Connect with us

Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

Published

on

Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

Rosangela Groff é jornalista, formada pela Pontifí­cia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Atualmente é assessora de comunicação do Contexto Jurídico e jornalista no Jornal Correio do Povo.

Continue Reading
482 Comments

482 Comments

  1. Daniele Beatriz

    18 de janeiro de 2009 at 2:02 PM

    Olá, gostaria se possivel de uma informação, Meus pais são casados a mais de 20 anos e de convivência juntos tem mais de 30, a algum tempo meu pai arrumou outra mulher, o que tem sido uma constante humilhação a minha mãe, mas não deixa a casa.
    Se por ventura eles vierem a se separar, meu pai tem dois carros, uma casa no interior para os fins de semana e é aposentado está prestes a receber uma herança de um inventario dos pais dele, sei que a isso minha mãe não tem direito, a minha irmã mais nova tem 26 anos, se eles se separarem minha mãe terá direito a uma pensão alimenticia? pois ela não trabalha fora, e desde sempre só cuidou dele da casa e dos filhos, e quanto aos outros bens, os carros a casa do interior, ela tem algum direito? tenho medo da minha mãe ficar sem nada, por favor me dê uma orientação.
    Desde já agradecida,
    Daniele

  2. patricia

    19 de janeiro de 2009 at 11:31 AM

    Olá, bom dia, gostaría de orientação tenho 2 filhas gemeas de 2anos de idade, e a situação com o pai delas está insuportável, tenho passado humilhações de diversos generos só me sujeito a ficar calada porque as pequenas assuntam-se muito, e só não saio da casa porque não tenho para onde ir, moramos em Canoas e meus pais são de Viamão, e além disso minhas bebes tem vagas em uma escola de Canoas, e em viamão não terão eu não tenho condições de pagar creche, e minha mãe, esta com problemas de saúde e não pode cuida-lás, trabalho durante o dia, o que eu faço? por favor me oriente…grata.

  3. wilma

    19 de janeiro de 2009 at 6:49 PM

    Meu pai faleceu 06/12/2008 e no dia 15/01/2009 a mulher atual dele morreu,quero saber como é a parilha dos bens.Tambem quero saber se tem alguma lei dizendo se o pai pode favorecer mais um filho em vida,dando uma casa para um enquanto os outros nada e ai como fica a partilha

  4. ju

    20 de janeiro de 2009 at 12:20 PM

    ola, tenho um companheiro há 10 anos e desse tenho uma filha de 08 anos, é uma união instavel, meu companheiro tem outra filha do primeiro casamento e esta tem 28 anos, gostaria de uma orientação s/ os bens, meu companheiro juntamente com o irmão dele adquiriram uma casa na praia quando a minha filha tinha 10 meses e colocou a casa no nome da filha mais velha e do sobrinho, a empresa tb ele colocou no nome da filha e do sobrinho se caso virmos a nos separar qual o direito da minha filha e eu s/ esses bens? ele tb comprou um apartamento e carro para a filha mais velha e não deu nada para a minha filha e para eu tb, compramos uma casa onde nós moramos desde 2005,que esta no nome só dele , não possuo carro e ele tem um carro no nome dele, tb no caso de separação quais os nossos direitos, desde o nascimento de minha filha não trabalho mas tenho a minha carteira assinada pela empresa , isto dificultaria algo na hora da pensão? eu teria algun direito a pensão? como poso provar que ele é o dono da empresa e só usa o nome da filha? não tenho acesso as contas bancária dele e sei que ele esta recebendo o beneficio do inss só que não tenho idea de quais valores. isto é ele recebe da empresa e do inss. se puderes me oferecer alguma orientação agradeço

  5. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:27 PM

    Você provávelmente não receberá pensão. Quanto aos bens, tem direito a metade do que conseguir provar que foi adquirido por ele, durante a sua relação.

  6. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:36 PM

    Em vida, se ele doou algo, não interfere na partilha. Deverão partilhar igualmente entre os irmãos.

    Quando ele faleceu, passou a metade do que tinha para sua mulher, e a outra metade aos filhos. Agora que ela morreu, os 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dela irão para os herdeiros dela, e os 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dele, serão divididos entre os herdeiros de seu pai.

  7. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:41 PM

    Complicado Patrícia, posso te orientar juridicamente, mas pessoalmente não posso lhe dizer nada.

    Se a situação for insuportável, converse com um advogado e saia da casa tomando as devidas providencias legais antes.

  8. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:50 PM

    É bem provável que pelo menos por um período ela receba pensão.

    Quanto aos bens, ela tem direito a metade de todos comprados durante o relacionamento comprovado.

    Procure um advogado.

  9. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 7:51 PM

    Se comprovar a União Estável, tem direito a metade. Mas deve discutir em juízo isto.

  10. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:12 PM

    Só um advogado próximo a você pode lhe ajudar.

  11. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:13 PM

    É normal sim.

    A pensão é até 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.

  12. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:27 PM

    A sua filha sim, você talvez não.

  13. Mallmann

    20 de janeiro de 2009 at 8:32 PM

    Se divide o bem e a dívida junto.

  14. Ted

    21 de janeiro de 2009 at 3:03 PM

    meu padrastro faleceu, e os filhos dele com ex mulher dele estão entrando
    na justiça contra minha mãe para terem algum direito aos bens que minha possui que no caso foi apensão já que meu padrato já era aposentado,e três casas. lembrando que as casas uma moro eu com minha esposa e filho, á outra mora á minha mãe e a outra minha mãe esta reformando para que o meu irmão possa morar já que ele esta com filinho novo! ños ajudes estamos deseperados!!! desde já obrigado!!!

  15. Ted

    21 de janeiro de 2009 at 5:20 PM

    Bom antes de mais nada eu lhe digo que quando meu padrastro se em volveu com minha mãe meu irmão e eu tinhamos 07 e 05 anos respectivamente. sendo que hoje nós estamos com 31 e 29 anos. nos dois apesar de não sermos filhos de sangue de nosso padrasto nos convivemos mas tempo com ele do que os seu próprios filhos que são do mesmo sangue. e tudo que temos hoje nós conseguimos com muito trabalho e esforços de todos. já que quando minha mãe se envolveu com meu padrasto ele apenas possuia uma casinha de madeira na qual moravam seus cinco filhos com a mulher, sendo que esta havia abandonado meu padrasto por outro homem. então quando o meu padrasto convidou minha mãe pra ir morar com ele nesta casa os filhos dele foram contra e exigiram que ele lhe dessem a casa como herança. foi ai então que o meu padrasto saiu de casa e foi morar num quartinho de aluguel juntamente minha mãe, meu irmão e eu. e daí pra fentre começou nossa trajetória de vida. com muito trabalho, suor,sangue e lágrimas. para conseguirmos algo nesta vida. será que depois de tanto sofrimento é justo eles quererem nos tirar tudo pelo qual lutamos tanto para conseguir??? muito obrigado pela atenção! e tente me esclarecer quem tem direito nessa história?

  16. Dr.Santos

    22 de janeiro de 2009 at 5:50 PM

    se vc procurar seus direitos vc fica um bom tempo até ter condições de podem se manter sozinha

  17. ellen

    22 de janeiro de 2009 at 9:45 PM

    ola estou me separando e nao tenho como provar que a casa e nossa e nem o comercio …tem algum jeito de provar sem o documento?obrigada

  18. Mallmann

    22 de janeiro de 2009 at 10:29 PM

    @ellen
    Sem provas a situação complica!!!

  19. herika fernanda

    23 de janeiro de 2009 at 12:25 AM

    c

  20. herika fernanda

    23 de janeiro de 2009 at 12:25 AM

    Boa Noite!

    sou casada vai fazer 5 anos mais de convivencia vai fazer 8 anos e agora ñ dar mais pra continuar com o casamento porq ele é muito humilhante quando nois brigamos ele diz logo q ñ tenho direito a nada antes de casarmos no papel ele comprou uma casa na praia e depois q casamos ele comprou outros bens gostaria de saber se tenho direito ha alguma coisa e tbm se tenhop direito na casa de praia ha somos casados em comunhão parcila de bens e ñ temos filhos e tbm se tenho direito a uma pensão alimenticia?

    por favor me respondam muito obrigada!

    tchau….

  21. herika fernanda

    23 de janeiro de 2009 at 12:28 AM

    Boa Noite!

    sou casada vai fazer 5 anos mais de convivencia vai fazer 8 anos e agora ñ dar mais pra continuar com o casamento porq ele é muito humilhante quando nois brigamos ele diz logo q ñ tenho direito a nada antes de casarmos no papel ele comprou uma casa na praia e depois q casamos ele comprou outros bens gostaria de saber se tenho direito ha alguma coisa e tbm se tenhop direito na casa de praia ha somos casados em comunhão parcila de bens e ñ temos filhos e tbm se tenho direito a uma pensão alimenticia?

    por favor me respondam muito obrigada!

    tchau….

    preciso de ajuda

  22. Ana Acacia

    23 de janeiro de 2009 at 9:06 AM

    Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.

  23. clecio

    25 de janeiro de 2009 at 9:42 AM

    sou casado a 9 anos tenho um filho de 6 anos. ele passa maio perte do tempo com minha sogra e ela que cuida dele. eu trabalho e minha mulhe tambem eu quero mim separa. nos moramos de alugel se eu sai de casa e minha obigacao paga alugel para ela.
    eu ganho mais doque ela. sera que quaotos pocentos de pencao eu darei para ele

  24. Julio

    25 de janeiro de 2009 at 1:10 PM

    Sou militar, tenho 03 filhos, fui casado 28 anos minha mulher saiu de casa, atualmente somos amigos, desconto no quartel pensão para duas filhas p/ quando eu morrer ficar com elas , a lei deixa a pensão para minha mulher pois não somos separados legualmente, gostaria de saber se tem como em vida dividir minha pensão para as tres pois tambem não queria deixar ela desamparada.

  25. Acaciliana Alves

    26 de janeiro de 2009 at 10:38 AM

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    @Ana Acacia

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    Ana Acacia :Gostaria de esclarecer uma dúvida!Vou me separar e sei que tenho direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos bens adquiridos após o casamento.Minha dúvida é:Construimos uma casa no terreno da mãe dele,nessa época já estavámos casados e ajudei na construção.Eu tenho direito a parte desse imóvel.A minha sogra está viva e possui também uma filha.Esclareça por favor essa dúvida.
    [Responder]

    @Ana Acacia

    @herika fernanda

  26. luciana

    27 de janeiro de 2009 at 10:06 AM

    eu sou divorciada,tenho 2 filhos do meu casamento,e recebo uma pençao para os 2 de 90,00 reais. hoje vivo com um micro empresario e ele nos da de tudo,quando eu conhecir ele , ele era casado e eu tenho ajudado muito essa empresa crecer,estamos quase nos sepraando eu tenho algum direito sobre essa empresa.

  27. luciana

    27 de janeiro de 2009 at 10:07 AM

    obs: faz 9 anos q moramos juntos…

  28. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 1:52 PM

    Você tem direito nos bens da pessoa natural (antiga pessoa física), não divide os bens da pessoa jurídica.

  29. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:05 PM

    Tem direito a metade do que for avaliada a casa, não o terreno!!!

  30. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:11 PM

    A obrigação será da pensão, que normalmente é de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do que você ganha.

  31. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:17 PM

    Tem direito a casa, no terreno não.

  32. Mallmann

    27 de janeiro de 2009 at 3:44 PM

    Tem direito apenas aos bens adquiridos depois que passaram a conviver juntos.

    Não sei ao certo da sua situação, mas a pensão para a mulher está ficando cada vez mais rara na separação.

  33. adriana alves

    27 de janeiro de 2009 at 4:14 PM

    eu tenho 3 filhos e meu marido saiu de casa nao sei o que fazer se denho direito de pensao para mim e as crianças,nos temos uma casa eu tenho direito de ficar na casa, ele e altonomo e mecanico e vende carros para ele e crientes que pede para ele vender, ne ajude por fafor qual e o meu primeiro passo.obrigada.

  34. herika

    27 de janeiro de 2009 at 11:39 PM

    Esqueci de lhe fazer essa pergunta mais mesmo no caso dele ter comprado tudo e eu ñ ter ajudado em nada eu tenho direito? e então tbm tenho direito a casa da praia mais como eu posso provar q ja convivia com ele msm antes de casar, quando ele comprou essa casa eu fui testemunha a minha assinatura voga como prova?

  35. ADAIR

    28 de janeiro de 2009 at 10:16 AM

    Tenho 50 anos, sou casada a 4, não tenho filhos dessa união, recebo do inss auxilio doença de 800,00, tenho problema sério no joelho, fiz 4 cirurgias e vou fazer a 5.Meu marido trabalha em uma grande empresa e ganha mais ou menos 5.ooo,oo.Vamos nos separar por motivo de traiçao comprovada.A pergunta é: tenho direito a pensão uma vez que somos casados com separação obrigatoria de bens?

  36. thais

    28 de janeiro de 2009 at 7:42 PM

    Sou casada há 18anos,e quero me separar,tenho uma filha de 17anos,quero saber quais sao meus direitos,se tenho direito a pensao,entre outros direitos??????

  37. Jonas Alves

    28 de janeiro de 2009 at 9:20 PM

    sou casado a 12 anos e vou me separar, tenho uma casa nao quitada na CEF que eu pago, ela nao trabalha, mas recebe ajuda de custo do Pai. sei que ela tem direito a metade. Ela diz que nao pode pagar a casa e eu vou sair e morar de aluguel. Tenho obrigacao de pagar a prestacao da casa, jah que ela é quem vai morar? a casa esta no meu nome na Caixa.

  38. EDNA DE FREITAS

    28 de janeiro de 2009 at 11:12 PM

    TENHO DUAS CASA EM UNICO TERRENO, GOSTARIA DE VENDE UMA DAS CASA. EU POSSO FAZER ISSO? COMO EU FAÇO?

  39. herika fernanda

    29 de janeiro de 2009 at 1:12 PM

    e como somos casados ele pode vender alguma coisa sem minha permissão..

    e outra pergunta mais complexa por um acaso se ele vinhesse a falecer a familia dele me disse uma vez q toda erança seria pra eles e ñ pra mim como fica ?
    me respondam

  40. Douglas

    29 de janeiro de 2009 at 9:44 PM

    Olá,

    Estou casado (comunhão parcial) com minha esposa há 1 ano (temos 1 filha). Estamos querendo nos separar.
    Antes do casamento financiei uma casa em meu nome. Ainda estou pagando este financiamento (falta 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor da casa). Após o casamento também financiei um carro (ainda falta 75{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor do carro).

    Quais são os direitos da minha esposa?
    Ela não trabalhava para ajudar a pagar as contas e sempre tivemos uma empregada em casa!

    Ela tem direito a 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} destes bens (casa e carro)?

    Se for 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}, este percentual inclui também as dívidas, correto? Neste caso o normal de se fazer é tentar vender os bens, pagar as dívidas e cada um ficar com 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} daquilo que sobrar?

    A pensão que preciso pagar para minha filha é de 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} daquilo que recebo, mas como faço isso, se minha renda é variável?

    Obrigado

  41. Paloma

    31 de janeiro de 2009 at 11:40 AM

    bom dia!
    Sou casada a 14 anos, tenho 2 filhos dessa relação,estamos nos separando e gostaria de saber quais os direitos dos meus filhos e se eu não trabalhando tenho direito de receber pensão também.
    Obrigada.
    paloma

  42. CIBELI

    1 de fevereiro de 2009 at 11:19 AM

    ESTOU CASADA A QUASE 3 ANOS, CASEI COM SEPARAÇAO TOTAL DE BENS, SO QUE MEU MARIDO ME BATE… E EU NAO ESTOU AGUENTANDO MAIS, QUERO ME SEPARAR, SO QUE TEMOS UM FILHO DE 2 ANOS E MEIO. QUERIA SABER O QUE EU DEVO FAZER PQ QUERO A GUARDA DELE PARA MIM. ELE É MUITO VIOLENTO, TENHO MEDO DE DEIXAR O MEU FILHO PERTO DELE.
    VCS PODEM ME AJUDAR?

  43. Jamile

    2 de fevereiro de 2009 at 2:57 PM

    Morei junto com uma pessoa por quase 5 anos, nos separamos e eu gostaia de saber a que tenho direito. Ele diz que a nada pois fui eu que quis me separar. Mas contruimos uma casa juntos no terreno do pai dele e hoje ele mora nela.Já faz 2 anos que não estamos mais juntos. Mais tenho notas da compra de materias para casa. Como devo proceder?
    Obrigada desde já.

  44. sileusasimoões

    3 de fevereiro de 2009 at 3:34 PM

    eu trabalho a dois anos e meio em uma casa familiar, recebo tudo certinho, férios décimo terceiro, não sou registrada porque eu não quis, para não perder o direito de me aposentar como trabalhadora rural. Queria saber se mesmo assim tenho eu direito à algum beneficio, Obrigada

  45. MARIA GLEIDE

    4 de fevereiro de 2009 at 12:15 PM

    morei com um rapaz por 12 anos desse casamento tivemos uma filha e compramos uma casa agora ele quer dividir os moveis alem da casa gostaria de saber ok tenho direito

  46. Aurindo

    4 de fevereiro de 2009 at 1:25 PM

    Dr. Mallmann, estou separado ha 8 meses e a primeira audiencia é agora dia 11 de fevereiro, gostaria de saber o que pode ser decidido nessa audiencia sendo que tanto eu como a ex queremos a separação. Será que pode ser concedido o divórcio já nesta peimeira audiencia? Agradeço pela resposta. Um abraço, Aurndo

  47. alice

    7 de fevereiro de 2009 at 6:30 PM

    eu morei com uma pessoa 13 anos nos temos 2 filhos eu mandei ele embora de casa porque descobri que ele estava me traindo ,mas ele me da 300 reias em vale compra e 200 r$ em dinheiro eu nao trabalhop ele recebe 570 mais os vale compras ki ele me da …ele quer entrar na justiça pra abaixar o valor da pensao kero saber se eutenho direito ou se ele pode conseguir isso pois minha situaçao e difil ele me deixou com 3000 r$ de dividas eki ele fex em meu nome …qual o meu direito

  48. alice

    7 de fevereiro de 2009 at 6:33 PM

    eu morei com uma pessoa 13 anos nos temos 2 filhos eu mandei ele embora de casa porque descobri que ele estava me traindo ,mas ele me da 300 reias em vale compra e 200 r$ em dinheiro eu nao trabalhop ele recebe 570 mais os vale compras ki ele me da …ele quer entrar na justiça pra abaixar o valor da pensao kero saber se eutenho direito ou se ele pode conseguir isso pois minha situaçao e difil ele me deixou com 3000 r$ de dividas eki ele fex em meu nome …qual o meu direito

  49. alice

    7 de fevereiro de 2009 at 6:44 PM

    quero tambem saber o seguinte eu fikei no apartamanto com as crianças se ele pedir pra vender o apartamento pra ter a parte dele ele pode me tirar do apartamanto …mesmo eu tendo filhos menores com ele ja que o paratamanto foi comprado em nome dele …e os filhos que ele tiver depois passan a ter direito no apartamanto se ele deixar o partamanto comigo me exclareça por favor

  50. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:07 PM

    tem de vender, ele tem direito a metade. Os futuros filhos tem direito a metade dele, em caso do falecimento dele.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

Published

on

Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

Continue Reading

Dicas Úteis

Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI no Twitter.

Published

on

Você gosta de assuntos relacionados à tecnologia e aprecia verificar seus aspectos legais? Agora você pode seguir nosso perfil no twitter dedicado a este propósito. Através do perfil @DireitoeTI você ficará por dentro de todas as novidades da área, sem a interferência dos demais temas tratados neste portal.

Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

modern-library-541792-mAlém das novidades inerentes ao tema, veiculamos vagas de emprego na área de tecnologia, ajudando empresas e candidatos, ampliando o networking entre estudantes, profissionais e empresários.

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI. Lá você encontrará muita informação útil no âmbito do Direito Digital e da Tecnologia da Informação.

Esperamos colaborar com discussões sobre o segmento e agregar desenvolvimento ao setor de tecnologia do país. Venha bater um papo conosco em nosso novo canal.

@DireitoeTI 

Continue Reading

Dicas Úteis

Alunos devem ter cuidado na hora de escolher o curso superior

Published

on

Brasília – Em 2009, 29 instituições tiveram que desativar cursos ou foram descredenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) por causa da baixa qualidade do ensino oferecido. Mais de 730 vagas de medicina e 20 mil de direito foram cortadas pelo mesmo motivo. Os números servem de alerta: é preciso tomar muito cuidado na hora de escolher um curso superior.

A principal recomendação para evitar dores de cabeça é checar os indicadores de qualidade. Eles são criados a partir de avaliações do MEC – a principal delas é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que anualmente mede os conhecimentos de alunos ingressantes e concluintes de cursos de graduação. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe à União “reconhecer, credenciar, supervisionar” as instituições de ensino superior, públicas ou privadas.

O ministério tenta facilitar o acesso da população a essas informações, mas ainda é comum se perder em meio a tantas normas jurídicas e siglas. Recentemente entrou no ar o Cadastro das Instituições de Educação Superior. Nele é possível consultar as instituições credenciadas pelo ministério e os seus resultados nas avaliações.

O presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, orienta os interessados a fazer uma pesquisa que leve em conta outros fatores além dos indicadores educacionais. “É importante obter informações sobre os conceitos da instituição, a infraestrutura, o corpo docente e até mesmo a credibilidade da instituição no meio produtivo e entre os empregadores”, aconselha.

A secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, alerta, entretanto, que o aluno não deve se impressionar com a infraestrutura. “Procure conhecer a instituição mais a fundo. Às vezes as instalações impressionam, mas é necessário ver se elas são de fato usadas no curso, quantos cursos utilizam a mesma infraestrutura e se ela é suficiente.”

O preço da mensalidade ainda pesa na decisão de muitos estudantes no momento da escolha do curso. Mas, para Paulo Barone, “o conceito de qualidade” está se tornando cada vez mais importante para a população. “Aquele papel meramente cartorial, a ideia de se matricular numa faculdade só para ter um diploma, está mudando. As pessoas estão mais críticas em relação a isso”, acredita.

Maria Paula Dallari Bucci recomenda aos universitários que recorram ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) caso o valor da mensalidade seja acima do seu orçamento, mas nunca se deixem guiar pelo preço. “O acesso ao crédito hoje é muito grande, então se aluno quer estudar em uma boa instituição, não importa se o preço é alto, porque ele pode pedir o financiamento”, afirma.

Segundo a secretária, é preciso criar uma “cultura da qualidade”, ainda incipiente no Brasil, em relação ao ensino superior. “A educação não representa apenas um certificado, é um processo de formação. A instituição precisa ter professores qualificados, um bom projeto pedagógico, material didático de qualidade. As pessoas têm que valorizar o aspecto de fundo da educação, que é o da formação dos alunos, do desenvolvimento deles como cidadãos”, defende.

Fonte: AGENCIA BRASIL

Continue Reading

Trending