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Ação revisional de contrato bancário de automóveis

Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.

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Ação revisional de contrato bancário de automóveisA ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

 

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382 Comments

382 Comments

  1. RICARDO DA SILVA SANTOS

    1 de julho de 2008 at 8:09 AM

    BOM DIA NOBRE COLEGA, QUAL ESTÁ SENDO O ENTENDIMENTO DOS JUÍZES REFERENTES A ESTE TIPO DE AÇÃO (AÇÃO REVISIONAL DE PRESTAÇÃO DE CARRO).

  2. Mallmann

    1 de julho de 2008 at 5:37 PM

    Tem sido positivo, na medida que verificam o efetivo direito do demandante, o ideal é estar com as prestações em dia, assim, muitas vezes o magistrado defere a manutenção da posse do veículo e a retirada dos órgãos de proteção ao crédito.

  3. alex de oliveira lemos

    6 de julho de 2008 at 2:58 PM

    tenho um carro fuinanciado ja pageuei 30 meses num total de 18.400 juntando 5.500 de entrada querosaber se devo entrar com a revisao pois o celta que comprei na epoca o valor do carro sai por 18.000 reto 30 meses.

  4. luciano araujo selau

    6 de julho de 2008 at 4:55 PM

    ola pessoal!a três anos e meio entrei com uma revisional contra a financeira,na qual meu advogado,muito ágil por sinal conseguiu-me a autorisação para ficar com o veiculo,excluiu meu nome dos spc e serasa.então venho depositando 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}do valor anterior em juiso, ja alcansândo o valor do veiculo.mas como a justiça é lenta especialmente nesses casos financeiros,até agora nenhuma manifestação da parte da Sra. juiza.então estou com os documentos do veiculo presos,com o mesmo desvalorizando dia após dia,e a poucos dias atrás ao tentar financiar outro veiculo fui suprendido com varias recusas de credito por algumas financeiras,mesmo tendo o nome limpo e não ter feito nada inlegal,mas sinplesmente porque consta em meu nome uma “REVISIONAL”queria saber se á legalidade nessa atitude das respectivas financeiras por que já começo a refletir;SERA QUE VALEU A PENA?desde já agradeço respostas.

  5. Mallmann

    6 de julho de 2008 at 9:55 PM

    Olá Luciano.

    Muito pertinente este seu questionamento.

    Eu aconselho você a procurar um advogado e reunir provas suficientes de que você preenche os requisitos para o financiamento, tais como renda suficiente, endereço fixo e outros.

    Depois é entrar com uma ação contra a financeira que se nega e lhe conceder o financiamento.

    É completamente ilegal a financeira lhe negar qualquer tipo de empréstimo por você estar discutindo outro contrato judicialmente. Cabe a você provar que a financeira lhe negou por causa da revisional. Se conseguirem provar que não foi por isso, você perde a ação.

    Espero ter ajudado.

  6. Mallmann

    6 de julho de 2008 at 10:00 PM

    Olá Alex.

    A maioria dos contratos bancários oneram demais o contratante. Entrtanto, se seu financiamento foi de 36 vezes você deve analizar se vai valer apena para você, não em termos de dinheiro e sim de tempo. Uma revisional pode durar até 4 anos, se não mais, neste meio tempo você não poderá vender o veículo.

    Converse com um advogado, leve o carnê do carro. Um advogado especializado nisso avalia a situação para você na hora.

  7. fabiana

    11 de julho de 2008 at 3:48 PM

    eu quero entrar com uma revisional de contrato de refinanciameto (recomposição de divida)de Cheque especial, e emprestimos, tanto para pessoa juridica como fisica. vale apena? pois 39{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} a/a é o juros da pessoa juridica fora as outras taxa e 29{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} pessoa fisica. cabe gratuidade de justiça para pessoa fisica neste caso? e para a pessoa juridica como recolho as custas do processo se não sei o valor exato da causa? para entrar com a revisional tenho que depositar em juizo o valor das parcelar arbitradas no contrato ou valor que julgo cabivel?
    me auxilie por favro, antecipadamente agradeço.

  8. Mallmann

    11 de julho de 2008 at 4:03 PM

    Olá Fabiana.

    Você é advogada? É importante para que eu saiba como vou lhe responder.

  9. joão inaldode carvalho

    13 de julho de 2008 at 4:22 AM

    O quer quer dizer CARTA DE MANUTENSÃO DE POSSE DO VEÍCULO.Mui obrigado

  10. Claudio Streit

    13 de julho de 2008 at 6:25 PM

    Em 2005 entrei com uma ação de Revisão de contrato “carro”. Foi negado pelo juíz, meu advogado recorreu, em 2006 mudei-me para outra cidade,e simplesmente meu advogado fechou seu escritório, sumiu, não compareceu a segunda audiência, “perdi a causa”, meu nome esta no SERASA desde 2005 no início da ação.Eu havia pago já de antemão os custos com o advogado e as taxas do fórum para ele repasá-la. E simplesmente agora a comarca da cidade onde ocorreu a ação, me enviou um ofício de cobrança das taxas, cujas quais eu já havia pagado para o “advogado”, mas ele não repassou. O que devo fazer ? Obs; O carro foi envolvido em um acidente em 2006, o valor da reforma é imenso e não consegui arrumá-lo até o momento. Não sei oque fazer !!!!

  11. luciano araujo selau

    13 de julho de 2008 at 7:43 PM

    olá sr.Mallmann!com serteza ajudou sim,pois não tenho nenhuma restrição, então será facil provar.já procurei o advogado e o mesmo esta entrando com a ação.obrigado pela orientação,comentarei resultados no cite,até mais!

  12. Mallmann

    13 de julho de 2008 at 11:03 PM

    Olá João.

    Em uma revisional, o advogado pede a manutenção da posse em nome do autor da ação, a fim de que o mesmo continue com o carro enquanto a ação prossegue na justiça. Se deferida, o autor pode ficar descansado, pois a financeira pode fazer o que quisér, que mesmo assim o carro continua com ele.

    Importante lembrar que às vezes o juiz condiciona a manutenção da posse a alguma coisa, na maioria das vezes ao pagamento consignado em juízo. Quando isso ocorre tem que se ter cuidado e sempre cumprir a condição imposta, para não perder a posse do veículo.

    Espero ter ajudado.

  13. Mallmann

    13 de julho de 2008 at 11:27 PM

    Olá Claudio.

    Como você pagou de antemão os honorários e as custas processuais, você deve ter com você os recibos.

    Você deve, de posse dos recibos e de todos os outros documentos que tiver, procurar um advogado de sua confiança para resolver a revisional, e entrar com a ação devida contra o primeiro advogado.

    Espero ter ajudado.

  14. isaias

    14 de julho de 2008 at 12:40 PM

    Olá! bom dia, sou funcionário público, recebo pela Bco nossa caixa, e fiz aquele empréstimo consignado em folha de pagamento, porém o juros que estou pagando é um absurdo, estou no início, fiz em 48 meses,ja paguei 6 parcelas, posso entrar com uma ação de revisão?

  15. fabiana

    15 de julho de 2008 at 1:11 PM

    estou estagiando em um escritório especializado em previdencia e não conheço ainda nenhum, advogado que me dê suporte para ajuiz\ar uma ação digna ou que me responda essas dúvidas

  16. RODRIGO

    15 de julho de 2008 at 1:29 PM

    OLA AMIGO QUERO ENTRAR NA REVISSIONAL SRA Q VALE APENA PAGUEI 9 PRESTAÇÕES O MEU CARRO. ELE CUSTA 24MIL E SOMANDO TUDO VOU PAGAR 41MIL É CERTO ISSO? SÓ Q AONDE TEM Q SER O NOME DA PESSOA TA O NOME DO BANCO E BEM ENBAIXO EM OBS;DIZ ARRENDAMENTO E O NOME DA PESSOA

  17. Mallmann

    16 de julho de 2008 at 12:11 AM

    Com certeza vale a pena.

    Procure logo um dvogado.

    Quanto aos dados no documento tudo Ok.

    Espero ter ajudado.

  18. FRANCISCO THIAGO FERREIRA SANTOS

    16 de julho de 2008 at 7:40 PM

    Mallmann quero muito entender sobre os calculos das tabelas de juros de carro semi novos , para ninguem passar mais me enganar,e saber o q estou financiando.e sobre os contrato eles tem por obrigação nos entregar um .porque a maioria fica com os contrato porque isso?

  19. FRANCISCO THIAGO FERREIRA SANTOS

    16 de julho de 2008 at 7:43 PM

    ELES NUNCA NOS INFORMA COMO ESTA SENDO FINANCIADO O VEICULO,QUERO MUITO APRENDER OS CALCULOS PARA PODER SER UM ENTENDEDOR DO ASSUNTO. QUE POR SER UM LEIGO SOBRE ESSES CALCULOS QUERO ME ANTENAR A ISSO E MUITO OBRIGADO

  20. Mallmann

    17 de julho de 2008 at 1:29 PM

    Francisco.

    Tem obrigação sim, mas eles na maioria das vezes não entregam para que o contratante não saiba das abusividades contidas do contrato.

    Quanto a saber fazer cálculos, tu teria que estudar, somente fazendo um curso mesmo.

    Espero ter ajudado.

  21. José Carneiro

    17 de julho de 2008 at 11:33 PM

    Olá. Possuo um contrato de financiamento com a Finasa, e meu carro encontra-se alienado. O parcelamente doi efetuado em 48 meses, sendo que dei entrada de dez mil. Paguei 19 parcelas, mas agora, por conta dos juros, atrasei oito meses e está impossível pagar. O valor das oito parcelas seria de R$4.200,00, mas eles estão me cobrando R$8.100,00. Gostaria de saber como funciona e qual a finalidade do processo de revisional. Grato.

  22. Silas santos

    17 de julho de 2008 at 11:48 PM

    GOSTARIA DE UMA INFORMÇÃO, EU TO COM UMA AÇÃO REVISIONAL NA JUSTIÇA MEU ADVOGADO E DE SÃO PAULO E EU SOU DE SALVADOR-BA EU PERGUNTEI A ELE SE TIVE UMA AUDIÊNCIA NO FÓRUM COMO E. SE ELE TA EM SÃO PAULO
    ELE DISSE Q NÃO ACONTECE AUDIÊNCIA NÃO, GOSTARIA DE SABER SE ISSO VERDADE?

  23. Mallmann

    18 de julho de 2008 at 11:18 AM

    Olá Josá.

    A finalidade da revisional de contratos bancários é acabar com toda e qualquer abusividade contida no contrato de financiamento. Essa é uma delas. Segundo você relatou de 4.200 pular para 8.100 é quase 100{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de juros.

    Eu não tenho como explicar como funciona, pois é uma ação relativamente complexa pra quem não trabalha com isso. Mas você procurando um advogado que trabalhe com este tipo de ação não terá dificuldade alguma.

    Abraço.

  24. Mallmann

    18 de julho de 2008 at 11:20 AM

    Eu realmente, “na minha vida prática” nunca vi ocorrer uma audiência de revisional de juros.

    Mas mesmo que ocorresse, a solução é fácil. O seu advogado apenas teria que localizar um colega aí na sua região e sub-contratá-lo para que fosse até a audiência.

    Não tem com que se preocupar.

    Abraço.

  25. Jó silva

    19 de julho de 2008 at 6:06 PM

    Olá Mallann eu Dei entrada no fórum com ação revisional na justiça gostaria de saber qual e o tempo para eu efetuar o pagamento judicialmente?
    E qual e tempo que demora para o juiz da resultado da ação? obrigado.

  26. Davi

    20 de julho de 2008 at 12:03 AM

    Qual o valor máximo aceitável da taxa de juros mensal no CDC? Tenho um veículo financiado (mais 26 prestações) e pretendo quitá-lo. Qual a chance de conseguir quitar o saldo remanescente do carro sem os juros através desta ação?

  27. Mallmann

    20 de julho de 2008 at 3:07 PM

    Olá Jó.

    Depende de como o seu advogado pediu. Normalmente o deferimento ou indeferimento, por ser pedido em liminar sai em até 48 horas.

    Quanto ao tempo da ação, vai depender de sair ou não acordo. Pode levar de 1 a 3 anos, aproximadamente.

  28. Mallmann

    20 de julho de 2008 at 3:11 PM

    Olá Davi.

    Infelizmente isto depende. Cada julgador tem uma posição, pra saber só mesmo entrando com a ação. O advogado sempre trabalha pedindo o mínimo.

    Quanto a você quitar todo o valor a vista, tente fazer um acordo, você faz jus a um bom desconto nos juros.

  29. SAMUEL SILVA DA FONSECA

    20 de julho de 2008 at 7:38 PM

    Preciso de um modelo de AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEICULO COM CLAUSULA DE ALIENAÇAO FIDUCIARIA.

  30. Rafael

    20 de julho de 2008 at 10:51 PM

    Mallmann Gostaria de saber eu dei entrada na ação revisional dia Três de julho no forum, mais ainda não Depositei as Três parcelas atrasadas.
    será que o juiz pode anular a minha ação?

  31. Arthur

    23 de julho de 2008 at 10:40 PM

    Olá, gostaria de saber o que posso fazer, quando existe 10 parcelas atrasadas, repassei um financiamento de 24 parcelas(para familia), mas apenas 7 foram pagas, existe algum procedimento que possar fazer para minimizar os meus problemas

  32. FERNANDA

    24 de julho de 2008 at 1:45 PM

    TENHO UM FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ONDE O VALOR FINANCIADO FOI DE R$ 14.030,57 EM 48 PARCELAS DE R$ 464,58,TOTALIZANDO UM VALOR DE R$22.299,84.SE EU ENTRAR COM REVISIONAL CONSIGO ABAIXAR O VALOR DAS PARCELAS EM QUANTO?

  33. Mallmann

    24 de julho de 2008 at 1:54 PM

    Depende dos pedidos formulados na inicial, e do que o juiz aceitou ou não. Para saber com certeza consulte o seu advogado, é o caminho mais seguro.

    Abraço.

  34. Mallmann

    24 de julho de 2008 at 2:03 PM

    Olá Arthur.

    Existe sim, mas vai precisar de um advogado para isso. Procure-o e explique o caso. Ele resolverá para você.

    Abraço.

  35. Mallmann

    24 de julho de 2008 at 2:09 PM

    Olá Fernanda.

    É possível baixar considerávelmente, procure um advogado, você não irá se arrepender.

    Na verdade, você escolherá o método o qual o advogado deverá adotar. Conforme o método irá baixar mais ou menos, no entanto isto influenciaráno final da ação.

    Abraço.

  36. PAULO

    26 de julho de 2008 at 3:43 PM

    Gostaria de informação meu veiculo ta em busca e apreensão, mais ele não achou meu carro gostaria de saber se o mesmo pode ser leiloado, mesmo ta do em minhas mãos?
    Obg.

  37. Junior

    28 de julho de 2008 at 10:36 PM

    Gostaria de saber teu quatro parcelas atrasadas no banco FINASA e o mesmo disse que e meu veiculo já tava sendo juizado.
    Gostaria de com quantos dias o juiz da direto o oficial da justiça e em minha casa fazer a busca e apreensão obrigado.

  38. Carlos

    29 de julho de 2008 at 12:10 PM

    Se o veiculo ta em busca e apreensão Pode oficial da justiça entra na casa do devedor e leva as coisas dele?

  39. Mallmann

    29 de julho de 2008 at 9:56 PM

    Olá Silas.

    Primeiro será retomado o veículo.

  40. Mallmann

    29 de julho de 2008 at 10:09 PM

    Olá Silas.

    Os dias, são relativos. Vai depender da quantidade de processos existentes na vara em que o seu processo caiu.

    Depende também da quantidade de mandados que o oficial incumbido do seu mandado possui para cumprir antes do seu.

    Por isso, é muito relativo, o mais certo é contratares um advogado para te defender na busca e apreensão.

    abraço.

  41. Mallmann

    29 de julho de 2008 at 10:09 PM

    Olá Silas.

    Levar as coisas não, apenas o objeto da busca e apreenção, no seu caso, muito provávelmente o carro.

    abraço.

  42. Pedro Galdino

    30 de julho de 2008 at 2:33 PM

    Olá Mallmann, meu veiculo é financiado pelo BMG. O valor financiado é de R$10.000 e o parcelamento ficou em 48 x 342 reais. Eu já paguei 6 parcelas. Gostaria de saber se compensa eu entrar com uma ação revisional de contrato. Outra duvida, quando fui pagar a parcela do mês 6, acabei pagando do mês 7 por engano, e agora o escritorio de advocacia do banco está me ligando advertindo que a parcela está em atraso a 36 dias e que se eu não pagar ainda essa semana, o banco não aceitará mais receber de mim e entrará com uma ação para execução judicial do bem. Eu aleguei que posso pagar somente na semana que vem, mas eles disseram que até lá não aceitarão mais receber meu pagamento. O que eu devo fazer? Eles podem me executar com 40 dias de atraso na parcela?

  43. Mallmann

    1 de agosto de 2008 at 12:31 AM

    Dizer se compensa, eu não posso. Só quem pode é você. Quanto a poder executar, eles podem sim, no entanto no seu caso é incoerente.

    Ligue diretamente para o banco, e não para o escritório de advocacia, explique a situação, não há por que criarem caso.

  44. Isabel

    1 de agosto de 2008 at 1:37 PM

    oi Malman,

    então entrei com a revisional..tenho 2 perguntas:

    antes da liminar ser expedida autorizando a tutela antecipada do veiculo, tinha 3 parcelas em aberto, o que quero saber é se deveria ter pago as 3 em juizo (simultaneamente) com o valor revisionado + outra parcela referente ao mês subsequente ou se fiz certo em pagar a cada mês apenas 1 parcela.

    a segunda pergunta: estou com a liminar em mãos, ocorre que o banco entrou com a busca e apreensão do veículo significa dizer que a minha liminar foi cassada? e qual o procedimento a ser tomado pelo meu advogado?

  45. Raquel

    2 de agosto de 2008 at 2:42 AM

    Olá

    Tenho um carro financiado pelo FINASA e faltam apenas três parcelas para quitar. Eu só soube dessa revisional agora. Gostaria de saber se depois de pago todo o financiamento eu poderia pedir os valores cobrados dos juros abusivos sem que o meu carro ficasse alienado?

  46. Mallmann

    2 de agosto de 2008 at 11:04 PM

    Olá Isabel.

    Eu pagaria mês a mês.

    Não, a liminar só é cassada quando o juiz determinar isto, normalmente só vai ser se você não pagar as parcelas em juizo.

    Abraço.

  47. Mallmann

    2 de agosto de 2008 at 11:11 PM

    Raquel.

    O entendimento predominante é de que após todas as parcelas terem sido pagas, acabou a relação contratual, ou seja, nem todos os juízes aceitariam a ação.

    Se achar que deve fazer a revisional, deve entrar com a ação antes de pagar todo o contrato.

    Quanto a alienação, você continuará com o carro alienado enquanto o processo estiver rolando, isto pode significar 3 ou 4 anos.

    Por isso pense bem e procure um advogado de CONFIANÇA.

    Abraço.

  48. jurema

    4 de agosto de 2008 at 12:17 AM

    na minha revisional a juiza não deu liminar pra tirar o nome do serasa, o advogado agravou pro tribunal e foi negado tbem, jutificando: “…O egrégio Superior Tribunal de Justiça impõe a presença concomitante de três elementos para que seja vedada a inscrição do nome da parte nos cadastros negativos, a saber: a) que haja ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda em alegações dotadas de verossimilhança e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; e c) que, sendo, a contestação apenas de parte do débito, deposite o devedor o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado.
    Ou seja, nao tinha deposito, era revisão de conta corrente, fiquei sem credito, o advogado disse q nao tem nada pra fazer??? tem algo ou nao?? obrigado

  49. Fabio Aparecido

    4 de agosto de 2008 at 9:27 PM

    Olá, tenho uma moto financiada pelo finasa em 48×466,00 , paguei 4 parcelas, estou desempregado e não tenho mais condições de pagar, as prestações estão todas em dia gostaria de devolver o bem amigavelmente, mas fiquei sabendo do saldo remanescente, gostaria de saber se isso é legal e se existe alguma ação que eu possa entrar para não pagar esse saldo. obrigado

  50. Carina Querobin

    5 de agosto de 2008 at 11:03 AM

    Bom Dia! Recentemente meu irmão teve seu carro envolvido em um acidente gravíssimo, onde o condutor do veiculo (um amigo dele) veio a falecer, entretanto o condutor não teve a autorização de meu irmão para sair com o carro. Mas em fim, meu irmão está sem o carro, sem ter de quem cobra o prejuízo e com uma enorme divida para quitar, neste caso entrar com uma ação diminuir as taxas de juros cobradas, é uma boa idéia?
    Obrigado!

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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ

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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.

O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.

A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.

Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.

Fonte: TST

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Dinheiro

Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

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O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
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