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Grupo de trabalho discute projeto que cria fundo de previdência do funcionalismo

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O grupo de trabalho formado pelo presidente do STF, Cezar Peluso, para discutir mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais voltou a se reunir hoje (17), na sede do Tribunal, sob a coordenação do ministro Marco Aurélio e com a presença do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. O grupo discute o Projeto de Lei nº 1992/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O ministro Marco Aurélio apresentou suas dúvidas, principalmente em relação ao custeio do fundo, tendo em vista que não haverá paridade entre o percentual pago pelo servidor (11{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e o montante a ser custeado pela União (que cairá dos atuais 22{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para 7,5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de acordo com o projeto). A informação dos representantes dos Ministérios da Previdência e da Fazenda é a de que a capitalização, hoje inexistente, permitirá a sustentabilidade do fundo, no qual cada servidor terá uma conta individual.

“O objetivo do governo é obter um sistema melhor para o Brasil e para o funcionalismo. Se tivesse havido essa capitalização, não teríamos o déficit previdenciário que temos hoje, de R$ 51 bilhões”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Mas, para os representantes das associações de servidores, é difícil acreditar que a redução de 22{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para 7,5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} na contribuição paga pela União permitirá que o Brasil tenha finalmente um sistema de previdência sustentável, sem déficit, como afirmam os defensores do projeto de lei.

Outra preocupação dos servidores é com o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aos gastos com pessoal. O governo afirma que, se necessário, sugerirá mudanças na lei, mas os servidores querem garantias de que isso ocorrerá se for preciso. O ministro Marco Aurélio quis saber do ministro da Previdência se haveria a possibilidade de haver fundos distintos conforme o Poder (Judiciário, Executivo e Legislativo), mas Garibaldi Alves esclareceu que o fundo de previdência deverá ser uma entidade única. Haverá, contudo, planos individualizados, com comitês próprios que definirão planos de investimento e de benefícios, por exemplo.

Preocupação

O ministro Marco Aurélio receberá representantes da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) na próxima semana para inteirar-se mais profundamente dos temores dos servidores sobre o fundo. Uma das preocupações do ministro do STF é com relação à preservação dos benefícios atuais. Embora o fundo seja destinado aos servidores públicos federais que ingressarem no serviço público após sua criação, será dado ao servidor em atividade o direito de opção de ingresso na Funpresp.

“Estamos levando ao governo a preocupação com o futuro do serviço público já que a situação daqueles que já estão integrados a esse serviço a situação está preservada. Cogita-se da manifestação de vontade de adesão ao futuro sistema e surge a grande problemática que é o limite imposto com o gasto de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas vamos encontrar soluções. É claro que tudo o que é novo gera dúvidas, e é natural que isso ocorra, mas vamos buscar um ponto de equilíbrio para que se marche como segurança”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Injustiça

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, o fundo corrigirá uma “injustiça atual” que faz com que um servidor que tenha ingressado na carreira aos 20 anos receba o mesmo valor de aposentadoria daquele que fez concurso aos 40. Segundo Gabas, o servidor que contribuir ao longo de 33 a 37 anos sairá para a inatividade com provento semelhante à sua última remuneração, mas aquele que ficar mais tempo – entre 40 a 45 anos – poderá ter direito a uma aposentadoria correspondente ao dobro de seu último salário.

Isso será possível porque cada servidor terá uma conta individual e o seu histórico de contribuições será levado em conta. Os representantes do governo federal enfatizaram que quem já está no serviço público federal não será afetado, mas terá direito a participar do fundo. O projeto de lei que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2007 está em sua terceira versão. De acordo com Garibaldi Alves, a última versão será analisada no início da próxima semana em reunião de ministros no Palácio do Planalto e depois encaminhada ao ministro Marco Aurélio. Uma nova reunião do grupo de trabalho deverá ocorrer ainda na próxima semana, após a divulgação da última versão do PL.

Fonte: STF

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Alvará de folha corrida gratuito direto do site do TJRS

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alvara folha corrida online

A partir de agora para obter alvarás de folha corrida não é mais necessário se deslocar até a sede do Foro. Já é possível obter Alvará de Folha Corrida no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A emissão da negativa ocorre quando inexistir condenação criminal com trânsito em julgado e pena ativa. Para ter acesso às informações, o interessado deve preencher os seguintes dados: nome do consultado e de sua mãe, data de nascimento e número da identidade. O fornecimento é gratuito.

No mesmo endereço eletrônico também pode ser verificada a autenticidade do Alvará de Folha Corrida emitido pelo Tribunal de Justiça, informando o código de controle impresso no documento a cada consulta. A aceitação do alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação.

O alvará de folha corrida é expedido de acordo com os registros dos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal. A emissão considera os registros consolidados até a data anterior a sua geração.

Emissão imediata

Após preencher os dados solicitados no formulário disponível no site, a declaração pode ser impressa de forma imediata.

Para requisitar o alvará no Foro, é preciso pagar uma taxa de R$ 3,60. Somente no Foro Central da Capital, são fornecidos em média 250 alvarás de folha corrida por dia.

Clique aqui e consulte gratuitamente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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Carteiro será indenizado por invalidez após carregar malotes por 23 anos

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Um carteiro que ficou incapacitado para o trabalho depois de carregar malotes com correspondências de 25 quilos por 23 anos receberá R$ 500 mil de indenização por danos materiais e outros R$ 80 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O carteiro trabalhou para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de maio de 1978 a abril de 2006. Na etapa inicial do contrato, carregava caminhões manuseando de 100 a 120 malotes de cartas por dia. Depois, ao ser transferido para o aeroporto de Salvador, passou a carregar malotes mais pesados, de 35 quilos. Em 1999, o corpo do trabalhador envergou ao erguer um malote e ele caiu da escada, tendo sido diagnosticado com doença ocupacional e afastado do serviço.

Quando voltou ao trabalho, ao invés de ser alocado em outra função, continuou fazendo o carregamento de malotes e em 2001 acabou afastado definitivamente por invalidez. Por entender que a empresa o expôs a riscos ergonômicos e a esforço anormal por longos períodos, o carteiro foi à Justiça pleitear indenização por danos morais e materiais.

A ECT se defendeu afirmando que a doença do trabalhador provavelmente tinha como origem fatores hereditários e pré-disposição genética, inexistindo nexo causal entre os problemas na coluna e LER e a atividade de carteiro.

Indenização

Ao examinar o caso, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que a empresa pagasse ao carteiro R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e R$ 148 mil em danos materiais, a ser paga de uma vez, além de valores de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deu provimento ao pleito para absolvê-la da condenação por danos morais por entender que não havia prova concreta do abalo moral sofrido. Já quanto aos danos materiais, o Regional deu parcial provimento ao recurso para reduzir à metade o valor da indenização (R$ 74 mil).

O carteiro recorreu e o desfecho no TST foi outro. Quanto aos danos morais, a Segunda Turma entendeu que estes são presumíveis, sendo desnecessária prova capaz de mostrar o abalo no trabalhador decorrente da restrição da capacidade laboral. Por essa razão, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a condenação em R$ 80 mil a título de danos morais.

Quanto aos danos materiais, a Turma afirmou que, se o ato danoso ocasionou a perda da capacidade de trabalho, a indenização deve corresponder ao valor que o empregado deixou de receber caso estivesse em atividade. Com base no voto do ministro José Roberto Pimenta, a Turma deu provimento ao recurso do carteiro para deferir o pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos materiais.

FONTE: TST

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Saiba como preencher um cheque de forma segura

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como preencher um chequeComo ninguém nasce sabendo e muito banco por aí não dá a mínima para o correntista, neste breve artigo trataremos das formas mais adequadas para se emitir um cheque com segurança. Para isso precisamos entender os tipos de emissão.

Ao portador – O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor máximo de R$ 100,00. Quando ultrapassado este valor o cheque obrigatóriamente deve conter a indicação do beneficiário.

Nominal – A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Nominal não à ordem – Que é aquele que não pode ser endossado (transferido) pelo beneficiário.
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso” ou outra equivalente.

Cruzado – Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Administrativo – É o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Especial – Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Considerando as informações acima fica mais fácil do emitente decidir que tipo de cheque e qual o nível de segurança/restrição quer aplicar ao título. Quanto menos se conhece a pessoa que receberá o cheque maior deve ser a segurança do cheque, uma vez que este é uma ordem de pagamento a vista e o beneficiário poderá fazer o que quiser e dar a quem bem entender no caso de cheque ao portador.

É importante tomar alguns cuidados com o cheque pré-datado. Pela lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, pois este é uma ordem de pagamento à vista, e não o deixa de ser mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Caso isso ocorra, o correntista poderá ser prejudicado.

Entretanto na esfera judicial há grande corrente que entende que o cheque pré-datado adquiriu força jurídica pelo seu uso em larga escala. Esse entendimento só tem efeito na esfera judicial, ou seja, o banco pagará mesmo assim o cheque, contudo poderá ser questionado posteriormente em via judicial.

E por fim, não menos importante, vale lembrar que o cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias.

Com estas informações quando você for emitir um cheque, ficará mais fácil decidir de que forma o emitirá, isto influenciará diretamente na segurança do título e poderá evitar transtornos futuros.

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