O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento (Restaurante Gruta Azul, Rua Sete de Setembro nº 1213, em Blumenau) incluía parte expressiva de espuma no volume total do produto.
Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como “colarinho branco”. A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da Vara Federal das Execuções Fiscais, que manteve a multa em vigor (R$ 1.512,52).
No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Pelo julgado, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme o acórdão, “o chope sem colarinho não é chope”.
O julgado avança afirmando que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
O advogado Sergio Fernando Hess de Souza atuou em nome da empresa. (Proc. nº 2003.72.05.000103-2/TRF
Fonte: TRF4/Espaço Vital
3 comentários
atalhovirtual.com · 19 de outubro de 2008 às 2:14 PM
Contexto Jurídico Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4…
O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A deciso, tomada pela 3 Turma do TRF da 4 Regio foi publicada na ltima semana no Dirio Eletrnico da Justia Federal da Regio Sul….
mallmann no diHITT · 19 de outubro de 2008 às 2:16 PM
Contexto Jurídico » Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4…
O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul….
Notícias Online · 19 de outubro de 2008 às 2:16 PM
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O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul….