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Justiça arquiva ação declaratória de tortura contra militares da época da ditadura

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A Justiça Federal em São Paulo extinguiu hoje (11) ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, oficiais reformados do Exército, fossem responsabilizados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos durante o período da ditadura.

“Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, disse o juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, na decisão.

O MPF moveu ação civil pública contra a União, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel e pediu, entre outros itens, que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no período de 1970 a 1985.

O pedido incluía a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas detenções; nomes de todas as pessoas torturadas e de todos que morreram nas dependências do DOI-Codi; destino dos desaparecidos; bem como os nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.

Além disso, o MPF requereu que os réus pagassem indenização aos parentes das vítimas e perdessem suas atuais funções públicas, sem direito a ingressar em novas funções públicas. Para o Ministério Público não cabe a declaração de fatos e de responsabilidades históricas ou políticas sem consequências jurídicas. Braschi determinou que não cabe à Justiça conceder acesso às informações.

“A apuração desses fatos cabe aos órgãos de imprensa, ao Poder Legislativo, aos historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares. O acesso à informação deve ser o mais amplo possível. Mas a sede adequada para essa investigação não é o processo judicial, que não pode ser transformado em uma espécie de inquérito civil interminável, em que não se visa a obter a declaração de relação jurídica, mas, sim, à apuração de fatos políticos e das responsabilidades histórica e social de agentes do Estado”.

Braschi ainda rejeitou o pedido para condenar os réus a pagarem indenização aos parentes das vítimas. “Não há, na Constituição do Brasil, nenhuma disposição que estabeleça a imprescritibilidade da pretensão de reparação de danos causados pela prática de tortura. Mesmo no campo criminal, não há a previsão de imprescritibilidade da conduta do agente que praticar tortura”.

Agência ABr

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1 Comment

1 Comment

  1. Arthurius Maximus

    12 de maio de 2010 at 2:40 PM

    Acho que as indenizações deveriam valer para ambos os lados e as condenações também. Fora isso, tudo não passa de casuísmo e oportunismo barato.

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IurisCast 12 – A dura realidade da certificação digital para o PJe

Neste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

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IurisCast_12_certificação_dNeste IurisCast veremos mais especificamente como anda o processo de emissão da certificação digital para o PJe, e você saberá se as empresas certificadoras já estão dando conta do recado ou ainda têm um longo caminho a trilhar.

Se você ainda não ouviu, ouça o IurisCast 08:

Saiba o que é o certificado digital e descubra se vale apena solicitar o seu junto a OAB. Veja o que é preciso para começar a utilizar o processo eletrônico. Atente para algumas características que você deve procurar no novo scanner de seu escritório. Descubra onde encontrar tutoriais e mini cursos das principais funcionalidades sobre o processo eletrônico gratuitamente. Veja por que você precisa de uma internet 3G no seu escritório, mesmo tendo um mega link de internet de banda larga. (mais…)

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IurisCast 11 – Protesto de débitos inscritos em dívida ativa

Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União.

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IurisCast-11-divida-ativaNeste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.

Segundo o convidado de hoje:

“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.

Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”

Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.

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Caso prefira, faça o download do arquivo acima e ouça no carro ou em seu tocador de mp3 favorito.

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Contato dos participantes:
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IurisCast 10 – Saiba qual vade mecum usar no seu iphone e ipad

Neste IurisCast falamos dos principais aplicativos de vade mecum para iphone e ipad. Se você é jurista ou estudante de Direito, este programa é para você.

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IurisCast-10-vade-mecum-iphone-ipadNeste programa falamos dos principais aplicativos de vade mecum para IOS (iphone e ipad). Se você é advogado, estudante de Direito, trabalha com leis, presta concursos ou está passando pela fase terrível de pré-prova da OAB, este podcast é para você.

É sabido que o advogado, como conhecido antigamente, carregando uma maleta abarrotada de papéis, está entrando em extinção, seja pelo rumo que o judiciário tomou, buscando a implementação total do processo eletrônico, seja pelo movimento social desenfreado pela mobilidade, alavancado pelo anseio de produtividade e efetividade máxima. (mais…)

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