Não é necessário periciar armas utilizadas em crimes de assalto se há outros meios de prova que indiquem seu uso. O entendimento é da 6ª Turma do STJ, em habeas corpus impetrado em favor de um condenado por assalto à Caixa Econômica Federal (CEF), no Município de São Paulo.
O réu e outros seis homens invadiram uma agência da CEF e, utilizando armas de brinquedo, renderam os vigilantes. Os assaltantes retiraram as armas dos guardas e roubaram mais de R$ 136 mil, além de equipamentos do banco….
Fonte: JusBrasil
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