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Ação revisional de contrato bancário de automóveis

Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.

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Ação revisional de contrato bancário de automóveisA ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

 

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382 Comments

382 Comments

  1. Reginaldo Feitosa

    25 de agosto de 2008 at 10:35 PM

    Olá comprei um carro em 60 meses, paguei 5 parcelas e estou sem pagar 5, quero entrar com uma ação revisional. Você pode me indicar um bom advogado com abrangencia nacional ou daqui do Recife.
    obrigado!

  2. narla herculano

    26 de agosto de 2008 at 1:53 AM

    acho o senhor muito intelilente quero ele fazer uma perquanta coloquei uma carro na revisional que por sinal o advogado e primo meu ele mi dar maior sequrança mais a minha familha disse que qualque momento vao tomar meu carro ja esta em juizo e ficao mandando eu pagar mais meu primo disse so quando sair o processo e no momento eu tou hoganizando umas dividas mem um momento eu quero deixa de pagar mais o carro custa 30.000 e foi pra 53.000.ai dizen quanto eu comprei o carro eu ja sai porque tou fazendo isto fico triste porque na verdade eu assinei o contrata mais nao sabia que iria praticamente paga doeis.abriga espero pela sua resposta.

  3. latalin sales de lima

    26 de agosto de 2008 at 4:01 AM

    Dr…. a 1 ano entrei com uma revisional contratual do meu carro; deu certo. passei a pagar em juízo.
    certo tempo fui pagando em dia em juízo. Mas com os altos e baixos atrazei uma parcela coisa de 10 dias. mas paguei. Dae dois meses depois atrazei mais uns 7 dias… mas paguei, e no outro mes seguinte o mesmo… mas paguei. dae voltei a pagar dentro do prazp de 30 dias.
    O banco me ligou 3 x tentando acordo…lei pra meu advogado especialista em revisional… acordo inviavel: espera mais um pouco e vai pagando em juizo.

    dae me ligaram querendo um acordo amigavel, propondo devoluçao do automovel ou renegociaçao das 12 parcelas atrazadas sem multas nem juros; somente com os honorarios inbutidos para pagar.

    dae achei boa e resolvi consultar meu advogado… nao o achei. havia re[assado para sua filial na cidade mais proxima de mim. consultei e disseram para eu esperar dar pelo menos 15 pagas em juizo.
    como sou leigo, segui a instruçao.

    após 3 semanas fui consultar o tj-rs e saiu no DJ eletronico o seguinte:

    AÇAO DE BUSCA E APREENÇAO.
    RECOLHA O AUTOR A CONDUÇAO DA OFICIALA DE JUSTIÇA NO VALOR DE 2,70 URCS, UMA VEZ QUE 0 ARMP DE CITAÇAO RETORNOU NEGATIVO, COMO NAO PROCURADO.

    mandei email e espero o retorno dele para ver isso.

    o que vc entende?
    o que devo fazer e o que o advogado fará?
    se é apreendido o que eu tenho qu efazer? pagar? só entregar?

    ajude-me. estou sem dormir.

  4. ktalin sales de lima

    26 de agosto de 2008 at 4:01 AM

    Katalin… e nao latalin

  5. henrique

    26 de agosto de 2008 at 8:13 AM

    bom dia!
    estou interessado em entra com uma revisao em meu financiamento,
    o veiculo foi financiado em 51 vezes de 610 reais, o financiamento foi de 16.000. estou com tres atrasadas,
    tive um probleminha, sumi o carne onde constavam 25 parcelas pagas, e necessario que tenha em maos o carne para entrar com a revisao? o banco tem obrigação de me passar o valor das prestaçoes pagas?
    obrigado!

  6. Voltaire Barbieri Vargas

    26 de agosto de 2008 at 8:55 AM

    Olá Doutor, estava pesquisando algumas coisas judiciais e me deparei com ótimas respostas. Assim vou colocar minhas dúvidas.

    Estou pagando minha moto sempre com 2 prestações em atrazo. O interessante é que quando estou pagando apenas 1 prestação em atrazo, consigo calcular o juro pela mora e multa. Mas no caso de 2 prestação, sempre a financeira me encaminha um boleto da prestação mais antiga com valores bem mais altos que o cálculo de multa e mora. Ao ser questionada, sou informado que este processo é normal por causa de custas de cobrança (mais de 100 reais de custas). Este procedimento é aceito? mesmo que tenha ido para uma empresa de cobrança?

    Outra pergunta seria: Estou pensando em entrar com uma ação revisional de juros contra meu banco. Tem limite de tempo que o processo volta nos calculos. Em processo trabalhista sei que é de 5 anos, mas para este tipo de ação não tenho conhecimento.

    Agradesço muito a atenção. Obrigado

  7. odilio tavares

    27 de agosto de 2008 at 10:54 AM

    bom dia, gostaria de saber se existe a possibilidade do banco tomar o veiculo mesmo “eu” tendo dado entrada e pago quase a metade do financiamento ??

    grato.

  8. MARCO ARAÚJO

    27 de agosto de 2008 at 11:27 AM

    financiei um veículo em 48 parcelas; devido ser autonomo,vez por outra atraso o pagamento,agora faltando paenas 5 parcelas,o escritório encarregado de cobrar, teve o cúmulo de ligar até para 3 vizinhos meus,mandando recados sobre o atraso nas parcelas,tendo inclusive provocado um mal estar súbito em minha esposa ,que está grávida,pois omití o atraso à ela ,para que a mesma não se preocupasse e os vizinhos deram o recado do advogado da financeira à ela.
    Pergunto : o que poderei fazer judicialmente?

  9. william

    27 de agosto de 2008 at 1:45 PM

    ola caro amigo.

    Eu tenho um veiculo que foi financiado em 60 vezes,sendo r$ 499,00 o valor de cada prestacao. Já foram pagas 15 parcelas e o financiamento está em dia. Agora eu estou achando as parcelas um pouco pesadas.O que devo fazer pra reduzir as parcelas nesse metodo revisional?
    E quais as vantagens e dasvantagens ?
    desde ja agradeço,

    William martins

  10. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:53 PM

    Você pode entrar com a ação a qualquer tempo.

  11. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:55 PM

    Procure um ADVOGADO. Cuidado com consultorias.

  12. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 3:59 PM

    Procure um advogado.

  13. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:05 PM

    Infelizmente não. Ainda não está disponível o nosso cadastro de advogados parceiros.

    Abraço.

  14. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:07 PM

    Ouça o advogado que contratou. A final ele estudou por 5 anos. Ele não está apenas figurando de curioso na história.

    Quem fala do que não sabe é ignorante. Se quisér consulte uma segunda opinião, mas de outro jurista, e não de alguém que não tem a mínima idéia do que está falando.

    Abraço.

  15. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:10 PM

    rsrsrsrsrsrrs

    Apenas foi ordenado o pagamento de custas processuais ao banco.

    No stress, rsrsrsr.

    Volte a dormir.

    Abraço.

  16. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:11 PM

    O banco tem obrigação de informar as pagas.

    Com essa informação entre em lugar do carnê.

    Abraço.

  17. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:13 PM

    Este procedimento não é legal, mas para reclamá-lo, apenas pela via judicial.

    O processo vai analisar todo o contrato, mas cobrar apenas a diferença de até 5 anos atráz.

    Abraço.

  18. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:27 PM

    Depende da situação do seu processo.

    Abraço.

  19. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:28 PM

    Ação de danos, desde que consiga comprovar os mesmos. Esta ação por parte do banco é ilegal.

    Procure um advogado e veja o que ele acha.

    Abraço.

  20. Mallmann

    27 de agosto de 2008 at 4:40 PM

    Olá William.

    Se está achando que tem algo errado com seu contrato, é interessante que procure um advogado.

    Entretanto é importante que fique bem claro que isso não é um método milagroso. Isso é um DIREITO, que todos nós temos.

    O ideal é estar como você está. Com as parcelas em dia.

    Procure um especialista em revisão de contratos bancários e converse com ele.

    Abraço.

  21. Juliana

    27 de agosto de 2008 at 5:31 PM

    Comprei um veículo no Valor de R$ 21,900, dei R$ 500,00 de entrada e financiei R$ 21,500. Paguei uma parcela e esta muito pesado no meu bolso…. Me falaram que eu poderia entrar com uma revisão de juros. Posso entrar tendo pago apenas uma parcela? è seguro? Quais as possibilidades da causa ser ganha?

  22. MARCO ARAÚJO

    27 de agosto de 2008 at 7:09 PM

    TENHO COMO TESTEMUNHA ,OS 3 VIZINHOS E QUERO SABER SE ENTRO COM AÇÃO CONTRA A FINANCEIRA OU O ESCRITÓRIO DE ADVOCATICIA QUE ALEGOU SEGUINDO ORDENS DA FINANCEIRA?

  23. Voltaire Barbieri Vargas

    28 de agosto de 2008 at 11:43 AM

    Olá Doutor, só mais uma dúvida. Já paguei umas 6 parcelas em atrazo de um total de 36. Todas foram cobrados estes valores que divergem do juro e da mora. Para quitar o veículo faltam 16 parcelas. É melhor entrar agora com uma revisão de juros e com a apuração de diferenças no pagamento ou entro com um processo no final do financiamento?

    Abraços.

  24. JOÃO

    28 de agosto de 2008 at 5:56 PM

    Olá Dr. mi de uma informção eu sou da Bahia e meu advogado e de São Paulo e tenho uma ação já atuando. e mesmo ta quero passa a minha açõa para outro advogado aqui na Bahia, se eu tenho um Contrato com ele tenho de paga o novo advogado?
    ele mandou acha um novo advogado.

  25. Santos

    29 de agosto de 2008 at 11:01 AM

    Olá Doutor gostaria de sabe do senhor conhece a consultoria monte Sinai no em ribeirão perto São Paulo sabe dizer sobre a procedência dele.
    obrigado.

  26. Sandro SS

    29 de agosto de 2008 at 4:51 PM

    Boa Tarde Dr.
    Estou com uma dúvida e espero que o Sr. possa me esclarecer. Fiz um financimento de um veiculo dei um entrada e finenciei de 8000,00 em 36 x de 347,88. Neste caso é vantagem entrar com uma ação de revisão de contrato? Como um colega acima explanou: eles tb não me entregaram uma cópia do contrato. tenho somente o carnê. Eles são obrigados a me fornecer uma via deste contrato? como adquiri-la.
    Atenciosamente.

  27. silas

    31 de agosto de 2008 at 7:05 PM

    Dr. Gostaria de uma informação sua, como faço para anexa as guias de pagamentos que eu to fazendo judicialmente no meu processo, que já esta ta atuando na 1 vara do consumidor meu advogado de outro estado em tão fica difícil tira algumas duvidas com ele?
    Deis de já eu agradeço a sua resposta.

  28. Rita de Cássia Canal de Medina

    31 de agosto de 2008 at 9:05 PM

    Boa Noite Dr.Gostaria de uma informação,entrei com uma revisional contra a financeira FINASA,meu advogado pediu a manutenção das parcela em juizo,bem como a pósse do veículo em questão,porém a financeira entrou com um pedido de busca e apreenção no forum mas retirou a ultima letra do meu sobre nome à fim de que não fosse detectado o processo em curso anterior ao pedido,fizeram a apreenção do veículo meu advogado pediu a revogação desta apreenção mas o juiz ainda não proferiu qualquer decisão,qual as minhas chances de reaver o carro e qual o procedimento a tomar contra a financeira por ter burlado meu sobrenome com a nitida intenção de enganar o tribunal de justiça e meu advogado quanto ao pedido de busca e apreenção.
    Desde já agradeço

    obrigado

  29. warnildo

    1 de setembro de 2008 at 9:17 AM

    estive lendo as postagens e agradeço vc por ter esta atitude de esclarecer essas duvidas, e evitar que pessoas continuem sendo lesadas por financeira.

    Obrigado pela ajuda!!!

  30. Bernardo

    1 de setembro de 2008 at 3:37 PM

    olá gostaria de saber se teria como eu trocar de automóvel com a ação em andamanto ainda?e tbm ja fazem 3 meses q não deposito o dinheiro em juiz tem perigo de busca e aprenssão?desde ja agradeço..

    Abraços!!!

  31. Paulo

    1 de setembro de 2008 at 5:54 PM

    olá gostaria de saber se eu posso desistir da revisional depois de eu já ter dado entrada, e já esteja pagando em juizo, qual prejuizo eu terei nesse caso?

    obrigado

  32. Fabio

    1 de setembro de 2008 at 11:45 PM

    Olá gostaria de saber se meu veiculo estiver com busca e apreensao eu posso entrar com uma acao dessas pois ja paguei 70{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor do veiculo…ja no caso da minha irma o carro esta no meu nome e ela nao pagou algumas prestacoes…sei que qdo uma causa e ganha temos que pagar a vista o valor da parcelas atrasadas mas ja com o novo cauculo e essa decisao ela e somente pago a vista ou existe tb uma forma parcela.
    obrigado.

  33. Juliano

    3 de setembro de 2008 at 11:12 AM

    Gostaria de saber se a AÇÂO REVISIONAL DE CONTRATO, pode ser ajuizada no Juizado Especial, pois não possui custas?

  34. Vinicius

    3 de setembro de 2008 at 9:17 PM

    Qual é a taxa que deve ser utilizada para calcular o real valor de um financiamento de veiculo com taxas abusivas?

  35. Giuliano

    4 de setembro de 2008 at 10:54 AM

    Bom, ví algumas perguntas a respeito da revisional e o meu caso é o seguinte: financiei um carro, e com 06 parcelas pagas resolvi vender o carro, vendi só que o comprador não transferiu o finaciamento para o seu nome e me devolveu o carro, com 02 parcelas em atraso, tentei devolver o carro para o banco Itaú e me disseram que o carro vai a leilão e ainda ficaria uma restituição que eu ainda deveria pagar, mais ou menos uns 8.000 mil reais, desidi ficar com o carro e tentei uma proposta amigavel mas não querem nem me ouvir, primeiro preciso pagar as parcelas em atraso, mas colocar em dias é o problema. Então, estou desidindo entrar com uma revisional, qual a sua opinião? e claro o finaciamento é de 60 meses, já foram pagas 08, a parcela é de 467,00 reais, com as parcelas em atraso estou pagando bem mais, em torno de 570,00, com a revisional eu vou pagar menos e não vou ter que colocar tudo em dias de uma só vez???

  36. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:31 AM

    Para não ficar no SPC talvez tenha que colocar em dia, mas veja com o advogado de sua região.

    Abraço.

  37. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:31 AM

    Sempre se pede 12{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao ano, entretanto vai ser o juiz quem vai decidir.

  38. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:34 AM

    Não

  39. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:39 AM

    Entrar você pode, não quer dizer que conseguirá suspender a busca e apreensão.

  40. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:40 AM

    Provavelmente terá que pagar as custas processuais.

  41. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:41 AM

    Você corre o risco de o juiz deferir a busca e apreensão se não depositar em juízo.

    Não pode trocar de carro.

  42. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:41 AM

    Obrigado pelo prestígio.

  43. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:43 AM

    Após o seu advogado informar na busca que há uma revisional em curso, porvávelmente o juiz irá revogar a busca e apreensão.

  44. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:44 AM

    Você leva ao cartório ou entrega para o advogado.

  45. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 12:20 PM

    Eu não posso, técnicamente, lhe dizer se é bom ou ruim para você a revisional, apenas tire suas conclusões.

    Quanto ao contrato, eles são obrigados a fornecer, se não forneceram ainda, irão fazê-lo na via judicial, caso entre com a revisional.

    Abraço.

  46. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 12:21 PM

    Não conheço, não posso lhe dar referências sobre eles.

  47. Carmello

    4 de setembro de 2008 at 2:29 PM

    Prezado,

    pela sua praxis, o senhor confirmaria a exitência da chamada “lista negra” dentro dos bancos e financeiras? Nessa lista as pessoas que ingressaram com AR teriam muito mais dificuldades em conseguir crédito num futuro financiamento, já que as financeiras manteriam estrito contato para dividir essas informações. O senhor confirma?

  48. Vinicius

    4 de setembro de 2008 at 5:31 PM

    Gostaria de saber se o meu financiamento de acordo com os dados abaixo possui juros abusivos? E se posso entrar com uma Ação Revisional de contrato de Financiamento de Veículo?

    Valor solicitado = R$ 13.000,00
    Valor do IOF = R$ 177,43
    Juros de Carência = 117,58
    Total do Financiamento= R$ 13.177,43
    Taxa de Abertura de Crédito= R$ 395,32
    Valor do Bem = R$ 18.000
    Encargos Financeiros: Taxa prefixada {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} a.m. = 1,58{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} Taxa efetiva – {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}a.a.= 20,69
    Prazo= 36 meses
    Valor da 1ª Parcela = R$ 487,07
    Quantidade de parcelas = 36
    Vencimento 1ªprestação= 10/09/2007
    Vencimento última prestação= 10/08/2010

  49. Vinicius

    4 de setembro de 2008 at 5:33 PM

    Foram pagas 12 parcelas do financiamento até o presente momento.

  50. narla herculano

    7 de setembro de 2008 at 3:55 PM

    enquanto o carro está na revisional, sou obrigada a continuar pagando as parcelas? Ou posso esperar o resultando da revisional para começar a pagar?

    E enquanto as parcelas que já estão atrasadas, como devo proceder?

    obrigada.

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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ

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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.

O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.

A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.

Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.

Fonte: TST

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Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

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O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
(mais…)

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