A nova Lei de Adoção, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deve entrar em vigor no início de novembro, possui inovações que já eram adotadas pelo Judiciário. Esta é a opinião do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direitos Humanos da Pontificia Universidade Católica (PUC-SP) Antonio Carlos Malheiros. Para ele, medidas como não separar irmãos ou autorizar os adotados a terem acesso ao seu processo eram praticadas anteriormente às novas regras de adoção.
Por outro lado, Malheiros considera que a estrutura do Judiciário brasileiro impede a aplicação da lei completamente. Para ele, a nova lei, por exemplo, obriga que o julgamento do processo seja feito entre sete e oito meses, o que será difícil devido a quantidade de trabalho nas mesas dos juristas.
“Há muita demanda. Como atender este novo padrão com tão poucos juízes?”
O desembargador destaca aspectos da nova legislação como a previsão legal de oferecer palestras para quem pretende adotar uma criança e para quem já adotou e a regra do estágio de convivência. Segundo Malheiros, a guarda de fato, quando uma família cuida de uma criança sem ter autorização judicial, ainda precisa do estágio de convivência para evitar fraudes. “Não são todos os casos que a família tinha vínculo com a criança. Por isso, quem quiser adotar uma criança terá que entrar na fila”, destacou.
Pelas nova lei, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Para o desembargador, dois anos pode ser pouco para trabalhar uma família desestruturada. “Em muitos casos, a família só precisa de uma assistência para ter a criança de volta e fazer com que ela permaneça no lar”, salienta. Atualmente, estima-se que 80 mil crianças estejam vivendo em abrigos.
Redação Contexto Jurídico
5 comentários
MARILENE MACIEIRA · 6 de novembro de 2009 às 10:53 AM
A LEI DE ADOÇÃO ENTROU EM VIGOR EM 03 DE OUTUBRO. O JORNAL É DE 29 DE OUTUBRO E ESTÁ DIZENDO QUE ESTARÁ EM VIGOR…
Gabriela · 7 de novembro de 2009 às 6:45 PM
A nova lei foi sancionada em agosto mas entrou em vigor dia 4 de novembro de 2009, se precisarem de ajuda para entender isso é fácil leiam um pouco sobre o assunto.
elizabeth · 28 de maio de 2010 às 3:42 PM
por favor necessito de uma informação.se a lei de adoção entrou em vigor em outubro,e uma criança q foi entregue a adotante diretamente do hospital no dia 30 de agosto de 2009,estará dentro da lei?obrigada elizabeth
Filipe via Rec6 · 29 de outubro de 2009 às 2:51 PM
Nova lei de adoção tem regras que já eram adotadas pelo Judiciário : Contexto Jurídico…
A nova Lei de Adoção, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que deve entrar em vigor no início de novembro, possui inovações que já eram adotadas pelo Judiciário….
domelhor.net · 29 de outubro de 2009 às 2:58 PM
Nova lei de adoo tem regras que j eram adotadas pelo Judicirio…
A nova Lei de Adoo, sancionada em agosto pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva e que deve entrar em vigor no incio de novembro, possui inovaes que j eram adotadas pelo Judicirio….