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Direito de Família

Áudio – Quais os meus direitos na separação

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podcastAbrindo a seção Podcast Contexto Jurídico falaremos de um dos assuntos mais procurados e debatidos no site: Quais os direitos em uma eventual separação tanto na união estável quanto no casamento.

Ouça até o final, eventuais dúvidas devem ser tiradas no fórum.

Críticas, elogios e sugestões, deiche um comentário.

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107 Comments

107 Comments

  1. edson do nascimento silva

    14 de dezembro de 2008 at 9:33 PM

    oi quero parabelizar o contexto juridico por que me exclareceu muita coisa estava tapado não que eu não conheça leis mas me exclareceu muitas coisas nota 10 para todos que trabalhão nisso um abraço.

  2. Mallmann

    15 de dezembro de 2008 at 7:41 PM

    Olá Édson.

    Obrigado pelo reconhecimento prestado ao nosso trabalho aqui no contexto jurídico.

    É sempre bom saber o que vocês estão achando do conteúdo do site.

    Grande abraço.

  3. rejane

    12 de fevereiro de 2009 at 11:12 AM

    sou amaseada a 2 anos tenho um filho de 1 ano
    estou me separanu.moro numa casa no treno da mae dele tive participacao na construcao de vo oh nao sai da casa.
    tenho carro e moto mas financiamos no mome da mae dele tenho direito oh nao me responde por favor!!!obrigado

  4. rejane

    12 de fevereiro de 2009 at 11:17 AM

    rejane :sou amaseada a 2 anos tenho um filho de 1 anoestou me separanu.moro numa casa no tereno da mae dele tive participacao na construcao devo oh nao sai da casa.tenho carro e moto mas financiamos no mome da mae dele tenho direito oh nao me responde por favor!!!obrigado
    [Responder]

    @rejane

  5. eliana aguilar

    16 de março de 2009 at 12:10 AM

    Quero agradecer os artigos do Contexto Juridico, e salientar que são para mim bastante interessantes. O conteúdo é bem consistente e de forma inteligente. Desejo sucesso nesse projeto.

    Um abraço

    Eliana

  6. elaine

    21 de março de 2009 at 11:34 AM

    olá,estou casada á 13 anos e ele já tinha sua casa e um ford caminhaõ pois este valia 12.000,00 na epóca ,e casamos por comunhão parcial de bens, pois eu já era dum ramo de serviço ele vendeu o seu caminhão e compramos um de 50.000,00 pois logo apos compramos outro 50.000,00 e abrimos a firma no nome dele.E fizemos um investimento num certo valor juntos eu também sempre trabalhando, pois quais meus direitos.E temos um filho de 11 anos deste casamento e nunca tinhamos sito casado antes.Eu queria acrescentar o meu nome na firma socia ele não aceita, sendo que os caminhão tambem esta no nome dele. O que devo fazer o que me aconselha ….

  7. Carla

    28 de março de 2009 at 3:33 PM

    boa tarde. queria saber se alguém me pode ajudar! estive a viver junta com uma pessoa, na altura de essa união, comprámos um carro o qual ficou em nome dele!Eu do meu dinheiro dei 8.000 euros de entrada para o carro e andei quase um Ano a pagar sózinha, entretanto separámo-nos e ele levou o carro e tudo mais o que lhe apeteceu e eu só lhe pedi para me dar o dinheiro que eu dei pela entrada do carro. ele disse que não me dáva nada pois o carro estáva em nome dele. eu que lhe o tirasse se fosse capaz. eu fui fiadora do resto do valor do carro, mas ele entretanto fez um crédito pessoal no banco e acabou de pagar o resto do carro e disse-me que agora é que eu já não tinha direito a nada. queria saber se tenho alguma hipotese de rever o meu dinheiro! o meu mais Obrigado. carla

  8. Carla

    28 de março de 2009 at 3:43 PM

    Preciso de ajuda. sou divorciada e tenho uma filha de 8 anos. o pai ficou de dar a minha filha uma pensão de alimentos de 150 euros. mas desde o momento que se juntou com uma pessoa que as coisas começaram a correr mal,ficou por tribunal ele dar o dinheiro em mão,numa altura começou a dar cheques e dava sempre no dia 8 para ainda demorar 5 dias o levantamento e eu disse que assim não se o limite era até dia 8! começou novamente a dar o dinheiro. depois exijiu-me recibos, eu comecei a passar sem problemas. comecei a passar desde janeiro de 2008 até junho do mesmo ano, a partir de aí nunca mais pagou a pensão de alimentos á minha filhaisto já lá vão 9 meses. e agora diz que já não vai dar mais visto que se juntou com essa pessoa e tiveram uma filha, aí diz que como tem de criar aquela filha eu que crie a minha. por favor alguém que me ajude a resolver esta situação
    Bem Haja do fundo do coração de uma Mãe.

  9. cassia

    30 de março de 2009 at 8:13 PM

    Tenho uma duvida .meu atual namorado é casado mas ele esta separado mora sozinho ele nao se separou ainda esta tentando legalmente com a ex-esposa mas ela nao quer assinar o divorcio .Qual a providencia que ele deve tomar ,e qual o risco que ele corre ?

  10. cassia

    30 de março de 2009 at 8:14 PM

    cassia :Tenho uma duvida .meu atual namorado é casado mas ele esta separado mora sozinho ele nao se separou ainda esta tentando legalmente com a ex-esposa mas ela nao quer assinar o divorcio .Qual a providencia que ele deve tomar ,e qual o risco que ele corre ?

  11. Carla

    31 de março de 2009 at 12:58 PM

  12. Fabricio

    2 de junho de 2009 at 2:08 PM

    Boa tarde!

    Caro leitor, venho através de este espaço buscar informações de casos iguais ou até mesmo parecidos.

    Minha mãe até hoje se encontra legalmente casada pela justiça com o falecido de meu pai. Mas há muitos anos ele estava convivendo com outra mulher, não nos dava assistência nem quando éramos menores. Na época do falecimento foi no ano de 2000, já nesse período minha mãe estava sofrendo como até hoje esta de uma doença conhecida como escrisofemia. E na época ela estava morando em fortaleza sem nem um parentesco que padece ajuda lá ao decorrer dos anos teve conhecimentos da situação de minha mãe e logo dei um jeito de buscar a mesma para morar perto de meus cuidados. Sabendo que a mesma não conseguiu sua pensão que é por direito dela, pois como relatei anteriormente ainda se encontra legalmente casada com o meu finado pai. Pelo que tive sabendo é que a amante que estava convivendo com ele que esta recebendo o direito que de minha mãe. Peço Orientações para que possa recorrer de qualquer forma o que dela. Favor entrar em contrato através do e-mail fornecido.

    Att: Fabricio Lima

  13. valeska

    19 de junho de 2009 at 9:22 PM

    estou gravida do meu ex namorado estamos separados e eu nao quero q ele registre o filho no nome dele e ele falou q vai entrar na justiça pra conseguir registrar eu posso fazer isso ? se eu poder fazer isso como devo agir pra conseguir isso e ele nao ter o direito de ver a criança obrigado !

  14. carla juliana carlos de maria

    22 de junho de 2009 at 9:15 PM

    oi morei com um rapaz po 5 anos tenho uma filha de4 anos , mas nao nos casamos oficialmente.qdo morava com ele fazia todo o serviço de casa e ainda trabalhei com a mae dele numa confecçao sem registro em carteira e ela ficou me devendo 2,000 reais. o pouco que eu ganhava eu ajudava em casa, agora me separei e a minha filha ficou comigo gostaria de saber quais os meus direitos como mulher dele , empregada e os direito da minha filha. se puderem me esclarecer essas duvidas fico mto Grata!

    Carla

  15. Elaine

    14 de agosto de 2009 at 2:20 PM

    Em uma separação litigiosa, onde se tem envolvimento de guarda de menor e divisão de bens, gostaria de saber (se possível) o seguinte:

    * O imóvel possui 3 andares( 1° andar – papelaria; 2° andar – casa-moradia – 3° andar inacabado;
    * O menor hj se encontra com a mãe;
    * O único meio de sustento do menor é a papelaria, onde só a mãe do menor que trabalha, seja sempre trabalhou e administrou sozinha a papelaria, sem ajuda do pai do menor;
    * o pai do menor por sua vez abriu um cyber em sociedae com um amigo;

    * O pai do menor ainda vendeu um carro no valor de 50.000,00 sem autorização da mãe

    O que necessito saber é:

    * Ficando a mãe com a guarda do menor ( que já se encontra hj) terá está direito de ficar com o bem imóvel, por se único local de moradia?

    * Ficará a mesma com direito na papelaria, pois é o único meio de sustento da mãe e do menor?

    Certo de que serei atendida, desde já agradeço a atenção prestada.

    Elaine

  16. grisceliny

    19 de agosto de 2009 at 12:24 AM

    sou casada a 9 anos tenho 2 filho pequenos,,,e desde que casei com ele que eu trabalho,,,,junto com,,ele, mais ele tem uma filha de uma relaçao que ele teva antes de mim,,,,eu quero mim separa dele quais os meus direitos,,,,,,,ela tem mais direito do que eu,,,,,,,,,,,

  17. mirela

    23 de novembro de 2009 at 2:57 PM

    oi sou uma filha querendo ajudar a minha mãe pois tem quase 8anos que meus pais se separaram e ele entrou na nossa casa e levou a geladeira a tv e mentiu na justiça dizendo que a moto que ele tinha não era dele e hoje quer que a minha mãe venda a casa para dar a metade a ele,queria saber se posso pedir para dar o meu depoimento tanto eu como as minhas irmãs na frente do juiz

  18. c

    24 de novembro de 2009 at 10:43 PM

    sou casado a 4 anos e 9 m comprei uma casa, mas a casa não esta no meu nome foi no nome de outra pessoa a casa foi comprada pela caixa estou pagando ainda falta muitos anos gostaria de saber se ela tem direito da casa pois eu que pago e ela não esta no meu nome

  19. maria-ercilia souza

    1 de dezembro de 2009 at 4:24 PM

    estou separada nao dei ainda entrada na separação meu esposo vai me dar um valor em especie ,por favor me enviem um modelo de recibo para eu poder assinar para ele ,pois ele quer ter tudo certinho ok

    obrigada

  20. ivete

    1 de dezembro de 2009 at 8:53 PM

    fui casada por 30 anos meu ex marido saiu de casa foi morar com nossa filha e ta namorando uma menina de 23 anos ele tem 61 temos im imovel e ele se aposentou pagou previdencia privada quais sao meus direitos sobre essas previdencia privada?? posso interditar ele por estar com a dita cuja que tem idade pra ser neta dele??

  21. L. RECIFE PE

    18 de dezembro de 2009 at 11:46 AM

    gostaria ter saber quais os meu direitos no meu casamento caso eu venha a me separar:

    sou casada á 06 anos com meu marido….minha relação ja vem com ele á + 10 anos atrás mas morando juntos na mesma casa e oficialmente casados no religioso e no civil apenas 06 anos, tenho 01 filho com ele de 01…. construimos uma casa terrea antes do casamento e depois do casamento aumentamos esse casa pra 01 1º andar os dois juntos, os dois trabalham, se eu vier a me separar dele eu querendo e não ele…quais serão meus direitos nós bens e com meu filho principalmente, ele poder tirar meu filho de mim se eu vier a pedir para me separar dele?

  22. ivete teresinha pereira

    9 de janeiro de 2010 at 12:27 PM

    por favor me ajudem!estou morando com meu marido a 2 anos nao somos casados judicialmente,estamos nos separando,quais meus direitos?

  23. raquel de godoi

    15 de janeiro de 2010 at 3:35 PM

    trada quero saber se tenho algum direito a pensao

  24. fatima

    16 de abril de 2010 at 3:30 PM

    moro com um homem a 20 anos só agora descobri q ele tinha outra mulher
    ele nunca deixo eu trabalha quais os meus direitos com ele eu 17 anos e 40 e pouco estou devendo o cartão de credito e tudo mas pq naum consigo emprego por falta de esperiencia

  25. sandra valeria

    24 de abril de 2010 at 4:20 AM

    meu ex a 10 anos montou uma pizzaria no quintal da casa da mae dele onde eu trabalhei pra ele sem ser remunerada de nada a nao ser o sustento da minha casa que era só oque ele dava ele comprou carro do ano e deixou minha casa sem arrumar pois quem me deu a casa foi minha mae porque ele me mandava embora da dele todos os dias e na epoca eu estava gravida e tinha que suprtar tudo calada ate mesmo ele abusar dde uma menina de 6 anos e eu fiquei apavorada mas mesmo assim nao larguei dele e sempre o ajudei hoje eu estou na casa que minha mae me deu ele foi embora pois anda me maltratando muito só pode ser mulher na rua eu gostaria de saber se eu posso correr atras dos meu direito pois nem assinar carteira ele assinou e ainda resistrei pra ele uma maquina de passar cartao e me arrependi me ajude oque devo faser

  26. Jaqueline

    25 de abril de 2010 at 10:55 PM

    Trabalho. Estou de separando e minha filha quer ficar com o pai. O ganho não dá para me manter, posso requer uma pensão para mim, apesar dele ficar com a nossa filha

  27. Adriana Silva de Oliveira

    27 de abril de 2010 at 12:19 PM

    Bom dia!Moro com uma pessoa não sou casada , á quatro ano e meio,tenho uma filha de 3 anos quando fomos morar juntos ele e eu não tinha nada conquistamos um carro que ta no nome dele,quero me separar tenho direito no carro também,ou tenho que entrar na justiça tenho chance de pegar minha parte

  28. rodrigo

    4 de maio de 2010 at 7:08 PM

    oi fui amasiado 4 anos e separei agor minha mae sedeu un sobradino pra nois mora junto e ela investiu 3,000 e eu 3,000 e agora ela que os 6,000 e que tudo de uma vez so que eu ganho 600,00 reais por mes e nao tenho dinheiro guardado e eal nao que nem sabe e fica me ameaçndo me defamar no meu serviço mas eu nao estou negando de pagar mas quero pagar parcelado dei a geladeira ,fogao pra ela me diz por favor o que devo fazer.

  29. vania

    8 de maio de 2010 at 8:41 PM

    moro com meu marido a nove anos tenho um filho de 10 anos e construimos uma casa no patio da minha sogra fazem tres anos que casamos que casamos e a dois meses terminei de costruir eu tenho direto ou vou ter que deixar tudo para ele.

  30. camila

    16 de maio de 2010 at 3:08 PM

    Ola, Namoro a um Homem a 6 anos quando começamos a namorar eu era De menor e ele ja tinha 32 anos eu era virgem,agora descobrir q ele e casado, nao quero ficar nessa situaçao vou me separa dele,quero saber se tenho algum direito,?

  31. eliani

    26 de maio de 2010 at 4:05 PM

    Boa tarde.
    Fui casada durante 10 anos, nos separamos de casa mas ainda matinhamos uma boa relaçao, porém nos divorciamos agora dia 24/05/2010, ele entrou em obito 2 dias depois. Tenho direito a alguma coisa. exemplo pensao, ou indenizaçoa?
    Aguardo orientaçao pelo e-mail citado acima. Obrigado.

  32. eliani

    26 de maio de 2010 at 4:08 PM

    Boa tarde.

    Fui casada por 10 anos, embora ainda temos uma boa relaçao, agora dia 20/05/2010, nos divorciamos, porém ele entrou em obito 2 dias depois, tenho direito a indenizalao ou pensao dele? aguardo orietaçao Obrigado

  33. cristina

    31 de maio de 2010 at 3:38 PM

    olá boa tarde! na verdade nao sei por onde começar. eu estou com o joao á sete anos temos uma filha de 3 anos . mas de auguns tempos ja fazem mais de um ano que estamos nessa guerra, ele ja me bateu cheguei até fazer uma ocorrencia mas nao levei adiante pois por pena a minha filha desisti.eu dependo dele pra tudo até pra comprar um absorvente eu tenho que ficar pedido entao durante esse tempo todo de sete anos conseguimos adquirir aulguns bens como embarcaçoes ma ta tudo no nome dele . pois quando conheci ele , só tinha uma ferrybout, e uma balsinha. entao começou a gamnhar dinheiro e comprando bens e o dinheiro que me dar é só migalhas e ainda reclamando. moro de aluguel. e as roupas que visto é tudo a minha mae que me dar. e todo mes ele manda 2.400,00 pra primeira ex mulher que com ela ele tem tres filhos um 26 anos , uma de 25 (que já é casada) e outra de 17 anos que irá completar 18 ainda este ano . e outra de 8 anos mas de um outro relacionamento que ele manda tambem 1.500.00 , e eu vou pedir algo no valor inferior a esses ele me xinga fala que eu nao ajudo ele em nada. me chama de piores palavroes. gente eu nao tenho nada nenhuma casa. ja tentei ir trabalhar com ele , mas ele me fala que só quero ir pra espionar -lo pra ver o que ele faz com o dinheiro. isso é um absurdo. entao fico em casa sem fazer nada. esse final de semana eu lembrar-lo que iria-mos a um encontro de casais e ele disse que nao iria pois o carro que estava tava com doc atrasado. entao eu fui reclamar ( poxa joao depois da gente ter carro a gente tem que passar por isso, hoje mesmo vc. foi até ao centro no carro assim e vc. me diz que nao dar pra gente ir ao encontro de casais entao ele se levantou da cama me xingando indo em minha direçao querendo me dar um soco foi quando minha filha gritou papai nao faça isso com amamae. foi quando ele entrou para o quarto. eu fui chorar pro outro.) enao resumindo eu nao aguento mais xega , só queria uma orientaçao de voces..

  34. izanete silva

    8 de junho de 2010 at 11:06 AM

    ESTOU EM UM RELACIONAMENTO A 4 ANOS MORAMOS JUNTOS DESDE ENTAO POREM ELE AINDA ESTA CASADO APESAR DE ESTAR SEPARADO DE CORPOS A MAIS DE 20 ANOS .SEUS FILHOS SAO TODOS MAIORES DE IDADE GOSTARIA DE SABER O QUE TENHO DIREITO CASO ME SEPARE DELE ELE JA E APOSENTADO.

  35. fatima

    19 de junho de 2010 at 11:23 PM

    Oi
    Morei com o pai da minha filha 4 anos, me separei e depois de 4 anos me casei novamente, este ano faz 5 anos que estou casada. Ele também casou. Minha duvida é: Eu ainda tenho direito a receber alguma coisa do meu ex – marido? Faço esta pergunta pois sai do casamento com ele com um mão na frente e outra atrás. Na época eu não fui aconselhada correr atrás dos meus direitos. Decide ver isto pois ele não quer aumentar a pensão da minha filha, ele paga 160 reais e ele ganha mais de 1000 reis, sei disso porque tenho parentes que trabalham no mesma empresa que ele. Ele esta querendo dar um espertinho. Não quero nada que eu e minha filha não tenhamos direito. Me ajudem. Obrigada.

  36. Beatriz

    26 de junho de 2010 at 3:08 AM

    Mecasei quando tia 14 anos d idade,já gravida e mu esposo com 24.
    Nosso casamento é com separação de bens.
    Quais são meus direitos,já que tudo que temos foi construido dpois do nosso casamento,sendo que tudo esta em seu nome.
    Grata.

  37. zilda mira

    5 de julho de 2010 at 9:08 PM

    estou separada judicialmente do meu marido e temos uma pequena casa que a juiza dividiu para nos dois e temos 3 filhos sendo que só tem a de menor de 15 anos que ficou comigo.gostaria de saber se posso passar a minha parte da casa para a de menor pois os outros dois já ´~ao casados e moram cada qual em sua casa.e o que é necessario para passar para o nome da menor e se posso fazer um testamento deixando minha parte da casa para minha filha de 15 anos. muito obrigada pela a atenção e um forte abraço.
    zilda mira

  38. simone

    11 de julho de 2010 at 9:56 AM

    ESTOU SEPARADA A DOIS MESES E TEMOS DUAS CASAS,MEU EX FICOU NA DE BAIXO E EU NA DE CIMA COM MEUS DOIS FILHOS.SÓ Q ESTÁ SENDO DIFICIO P/ MIM CONTINUAR NO MESMO LUGAR Q ELE.GOSTARIA DE SABER SE POSSO ALUGAR A CASA Q ESTOU COM MEUS FILHOS E ALUGAR OUTRA EM OUTRO LOCAL?GOSTARIA DE SABER SE INDEPENDENTE DAS DISPESAS DAS CRIANÇAS EU TENHO DIREITO A PENSÃO, JÁ QUE NÃO TRABALHO E NÃO TENHO NEM UMA RENDA.E MEUS FILHOS VOU PERDER A GARDA DELES POR EU NÃO TER TRABALHO.POIS ELE DIZ SE EU QUIZER SAIR EU POSSO IR MAIS OS MENINOS FICAM.AGORA EM CASO DE DIVORCIO EU AINDA TENHO DIREITO A PENSÃO INDEPENDETE AS CRIANÇAS.POR FAVOR ME AJUDE A TIRARESSAS DUVIDAS.

  39. Ana

    11 de julho de 2010 at 10:50 AM

    Me separei a dois meses,meu ex esta cumprindo com as despesas das crianças e tem me ajudado com uma pensão,pois não trabalho e não tenho mais meus pais,nem renda.Quero saber se tenho direito a pensão e em caso de divorcio como fica minha situação.Obrigada pela atenção,estarei esperando por uma orientação.

  40. GABRIEL

    11 de julho de 2010 at 11:09 AM

    GOSTARIA DE SABER,EM UMA SEPARAÇÃO QUANTOS PORCENTOS TEMOS POR DIREITOS DE PAGAR UMA PENSÃO DAS CRIANÇAS E DA EX,NO CASO ELA NÃO TRABALHANDO E NÃO TENDO RENDA.Minha renda é de 1.300,00.Agradeço a atenção.

  41. zilda mira

    11 de julho de 2010 at 12:22 PM

    zilda mira disse:
    5 de julho de 2010 às 9:08 PM
    estou separada judicialmente do meu marido e temos uma pequena casa que a juiza dividiu para nos dois e temos 3 filhos sendo que só tem a de menor de 15 anos que ficou comigo.gostaria de saber se posso passar a minha parte da casa para a de menor pois os outros dois já sao casados e moram cada qual em sua casa.e o que é necessario para passar para o nome da menor e se posso fazer um testamento deixando minha parte da casa para minha filha de 15 anos. muito obrigada pela a atenção e um forte abraço. por favor tire essa dúvida que eu tenho,pois ele mora com a mãe e quer vender a casa para comprar uma moto e eu vou ficar na rua com minha filha,pois o valor da casa é muito pouco.
    aguardo sua respostas.um grande abraço.zilda mira

  42. edilene ruberti de jesus

    12 de julho de 2010 at 12:54 PM

    BEM, MOREI COM UM HOMEM POR 2 ANOS 7 MSESE TINHA MINHA CASA ONDE MORAVA COM MEUS FILHOS MAS A CASA ERA DE HERDEIROS, ESSE HOMEM NAO SE ENTENDIA COM MINHAS FILHAS BRIGAVAM MUITO E ELE NAO QUERIA FICAR LA COM ELAS QUANDO ELE CHEGOU EM MINHA COMPANHIA NAO TINHA NADA NEM ROUPA DIREITO PARA VESTIR, COMEÇEMOS A NAMORAR E 15 DIAS DEPOIS ESTAVAMOS MORANDO JUNTOS NA CASAPOR 1 ANO E MEIO DEPOIS ELE QUIZ IR EMBORA PRA MINAS E FUI COM ELE, MEU EX MARIDO VOLTOU PARA MINHA CASA ONDE EU MORAVA ANTES, NAO ADAPTAMOS EM MINAS E VOLTAMOS PARA NOSSA CIDADE ELE TIROU CARTEIRA DE MOTORISTA COM MINHA AJUDA ARRUMOU UM BOM EMPREGO COM MINHA AJUDA, COMPROU UM CARRO E EU AJUDAVA A PAGAR AS PRESTAÇOES, ALUGUEL COMPRAS E ELETRODOMESTICOS, NOS SEPARAMOSA 1 MES E MEIO POIS ELE ARRUMOU OUTRA MULHER, HOJE VIVO NA CASA DE AMIGOS SEM TER CONDIÇOES DE PAGAR UM ALUGUEL POIS A CASA ONDE EU VIVIA ENQUANTO NAO SAI ELE NAO ME DEIXOU EM PAAZ. QUERO SABER SE TENHO DIREITO A UMA PENSAO DA PARTE DELE PARAME MANTER, JA TENHO 55 ANOS TRABALHO COMO CAMREIRA E MEU SALARIO NAO DA PARA SOBREVIVER. SE ME AJUDAREM FICAREI ETERNAMENTE GRATA , OBRIGADA

  43. edilene ruberti de jesus

    12 de julho de 2010 at 12:56 PM

    PRECISO RETOMAR MINHA VIDA, ESTOU EM DEPRESSAO E PRECISO DE AJUDA MEDICA.

  44. carla

    16 de julho de 2010 at 5:18 PM

    FICOU DEFINIDO NA AUDIENCIA A VENDA DO CARRO E DIVIDO O DINHEIRO DA VENDA DO CARRO, POREM, O MEU EX ESPOSO NO RECIBO DE VENDA COLOCOU UM VALOR INFERIOR AO VALOR REAL DO CARRO, SO PARA PODER ME DAR MENOS DINHEIRO, GOSTARIA DE SABER SE TENHO COMO RECORRER, POIS, Q EXISTE UMA TEBELA COM VALOR PRE FIXADOS E O CARRO FOI VENDIDO POR UM VALOR MUITO INFERIOR, ENTENDO ASSIM, Q MEU EX ESTEJA AGINDO DE MA FE.

  45. Lucimar

    2 de agosto de 2010 at 12:52 PM

    Sou divorciada a 6 anos e tenho uma dependente com o meu ex. Este vendeu a sua empresa. Minha filha tem direito a receber os 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} desta venda?

  46. cristiane santos

    7 de agosto de 2010 at 11:08 AM

    oi,moro com uma pessoa a4 anos temos um filho de3 anos,e estou pensando em me separar.gostaria de saber se tenho algum direito,pois não samos casados legalmente.aguardo a resposta.obrigado.

  47. palmira melo

    9 de agosto de 2010 at 2:22 PM

    estou a viver o fim do meu casamento ao fim de 22 anos…depois de tanta traiçaõ,resolvi ke a minha vida merece muito mais,separei-me e pedi os meus direitos,pois jà não sou nenhuma menina de 20 anos para começar do zero…trabalhei comprei muita coisa e acho ke tambem tenho o direitode ter uma visa.ele arranjou uma casa e deixou me agarrada aos meus animais ke não são poucos e hà 15 anos eram dos dois.tenho um tio dificiente com pensão ke para pouco dà mas estava a nosso cargo…hà 5 meses ke vivo da boa vontade de amigas,eu quero a minha casa,poder procurar um trabalho pois trabalhava na firma ke era nossa,n tenho meios para um advogado,tudo demora uma eternidade ao ke respeita a apoios juridicos.sei ke não tenho nem para comer nem carro para me deslocar visto ke ele me tirou o unico carro ke eu fikei.estou desesperada peço a algum advogado ke me ajude…me informe como proceder para ter direito a seguir a minha vida honestamente…foi por isso ke me fartei de trabalhar ao lado de alguem…ke hoje me tira o tapete do chão e me ker na lama.preciso de saber os meus direitos.obrigado.

  48. ana valeria

    13 de agosto de 2010 at 10:24 PM

    ola moro atualmente com uma pessoa mais sou casada com outra e o meu es ma faleceu a minha duvida e si eu tenho direito da pensão dele ele tem dois filhos de maio e casados e bens ele tem um carro novo e uma moto e uma casa

  49. michely

    18 de agosto de 2010 at 1:09 PM

    oi tenho 26 anos sou casada a 9 anos tenho 2 filhos nunca trabalhei quero me separar mas meu marido nao aceita a separação e disse q se eu realmente insistir ele vai tomar meus filhos nao vai deixar eu ficar com eles queria saber se ele tem esse direito tenho medo dele me tirar eles quais sao os meus direitos tenhos direito a uma pensao e a guarda dos meus filhos me oriente por favor

  50. flavio

    19 de agosto de 2010 at 10:28 AM

    bom dia gostaria de saber quais meus direitos minha esposa separou de mim e foi embora deixando eu com os dois filhos e casa. e não quero perde a guarda deles e a casa ela sai a 2 meses e sem rumo e mora de favor quais meus direitos como pai posso fica com os filhos e pedir penssão e os bens que contruimos juntos ao logo do casamento? e os direitos dela

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito de Família

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão.

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma.

Contudo, a Quarta Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes. Por isso, entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos.

“No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo”, explicou Salomão.

Montante fixo

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro.

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ

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Direito de Família

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

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A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

FONTE: STJ

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