A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiç (STJ) decidiu nesta segunda-feira (25/5) que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e das internações de seus associados. A Corte analisou o recurso de familiares de Alberto de Souza Meirelles contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

A familia de Meirelles, internado durante quase 30 dias, em 1996, herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), que agora será paga integralmente pela seguradora. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, destacou que, ao se restringir o valor do custeio, independente do estado de saúde do paciente segurado, “esvazia-se o propósito do contrato de assegurar a eficácia do tratamento”.

O STJ ampliou o alcance da Súmula 302 do Tribunal, que dispõe ser abusiva a cláusula contratual dos planos de saúde limitando o tempo da internação hospitalar do segurado. Segundo o relator, o mesmo raciocínio, pelo qual não há lógica em determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, serve para vedar a imposição de limites ao custo do tratamento médico-hospitalar.


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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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