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Direito Penal

Palestra no STJ estimula reflexão sobre violência contra mulheres

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Publicadas às vésperas deste Dia Internacional da Mulher, as manchetes acima retratam os riscos a que ela está exposta em diversas sociedades. São provas de que a violência praticada contra a mulher não está limitada a uma cultura específica, mas é fruto de discriminação persistente, que se repete por sucessivas gerações, por todos os cantos do planeta, em histórias de medo e opressão.

Para estimular a reflexão sobre essa realidade na sociedade brasileira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover na próxima quinta-feira (13) a palestra “Lei Maria da Penha”, a cargo da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que foi relatora do projeto da lei na Câmara dos Deputados, em 2006.

O evento – programado para as 17h, no auditório externo do Tribunal – faz parte da série de palestras que o STJ vem promovendo em comemoração aos seus 25 anos de criação e instalação. As inscrições estão abertas e podem ser feitas aqui.

Números assustadores

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cinco mulheres foram agredidas no Brasil a cada dois minutos, em 2011. E pelo menos 7,2 milhões de brasileiras com mais de 15 anos de idade já sofreram algum tipo de violência doméstica. Um número que assusta e não mostra sinais de redução significativa.

“A violência contra a mulher desconhece as barreiras geográficas, étnicas, religiosas, de classe ou de instrução”, afirmou a deputada, em artigo publicado sobre o tema. Entretanto, acredita ela, “não é característica de um país avançado apresentar altos índices de violência contra a mulher”.

Os constantes relatos de abusos ocorridos no mundo mostram que a violência contra a mulher chega a ser constante e banal, uma prática que enfraquece seu caráter e a fragiliza, inclusive no trabalho e na relação com o próprio parceiro.

Estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde, publicado em 2012, aponta que 15{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das mulheres no Japão e 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} na Etiópia e no Peru relataram violência física ou sexual por um parceiro íntimo. Estudos indicam ainda que a primeira experiência sexual de muitas mulheres ocorre de maneira forçada: o índice chega a 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em Bangladesh e 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} na África do Sul.

Realidades semelhantes

A realidade brasileira também se reflete no grande número de processos que chegam ao Poder Judiciário. Antes da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os casos eram julgados pelos juizados especiais e os acusados recebiam geralmente como pena o pagamento de cestas básicas.

Hoje, a lei estabelece que os crimes sejam apurados em inquérito e remetidos ao Ministério Público. Os agressores são julgados nos juizados especializados ou, nas cidades onde eles ainda não existem, nas varas criminais comuns.

A deputada Feghali acredita que a solução pode ser encontrada na aplicação da lei. “Em oito anos da Lei 11.340, nós avançamos em muitas frentes”, diz ela. Primeiro veio o conhecimento sobre esse novo direito da mulher, depois a conquista de maior espaço nas instituições do estado: delegacias, juizados e órgãos de proteção. “Mas ainda falta evoluir na interpretação”, acrescenta a deputada.

Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos cinco anos que se seguiram à promulgação da Lei Maria da Penha, foram julgados nas diversas instâncias 110,9 mil processos sobre violência contra a mulher, de um total de 331,7 mil que estavam em curso. Foram feitas no período 1.577 prisões em flagrante e designadas mais de 120 mil audiências, com mais de 93 mil medidas de proteção concedidas. Atualmente, só no STJ, há 445 processos em curso sobre o tema.

Proteção ampliada

Em uma de suas últimas decisões sobre o assunto, o STJ admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em ação civil, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A importância dessa decisão é que ela amplia as possibilidades de prevenção da violência doméstica contra a mulher, ao permitir a adoção de medidas judiciais de natureza não criminal, pois em geral a ação do estado só se dá depois que a agressão é cometida.

Para a deputada Jandira Feghali, a recente aplicação da Lei Maria da Penha em ação civil é um grande passo: “Você parte da garantia da lei sem queixa-crime, o que torna céleres medidas protetivas às vítimas de violência doméstica.” Segundo ela, “a decisão do STJ é um grande diferencial e, ao mesmo tempo, um balizador nacional”. A deputada acredita que o Judiciário precisa avançar na garantia da prestação jurisdicional e interpretar a lei sem distorcê-la ou anulá-la.

Até julho de 2012, o Brasil possuía 66 unidades judiciárias exclusivas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O CNJ aponta que o número de varas e juízes específicos precisaria aumentar em 82{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para atender à demanda, que não para de crescer.

Segundo a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, 98{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} considera que a mulher sofre mais violência em casa do que em espaços públicos. Entre janeiro e junho de 2013, a Central de Atendimento à Mulher contabilizou 306.201 registros de agressões.

Vontade da mulher

Outra contribuição importante do STJ sobre o tema da violência doméstica contra a mulher foi a decisão de que o boletim de ocorrência basta para evidenciar a vontade da vítima de ver o agressor processado (HC 101.742). A jurisprudência aponta ainda que é admitida a aplicação da Maria da Penha não só quando o caso envolva relação conjugal, mas sempre que a mulher seja o lado frágil, mesmo em crimes praticados contra cunhada ou irmã, por exemplo.

Entre as principais agressões notificadas em 2011, segundo dados do Ministério da Saúde, estão as agressões físicas (78,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}), seguida por violência psicológica (32,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e sexual (7,5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}). A maioria das agressões ocorre dentro da própria residência (60,4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}) e os homens com os quais elas se relacionam ou se relacionaram estão entre os principais agressores (41,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}).

As hipóteses definidoras do crime contra a mulher estão previstas no artigo 5º da lei: qualquer agressão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.

Estupro e homicídio

Na palestra a ser proferida pela deputada no próximo dia 13, o público vai poder refletir especialmente sobre a banalização da violência em relação à mulher. Segundo estatística apresentada no “7º Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, no último ano, o número de estupros contra mulheres subiu 18,17{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} em relação a 2012. Em todo o país foram registrados 50,6 mil casos, o que corresponde a 26,1 estupros por grupo de cem mil habitantes. Em 2011, a taxa era de 22,1 mil.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que os estados com maiores índices de homicídio contra a mulher são Espírito Santo (11,24 em cem mil mulheres), Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81). Por sua vez, as taxas mais baixas foram observadas no Piauí (2,71), Santa Catarina (3,28) e São Paulo (3,74).

Entre 1980 e 2010, foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no país, segundo o “Mapa da Violência 2012”, divulgado pelo Instituto Sangari. Já o “Mapa da Violência 2013”, publicado pelo mesmo instituto, revelou que, de 2001 a 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, com a morte de 48 mil brasileiras no período.

As estatísticas mostram que, por trás do homicídio de mulheres, está a prática anterior de alguma outra forma de violência. Quando não se combate a primeira agressão – muitas vezes uma agressão psicológica –, geralmente se segue outra, e depois outra, numa escalada cada vez mais com maior gravidade, até o homicídio.

Machismo

Esse ciclo de violência, geralmente, está associado a uma cultura machista, existente em escala global, e nem sempre a mulher se dá conta da situação em que está envolvida, buscando explicações no seu “eu” quando o problema está no outro ou na própria relação.

O psicólogo Fábio Pereira Angelim, que defendeu tese de doutorado sobre o tema, em 2009, na Universidade de Brasília (UnB), acredita, por exemplo, que nem sempre a situação da vítima se resolve com apoio clínico. “É necessária intervenção do estado, com medidas de proteção”, diz.

Pesquisa do Instituto Avon informa que, de cerca de mil homens entrevistados, 89{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} consideram inaceitável que a mulher não mantenha a casa em ordem e 37{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} acham que, por causa da Lei Maria da Penha, as mulheres os desrespeitam mais. Fábio Angelim acredita que a questão da violência contra a mulher deve ser entendida também numa perspectiva de gênero. “A mulher submetida à violência dificilmente se encontra em pé de igualdade com o parceiro”, aponta.

Segundo um último dado alarmante, divulgado pelo CNJ no documento “Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, o Brasil está em nono lugar no ranking de homicídios contra mulheres.

Do total de mulheres que sofreram agressão física, 48{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o foram na própria residência, enquanto o percentual de homens agredidos nesse local totalizou 14{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, prova de que ainda prevalece nos lares o poder da força física entre os sexos.

FONTE:STJ

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Direito Penal

TIME E TORCEDOR DEVEM INDENIZAR ÁRBITRO POR AGRESSÃO

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A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou um clube esportivo e um torcedor por agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor teria agredido o árbitro com socos e chutes, além de proferir dizeres racistas contra ele. A briga teria sido apartada pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Em voto, o relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização para declarar a responsabilidade do agressor e do clube. Ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança adequada no evento esportivo – ao não fazê-lo, ele responde, solidariamente com o ofensor, pela reparação. Entendeu que o reclamante “passou por inadmissíveis transtornos”, apurando-se que efetivamente sofreu lesões corporais, configurando o dano.

Participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Carlos Alberto Garbi.

Processo: 0628099-50.2008.8.26.0001

Fonte: migalhas.com.br

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Direito Penal

SERIAL KILLER: PARA OAB, “SE COMPROVADAS 43 MORTES, HOUVE FALHA GRAVE DA POLÍCIA”

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O presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal da OAB/RJ, Carlos Eduardo Machado, acompanhou o caso do serial killer da baixada com desconfiança nesta quinta-feira ontem (11). Sailson José das Graças, de 26 anos, foi preso depois de matar uma mulher e confessar o assassinato de mais 40 pessoas ao longo de nove anos. Carlos Eduardo Machado alerta que, se for comprovada a veracidade do depoimento do criminoso, o caso se trata de um escândalo.

— Eu vejo com muita reserva este caso. Pode se tratar de um perturbado que está criando coisas, delirando. Não é razoável uma quantidade dessas de crimes perfeitos, sem deixar pistas. É preciso verificar se é verdadeira essa confissão. Se for comprovada, houve uma falha grave na investigação policial.

De acordo com a SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária), Sailson José das Graças ficou preso de abril de 2008 a fevereiro de 2010, e de março 2010 a novembro de 2012. Mesmo com duas passagens pelo sistema prisional por roubo, o criminoso nunca foi investigado pelas mortes na Baixada Fluminense.

Machado destaca que, antes de criticar os agentes públicos, é preciso identificar o motivo de um possível descaso diante dos crimes.

— Faltou pessoal para investigar? Faltaram elementos para chegar até o suspeito? Por ser uma área menos favorecida, talvez, esteja sujeita a uma inefeciência do aparelho estatal. Se esses crimes tivessem sidos praticados no Leblon, teriam sido descobertos antes.

Fonte: noticias.r7.com

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Direito Penal

Casas Bahia é condenada por exigir de vendedora práticas enganosas ao consumidor

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A rede varejista Nova Casa Bahia (Casas Bahia) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma vendedora por exigir práticas enganosas ao consumidor sem a sua ciência, para aumentar o valor das vendas. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não conheceu do recurso da empresa contra a condenação, “o poder diretivo patronal extrapolou os limites constitucionais que amparam a dignidade do ser humano”.

Na reclamação trabalhista, a vendedora relatou que a empresa exigia o cumprimento de metas mensais e de cotas diárias de vendas de produtos financeiros, como garantia complementar ou estendida, seguro de proteção financeira, títulos de capitalização e outros. A prática, conhecida como “embutech”, consistia em embutir a garantia no preço da mercadoria sem que o cliente percebesse. Outro procedimento era o “arredondamento para cima” das taxas de juros e parcelas de financiamentos e a exigência de entrada nas vendas parceladas, mesmo quando a publicidade da loja informava o contrário.

Em pedido de dano moral, a trabalhadora alegou que por diversas vezes foi chamada de “ladra” ou “desonesta” na frente de todos, pelos clientes que retornavam à loja ao descobrir que foram ludibriados. Ela apontou ainda outras práticas vexatórias, como obrigar os vendedores que não cumpriam metas a ficar “na boca do caixa” como castigo, “empurrando” produtos aos clientes.

A empresa, em contestação, impugnou todas as alegações da vendedora afirmando que “não há sequer indícios que demonstrem o dano moral aleatoriamente pleiteado”. Defendeu que a fixação de metas “decorre de poder legítimo” do empregador, e negou a existência de qualquer pressão, cobrança ou tratamento rude, esclarecendo que “havia eram metas de vendas para alguns produtos em determinadas ocasiões promocionais, como é prática legal e regular em todo o ramo do comércio varejista”.

No entanto, os depoimentos das testemunhas confirmaram as denúncias. “A técnica era não informar ao cliente o preço promocional, que só aparecia no sistema. O cliente saía satisfeito, pensando que tinha recebido um desconto”, afirmou uma delas.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. Segundo a sentença, a rede “fez com que a empregada trabalhasse de forma predatória, iludindo clientes”. O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) manteve a condenação.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que a imposição de metas não configura dano moral, tratando-se apenas de “técnicas de vendas, com único objetivo de oportunizar maior lucro e, consequentemente, aumento nas comissões”.

Para o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a adoção de métodos, técnicas e práticas de fixação de desempenho e de realização de cobranças “tem de se compatibilizar com os princípios e regras constitucionais” que protegem a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e do emprego e da segurança e do bem estar, entre outros. E o quadro descrito pelo TRT-SP, na sua avaliação, não deixa dúvidas quanto à extrapolação do poder patronal. Para entender de outra forma, seria necessário o reexame dos fatos e provas, procedimento inadmissível em recurso de revista, como prevê a Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

FONTE: TST

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