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Direito de Família

Áudio – Quais os meus direitos na separação

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podcastAbrindo a seção Podcast Contexto Jurídico falaremos de um dos assuntos mais procurados e debatidos no site: Quais os direitos em uma eventual separação tanto na união estável quanto no casamento.

Ouça até o final, eventuais dúvidas devem ser tiradas no fórum.

Críticas, elogios e sugestões, deiche um comentário.

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107 Comments

107 Comments

  1. giselle

    21 de agosto de 2010 at 12:33 PM

    Boa tarde, sou separada hà 10 anos, porém não fiz o divórcio ainda, e minha mãe vendeu uma casa que está no nome dela, herança do meu pai, e consta lá que os filhos tem que assinar para fazer a venda, e tbm os conjuges, isso está certo, até meu ex-marido precisa assinar, minha mãe não pode vender sem a assinatura dele?
    Ele disse que só assina se eu pagar um advogado para fazer o divórcio,só que eu não tenho condições, e ele vai receber uma herança milionária, de uma fazenda que foi vendida, e está com medo que eu queira parte da herança, temos duas filhas juntos, e somos casados com separação de bens, acredito que não me dá o direito da herança dele, mais mesmo assim ele briga por isso.Quais os meus direitos???

  2. Fabiana

    26 de agosto de 2010 at 12:43 PM

    Boa tarde gostaria de tirar algumas duvidas sou casada a 18 anos tenho 3 filhos gostaria de saber como fazer para me separar quais sao os meus direito
    cazei em cumunhao parcial de bens nao tinhamos nada so a roupa do corpo oje temos 2 carros e uma casa quero saber como fazer para a separaçao dos bens o que fica com quem qual o procedimento devo tomar nao tenho condiçoes de pagar um advogado o meu marido e afastado da empresa ja tem cinco anos quero saber tambem sobre pençao pois ele esta perto de se aposentar os meus filhos tem direito a pençao gostaria de sair de casa mais todos dizem que se eu sai eu perco todo meu direito o que posso fazer estou me acabando oas pouco com isso tudo tenho 34 anos e muita coisa ainda para viver presiso resolver esse problema o mais rapido que eu podé.. obrigado aguardo resposta

  3. Mayara

    31 de agosto de 2010 at 11:14 AM

    Bom dia, gostaria de saber sobre direitos de herdeiros.
    Bom, meu sogro e sogra faleceram desde 2004, dessa união tiveram 3 filhos, mas meu sogro tem uma filha fora do casamento e ela eh menor.
    os 3 filhos do casamento [sendo 2 mulheres e um homem], cada um mora em uma casa que faz parte da herança, fora essas 3 casas existem outras que são alugadas, minha cunhada mais velha eh a inventariante e os alugueis das casas que nao esta ocupada por herdeiros, ela divide com a irmã.
    Mas atualmente o irmão reside no litoral e tem intenção de alugar a casa que reside na alta temporada, gostaria de saber se elas tem direito nesse aluguel, se ela pode embargar os aluguel devido ser ela a inventariante, mesmo ele não recebendo nenhuma quantia dos alugueis das outras casas durante esses 7 anos.
    Alem disso, o que devemos fazer, já que o inventario esta quase pronto, mas devido a ser imoveis de diferentes valores, mesmo assim todos continuarão ligados ate que se venda os mesmos.obg.

  4. Mara

    14 de setembro de 2010 at 6:37 PM

    Ouvi sobre a partilha de béns, muito bom, tirei alguas duvidas, mas ainda continuo com dúvidas, minha ex sogra deu de presente a metade do valor do apt que morei com meu ex, ela pode exigir esse valor de volta, uma vez na justiça, porque meu es disse que não vai mde dar a metade dos meus direitos porque a mae dele ajudou a comprar???????

    Certa de uma resposta

    Mara

  5. sonia

    15 de setembro de 2010 at 5:18 PM

    oie boa tarde quero saber quais sao meus direitos pois me separei 5/12/2009
    e ate março ele me mandava 500 .. e agora so manda 300.. e nao coloquei ele na justiça dexei td pra ele e agora ele da quantu ele quer por favor me ajude a esclarecer meus direitos e que devo fazer agora pois estou desempregada e ele nao esta nem ai e minha filha esta comigo estou desamparada se augum advogado poder me ajudar agradeço a deus meu email esta ai brigado

  6. sonia

    15 de setembro de 2010 at 5:19 PM

  7. Joana

    25 de outubro de 2010 at 11:57 AM

    Boa tarde…
    Tenho 4 anos e 4 meses de casada e meu marido decidiu que quer se separar.
    Gostaria de saber quais meus diretos, pois logo que casamos nos mudamos de cidade devido a uma promoção de emprego dele e com isso tive que largar meu emprego p acompanha-lo.
    Casamos em regime de Comunhão Parcial de Bens, ele havia comprado um apartamento antes do casamento no qual este só foi escriturado após o casamento, tenho direto sobre este bem?
    Alem desse temos mais uma casa e um carro, quais são meus direitos?
    Ele recebeu como herança um imóvel em usufruto, tenho direito tb sobre este?
    Tenho direito de requerer uma ajuda de custo até que eu me reestruture financeiramente, pois neste periodo de casados me dediquei exclusivamente ao casamento.

    No aguardo.
    Desde já gradeço.
    Att.
    Joana

  8. josi oliveira

    25 de outubro de 2010 at 3:43 PM

    sou divorciada ha 20 ano, e deste casamento naum tive filhos casei com 17 anos. comunhaão parcial de bens.
    divorcie.tenho 20 anos de separada e tem 13anos q meuu ex marido faleceu, ele não casou de novo, os pais dele faleceram e irmão. só restou a mãe dele.
    naum exige nehuma pensão dele, ele faleceu em um a acidente…minha sogra recebeu o seguro …se minha sogra vier falacer,quem receberá a herença?
    quais os meus direitos?

  9. sara

    26 de outubro de 2010 at 8:58 PM

    Eu estou em uma uniao estavel há 4 anos, tenho 2 filhos, só que me separei por que descobri que meu marido estava tendo um caso com uma suposta prima dele. Entao decidi sair de casa, as provas que eu tinha ele apagou da caixa de entrada do meu celular, conclusao não tenho como provar.
    Eu gostaria de saber se eu meus filhos tem direito, já que fui eu quem sai de casa.

    Desde já agradeço!

  10. Jaqueline

    10 de novembro de 2010 at 10:32 PM

    Estou separada a 5anos,agora quero a separação,temos bens,casei com comunhão parcial de bens,tudo que temos conseguimos apos o casamento.Queria saber como faço para separar-me sem ser lesada.Pois temos 2 empresas e ele quer me dar a empresa que esta ruim e ficar com a melhor,não aceito quero metade de todos os bens inclusive das empresas tbem.Ele pode vender uma das empresas sem que eu saiba? Como devo agir? Vc acha que eu tenho que asssinar antes dele vender? por favor me ajude

  11. nayara

    11 de novembro de 2010 at 12:11 PM

    Gostaria de saber uma coisa:fui casada ha 8 meses e estou separada ha um mes agora ele vai ao cartorio providenciar os papeis para a separaçao antes de casarmos enquanto estavamos noivos ele financiou um apartamento pela caixa e ainda ta pagando v ai demorar mais de 15 anos pra quita-lo mas o apartamento ta no nome dele sera que com a separaçao tenho direito ao apartamento pois casamos no regime de comunhao parcial de bens?poderia me ajudar?obrigada Nayara.

  12. lizania georgina

    15 de novembro de 2010 at 9:06 AM

    sou casada ha 4 anos mais nao no papel so amigavelmente, tenho uma filha e quero me separar. so que o meu ex marido nao quer deixar eu levar comigo a minha filha o que devo fazer e quais sao os meus direitos?

  13. claudia

    17 de novembro de 2010 at 4:23 PM

    boa tarde sou casada a seis anos não no papel amigavelmente ,tenho dois filhos uma menina de 5 anos e um menino de sete meses moramos na casa da minha sogra ,não trabalho por que ñ tenho com quem deixa o bebe ,quero sabe se tenho dereito a uma casa e a penção das crianças?

    desde já agradeço…

  14. claudia

    17 de novembro de 2010 at 4:44 PM

    boa tarde sou casada a seis anos não no papel amigavelmente ,tenho dois filhos uma menina de 5 anos e um menino de sete meses moramos na casa da minha sogra ,não trabalho por que ñ tenho com quem deixa o bebe ,quero sabe se tenho dereito a uma casa e a penção das crianças?

    desde já agradeço…

  15. Elaine

    21 de novembro de 2010 at 9:39 AM

    Bom dia,
    Eu vivo em união estável há quase 7 anos, fizemos um contrato dessa união em cartório, moramos de aluguel. Eu sou contratada pelo estado e ele abriu uma empresa recentemente, queremos comprar uma casa pela caixa, porém não pode ser em meu nome pq sou contratada, passei no concurso agora, mas ainda não fui chamada, estou aguardando para janeiro ou fevereiro, e ele como a empresa é nova, estamos achando que a caixa pode não querer aprovar a carta de crédito. Meu marido deu a ideia de comprarmos a casa no nome do pai dele e a minha dúvida é a seguinte:
    Caso o pai dele venha a falecer, eu terei direito a essa casa? Eu comentei com meu marido que não qria dessa forma senão a casa fica para herdeiro, ai ele disse que o pai morrendo deixa em testamento a casa para ele, eu terei direito a essa casa caso meu marido morra primeiro que eu??? Não temos filho…
    Obrigada pela atenção, fico no aguardo da resposta.

  16. Elaine

    21 de novembro de 2010 at 9:46 AM

    PS: Se caso houver uma separação, eu tbm terei direito na casa?

  17. elisangela pedroza rocha silva

    24 de novembro de 2010 at 5:11 PM

    Convivi 12 anos com meu marido,7 anos de casada e oresto namoro e noivado , ele resolveu se separar por motivo de traição nos temos 1 caroo mais ele está em meu nome mais não tenho condições em continuar pagando e ele quer ficar com o carro e continuar pagando em meu nome oque devo fazer?

  18. rosa

    25 de novembro de 2010 at 3:26 PM

    recebi herança de meus pais, tenho dois filhos com meu primeiro marido, casei novamente e meu marido tem dois filhos, eles tem direito em minha herança?

  19. alessandra

    29 de novembro de 2010 at 3:49 PM

    sou casada no civil, e acabei de separar o meu ex marido foi embora de casa e deixou tudo que tinha na casa so levou a roupa dele, compramos uma casa pela caixa e so vamos receber no ano que vem ele que, que eu passe a casa para o nome dele e fique com os moveis, eu tambem faço faculdade . gostaria de saber se posso alegar abandono de lar e se posso pedir pensao ate o termino da faculdade. quero saber como agir e quais sao os meus direitos? obrigado.

  20. neide

    1 de dezembro de 2010 at 3:34 PM

    cazei no civil a 27 anos tem 5 que to separada so que o meu ex nao q sair de casa agora ele vei que quer o divorcio mais nao vai sair de casa eu nao poço sair pelo os meus filhos nao quero fazer a vida deles mais dificil ele falou q passa a casa pra o nome dos filhos continua pagando as contas mais nao quer que ue tenha tenha a direitos de alguma coisa dele nao sei oq fazer.

  21. Cleo

    2 de dezembro de 2010 at 9:09 PM

    Olá! sou amaseada, há 05 anos, nesse relacionamento, tive dois filhos.
    gostaria de saber se, em caso de herança, eu tenho direito de alguma coisa? Pois o meu amasiado, tem três filhos no primeiro casamento, e ele e divorciado.
    Quando fomos morar juntos, ele já tinha tdo. Grata

  22. ANA boaventura

    14 de dezembro de 2010 at 11:46 AM

    Sou casada com separação total de bens e tenho um filho com meu marido, quando tinha 15 ano de casada recebi uma herança de minha mãe e comprei um apartamento. hoje com 20 anos de casada descobri que meu marido tem um filho de 15 anos.
    O apartamento está em meu nome. Gostaria de saber se o filho do meu marido vai ter direito no imóvel. e se tem o que devo fazer para que tudo fique para o meu filho, já que é separação total de bens e o imóvel foi comprado com dinheiro de minha herança?
    Agradeço a resposta e obrigada?

  23. Carla

    15 de dezembro de 2010 at 11:41 AM

    Ola bom dia!sou casada com comunhão parcial de bens , minha mae vai me dar um apartamento q certamente sera no meu nome, como posso provar q esse apartamento é doação da minha mae. Tem algum testamento , alguma coisa escrita que comprove se houver no futuro uma separaça? Muito obrigada .

  24. marisa

    16 de dezembro de 2010 at 11:14 AM

    sou casada com comunão parcial de bens há 16 anos meu marido resolveu separar gostaria de saber se tenho direito na casa ja que a casa ele possuia antes do casamento temos 2 filhos juntos por favor me ajudem

  25. patricia

    17 de dezembro de 2010 at 11:13 AM

    ola´gostaria de saber sou casada com comunhao universal de bens meus sogro vao fazer uma doaçao com uso e fruto para os filho tenho direito desses bens.
    tenho um filho com meu esposo
    tenho tres cunhadas 2 sao casada com parcial de bens e uma mora junto sem ser casadas elas tem direito tambem a essa herança. no cartorio pediu todos os documento e pediu de minhas cunhadas tambem porque sao casadas com meu cunhado mas com parcial de bens elas tem algum direito umas 2 delas nao tem filhos. muito obrigada desde já.

  26. luzia da silva

    30 de dezembro de 2010 at 6:02 PM

    fui casada ha 27 anos, meu marido foi para os Estados Unidos e por la ficou 5 anos, na volta enfretamos alguns problemas ate nos separmos, o mesmo ficou violento me ameacando de morte, no qual ja registrei um BO, ele nao podera ficar perto de mim por 200 metros. E em comum acordo entramos na justica para a separacao de bens, o mesmo exige o direito de todos os bens que possuimos: UM CASA (onde eu e minhas filha moramos), OUTRA CASA (que esta alugada), 02 terrenos, 01 carro que minha filha comprou e colocou em meu nome. Propos a ele que ficasse com os dois terrenos e a casa que se encontra alugada, o mesmo se recusou, exige a divisao de tudo. Eu estou desempregada, minha filha esta cursando a faculdade, e nao temos como sair da casa, alem de tudo o carro e o meio de transporte dela para faculdade. Na situacao informada qual seria a forma correta ou justa para divisao de bens, sendo que ela ja vive com outra mulher em uma casa alugada?

  27. Nani Miro

    3 de janeiro de 2011 at 7:52 PM

    Meu namorado tem 4 filhos cada um com mulheres diferentes, ele comprou uma casa e agora quer morar comigo.Pergunto caso a relação não dê certo eu tenho direito a essa casa mesmo ele passando a casa para o meu nome??
    Ou eu posso passar essa casa para o nome da minha irma ou cunhado, para não perder o direito da casa.
    Mesmo a familia dele sabendo que foi ele que comprou?? ele vendeu o carro eu não dei nenhum pagamento.

  28. Elisângela

    6 de janeiro de 2011 at 10:50 AM

    Meu marido faleceu, fiquei com 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da casa e meus 3 filhos com os outros 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}. Hoje queremos vendar esse ímóvel, meu atual mariado tem direito, uma vez que foi herança do primeiro marido. Ele tem que assinar para vendar a casa? Todos os 3 filhos já casaram. Informo que antes de casar-me, já tinha sido feito o inventário e ficou divido conforme acima. Aguardo informações. Obrigada

  29. lpt

    6 de janeiro de 2011 at 10:01 PM

    oi.estou separada a 4 meses.só que tem as vezes que ele dorme em casa,algumas acontece sexo outras não.eu até tinha esperança de uma volta,pq parece que ele tbm quer voltar mais tem vezes que ele me magoa com pslavras.ele não sabe oq quer e nem me deixa eu viver fica controlando minha vida.temos 3 filhos.parece que ele quer aproveitar´a vida lá fora p depois voltar.e tbm estou pedindo p conversar resolver se volta ou não p mim começar cuidar da minha vida,ele sempre fala que amanha a gente conversa e sempre fica p manha.eu não tenho condições de procurar um advogado pq não trabalho fora por motivo de minha filha ter apenas 3 anos.tenho uma vendinha no meu apartamento,que dá p sustentar meus filhos.e gostaria de saber oq tenho de direito p receber de pensão pois ele esta me dando 2 vezes de 450 reais por mes que ele disse que tem q me dar 33por cento do pagamento dele.será que ele tem que me dar uma pensão p mim tbm?sendo que eu fiquei com o apartamento.e ele com o carro.bjss agundo resposta obrigada

  30. adriana

    12 de janeiro de 2011 at 7:00 PM

    estamos morando juntos a mais de tres anos eu estava com 17 anos ia fazer 18 anos ..logo no primeiro mes que começamos a namorar minha mae ia mudar entao ele nao quis deixar eu ir embora com minha mae…,foi na casa da minha mae e disse que ia arranjar um lugar entao para nos morarmos e um serviço …entao acabamos morando junto..,alugamos um apartamento entao ..,hj temos um filho com mais de 3 meses ,nao trabalho mais pois meu nenem é pequeno no começo de nosso relacionamento ele so tinhaa uma loja e hoje ja tem 5 lojas e e 02 casas financiadas com 02 saloes comerciais na frente e mais 2 carros ..,porem ele nao liga para mim ..trabalha e nem vem para casa vai direto para rua …so volta as 10hrs 11hrs da noite fica no bar na rua com amigos …quando chega vai dormir..nem da atenção a mim e nem ao nenem …nao nos intendemos mas ele so pensa em dinheiro e politica eu so tenho 20 anos e cansei dessa vida ..,quero viver em paz com meu filho …porem nao trabalho mais e nao tenho renda como havia dito larguei tudo para criar nosso filho pois eu e nenem ia todos os dias ficar com ele na empresa …,gostaria de saber se tenho direito pois eu tenho um carro financiado em meu nome com prestação alta..,aonde se eu separar nao terei mAS CONDIÇOES de pagar..e nem para onde ir com meu filho…,
    me ajude tenho direito doque?
    acho que ele nao vai querer sair de casa e nao suporto mas essa vida …oque devo fazer ..pois ele diz q vai me deixar na merda q nao tenho direito a nada preciso ser feliz cuidar de mim e de meu filho…

    kero ser feliz
    obrigado

  31. PC

    14 de janeiro de 2011 at 11:36 AM

    Boa tarde. Comprei um apto 2 anos antes de casar, agora estamos casados a 12 anos morando neste imovel. Gostaria de saber em caso de separação como fica este imóvel. Obrigado pela oportunidade

  32. Mara

    16 de janeiro de 2011 at 11:35 PM

    Boa noite!

    Morei com uma pessoa cinco anos, tive dois filhos e comprei um apartamento financiado. Hoje estou separada do mesmo e vivo com as crianças. O apartamneto não está quitado pago as prestações e o condominio sozinha, ele tem algum direito? Ele tem dois empregos e deposita na conta 500,00. Está correto? Como organizar minha vida?

  33. dona Tânia

    20 de janeiro de 2011 at 7:59 AM

    Bom dia!Casei-me no cartório (separação parcial de bens) e sou separada desde 2002, porem ainda não sou divorciada . A casa em q moro está em nome da empresa dele e ele tem outros bens, que já tinha qdo éramos casados, sendo que atualmente seu patrimônio aumentou bastante. Minha pergunta é:
    quais seriam meus direitos e dos meus dois filhos, pois vamos nos divorciar brevemente.
    Agradeço muito sua orientação.

  34. eliane

    23 de janeiro de 2011 at 7:46 PM

    oii sou casada á 16 anos a um ano atras descobri que estava sendo traida a 3 anos,ele disse tudo p mim que estava me traindo (confessou) tenho 3 filhos c ele ele me pediu uma segunda chance eu dei ele não é mais o mesmo a tres anos toda vez q eu pergunto sobre imails estranhos torpedos n celular ,ele se tranforma fica jogando n minha cara e fala q quer se separar , e depois volta atraz,o carro q tenho ta alienado e com dividas atrasadas e esta no meu nome , quero saber qual meu direito em tudo issso ja q ele não me deu nenhuma casa moro de aluguel sou dona de casa não tenho nenhuma renda so a dele por enventual separação tenho q morar na rua ja q 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} não da p nada se agora passo nessecidade c ele magine depois alem de cuidar d casa e dos filhos ajudo nas despesas d casa fasendo manicure e depois com separação vou ter q morar na rua quem vai pagar o aluguel mas as despesas das crianças o q faço por favor me ajude ele me humilha muito c isso tenho 35 anos

  35. fernanda

    28 de janeiro de 2011 at 7:26 AM

    trabalhei 10 anos no bar do meu sogro sem registro tenho algum direito para receber.

  36. hilderica goncelia neves

    30 de janeiro de 2011 at 4:45 PM

    Ola boa tarde!
    moro com uma pessoa ha 1 ano nao somos casados ele ja foi casado no civilmas hoje e separado tem 2 filhos gostaria de saber meus direitos nessas duas situaçaes se nos separacemos quais meus direitos?
    e diante da morte dele tenho direitos mesmo com os filhos?

  37. luciana garcia

    3 de março de 2011 at 11:47 AM

    oi meu nome e luciana moro junto com uma pessoa a 4 anos e temos um filho,so que ele foi casado antes e tem 3 filhas do primeiro casamento,e agora nao esta dando mais certo e quero me separar so que gostaria de saber quais meus direitos de esposa afinal minha sogra nao vai muito com a minha cara e diz que tudo quen meu marido tem e das filhas dele o que devo fazer afinal todos os bens que ele conseguiu foi depois que estava comigo me ajudem obrigado

  38. Rogerio Sousa Lopes

    4 de março de 2011 at 4:55 PM

    Olá,
    Me separei em 2009, era uma relação estavel de 8 anos.
    Agora quero saber quais são o meus direitos.
    Ja que sempre contribui dentro de casa com todas as despesas inclusive do pagamento do apartamento.
    Agora ela diz que não tenho direito porque tudo é no nome dela.
    O que eu faço?
    Aguardo o retorno de vcs o mais breve possivel.
    Obrigada.

  39. Rosane

    9 de março de 2011 at 9:01 AM

    Olá,
    Me morei com meu ex marido dois anos e sete meses,hoje faz cinco meses que estamos separados ele me correu da casa que moravamos juntos,fiquei 7meses nessa casa morando com ele eu gostaria de saber se tenho direito na casa e se ele pode pode colocar outra pessoa dentro da casa mesmo a casa sendo minha também? eu gostaria de saber o que eu faço? e se eu como dona da casa posso exigir que ele me de a chave da casa para que eu possa ficar lá até ele vender já que ñ tenho onde morar.

  40. ely

    14 de março de 2011 at 3:19 PM

    oi gostaria de saber quais os meus direitos pois estou casada a 3 anoe e dessa uniao tivemos um filho so q agora quero me separar mas ele nao quer deixar eu levar meu filho o q faço agora

  41. janaina

    15 de março de 2011 at 7:08 PM

    oi estou com uma duvida, moro com uma pessoa a 11 anos,nesse tempo nao trabalhei, sou apenas dona de casa, nao temos filhos, ele tem filhos de relacionamentos anteriores, ele quer passar a escritura do imovel que moramos p/meu nome,mais ele acha que vai ter problema pois nao tenho emprego,como vou aparecer com um imovel de 60 mil..(ele vai passar outras coisas nome dos filho)

  42. maria da penha cavalcante

    18 de março de 2011 at 10:26 AM

    Bom dia, fui casada 11 anos, estou separada consensualmente há 29 anos, meu ex-marido faleceu há um ano, tenho direito à pensão dele? Não tenho o atestado de óbito, só um documento comprovando a morte dele num hospital em Maceió. O que devo fazer? Aguardo uma resposta. Obrigada. Maria da Penha

  43. Valquiria

    25 de março de 2011 at 10:43 AM

    Bom dia,estou casada a 10 meses no papel mais já morava com ele a 6 anos,não temos filhos,não trabalho,mais ele paga pra min minha faculdade me separando,tenho direito a alguma coisa,pois minha separação é devido a filha dele que acabou o meu casamento é tenho como provar,tenho testemunha e através de email absurdo da filha dele,mais ele da sempre razão a ela me maltratando e deixando a desejar como marido.O apartamento é alugado,mais ele é taxista autônomo gostaria que ele se responsabiliza se pela minha faculdade,pois é tudo que tenho e mesmo assim me sinto prejudicada.

  44. jamile

    29 de março de 2011 at 5:02 PM

    Sou casada mais gostaria de saber se na minhas eparação meu marido é o errado tipo ele me coloca um chifre pesso o divorcio eu fico com a casa ou ele fica..Gostaria de tira essa duvida

  45. pollyana

    30 de março de 2011 at 8:50 PM

    Sou casada há quase 5 anos,tem uns dois meses que meu marido fala em separação, temos 1 filho de 2 anos. quando nos casamos tive que largar meu emprego e minha familia, pois ele foi transferido p outra cidade e tive que acompanha-lo.somos casados em comunhão parcial de bens, depois que casamos compramos um apartamento,um carro. Mas ele recebeu uma herança do pai dele,e usou esse dinheiro p dar entrada no apartamento. quero saber se tenho direito a essa herança, e quais os direitos do meu filho.

    Desde já agradeço
    boa noite

  46. Surrame Araujo

    7 de abril de 2011 at 6:22 PM

    Sou casada ha 13 anos tenho 3 filhos(11,10 e 4 anos),meu esposo foi morar com outra há 4 meses em outro estado eu quero o divorcio, mas ele quer ficar com as 3 crianças e a casa, ele disse que vai alegar que eu nao tenho capacidade nem condiçoes financeiras,mas ele batia tanto nas crianças como em mim durante o casamento.Agora esta usando a mae dele para comprar as crianças, pois ele quer os meninos para a mae dele criar, ela o defende e fala mal de mim para eles, tem oferecido dinheiro e tudo que as crianças gostam para que elas optem a ficar com a ela(avo), ele quer a guarda e a casa para nao ter que pagar pensao, eu posso alegar abandono de lar nessa situaçao? quero saber quais são meus direitos.

  47. mic

    11 de abril de 2011 at 2:51 PM

    tenho vinte anos com minha esposa e só que tenho sete anos de casado gostaria de saber temos uma casa e possivel a repartição de bens mesmo tando no nome dela ela colocou no nome da filha dela e a filha ja e de mior cmo faço

  48. malvina vasconcelos

    13 de abril de 2011 at 10:31 AM

    quero saber, se tenho direito a uma pensão do meu ex-namorado de quatro anos? mavyindia@hotmail.com

  49. Katia

    14 de abril de 2011 at 12:57 PM

    Olá,sou casada a 19 anos e quero me separar,pois minha vida está um inferno.Quero saber dos meus direito pois casamos em comunhão parcial de bens,ele só tinha um monza velho 1989.Em relação a pensão ele me disse que me dara 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} 1280,00,porém só de escola p os filhos gasto 1000,00.Acompanho ele em todas as mudanças de cidade que a empresa mandava.Por isso nunca me deixou trabalhar,e não conclui minha faculdade.Quero saber se posso pedir uma ajuda de custo p mim,até que eu consiga voltar ao mercado de trabalho.Por favor me respondam,pois tenho medo do que possa acontecer..Obrigada..
    Kátia

  50. Mônica Giacon

    14 de abril de 2011 at 11:58 PM

    Quando fui juntada com meu ex marido tive 4 filhos com ele, todos registrados em seu nome. durante essa união meus sogros faleceram e deixaram bens para ele. Quando me separei um juiz estipulou uma pensão às crianças , ele pagava e do nada resolveu não pagar mais. Ele enrola o inventario dos pais deles para não ter nada em seu nome , pois quando eu executo a pensão ele alega não ter bens nem renda. Queria saber se tem algum geito de obrigar ele fazer o inventário e se eu posso fazer isso, e se tenho alguma parte nessa herança.

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito de Família

Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão.

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma.

Contudo, a Quarta Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes. Por isso, entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos.

“No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo”, explicou Salomão.

Montante fixo

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro.

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

FONTE: STJ

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Direito de Família

Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

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A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

FONTE: STJ

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