Neste IurisCast veremos como funcionam os cadastros positivos de crédito e os cadastros negativadores, e como se comportam à luz do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O cadastro positivo consiste em um banco de dados em que são registradas todas as informações relevantes sobre o nível de adimplemento dos consumidores, registrando o pagamento das obrigações, bem como os dias de atraso.
Ou seja, mesmo que o consumidor não seja inscrito em um cadastro negativador, terá essa informação registrada no cadastro positivo, que será usada para a formação de um histórico de crédito, que poderá resultar em uma concessão ou negativa de um eventual pedido de crédito futuro, ou compra a prazo.
É necessário que o consumidor autorize para constar do cadastro positivo? É interessante fornecer esta autorização? Ouça o IurisCast 13 e descubra a resposta para estas e outras questões.
[display_podcast]
Em um bate papo descontraído a Dra. Maria Inês Dolci e o Dr. Filipe Pereira Mallmann discutem como o novo cadastro positivo tem refletido no dia a dia do consumidor.
Contexto Jurídico nas redes sociais:
Facebook – Curta nossa página
Twitter – Siga-nos no twitter
Contato dos participantes:
Dr. Filipe Mallmann – Twitter @Mallmann
Dra. Maria Inês Dolci – PROTESTE
Blog na Folha UOL –
E-mails:
Mande dúvidas, críticas, elogios e sugestões para iuriscast@contextojuridico.com.br
0 comentário