A Justiça de Minas Gerais julgou procedente ação de sequestro de bens contra o traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Com a decisão do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, José Eustáquio Lucas Pereira, o réu vai perder diversos bens móveis e imóveis adquiridos com o lucro do tráfico de drogas. O magistrado decretou também a perda do dinheiro existente em contas bancárias em nomes de terceiros, utilizadas por Beira-Mar para movimentar valores provenientes do tráfico.
Os bens já haviam sido sequestrados liminarmente. Pereira se baseou em outro processo, no qual ficou demonstrada “a aquisição de bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes” pelo réu. O juiz também usou como referência o Código do Processo Penal e decisões de instância superior. Ele resolveu julgar a ação antecipadamente, em vista que havia condições suficientes para isso. Segundo o magistrado, “não há que se falar em cerceamento de defesa”, devido à prova evidente da origem ilícita do dinheiro.
Uma das colaboradoras de Beira-Mar era uma suposta amante, que emprestava o nome para o réu realizar transações bancárias. De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou próxima de R$ 700 mil, quantia esta, demonstrada por diligências e provas documentais proveniente do tráfico de drogas. Pereira ainda decretou a perda de três veículos em nome de terceiros que eram “laranjas” do traficante, utilizados no tráfico, baseando-se na Constituição, que diz que todo e qualquer bem a serviço do tráfico deverá ser confiscado e revertido para o combate às drogas.
No total, foram mais de 20 bens que tiveram sua perda decretada. Entre eles, estão imóveis em Betim, Belo Horizonte, Guarapari (ES) e Curitiba (PR), além de veículos. Entre contas correntes e poupanças, 23 tiveram decretadas a perda do dinheiro. De acordo com o juiz, os bens deverão ser leiloados e o valor apurado será destinado à União, aplicados diretamente no Fundo Nacional Antidrogas. A quantia proveniente das contas bancárias será atualizada e também depositada em favor da União, assim que houver o trânsito em julgado da sentença.
2 comentários
Filipe via Rec6 · 10 de julho de 2009 às 4:11 PM
Justiça mineira determina sequestro de bens de Beira-Mar : Contexto Jurídico…
A Justiça de Minas Gerais julgou procedente ação de sequestro de bens contra o traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. …
domelhor.net · 10 de julho de 2009 às 4:17 PM
Justia mineira determina sequestro de bens de Beira-Mar…
A Justia de Minas Gerais julgou procedente ao de sequestro de bens contra o traficante Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. Com a deciso do juiz da 3 Vara de Txicos de Belo Horizonte, Jos Eustquio Lucas Pereira, o ru vai perder…