Quebra de sigilo fiscal é ilegal e ilegítima e requer punição

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (12/9), por aclamação, nota oficial em repúdio à quebra de sigilo fiscal e financeiro de contribuintes por parte de funcionários. Na nota, a entidade classifica tais violações como “práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas” e exige das autoridades responsáveis providências urgentes com o fim de estancar tais práticas e punir seus autores.

“A invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia”, afirma o Conselho Federal da OAB por meio da nota, assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A proposta para que a entidade da advocacia repudiasse a quebra de sigilo foi apresentada durante a sessão plenária extraordinária que acontece neste final de semana em Brasília pelo ex-presidente nacional da OAB, Rubens Aprobatto Machado. Além disso, os 81 conselheiros federais da entidade decidiram também que a OAB vai promover uma ampla campanha em todo o país em defesa do direito à privacidade do cidadão.

A seguir a íntegra da nota:

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo suas finalidades institucionais e exercendo seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94 e no art. 2º, V, do Código de Ética e Disciplina, vem, perante a advocacia e a sociedade brasileiras, em face dos repetidos casos de violação dos sigilos de dados, fiscais e financeiros, de cidadãos e contribuintes, reiteradamente noticiados, manifestar seu repúdio diante dessas práticas inconstitucionais, ilegais e ilegítimas e exigir das autoridades responsáveis urgentes providências para estancá-las e punir seus autores.

A invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, seja por agentes ou entes públicos, seja por entidades privadas, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais, comprometendo, assim, os pilares da segurança jurídica e da própria democracia.

A gravidade dos fatos, admitidos ou não por autoridades públicas, e, em especial, a necessidade de preservar a integridade da Constituição da República, estão a exigir imediata e firme apuração e não podem ser reduzidas ao restrito debate político-eleitoral, sob pena de concretizarem inaceitáveis casos de impunidade, levando a sociedade a descrer nas instituições.

FONTE: Conselho Federal da OAB


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