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STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

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Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos no STJ, ministros afirmaram que, às vezes, os filhos, após os 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivos de doença. A súmula estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório nos próprios autos.

Segundo o STJ, o fim do pagamento será apurado em pedido ao juiz nos próprios autos em que é fixada a obrigação ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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199 Comments

199 Comments

  1. wagner

    29 de agosto de 2008 at 9:09 AM

    A medida em que Cresce a Imcompetência do Estado a Justiça aumenta as obrigações do Cidadão, as coisas são assim em um País que Anda Para Trás.

  2. Matheus

    29 de agosto de 2008 at 12:55 PM

    Oi, meu vizinho se acidentou e por um milagre está vivo, porém andando e falando normalmente, só que os pensamentos dele está confusos e com depressão por causa do acidente, o neurologista dele falou que vai ficar com sequélas para sempre na cabeça devido ao acidente, só as células-tronco podem salvar a vida dele, era para estar morto ou ficar vegetando na cama, agora, os pais dele se separaram, o pai não quer dar nada pra o filho, o filho estava na justiça pedindo uma aposentadoria para ele, e agora o advogado falou que vai parar com o processo da aposentadoria para pedir uma pensão ao filho que tem 19 anos, ele tem medo da vida, tem ilusões, e algumas coisas, até tentou emprego mas nem ninguém contrava ele, será que ele pode conseguir uma pensão do pai???

    O pai dele ganha de salário da aposentadoria 925,00!
    Mas ele não quer estudar devido que não consegue estudar direito? consegue assim também?
    Ninguém quer dar trabalho para ele…

    A terrível depressão ta colocando ele para baixo…

  3. Cristienne

    30 de agosto de 2008 at 12:54 PM

    Olá… tenho um irmão que tem 19 anos e ainda está cursando o Ensino Médio. Faz espanhol numa escola de ensino profissionalizante. Está desempregado e não tem ainda como se sustentar. Meu pai quer tirar a sua pensão. Inclusive veio um homem aqui em nossa casa, dizendo ser oficial de justiça, com um documento pro meu irmão assinar, na verdade uma declaração que desobriga o meu pai de pagar a pensão, e que diz que o meu irmão já provém o seu próprio sustento, o que não é verdade. Meu irmão é obrigado a assinar essa declaração, ou teria que esperar uma audiência?

  4. Gabriela de morais Oliveira

    2 de setembro de 2008 at 11:26 AM

    Se o seu filho nunca teve assitência sua.. com certeza o certo é vc dar a pensão até mesmo porque filho é pra vida toda.. e se ele tem 18 anos.. ele ainda não concluiu os estudos e terá de fazer uma faculdade.. pensasse antes de largar seu filho e sua esposa!

  5. josiane h castelo

    2 de setembro de 2008 at 9:18 PM

    pelo amor de deus agente se casa com homem que tem filho depois tem que ajudar filho grande e o pior é que acabamos ajudando nossos maridos a ajudar as ex,alguém faz alguma coisa isso é uma vergonha

  6. silvia cristina dos santos

    3 de setembro de 2008 at 7:51 PM

    Bom meu marido paga pensão nunca fui contra é de obrigação dele mesmo,mais se já é dificil pagar até aos dezoito imagine até não sei quando pelo jeito pro resto da vida,pois os jovens andam muito curtidos,a lei e muito suja pra alguns ela da direitos demais pra quem precisa de verdade torna tudo mais dificil,eu acho um erro isso ,quando é para um estudo ou por doençaconcordo na contnuação do pagamento da pensão,mas por não arrumar um serviço isso é sem lógica mesmo,o stj ta só pensando no lado dos filhos de mães solteira,nem sempre de mães que foram de uma união estavel,e os outros filhos como ficam,tem que tirarem da boca dos meus filhos,para dar a uma pessoa que está no mundo por uma aventura de jovens,e as mães dessas crianças principalmente de mães solteira elas também são culpadas de por filho no mundo não só dos homens..”Boa noite”;;;

  7. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:32 AM

  8. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 11:34 AM

    A obrigação pela pensão, nesse caso, é do pai, e não da nova mulher.

  9. Mallmann

    4 de setembro de 2008 at 12:18 PM

    Não

  10. silvia cristina dos santos

    4 de setembro de 2008 at 1:06 PM

    Qual é o tipo de defesa que o pai tem direito para parar de pagar pensão a filhos maiores de idade?Quais os motivos em que os filhos tem que alegar para ganhar pensão depois de de ficar maior simplesmente falar que não tem emprego,e pronto?

  11. joao filho

    4 de setembro de 2008 at 11:21 PM

    convoco todos os pais para fundarmos uma asociaçao para termos força junto a justiça e lutarmos pelo nosso direito,eu comesei a trabalha com 9anos nao morrir tenho minha familia conseguir estudar e nunca resebir pensao.concordo que um pai tem que sustentar seu filho,mais tudo tem limites,tenho serteza que qualquer pessoa,com 18anos tem total condiçoes te se manter.depois de voce sustentar uma pessoa que tem suas facudades mentais e fisicas em plena forma,voce merese um descanso.

  12. Arimatéa

    4 de setembro de 2008 at 11:54 PM

    oi.
    o meu pai deixou de pagar a pensão alimenticia assim que eu fiz 18 anos.No entanto eu não posso trabalhar,porque estudo a tarde e a noite no cursinho,me preparando para um vestibular.Estou precisando muito de dinheiro para compra até o material escolar e outras coisas.O que devo fazer para requeriar legalmente essa ajuda dele?
    procuro quem?
    muito obrigado pela atenção.

  13. Arimatéa

    4 de setembro de 2008 at 11:59 PM

    Eu no entanto axo que essa medida é nessecaria,pois tem muios jovens que precisam desse dinheiro.Não é porque eles são vagabundos não,é por precisão mesmo.
    Eles (pais) suberam colocar os filhos no mundo,agora tem que arcarem com seus atos.Nós (filhos) não pedimos para nascer não,mas já que estamos aqui,temos que viver.

  14. silvia cristina dos santos

    5 de setembro de 2008 at 11:34 AM

    Mais você tinha direito até 21 e se você ta estudando o pai tem que costiar até a pessoa se formar….até +

  15. silvia cristina dos santos

    5 de setembro de 2008 at 11:35 AM

    Concordo plenamente com você,te dou o maior apoio….

  16. Eduardo

    6 de setembro de 2008 at 1:08 PM

    Meus pais sempre viveram em um vai e vem, quando eles se separaram definitivamente eu ja tinha 18 anos, minhas irmãs recebem pensão e estão estudando as custas da pensão de meu pai; acho injusto, pois tive que parar de estudar por falta de dinheiro, será que posso requerer pensão também?

  17. Graça Oliveria

    10 de setembro de 2008 at 12:56 PM

    Concordo com vc. Tenho um filho que o pai não queria conhece-lo, coloquei na justiça e ele assumiu a paternidade e a pensão quase me mata de tanta raiva, conheceu o filho aos nove anos, ele só se preocupa porque paga a pensão,mais nunca se preocupou se meu filho sentia a falta dele na escola, sem carinho paterno. O que os pais se preocupam e com o dinheiro e o bolso.

  18. platini

    11 de setembro de 2008 at 9:12 PM

    Mallmann eu dependo da pensao em todos os aspectos , eu moro com minha mãe mais três irmãos , moro de aluguel e minha irmã tem um filho de 1 ano e meio pra criar , ou seja não tenho condição de ficar sem a minha pensão eu dependo nos dependemos desse dinheiro . so que temo algo o meu pai faleçeu vai fazer um ano por enquanto eu ainda estou recebendo a pensao mais ano que vem eu vou completar a minha maior idade vou completar 18anos . Será que eu vou perder a penção ? e ano que vem eu termino o 2° grau se eu não passar no vestibular eu vou perder a pensão ?

  19. appollo

    12 de setembro de 2008 at 12:40 PM

    oi …
    eu gostaria de saber detalhadamente como vai funcionar esta nova lei…
    eu pago pensão e não quero me prejudicar mais pra frente .ja que estou muito bem com minha ex-namorada.
    isso vai servir pra todos os casos..???
    um abraço

  20. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:02 PM

    Irá funcionar como descrito no artigo.

  21. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:05 PM

    Se não estiver estudando, muito provávelmente perca a pensão.

  22. Mallmann

    13 de setembro de 2008 at 1:42 PM

    Um advogado!!!

  23. José Ednilson R. da Silva

    15 de setembro de 2008 at 12:13 PM

    Tenho uma filha de 19 anos a mãe dela já é aposentada orgão federal (maternidade escola), posso pedir exoneração da pensão? ela não está estudando, mais estar trabalhando.

    Ednilson

  24. Vitor Uberlandia

    16 de setembro de 2008 at 11:06 PM

    Preso por não pagar pensão alimentícia morre em rebelião – Estadão, Cidades

    Ribeirão Preto – Os três filhos e as duas ex-mulheres de Francisco de Moura Pereira, de 55 anos, morto em uma rebelião um dia após ser preso por não pagar a pensão alimentícia de um menino de 3 anos, nem sabiam que ele havia sido detido por esse motivo. E só ficaram sabendo que ele tinha um quarto filho com outra mulher após a morte dele. Ela não recebia a pensão desde dezembro de 2003 – o valor do débito chega a cerca de R$ 3 mil.
    Pereira foi detido na sexta-feira e morreu carbonizado, na noite de sábado, durante uma rebelião ocorrida numa das celas da Cadeia da pacata Rincão. A polícia ainda aguarda o laudo da perícia técnica para saber se a morte deve-se ao incêndio nos colchões ou se foi agredido ou morto antes disso.
    O corpo de Pereira foi sepultado no final da manhã de domingo, no Cemitério das Cruzes, em Araraquara, na região de Ribeirão Preto. O chefe da seção dos Cemitérios da prefeitura da cidade, Antonio Donizete Galeazzi, acompanhou o velório do ex-funcionário e observou que as filhas dele não sabiam o motivo da prisão do pai.
    Pereira era guarda civil municipal do município havia 19 anos e trabalhava durante a noite, das 22 às 6 horas, no Cemitério Municipal São Bento.
    Do primeiro casamento, tinha um casal de filhos. Do segundo, uma filha. O quarto filho só foi descoberto agora. Devido à falta de pagamento da pensão alimentícia, Pereira tentou um acordo em fevereiro de 2004. Porém, sem acordo, nada mais pagou. Os parentes deverão entrar com ações judiciais contra o Estado devido à sua morte.
    Pronto vao receber pensão alimenticia de quem agora ? colocar uma pessoa de bem que por algum motivo não teve a condição de pagar pensão alimenticia(e olha que muitas pessoas, ainda creem que o reajuste da mesma é pelo salario minimo,alguem ai teve aumento real do salário minimo?) junto a bandidos, é nisto que dá, prender não é solução, temos que achar melhores condições de resolver isto, dividir as despesas(homem,mulher) seria ótimo, pois na hora, os dois compartilharam, tenho visto muitas mulheres que se casam de novo e tem nova vida com filhos e felicidade, e o coitado não consegue montar um segundo lar, pois tem que pagar todo o seu passado, direitos iguais, deveres iguais.Vamos dividir,Não é mesmo ?

  25. Vitor Uberlandia

    16 de setembro de 2008 at 11:22 PM

    Agora depois do desabafo uma pergunta…
    Pago pensão alimenticia a 11 anos para 2 filhos,ainda baseadas no salario minimo, só que um a 3 anos mora comigo, e esta indo para 19 anos de idade, eu dou sustento,moradia,roupa lavada, passes escolares,material escolar, e agora estou sendo cobrado por ele e por minha ex-esposa, pagar colégio particular(informo que não conseguiu fazer o segundo grau na rede publica,nao deu conta,agora que esta fazendo o segundo ano)não trabalha,e não quer trabalhar, diz que por enquanto não esta passando fome(infelizmente esta geração esta sendo uma das piores que conheci) e que não esta preocupado.Como proceder? sou cobrado todo dia e hora,minuto…informo ainda que tenho 2 filhas do segundo casamento de 3 e 9 anos…

  26. Rosangela

    18 de setembro de 2008 at 11:05 PM

    Meu marido tem uma filha de 20 anos e paga regularmente as pensões alimenticias, porém esta doente e ja tem 3 meses que nao esta depositando a pensao, os remedios sao muitos caros e mau dá para nosso sustento, gostaria de saber qual a idade estipulada para que ele continue fazendo estes depositos e o que ele precisa fazer para cessar este beneficio.
    A filha dele nao trabalha, nao estuda e nao quer nada com nada.

  27. RITA DE CASSIA

    23 de setembro de 2008 at 4:47 PM

    ACREDITO QUE NÃO PODEMOS GENERALIZAR OS MOTIVOS, TEM SITUAÇÕES E SITUAÇÕES , PODE SER QUE ACONTEÇA DE TER FILHOS QUE SE APROVEITEM DA SITUAÇÃO,NÃO SE PODE NEGAR ISSO, MAS CREIO TAMBÉM QUE OS MAGISTRADOS SABERÃO QUANDO EXISTE MENTIRAS OU VERDADE EM DAR O PARECER FAVORÁVEL OU NÃO.
    A MINHA FILHA ESTARÁ ENTRANDO COM O PEDIDO, MAS A NESCESSIDADE É GRANDE DE QUE ELA CONSIGA. ENTÃO ACREDITO QUE NESTE CASO TERÁ PARECER FAVORÁVEL.

  28. carlos monteiro

    24 de setembro de 2008 at 1:29 AM

    Dr Mallmann: minha filha completou 18 anos em junho passado, quando fui entrar com o processo,a pedido da mãe dela, fizemos um acordo verbal, sendo que ela pediu mais um ano de prazo….veio a lei e agora não sei se ela vai cumprir o tal acordo. O que eu tenho de concreto é que não estou em condições de arcar mais com a pensão e minha filha que não estudava voltou a estudar…tenho alguma chance se eu entrar com o processo de extinção da pensão. Muito obrigado..

  29. vagner

    4 de outubro de 2008 at 9:27 PM

    tenho uma filha pago pensão para ela ja entrei com esonerão de penão ganho 750 dou para ela 180 tenho outra familia ela trabalha n tenho comdisoes mais te pagar sera que o juiz vai entender isto agora ela enventou de fae um curso de radiologia

  30. vagner

    4 de outubro de 2008 at 9:30 PM

    tenho uma filha pago pensão para ela ja entrei com eçonerão de penão ganho 750 dou para ela 180 tenho outra familia ela trabalha n tenho comdisoes mais te pagar sera que o juiz vai entender isto agora ela enventou de fazer um curso de radiologia que custa 240 reais quer que eu pague mas ela tem o salario dela se que é puco um salari minimo

  31. vagner

    4 de outubro de 2008 at 9:33 PM

    me respondem por email obrigado é [vagner.benedito@hotmail.com]

  32. edson do nascimento siova

    6 de outubro de 2008 at 12:05 AM

    eu estou pagando penção alimenticia e vou sair de férias da empresa sei que vai 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para as criânças mas quando eu voutar de férias dia 5 não vai ter quase pagamentos o que se faz nesses casos sendo que a minha ex exposa sabe das leis trabalistas me de uma luz.

  33. edson do nascimento siova

    6 de outubro de 2008 at 12:12 AM

    me responda por imail obrigado edson.nascimento27@yahoo.com.br

  34. Brunn

    6 de outubro de 2008 at 8:54 AM

    No meu caso, tenho 22 anos e faço faculdade, meu pai nunca ajudou em nada. Eu poderia estar colocando ele na justiça para ele me ajudar?

  35. wilton de jesus

    11 de outubro de 2008 at 3:51 PM

    estou precizando de material sobre pençao alimenticia, no que tange aos avos terem que pagar pensao que os pais nao cumprem.
    sera que isto e justo.

  36. marcos moreira

    12 de outubro de 2008 at 8:47 PM

    Eu acho que os juizes envolvidos nesse tipo de assunto,deveriam investigar os tributos que são arrecadados pela população e saber se são aplicados em Educação, segurança, Saude,infra-estrutura e transporte publico etc.., agora se preoculpar com pensão alimenticia por favor, isso nada mais é que mostrar serviço a população.
    vocês querem saber se eu pago pensão? eu pago.

    ( mais sempre pensei desta forma ).

    Saudações a todos

  37. hermann

    12 de outubro de 2008 at 8:50 PM

    Só uma pergunta: Quando se tem outro filho a pensão deve ser paga na mesma porcentagem ou ela é abaixada automaticamente?
    alguem poderia me responder isso ??

  38. JOSE

    15 de outubro de 2008 at 11:37 AM

    TENHO UMA FILHA QUE VAI FAZER 20 ANOS EM MAIO,NAO ESTÁ ESTUDANDO POR CAUSA DE NAMORADO.NAO TRABALHA,ATE QUE IDADE TEREI QUE DAR A PENÇAO? EU TENHO OUTRA FILHA DE 03 ANOS,GANHO 500 REAIS.GOSTARIA DE DIZER QUE NAO DEIXARIA DE AJUDA-LA,MAS A MAE DELA QUER TUDO,ATE PENÇAO TAMBEM,ELA TERÁ DIREITO?A MAE TEM 35 ANOS E JA TRABALHOU DE CARTEIRA,MAS SAIU DO EMPREGO NAO SEI PORQUE.ME AJUDA?OBRIGADO.

  39. chaira

    18 de outubro de 2008 at 9:15 AM

    ola ,tenho uma duvida … tenho 18 anos e meu pai sempre pagou a pensao , assim que terminei o ensino medio ja comecei a fazer faculdade e dependo da pensao para pagar a faculdade ,ja estou indo para o segundo ano da faculdade porem meu pai quer tirar a pensao.Ele ja mandou um papel para meu irmao assinar,e o advogado disse para mim nao assinar nada.Nao tenho muito contato com meu pai … estou desesperada pois nao quero parar de fazer faculdade ,o que eu posso fazer para que ele nao tire meu direito de pensao????
    obrigada!!!

  40. Realidade

    22 de outubro de 2008 at 4:43 PM

    Meu Deus; que absurdo é preciso que se reformule a questão da pensão alimentícia, e ao invés disso está sendo consedido outro benefício; que país é esse? 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} é por isso que cada vez mais mulheres aplicam o golpe da pensão e digo mais que conta é essa, alguém pode me explicar? Ex: Se o homem ganha R$ 1500,00 ter que pagar R$450,00 para um filho; Cadê a igualdade, pois com a CF/88 homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, ou seja, se vc trabalha ela tb deve trabalhar, certo, então o valor dela seria também R$450,00, somando com a pensão R$900,00 para um filho, num país onde segundo
    “O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou um estudo sobre desenvolvimento, população e pobreza no Brasil que aponta que 54 milhões de pessoas vivem no país em estado de pobreza, com rendimento inferior a meio salário mínimo (R$ 100) _a população brasileira é de cerca de 170 milhões de pessoas”.

    “Do total de 54 milhões, o estudo calcula em 49 milhões a quantidade de brasileiros que vivem com até meio salário mínimo (cujo valor é R$ 200) e em 5 milhões as pessoas que não têm nenhuma renda”.

    Espero que alguém leia isso, confesso que estou cada vez mais indignado com esse país e ainda tem gente que tem orgulho de ser brasileiro, bom pelo menos usam essa canção nos jogos esportivos, nunca vi ninguém catá-la em Brasília-DF, porquê será?

  41. Fabricio Carvalho Hebach

    28 de outubro de 2008 at 12:03 PM

    Discordo plenamente !
    Continuam levando suas vidas nas coxas e apenas se beneficiando de uma brexa equivocada que os deixam + ociosos e mais vagabundos . Acho pior ainda não são os filhos , mas sim , as mulheres que nem se importam com quem elas estão tendo estes filhos e complicando + a nossa sociedade . Porque tem Lei que defende este ato por parte delas e que também faz com que elas fiquem + ociosas e mais vagabundas . Por isso só tem separação e vai continuar acontecendo porque tem lei que deixa o pai preso até o último dia de vida por uma lei que não deixa a mulher trabalhar e se igualar a classe masculina . Deve ser por isso que o País não se desenvolve ….

    Sem mais ,

    Obrigado !

  42. Fabricio Carvalho Hebach

    28 de outubro de 2008 at 12:13 PM

    Se vocês presenciassem na real a vida da maioria desses jovens não lhes concederia esta ociosidade por toda suas vidas . Isto cabe as mulheres que não querem trabalhar e continuam ociosas também por todas suas vidas recebendo uma pensão que lhes concede apenas a ociosidade . O pai fica proporcionalmente no âmbito financeiro preso por toda sua vida , mesmo depois de estar tentando ser feliz em outro relacionamento .
    Conclusão : As mulheres querem igualdade de direitos , mas , a Lei não lhe impõe os mesmos deveres . E assim os filhos ociosos e ainda amados pelos seus pais vão ociosamente levando suas vidas nas coxas pelo País a foraaaaaaaa ……….

    Sem mais ,

    Obrigado !

  43. Fabricio Carvalho Hebach

    28 de outubro de 2008 at 12:24 PM

    Um casamento feliz , ou seja , homem e mulher rodeado por amor tem quase 90 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de chance de dar certo e de formar filhos bons e realizados . Mas a Lei meus amigos permite que oportunistas usem da Lei pra se beneficiar . Recebem uma proporção que conseguida com o esforço do pai ( troxa ) , contiuam na linha da ociosidade por anos e mais anos . Fabricando filhos ociosos também que na maioria das vezes se tornam apenas estatistica para um País com fome de valores .
    Estes são os filhos da nossa terra ….

    Sem mais ,

    Obrigado !

  44. Fabricio Carvalho Hebach

    28 de outubro de 2008 at 12:26 PM

    Parabéns !
    Será que alguém vai nos responder a altura ou vão apenas inventar uma Lei equivocada para beneficiar a ociosidade ….

    Parabéns !

  45. roseli

    29 de outubro de 2008 at 10:56 PM

    ola,tenho 23 anos comecei a trabalhar com carteira assinada com 1 més e meu pai quer o cancelamento da pençaõ mais fiz inscriçao p vestibular . quero saber se com a inscriçao tenho como retarda o cancelamento ate o jugamento…..vt

  46. roseli

    29 de outubro de 2008 at 10:57 PM

    flho tem que receber sim

  47. kelly

    30 de outubro de 2008 at 1:45 PM

    tenho 23 anos comecei a trab com carteira assinada a 1 més me meu pai q cancelar a pençao alegando q trab como dentista sendo q ñ sou dentista fiz inscriçao p/ o vestibular e queria saber se atraves disso tem como retarda o cancelamento no dia q eu for no tribunal

  48. miguel

    30 de outubro de 2008 at 9:12 PM

    erer

  49. wilaney

    2 de novembro de 2008 at 11:05 PM

    tenho uma filha de 18 anos ,terminou o segundo grau e não quer mais estudar. só quer ser dançarina de banda.
    ja dei conselho p/ continuar nos estudo,masi ela não
    quer saber.a pensão que eu dou não é pela justiça e sim entre um acordo entre eu e a mãe dela ,estou desempregado posso parar de dar a pensão.

  50. ELIZANGELA

    5 de novembro de 2008 at 6:39 PM

    SOU CASADA HA 12 ANOS, MEU ESPOSO PAGA PENSÃO DESDE O DIA 26 DE MAIO DE 1999 EQUIVALENTE A 60 PORCENTO DO SALÁRIO MÍNIMO EQUIVALENTE A R$249,00, MAIS NA ÉPOCA ELE TRABALHAVA NA PREFEITURA, É JÁ FAZ ALGUNS ANOS QUE ELE TRABALHA POR CONTA PRÓPRIA E SOFREMOS MUITO PORQUE E UMA QUANTIA ALTA JÁ QUE TAMBÉM TEMOS UMA FILHA DE 8 ANOS,E O FILHO DELE TEM 17 ANOS E JÁ TEM UM FILHO DE 5 MESES, E QUE INFELIZMENTE ELE NÃO AJUDA, GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO RECORRERMOS PRA BAIXAR A PENSÃO, PORQUE ELE NÃO ESTUDA,E EU NÃO ENTENDO MUITO SOBRE PENSÃO. ENTÃO ME AJUDE POR FAVOR…

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Caixa já desistiu de 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus recursos no STJ nos últimos sete meses

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A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal.

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ.

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ.

Racionalizar

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou.

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.”

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ.

Conciliação

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões.

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou.

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor.

Fonte: STJ

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Adoção conjunta pode ser deferida para irmãos, desde que constituam núcleo familiar estável

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).

Em princípio, a ação foi extinta pelo magistrado de primeira instância. A União apelou contra essa decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o qual, apesar de não concordar com o magistrado quanto à inviabilidade da ação anulatória, julgou-a, no mérito, improcedente. Em seu entendimento, a adoção póstuma intentada por irmãos é possível.

O TJRS constatou que houve inequívoca manifestação de vontade do irmão (enquanto vivo) em adotar e que essa vontade apenas deixou de ser concretizada formalmente. Além disso, verificou nas provas do processo que havia fortes vínculos entre o adotado e o falecido, “dignos de uma paternidade socioafetiva”.

Adoção póstuma

No recurso especial, a União afirmou que a adoção póstuma (ajuizada por uma pessoa em nome de outra, que já morreu) só pode ser deferida na hipótese prevista no artigo 42, parágrafo 6º, do ECA.

Além disso, alegou violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, segundo o qual, “para a adoção póstuma, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família”.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, o artigo 42, parágrafo 6º, da Lei 8.069 (ECA), possibilita que a adoção póstuma seja requerida caso o adotante tenha morrido no curso do procedimento de adoção e seja comprovado que este manifestou em vida seu desejo de adotar, de forma inequívoca.

Para as adoções post mortem se aplicam, como comprovação da inequívoca vontade do falecido em adotar, “as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição”.

Manifestação inequívoca

De acordo com a ministra Andrighi, a inequívoca manifestação de vontade é condição indispensável para a concessão da adoção póstuma, “figurando o procedimento judicial de adoção apenas como a concretização formal do desejo de adotar, já consolidado e exteriorizado pelo adotante”.

Ela explicou que, no caso relatado, a adoção se confunde com o reconhecimento de filiação socioafetiva preexistente, que foi construída pelo adotante falecido desde quando o adotado tinha quatro anos de idade.

Nancy Andrighi entendeu que a ausência de pedido judicial de adoção, anterior à morte do adotante, “não impede o reconhecimento, no plano substancial, do desejo de adotar, mas apenas remete para uma perquirição quanto à efetiva intenção do possível adotante em relação ao adotado”.

Quanto à alegação de violação do artigo 42, parágrafo 2º, do ECA, a ministra afirmou que, ao buscar o melhor interesse do adotado, a lei restringiu a adoção conjunta aos que, casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovem estabilidade na família. Para ela, o motivo é razoável, mas ainda assim não justifica as restrições fixadas.

“A exigência legal restritiva, quando em manifesto descompasso com o fim perseguido pelo próprio texto de lei, é teleologicamente órfã, fato que ofende o senso comum e reclama atuação do intérprete para flexibilizá-la e adequá-la às transformações sociais que dão vulto ao anacronismo do texto de lei”, disse.

Núcleo familiar

Segundo a relatora, o que define um núcleo familiar estável são os elementos subjetivos, extraídos da existência de laços afetivos, de interesses comuns, do compartilhamento de ideias e ideais, da solidariedade psicológica, social e financeira, entre outros fatores. Isso não depende do estado civil dos adotantes.

“O conceito de núcleo familiar estável não pode ficar restrito às fórmulas clássicas de família, mas pode, e deve, ser ampliado para abarcar a noção plena de família, apreendida nas suas bases sociológicas”, afirmou Andrighi.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que o objetivo expresso no texto legal – colocação do adotando em família estável – foi cumprido, porque os irmãos, até a morte de um deles, moravam sob o mesmo teto e viviam como família, tanto entre si, como em relação ao adotado.

“Naquele grupo familiar o adotado deparou-se com relações de afeto, construiu seus valores sociais, teve amparo nas horas de necessidades físicas e emocionais, em suma, encontrou naqueles que o adotaram a referência necessária para crescer, desenvolver-se e inserir-se no grupo social de que hoje faz parte”, declarou.

A Turma, em decisão unânime, acompanhou o voto da relatora e negou provimento ao recurso especial da União.

Fonte: STJ

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Direito Penal

Motorista acusado de homicídio no trânsito de BH vai a júri popular

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Um motorista de Minas Gerais, acusado de provocar acidente fatal ao dirigir embriagado, em excesso de velocidade e na contramão, vai responder por homicídio perante o tribunal do júri. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu em 2008, na capital Belo Horizonte. Um administrador de empresas de 25 anos saiu de uma boate e, em alta velocidade, invadiu a contramão e bateu de frente em outro veículo, dirigido por um empresário de 48 anos, que morreu na hora.

Seguindo o voto do ministro Jorge Mussi, a Turma considerou que as circunstâncias do crime podem configurar dolo eventual, em que o motorista assume o risco de produzir o resultado morte.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial do Ministério Público (MP) de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que desclassificou o crime de homicídio doloso para homicídio culposo – sem intenção de matar.

Para o TJ, “embora exista entendimento de que aquele que dirige em alta velocidade assume o risco de produzir o resultado morte, agindo com dolo eventual, não se pode admiti-lo na espécie, na medida em que inexiste prova da vontade dirigida para o resultado alcançado”.

O MP sustentou que o fato de o acusado estar dirigindo embriagado, em excesso de velocidade e na contramão de direção – elementos todos reconhecidos na pronúncia – seria suficiente para levar o réu ao tribunal do júri, em razão, ao menos, do dolo eventual. Por isso, pediu o restabelecimento da sentença de pronúncia.

Benefício da sociedade

Segundo Jorge Mussi, a decisão do tribunal estadual contrariou o entendimento do STJ de que a presença das referidas circunstâncias caracterizaria, em tese, o elemento subjetivo do tipo inerente aos crimes de competência do júri popular.

“Tenho que a presença da embriaguez ao volante, excesso de velocidade e direção na contramão, em tese, podem configurar dolo eventual, pois, nesta fase processual, de acordo com o princípio do juiz natural, o julgamento acerca da sua ocorrência ou da culpa consciente deve ficar a cargo do conselho de sentença, que é constitucionalmente competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme já decidido por esta Corte”, afirmou Mussi.

O ministro observou que a sentença de pronúncia adotou a tese do dolo eventual, prestigiando o princípio in dubio pro societate – na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. Ele ressaltou que a decisão de pronúncia contém simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria. O recurso foi provido para restabelecer a sentença de pronúncia.

Fonte: STJ

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