Nesta tarde (8/10), a 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou procedente ação penal e condenou, por unanimidade, o Prefeito de São Luiz Gonzaga. Vicente Diel foi acusado de procurar afastar participante de licitação pública por meio de grave ameaça e também de oferecimento de vantagem. Não haverá perda do cargo (confira pena abaixo). Gravações telefônicos comprovaram os fatos ocorridos em 2 e 3/3/05, quando o réu exercia o cargo de Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Obras.
Conforme o relator do processo-crime, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, comete o delito previsto no art. 95 da Lei 8.666/93, agente que procura afastar licitante, por meio de grave ameaça e oferecimento de vantagem.
Na avaliação do magistrado, como Vice-Prefeito e Secretário de Obras, o réu deveria zelar pela lisura dos atos públicos. “O acusado é primário e agiu com alto grau de culpabilidade.”
Condenação
A pena de Diel, arbitrada em 2 anos e 3 meses de detenção, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu também pagará multa de 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor dos contratos, além de 50 cestas básicas em favor de entidades assistenciais, a serem definidas no Juízo de Execução.
O magistrado esclareceu que não haverá perda do cargo. “O artigo 83 da Lei 8.666/93 alcança, tão somente, o cargo que o agente exercia na época do fato e não um outro que ele venha a exercer vários anos depois.”
Fatos
Conforme a denúncia do Ministério Público, Vicente Diel ligou para Marcílio Maciel Morais e o ameaçou para que desistisse da licitação pública para prestação do serviço de Transporte Escolar para as linhas Capela São Paulo e Laranja Azeda.
O réu afirmou que “desclassificaria a empresa do licitante” e “inviabilizaria o trabalho de transporte escolar, pois deixaria as estradas respectivas intransitáveis.” Os vencedores das licitações seriam os irmãos do acusado. Ele também assegurou que Marcílio Morais venceria o certame para outro trajeto, que iria “espichar” para aumentar a distância do mesmo.
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Elba Aparecida Nicolli Bastos.
5 comentários
jordana magali mihulbeier chrischum · 18 de fevereiro de 2010 às 1:27 PM
póbrezinho do vicente,ele e gente fina.e muito bonito!!!!!
mas acho q a justica tem que ser feita.
adorrrroooooo slg!!!!!
ele é muito bommmmm!!!!!
gatoooo!!!!!
bjo TE ADORO
jordana magali mihulbeier chrischum · 18 de fevereiro de 2010 às 1:31 PM
SORTE PRA TI!!!!
TE ADORO!!!
sandro maciel · 7 de setembro de 2010 às 1:27 PM
nada mais justo que ele ter sido condenado……..
Filipe via Rec6 · 9 de outubro de 2009 às 2:34 PM
Prefeito de São Luiz Gonzaga é condenado por ameaçar participante de licitação e oferecer vantagem : Contexto Jurídico…
Nesta tarde (8/10), a 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou procedente ação penal e condenou, por unanimidade, o Prefeito de São Luiz Gonzaga. …
domelhor.net · 9 de outubro de 2009 às 2:36 PM
Prefeito de So Luiz Gonzaga condenado por ameaar participante de licitao e oferecer vantagem…
Nesta tarde (8/10), a 4 Cmara Criminal do TJRS julgou procedente ao penal e condenou, por unanimidade, o Prefeito de So Luiz Gonzaga. Vicente Diel foi acusado de procurar afastar participante de licitao pblica por meio de grave ameaa e tambm de ofereci…