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Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

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482 Comments

482 Comments

  1. Aldenia Maria Leite Lacerda

    18 de novembro de 2008 at 7:43 AM

    Eu estou casada a um ano regime separaçao parcial de bens , mas ja estamos juntos desde de Fevereiro de 2006. Neste periodo meu marido adquiriu um carro e um predio antes de formalisar a uniao em Cartorio, ele quer se separa agora e alega que eu nao tenho direitos em nada que simplesmente devo sair da casa dele. Me esclareça, devo simplesmente sair da casa que e dele, nao tenho nenhum direito desta uniao ?

  2. Luciana

    19 de novembro de 2008 at 3:29 PM

    Olá ,eu morei junto (união estavel)10 meses , minha ex sogra deu os moveis pra gente, agora ele simplesmente diz que não quer mais e saiu de casa eu tenho direito nos moveis???

  3. Ricardo

    19 de novembro de 2008 at 6:56 PM

    Sou casado em comunhão parcial de bens e estou separado a 8 meses; onde ela assinou até aqui todos os recibos de pensão alimentícia que tenho pago às crianças.
    Minha dúvida é se eu adquirir algum bem após a assinatura do primeiro recibo minha ex terá direito sobre esse bem, não sendo minha separação ainda judicial ou se o fato de ter os recibos já configura q estamos separados – fazendo assim a quebra de patrimônio?

  4. lima alves

    21 de novembro de 2008 at 10:13 AM

    é ñ se esquecendo de q a grande maioria das mulheres passam q vida gastando com coisas superfluas,enquanto os homens são fontes (inesgotáveis) de suprimentos,e q nesse país onde as leis dão chance aos criminosos e fazem de tudo p q o cidadão de bem seja punido e usado como exemplo entenda-se.a lei ñ é aplicada a pé de igualdade a todos e se tivermos alguem de influencia sempre somos beneficiados o melhor negócio era ter tido consciência e visto q a mulher ñ era a ideal e q os dois tinham muitas diferenças ,assim eviteriam a separação e o sofrimento de inocentes(filhos)q ñ entendem o pq?

  5. Carina Rodrigues

    22 de novembro de 2008 at 6:03 AM

    Oi Mallmann!
    Estou precisando esclarecer algumas dúvidas.
    Sou casada a 11 anos em comunhão parcial de bens, atualmente moramos em um ap que foi comprado com o dinheiro de um outro que por sinal foi adquirido por ele antes do casamento. Temos dois filhos, um de 8 anos e outro de 4. Quero saber como fica minha situação, se terei q sair de casa. Trabalho mas não é de carteira assinada, não tenho como manter uma casa.Ele pode tirar os filhos de mim por isso.E mais uma coisa sou portadora de marcapasso, posso ficar conveniada no convenio dele , pois sem esse marcapasso não posso vive. E quanto será a pensão para meus filhos?
    Obrigado espero por respostas, posso confiar no advogado pública, será q vai cuidar do meu caso direito? Brigamos muito na frente das crianças esse é um dos motivos da separação. Um grande abraço!

  6. grisceliny

    24 de novembro de 2008 at 10:18 AM

    olá eu quero mim separa do meu merido mais ele nao quer verder a casa ,,,disse que só quer verder a casa quando ele terminar a casa toda o que eu faço ,,,tenho algun direito ,para eu procurar,,,

  7. grisceliny

    24 de novembro de 2008 at 10:20 AM

    oi gostaria de saber algum endereço seu ,,,algum meio de comunicaçao ,,,pois preciso com urgencia de saber ,,,como eu falo para ele verder nossa casa,,ok

  8. joel r olimpio

    26 de novembro de 2008 at 2:48 AM

    oi boa noite
    meu nome e Joel tenho 22 anos casei no dia 19/03/08tenho um filho de 1,5meses e uma entiada de 5 anos que amo muito
    minha esposa com ciumes pegou minhas coisas e jogou na rua sumindo assim aulgus pertense entre eles minha carteira de trabalho ,e os moveis quando nos casamos eu ja tinha a metade das coisa eu gostaria de saber eu sou obrigado apagar a pençao da filha dela e do meu ? meus moveis que eu ja tinha eu tenho que deixar pra ela ? eo meu documento perdido ,deixo esclarecido que com tudo isso por eu naum querer mais voutar com ela ela que pediu o divorcio a i eu tenho o compitador meu estrumento de trabalho que ela ainda quer sendo que ela arebentou o fios e colocou juntos da troxa amigo ela pode faser isso alei apoia espero tua resposta deis de ja eu agradeso muito obrigado

    uba25/11/2008 ass; joel r olimpio

  9. tati

    1 de dezembro de 2008 at 7:45 PM

    Boa noite, era casada com uniao estavel a 10 anos com um militar,nunca pensava em ter filho mais por ele sempre me pedir e como prova de amor deixei vim,trabalhava numa empresa a 3 anos,encarei uma gravides de risco que tive que ficar encostada pelo inss,quando ganhei o bebe entrei com o pedido de licença maternidade neste periodo ele ficava me pedindo pra sair do emprego pra cuidar do nosso filho que ele arcava com todas as dispesas,ao passar o perido da licença voltei a trabalhar e fiz um acordo com a empresa pra me mandar em bora e deixava o meu filho com a minha sogra ,ate que um dia chegou o meu desligamento com a empresa, vendir um carro que eu tinha e ajuntei o dinheiro e dei pra ele comprar um outro,depois disso tudo 2 meses depois ele saiu de casa e eu tinha descoberto que ele tinha amante a mais de 2 anos,quando ele saiu de casa o meu filho tinha 10 meses e agora ele estar com 1 ano e 2 meses, e levou o carro com ele e nem me deu a minha parte, tenho passado dificuldade.Ele tem pago o aluguém,água,luz,plano saúde do meu filho e compra fralda e legumes pro filho,mais já tem 3 meses que ele não dar as compras e eu não estou trabalhando e nem consigor emprego,eu tenho 28 anose gostaria de saber quais os meu direitos e do meu filho?

  10. Monica Regina

    2 de dezembro de 2008 at 4:20 PM

    Olá!! Boa tarde. Meu nome é Mônica, estou separa a quase dois anos, tenho dois filhos menores 8 e 3 anos, tenho um novo companheiro, que no momento mora em São Paulo, e eu em Pernambuco, quero morar com ele em São Paulo, e levar meus dois filhos comigo. Meu ex-marido pode interferir nesta mudança?
    Obrigada.

  11. Marcos

    4 de dezembro de 2008 at 3:25 PM

    Estou em processo de separação litigiosa, porém estamos tentando entrar em consenso. Temos três filhos, vou pagar pensão e eles, uma vez que ela trabalha, os filhos continuarão depedentes do meu plano de saúde. Posso tirá-la do plano médico e odontológico antes de assinar a separação ou mesmo depois da separação serei obrigado a tê-la como minha dependente ?

  12. claudia

    5 de dezembro de 2008 at 7:52 PM

    nao trabalho fora faço bicos de vez em quando.sou casada elgalmente e quero saber se tenho dirreito de um pensão no caso de uma separação.nao tenho filhos com ele,meus filhos é de outro casamento.naõ deixa eu trabalhar mensal,eu fala que eu tenho que cuidar da casa e das crianças.por favor espero resposta.

  13. isabel

    7 de dezembro de 2008 at 11:56 PM

    Minha vó morreu,deixando de herança uma casa,sei que no direito de sucessão,os decendentes,no caso,cada filho vai receber a sua parte na herança,bem, minha avó tinha 3 filhos,2 mulheres e 1 homem,no caso, meu pai,e ele morreu quando eu era nenem,sei que no direito de sucessão,eu tenho direito de receber a parte que era do meu pai,ficando,1/3 para cada um,da casa,mas houve de um estudante de direito,que eu não tinha nenhum direito,pois essa casa foi comprada pela minha avó, muito depois da morte de meu pai, assim, não teria como receber a minha parte…por favor, preciso com urgência saber se posso entrar na herança. Antecipadamente, agradeço de coração a sua resposta.

  14. kátia

    8 de dezembro de 2008 at 1:55 PM

    Boa tarde. EStou em processo de separação e uma das coisas o unico bem que será dividido será um automóvel, e o mesmo possui divida e está em meu nome. Gostaria de saber se posso vender o automóvel antes da decisão do juiz e posteriormente arcar com os valores que deverão ser devolvidos ao ex-marido. Obrigada

  15. Bebel

    12 de dezembro de 2008 at 2:51 PM

    Fui traida várias vezes p/ meu marido,pedi a separação e ele disse que iria vender nossa casa e dividir tudo entre 3 eu, ele e nossa filha, só que a casa está em nome de nossa filha ele pode fazer isso?

  16. Andrea

    12 de dezembro de 2008 at 11:38 PM

    Boa Noite!
    Gostaria de tirar uma duvida : entrei com proceso de separacao a 2 anos passados, mas voltei com ele porque pegou a guarda provisoria do meu filho e coagiu-me a voltar com ele, desse ,modo retiraria o processo de guarda. Isto feito, estou com ele e tentei de verdade reformular nosso casamento.Porem, descobri que me calunia para os outros, adota praticas homossexuais e nao trabalho a 5 anos e o unico emprego que arrumei, ele mandou uma carta para a empresa de recrutamento me caluniando.
    Pergunto: nao tenho sustento. preciso me separar. sendo desempregada, estando com 38 anos, poderia tentar uma pensao para mim? Caso contrario, estou obrigada a passar fome ao separar-me?
    Muito obrigada!

  17. luiz claudio gimenez

    15 de dezembro de 2008 at 1:31 PM

    Boa tarde estou me separando da minha mulher e tenho um filho de 11 meses vou pagar a pensão certinha para meu filho so uma duvida.
    Quando posso ficar um final de semana ou um final de semana prolongado com ele ou seja eu nao quero ver ele em 15 e 15 dias existe casos que o pai fica 15 dias com o filho e 15 dias com a mae certo ou errado…
    Gostaria de algum retorno,

    OBRIGADO

  18. MARCIA R COUTINHO

    23 de dezembro de 2008 at 11:37 AM

    BOA TARDE? QUANDO EU CONHECI MEU EX-NAMORADO MORAVA DE ALUGUEL,ONDE EU AGUARDAVA A PARTILHA DE BENS DO MEU PRIMEIRO CASAMENTO,ASSIM Q SAIU EU COMPREI UM LOTE Q ENTÃO VIM A COMEÇAR A CONSTRUIR UMA CASA , NA EPOCA MEU EX-NAMORADO ERA CONSTRUTOR E FAZIA UM ACOMPANHAMENTO PRA MIM NA OBRA, SENDO Q AS DESPEZAS ERAM PAGAS POR MIM,COM O DINHEIRO DA DIVISÃO DE BENS,COM UM TEMPO VIM TER UMA FILHA COM ELE ,Q HOJE TEM 04 ANOS,E TENHO TBM DOIS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO ,SENDO UM MENOR AINDA,COM A CASA CONTRUIDA ..FUI MORAR DE CASEIRA COM ELE ,E NA CASA DE CASEIRO MOREI POR 06 ANOS COM ELE ,NOS SEPARAMOS E ELE ME ABANDONOU..E VOLTOU PARA SUA ANTIGA FAMILIA,E AGORA ESTA QUERENDO A METADE DA MINHA CASA…CASA ESTA Q CONTRUIR COM MEU PROPRIO DINHEIRO.
    ELE TEM DIREITO??OBRIGADO.

  19. Mallmann

    23 de dezembro de 2008 at 4:38 PM

    Como consta no artigo, bens comprados com dinheiro proveniente de relação anterior ao casamento ou união não entram na patilha. Cabe a você provar isso em uma futura disputa judicial.

  20. MARCIA R COUTINHO

    23 de dezembro de 2008 at 11:30 PM

    BOA NOITE ,GOSTARIA DE TE FAZER OUTRA PERGUNTA…..TENHO UMA FILHA DE 04 ANOS ,E ANTES DE TER A NOSSA FILHA ELE POSSUIA TRES CASAS DO PRIMEIRO CASAMENTO,A MINHA TEM DIRETO AOS BENS DELE ,SENDO Q AS CASAS FORAM PASSADAS PARA USO E FRUTO DOS FILHOS DO PRIMEIRO CASAMENTO DELE,DESSA FORMA MINHA FILHA COM ELE TBM PASSA A TER DIREITO DESSAS CASAS?EM FIM DOS BENS DELE??OBRIGADO

  21. Mallmann

    24 de dezembro de 2008 at 12:30 AM

    Não!

  22. MARCIA R COUTINHO

    24 de dezembro de 2008 at 6:53 AM

    oi bom dia…mas se os outros filhos tem direito de uso e frutos ela tbm ñ tem ,sendo filha dele tbm??

  23. Mallmann

    24 de dezembro de 2008 at 4:21 PM

    Não entendo, tu não quer dar a metade da tua casa pra ele, o que está correto, mas quer a metade das dele?!?!

    A relação jurídica é clara, e com base nos fatos os quais relatou, não há direitos sobre os bens dele.

    Se as casas agora são dele, o único direito que será gerado no futuro, é em caso de falecimento dele, quando ela fará parte da herança, como filha dele.

    Como ela não existia a época, e provávelmnte o USUFRUTU foi condição para um acordo relativo a separação. Ele não é obrigado a dar USUFRUTU a sua filha, mas se vier a falecer, sua filha receberá o qunhão que lhe toca.

    Espero ter respondido.

  24. MARCIA R COUTINHO

    24 de dezembro de 2008 at 8:46 PM

    obrigado por esclarecer minhas duvidas nao quero o que nao seja meu, so estou preocupada com bem estar de minha filha mas mesmo asim obrigado por tudo foi bem esclarecedor feliz natal

  25. carlos roberto

    25 de dezembro de 2008 at 10:27 AM

    bom dia, tentei deichar a pergunta em outro setor, mas nao consegui,nao se pode me responder, mas vou faser minha pergunta ….sou motorista de onibus e atualmente estou desempergado, ao tentar entrar em uma empresa fui barrado nos exame de audiometria, segundo oexames deu disacusia neurossensorial leve bilateralmente no entanto a empresa me despensou,diante desse fato …gostaria de saber se tenho direito de afastamento,pelo inss pois trabalhei por 11 anos na funçao que me causou a doença,segundo o tribunal de alçada civil qualquer perda alditiva sendo de grau leve, dar- se o direito de auxilio acidente pois por este motivo nao consigo mais arrumar emprego porque e a unica coisa que sei fazer por favor e muito importante que vc me responda. agradeço desde ja pela atençao.

  26. katia

    27 de dezembro de 2008 at 10:39 AM

    Somos casados a 30 anos. estou pensando em separar-me.
    temos 2 ap, 3 veiculos, $ em banco.
    Nos separando,o que é de cada? Como fica a pensão? Trabalho a 3 anos, tenho 52 anos. ganho 1.500 e ele 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} a mais. Nossos filhos são independentes. Meu padrão de vida como fica?

  27. carlos roberto

    27 de dezembro de 2008 at 12:16 PM

    Mallmann por favor me responda a pergunta asima vi seus comentario e confio muito nas suas resposta e muito importante pra mim pois tenho 6 bocas pra alimntar e com sua ajuda poderei agir comfome a lei por favor….. obrigado

  28. Mallmann

    27 de dezembro de 2008 at 3:47 PM

    @carlos roberto, você está perguntando sobre previdência em um artigo que fala sobre separáção!!!

    Não há muito o que dizer em relação à sua dúvida. O que lhe aconselho, é procurar um advogado de sua região, especialista no direito previdenciário e fazer uma consulta com ele.

    As decisões podem variar de região para região, acredite, o advogado especialista na área localizado próximo a você é a pessoa mais segura para lhe dizer se há pareceres favoráveis ou contrários aí.

    Notei que o tema écontraditório, siga a minha dica!!!

    Abraço.

  29. carlos roberto

    27 de dezembro de 2008 at 6:17 PM

    obrigado fique com deus e tenha um atimo ano novo obrigado …..

  30. carlos roberto

    27 de dezembro de 2008 at 6:18 PM

    @carlos roberto, o brigado vou procurar um advo gado daqui da minha regiao valeu fique com deus

  31. Mallmann

    27 de dezembro de 2008 at 9:11 PM

    @katia, Vocês repartirão o que conquistaram juntos.

    Quanto ao seu padrão de vida, irá se manter condizente com o que você pode sustentar!!!

    Abraço.

  32. elaine

    2 de janeiro de 2009 at 10:04 AM

    olá,gostária de saber quais os direitos da minha mãe depois de 40 anos de casada,a três anos descobriu infidelidade do conjugue ela se dedicou sua vida a ele não trabalha não tem casa propria só os moveis ele tem dois saláris uma da aposentádoria e a outra como servidor publico e esiste uma casa que foi da mãe dele que já morreu e a irmã mora.depois de muitas umilhações da parte dele e da amante ligando para ela disendo que ainda esta com ele sua saúde ficou muito fragil ela tem pressão alta e toma remedios para depressão e el ainda dis que ela é empregada dele se´ra que ela tem algum direito a os bens e a penção????

  33. mileide

    2 de janeiro de 2009 at 12:29 PM

    estou separando do meu marido, companheiro, tenho 2 filhos , um de 6 anos e o outro de 6 messes, eu tenho direito a alguma coisa ,estamos juntos ah case 7 anos, eu tenho direito a pensão , o que eu faço procuro um advogado ou vou no juiz ?
    por favor me responda obrigado

  34. camila miranda

    9 de janeiro de 2009 at 7:05 PM

    Boa Noite Mallmann, gostaria de saber os direito da minha mãe na seguinte questão:ela viveu sob o mesmo teto em união estável exatamnte há 5 anos com seu companheiro que é casado legalmente.Quando minha mão o conheceu, ele não estava com a ex a uns três anos mais ou menos .Ele estava desempregado, não tinha aposentadoria e passava muitas dificuldades . Durante todo este período minha mãe arcou com todas as dispesas , viviam bem, e todos gostavam dele.O tempo passou e a situação dele melhorou ,ele passou a obter aposentadoria.(obs) ele tem um filho com ex e sempre foi um bom pai ,pois quando tinha um dinheirinho ,ele dava a seu filho.Um belo dia ele saiu da minha casa dizendo que ia que iria ao banco receber seu pagamento para quitar as dividass aqui casa ,saiu bem rindo não houve aborrecimentos ou discuções; e não voltou até hoje .Ficamos sabendo que ele voltou para sua ex.Ele não deu nenhuma satisfação, deixou minha mãe muito mal com isso.Essa questão cabe uma ação de danos morais? sabemos que não existe Lei que obrigue alguém a ficar com quem não quer, mas ao nosso ver ele não poderia ter saido assim Aguardo sua resposta , pois essa situação nos angustia dia-a-dia e a minha mãe está em depressão .Um abraço isto ocorreu em junho de 2008.

  35. JOSE MARIA

    10 de janeiro de 2009 at 6:08 PM

    OLA! SE PUDER ME RESPONDER AGRADECEREI MUITO.
    SOU CASADO HÁ 2 ANOS. DESDE O INICIO O CASAMENTO NAO DEU CERTO. NAMOREI 7 ANOS, AOS 2 ANOS DE NAMORO DESCOBRI QUE ELA NAO ERA UMA PESSOA CERTA PARA EU ME CASAR, TENTEI TERMINAR VARIAS VEZES, MAS NUNCA CONSEGUI.ELA FALAVA EM SUICIDIO, ESCABELAVA-SE. CHEGAVA NA CASA DE MEUS PAIS TARDE DA NOITE ACORDANDO TODOS ATRAS DE MIM PARA QUE EU VOLTASSE. E ELA E DAQUELAS QUE FAZ O MAIOR BARRACO. CONSTRUI UMA CASA E ELA ME PEDIU A CHAVE DA CASA UM CERTO DIA PARA GUARDAR ALGUMAS COISAS DA CASA DA MAE DELA LA PARA QUE ELES PUDESSE REFORMAR A CASA. ACREDITEI E ENTREGUEI. A NOITE ELA ME CHAMOU PARA IR LA. QUANDO CHEGUEI ELA TINHA MOBILHADO A CASA E SE MUDADO PRA LA. DEPOIS DE UM MES NOS CASAMOS DE TANATA INSISTENCIA. NUNCA ALMOCEI NA MINHA CASA, DORMIMOS SEPARADO SO COMO NA CASA DE MINHA MAE. QUERO SABER SE EU PEDIR A SEPARAÇÃO E ENTRAR COM O PROCESSO, SE NAO PERCO A CASA QUE EU JA TINHA. EU TINHA APENAS ESTA CASA. DEPOIS COMPREI UM LOTE QUE ESTA NO NOME DE MEU IRMAO E UM CARRO.
    O QUE VC ME ACONSELHA??? ATÉ FACA ELA JA JOGOU EM MIM, SORTE QUE NAO PEGOU. TOMEI RAIVA DELA DEPOIS QUE NÓS CASAMOS POR TER SIDO UM CASAMENTO FEITO SEM QUERER. NEM FESTA TEVE. CASEI AS 17HS, NO DIA TRABALHEI ATE AS 16HS, NAO QUERIA CASAR, NO DIA SEGUINTE TRABALHEI NORML. MINHA MAE E MEUS IRMÃOS FICARAM SABENDO DO MEU CASAMENTO 4 DIAS ANTES, PORQUE NAO DEU MAIS PARA ESCONDER. POPR FAVOR ME RESPONDA. SOU MUITO INFELIZ. NO DIA DO CASAMENTO FALEI COM ELA QUE NAO A AMAVA .

  36. zene

    10 de janeiro de 2009 at 9:05 PM

    Boa Noite!
    Estou mim separando e gostaria de saber quais os meus direito com meus filhos, tenho um filho de 16 anos e outra garotinha de 10 anos, fui casada durante 19 anos, por falta de compatibilidades de genios nosso casamento acabou, mim casei com 17 anos e hj estou com 37, fui mulher de um unico homem,mas só quero o que tenho direito pela lei, nos temos uma casa que a qual eu moro hoje que não tem documento, nós temos uma outra casa que está em nosso nome que foi um finaciamento que ele fez para o irmão dele que por sinal ela ja foi vendida para terceiro, mas como é finaciada pela caixa só podemos tirar do nosso nome depois de quitada, e nos temos tbm um terreno, uma moto e um carro, o carro era finaciado tbm e continua no nome dele, e agora por ultimo ele ganhou uma roça do INCRA e atualmente ele mora lá ele saiu de casa mas tbm diz que não sai da casa que eu moro, que só depois que eu vender e dar a parte dele, o que vc min orientaria,ele tem um salario de 1.900 reais,e não quer dar os que os filhos ten por direito, coloca da forma que ele quer dentro de casa… pq pra essas coisas eu sou super leiga, acho que ja deu pra perceber… aguardo resposta com urgencia.
    Nada Mais Elizene

  37. tiago

    11 de janeiro de 2009 at 9:10 AM

    Boa noite.
    Meu caso é mais ou menos assim.
    Morei 10 meses com minha ex – mulher e neste periodo ganei um carro do meu pai, sobre este carro em moemto algum foi retirado dinheiro de nosso orçamento ou da familia dela para a compra, e agora ela ta querendo metade do automóvel para ela, que ela diz ser um direito dela. Gostaria de saber qual eh o tempo minimo neste caso para a divisão de bens e se ela tem direito ao carro neste caso?
    muito obrigado.

  38. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 11:45 AM

    Se foi doação, não tem direito.

  39. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 11:49 AM

    Vai ter que inevitávelmente procurar um advogado e mostrar a ele documentação que tenham destes bens, ou pelo menos relatar com detalhes sobre como foi adquirido cada bem.

    Mas pelo que já foi respondido aqui, e com a leitura deste artigo você já vai ter uma noção. Ouça uma explanação sobre o assunto no topo deste artigo, clicando no botão MP3.

  40. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 11:52 AM

    VOcês estão juntos há nove anos. Se você construiu a casa antes de ficar junto com ela, ela não terá direito. É só entrar com a separação normal.

  41. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:00 PM

    Hoje, há julgado a favor de ações de danos contra comportamentos em que um causa, comprovadamente, um dano ao outro.

    Procure um advogado especializado na esfera cível e de família.

  42. Mallmann

    11 de janeiro de 2009 at 12:40 PM

    O juíz não a receberia. Procure um advogado.

  43. Edilaine

    11 de janeiro de 2009 at 2:04 PM

    Por favor , me informe se possível, Estou casada nopapel a 5 anos, mas já estamos numa união estável a 20 anos e temos uma filha em comum de 11 anos. Após nosso casamento adquirimos alguns bens, mas hoje temos um apto, que ainda falta 8 anos para pagar, um carro financiado em 48x que ainda falta 12 meses para pagar e um ponto de taxi quitado, eu devido a muitas disavenças e desgastes não quero mais continuar o casamento. Como dividir os bens se tem dívidas, me de um toque de como normalmente é feito.

    obrigada

    Edilaine

  44. karla cachoeira de brito

    12 de janeiro de 2009 at 4:36 PM

    Boa tarde!
    Sou casada a oito anos tenho uma filha de cinco e vou mim separar …porém estou desempregada ,tenho 30 anos …. gostaria de saber se tenho direito a pensão…..a renda do meu marido é de R$ 2.000 por mês.
    Desde já gradeco pela oportunidade
    Karla

  45. moacyr

    14 de janeiro de 2009 at 2:56 PM

    BOA TARDE ESTOU COM UMA DUVIDA, CASEI COM SEPARACAO DE BENS! E DEI ENTRADA AQUI. NA SEPARACAO LITIGIOSA AQUI. EM TRINDADE/GO, DATA ENTRADA 26/09/2008 E O JUIZ DETERMINOU PRA 12/07/2010 ESSE LONGO PRAZO E CORRETO? E A PENSAO 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}E TRINTA POR CENTO DO SALARIO OU ATE 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}(TRINTA). OBRIGADO .

  46. thais

    14 de janeiro de 2009 at 3:09 PM

    eu fui casada a 10 anos, mas o meu marido vendeu a minha casa e disse q ia me passar a minha parte e eu não vi a minha parte agora estau desempregada, não tenho onde morar e nem renda eu gostaria de saber qual é o meu direito e o eu posso fazer tirando q ele usou meu mone para tudo e até meu cheques e assinou em meu lugar oq eu fasso…vc pode me ajudar? obrigado

  47. Vera

    16 de janeiro de 2009 at 12:17 PM

    Olá!
    preciso que me ajude, estou casada ha 26 anos tenho 2 filhos deste casamente 20 e 24 anos não trabalho desde que me casei, minha sogra cedeu a casa dela para morar-mos e ha 2 anos meu esposa tem uma amante, tentei aceitar essa situação por um tempo, mais hoje ele quer a separação, porem ele não sai de casa quer que eu fique convivendo com ele no mesmo teto e quer ter a amante dele ele não comprova renda, meus filhos não trabalham um faz faculdade somos completamente dependentes do meu marido. quais meus direitos? pois não quero aceitar essa situação é humilhante ele fala ao celular com a amante já disse pra mim que não me ama e ainda mandou procurar meus direitos. como faço tenho direito a pensão? posso ficar na casa e exigir que ele saia?o que mesu filhos tem direito?
    aguardo sua resposta por favor ajude-me.

  48. Vera

    16 de janeiro de 2009 at 12:22 PM

    só ratificando para você poder entender.
    a amante mora em um municipio aqui de Belém-pa sabe que ele é casado, ela trabalha e comprova renda e já está com ela ah quase 3 anos.
    tem como entrar com uma ação contra ela???

  49. claudia

    17 de janeiro de 2009 at 3:09 PM

    oIEE eu moro junto a 2 anos com ele a gente nao se casou em cartorio so moramos juntos,e toda briga q tem ele me manda em bora e nao levar nada pq nao tenho nada,ele fala q qm comprou foi ele..
    Bom queria saber se eu me separar dele eu tenho direito a alguma coisa?

  50. Claudia

    18 de janeiro de 2009 at 12:57 AM

    Preciso de ajuda, nao sou casada oficialmente, mais desde abril de 2008 vivo com um rapaz,estou gravida de 4 meses ele comprou uma casa no qual moramos juntos.Só que ele quer se separar qual o meu direito ja que me encontro nesta situação.Me ajudem por favor nao tenho pra onde ir e sei que tenho algum direito.

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7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

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Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

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