A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.
Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet.
O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.
Segundo o ministro Og Fernandes, de acordo com o entendimento do STJ, o delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual.
Diante do contexto, o ministro conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.
Fonte: STJ
5 comentários
Neto · 1 de março de 2009 às 10:15 AM
Concordo. Desde a lei complementar criada pelo Sen. Eduardo Azeredo que se instituiu uma polêmica na Net entre provedores e usuários sem nenhuma conclusão definitiva. Acho que, do ponto de vista da Pedofilçia, deve se chegar a um final.
Em tempo:
Mallmann
Gostaria de lhe pedir desculpas pela minha não participação na sua campanha contra a umbigosfera jurídia como antes havia prometido participar (no prazo).
Alguns posts meus que foram ao ar este mês estavam agendados e por absoluta falata de tempo eu não pude escrever sobre o assunto.
Peço-lhe encarecidas desculpas e deixo aqui registrada minha, também, indignação sobre o referido tema.
Abraços
Neto · 1 de março de 2009 às 10:17 AM
Em tempo:
Mallmann
Gostaria de lhe pedir desculpas pela minha não participação, na sua campanha contra a umbigosfera jurídica, como antes havia prometido participar (no prazo).
Alguns posts meus, que foram ao ar este mês, estavam agendados, e por absoluta falta de tempo, eu não pude escrever sobre o assunto.
Peço-lhe encarecidas desculpas e deixo aqui registrada minha indignação sobre o referido tema.
Abraços
Filipe via Rec6 · 28 de fevereiro de 2009 às 1:39 PM
Contexto Jurídico » Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet…
Um avanço nos julgamentos frente a malandragem dos pedófilos que hospedam suas imagens em servidores internacionais para que não sofram punição….
domelhor.net · 28 de fevereiro de 2009 às 1:40 PM
Contexto Jurdico Local do provedor indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet…
Um avano nos julgamentos frente a malandragem dos pedfilos que hospedam suas imagens em servidores internacionais para que no sofram punio….
atalhovirtual.com · 28 de fevereiro de 2009 às 1:40 PM
Contexto Jurdico Local do provedor indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet…
Um avano nos julgamentos frente a malandragem dos pedfilos que hospedam suas imagens em servidores internacionais para que no sofram punio….