A pensão pode ser implantada por três atos:
– Extrajudicial: As partes estipulam um acordo, extrajudicial, se houver esse acordo melhor, não há o desgaste de entrar com o processo, e de todo o tramite processual. Os acordantes podem procurar um tabelionato para registrarem o acordo, fica mais formal, e alguns entendimentos, se o responsável pelo pagamento da pensão ficar sem efetuá-lo pode ser executado pelo acordo.
– Judicialmente: No caso de não houver o acordo fora do judiciário, a parte que ficar responsável pelo menor deve ingressar para que a outra parte seja obrigado, judicialmente, a pagar pensão. Quem fixa o valor da pensão quem estipula é o juiz, porém geralmente o advogado pede que incida sobre 30 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos rendimentos líquidos, ou 30 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário mínimo nacional, vigente. Mas, como mencionado antes, o juiz em audiência, com as partes interessadas, fixa o valor, podendo ser maior, ou menor que foi solicitado na petição inicial.
– Judicialmente (2): Esse processo é contrário do exposto acima, pois no primeiro caso quem entra com a ação é a pessoa que detém os cuidados do menor, já na situação de oferta de alimentos, quem ingressa como pedido é a pessoa que deve pagar o título alimentar, ao ajuizar a ação a parte que ingressa com o pedido expõem sua situação financeira, e o quantum pode prestar auxílio aos filhos, mas é muito rotineira a ação, pois infelizmente há pessoas que fogem da prestação alimentar.
Observações:
(A) Notem que não usei as palavras pai, ou mãe, pois há casos que o menor fica com o pai, e do mesmo jeito a mãe fica obrigada a prestar alimentos para os filhos;
(B) A falta de emprego não excluirá ninguém do pagamento do título alimentar, para com os menores;
(C) Para ingressar com o processo de pensão alimentícia, obrigatoriamente, a criança deve estar registrada com o sobrenome dos pais, na falta do sobrenome paterno, dever-se-á entrar com o pedido de reconhecimento de paternidade;
52 comentários
Patricia Sousa · 25 de julho de 2010 às 12:22 AM
Tenho um filho , que vem de um relacionamento de 8 anos, porem nao eramos casados, e judicialmente o juiz determinou 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salario da PM e mais um salario minimo, porem isso nao é cumprido ele me paga os 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da policia e quanto ao salario minimo me faz pagamento aleatório, gostaria de saber o q devo fazer e quais os direitos do meu filho, pois agora ele casou e tem mais duas filhas, e alega que nao tem mais condiçoes de pagar o que um dia foi determinado. e também queria saber se com pensao alimenticia consigo fazer empestimo para ser descontado no beneficio? Aguardo resposta , obrigado.
Luciano Bosssard · 25 de agosto de 2010 às 3:07 PM
Patricia Sousa, imagino que os amigos do Contexto Jurídico ofereceram-lhe uma resposta bem mais fundamentada que a minha, mas apenas a titulo de opinião: se ha um acordo impetrado em juizo, ja com uma decisão judicial firmada, esse deve valer como fato, independente das condiçoes atuais do alimentante permitirem ou não o cumprimento. Se assim for o caso, o alimentante deve entrar com um recurso para modificar a decisão anterior baseado nas provas referentes a nova situação alegada, mas esta cabe a um juiz, não ao alimentante tormar. Qto ao emprestimo, julgo não ser adequado (caso seja possível), visto o direito de alimentos ser do seu filho e não seu, não podendo o beneficio ser utilizado para fins acessórios de seu interesse e não da criança.