A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore com valor aproximado de R$ 35,00. A respectiva decisão foi unânime.

No caso, a defesa recorreu da decisão do TJ de Minas Gerais que, ao entender que a coisa furtada tem valor de pequena monta, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar a exclusão da tipicidade da conduta.

Assim, sustentou que a conduta imputada ao indivíduo é de ínfima periculosidade, é um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do direito penal em razão do princípio da insignificância.

Para o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o valor total dos bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva a patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da ilicitude.


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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

2 comentários

Arthurius Maximus · 17 de julho de 2009 às 9:30 AM

Concordo. Muito mais valeria aplicar-se penas de serviços gratuitos do que prender alguém por isso. Só os custos desse processo explodiram em muito o valor do furto e qualquer potencial culpa do camarada.

Filipe via Rec6 · 17 de julho de 2009 às 3:31 PM

STJ absolve acusado de furtar uma pia, com base no princípio da insignificância : Contexto Jurídico…

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore com valor aproximado de R$ 35,00. A respectiva decisão foi unânime….

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