará para o uso como garantia. O cheque caução não é muito viável, porque pode ser sustado facilmente, deixando o proprietário no prejuízo.
Faça contrato de locação em que conste vistoria com fotos, antes da entrega do imóvel e que deixe claro a necessidade de ressarcimento na hipótese de eventuais danos.
É interessante que o proprietário tenha em mãos um contrato feito por um advogado de sua confiança, constituído exclusivamente para o seu imóvel.
Não deixe objetos de grande valor no imóvel.
Se o imóvel for locado várias vezes, aposte em mobílias simples e resistentes.
Desligue a linha telefônica nesse período.
Verifique a origem do inquilino, procure obter a maior quantidade de dados possíveis.
4 comentários
atalhovirtual.com · 31 de dezembro de 2008 às 5:11 PM
Contexto Jurdico Dicas de locao para proprietrios e inquilinos na praia…
No vero preciso tomar certos cuidados com a locao da sonhada casa na praia. Veja dicas para o proprietrio e para o inquilino do imvel locado….
Filipe via Rec6 · 31 de dezembro de 2008 às 5:12 PM
Contexto Jurídico » Dicas de locação para proprietários e inquilinos na praia…
No verão é preciso tomar certos cuidados com a locação da sonhada Ìasa na praia{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}D. Veja dicas para o proprietário e para o inquilino do imóvel locado.
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domelhor.net · 31 de dezembro de 2008 às 5:13 PM
Contexto Jurdico Dicas de locao para proprietrios e inquilinos na praia…
No vero preciso tomar certos cuidados com a locao da sonhada casa na praia. Veja dicas para o proprietrio e para o inquilino do imvel locado….
Notícias Online · 31 de dezembro de 2008 às 5:14 PM
Contexto Jurídico » Dicas de locação para proprietários e inquilinos na praia…
No verão é preciso tomar certos cuidados com a locação da sonhada “casa na praia”. Veja dicas para o proprietário e para o inquilino do imóvel locado….