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Encontro em Porto Alegre a partir desta quinta-feira definirá rumos de Tribunais de todo o país

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Nos dias 17 e 18/11 será realizado em Porto Alegre o V Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As atividades serão desenvolvidas no Centro de Eventos São José do Hotel Plaza São Rafael e se destinam a Presidentes, Vice-Presidentes e Corregedores dos Tribunais estaduais, federais, eleitorais, militares e do trabalho de todo o Brasil. A organização do evento é do CNJ em parceria com o Tribunal de Justiça do RS.

O objetivo da reunião é definir as metas prioritárias a serem seguidas pelos Tribunais brasileiros ao longo de 2012. Conforme acontece a cada ano, na ocasião também será feito um balanço do cumprimento das metas de 2011.

Para o anfitrião do encontro, o Presidente do Tribunal de Justiça do RS, trata-se de um evento de grande importância para o Judiciário: Teremos em nosso Estado as maiores autoridades judiciais do país durante dois dias de trabalho intenso, com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, afirma o Desembargador Leo Lima.
A abertura ocorre no dia 17, às 19h, com discursos do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, seguidos da manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Leo Lima, anfitrião do evento.

No dia 18, às 9h, a exposição será do Secretário-Geral do CNJ, Fernando Marcondes. Às 10h40min haverá apresentação dos resultados prévios da metas nacionais de 2011, coordenada pelos Juízes-Assessores da Presidência do CNJ Antônio Carlos Alves Braga Junior e Marcelo Martins Berthe. Paralelamente, segundo painel reunirá os Corregedores, sob a coordenação da Ministra Corregedora do CNJ, Eliana Calmon.

A partir das 14h serão apresentados os principais resultados do Poder Judiciário com a participação do Presidente do STF e CNJ, Ministro Cezar Peluso, juntamente com o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Ricardo Lewandowski, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler; o Presidente do Superior Tribunal Militar, Ministro Alte. Esq. Álvaro Luiz Pinto, e o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro João Oreste Dalazen. A programação se completa com a votação das metas prioritárias para 2012.

Programação

Dia 17/11

18h Credenciamento
19h Abertura
Ministro Presidente Cezar Peluso
Conselho Nacional de Justiça
Discurso de boas-vindas
Desembargador Presidente Leo Lima – Anfitrião
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Discurso de boas-vindas
20h Foto oficial do evento

Dia 18/11

9h Conselho Nacional de Justiça
Secretário-Geral Fernando Marcondes
9h30min Palestra
10h20min Intervalo
10h40min Painel I
Apresentação dos resultados prévios das Metas Nacionais de 2011
Conselho Nacional de Justiça
Juiz Auxiliar da Presidência Antônio Carlos Alves Braga Junior e
Juiz Auxiliar da Presidência Marcelo Martins Berthe
10h40min Painel II
Encontro de Corregedores
Ministra Corregedora Eliana Calmon
Conselho Nacional de Justiça

14h Apresentação dos principais resultados do Poder Judiciário

Conselho Nacional de Justiça
Ministro Presidente Cezar Peluso

Tribunal Superior Eleitoral
Ministro Presidente Ricardo Lewandowski

Superior Tribunal de Justiça
Ministro Presidente Ari Pargendler

Superior Tribunal Militar
Ministro Presidente Alte Esq Álvaro Luiz Pinto

Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Presidente João Oreste Dalazen
15h Votação das Metas Prioritárias para 2012
16h30min Apresentação dos resultados da votação
Desembargador Presidente Leo Lima
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte: TJRS

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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