Sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Alegrete (RS) – e ainda sem trânsito em julgado – aplica inteiramente os valores previstos na Tabela da OAB-RS e assegura a uma advogada o direito de receber R$ 4.155,12 “a título de honorários advocatícios sonegados, valor que deverá sofrer correção pelo IGP-M/FGV desde a data do cálculo (26/08/2011) e ser acrescido de juros moratórios em 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} a.m. desde a data da citação (18/10/2011), tudo até o efetivo pagamento”.

A demanda decidida pelo juiz Diego Diel Barth colocou, frente à frente, a advogada Tatiana Fernandes Pereira – atuando em causa própria – e a sociedade civil Avancini e Moreschi Advogados Associados.

A autora alegou que “advogou para os réus em cinco audiências realizadas nesta comarca no final do ano de 2009 e que não foi remunerada conforme o combinado”.

Concluiu afirmando que “o pagamento não foi feito”.

As audiências mencionadas foram realizadas no Juizado Especial Cível da comarca, em ações contra o Banco Bradesco, que é defendido pelo escritório Avancini e Moreschi.

A sociedade advocatícia demandada contestou, alegando que “o trabalho da autora foi remunerado conforme aquilo que foi combinado”.

Disse também que “os fatos não se deram conforme narrado, pois tudo o que foi combinado foi cumprido”. Referiu também que “a autora busca enriquecer indevidamente”.

Na sentença, o magistrado menciona que “o réu buscou alegar e provar que o valor combinado para cada audiência realizada seria de R$ 60,00 – contudo não apresentou, nestes autos, um documento sequer em que conste esse acerto entre as partes”.

Na conclusão o magistrado afirma que “rejeitada a tese defensiva elencada pelo réu e igualmente repelida a sua versão dos fatos, deve-se acolher a pretensão da autora, uma vez que amparada na nos justos parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da OAB e pela Resolução nº 07/2009 do órgão de classe, que homologou a Tabela de Honorários da OAB-RS, que são coerentes com o local de prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo de trâmite da ação originária conforme o art. 20, parágrafos 3º e 4º, CPC”.

Pela sentença, a advogada Tatiana Fernandes Pereira – por atuar ela mesmo defendendo seu direito – fará jus a honorários advocatícios sucumbenciais de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre o valor da condenação.

A nota de expediente contendo a síntese do julgado foi publicada ontem (3). A sociedade de advogados demandada pode recorrer, querendo, ao TJRS. (Proc. nº 11100044725).

FONTE: ESPAÇO VITAL


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Honorários de R$ 600 para participação em cada audiência : Perito Jurídico · 5 de abril de 2014 às 9:01 PM

[…] o artigo original: Honorários de R$ 600 para participação em cada audiência publicado pelo site Contexto […]

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