IurisCast-13-CDCNeste IurisCast veremos como funcionam os cadastros positivos de crédito e os cadastros negativadores, e como se comportam à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O cadastro positivo consiste em um banco de dados em que são registradas todas as informações relevantes sobre o nível de adimplemento dos consumidores, registrando o pagamento das obrigações, bem como os dias de atraso.

Ou seja, mesmo que o consumidor não seja inscrito em um cadastro negativador, terá essa informação registrada no cadastro positivo, que será usada para a formação de um histórico de crédito, que poderá resultar em uma concessão ou negativa de um eventual pedido de crédito futuro, ou compra a prazo.

É necessário que o consumidor autorize para constar do cadastro positivo? É interessante fornecer esta autorização? Ouça o IurisCast 13 e descubra a resposta para estas e outras questões.


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Em um bate papo descontraído a Dra. Maria Inês Dolci e o Dr. Filipe Pereira Mallmann discutem como o novo cadastro positivo tem refletido no dia a dia do consumidor.

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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