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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas

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Aproveitamos a oportunidade para apresentar o seu mais novo Moderador Global, e membro mais atuante, Marcelo Duran. Graças a este membro as dúvidas são respondidas, em média, dentro de um dia. Marcelo Duran trabalha no escritório Roseli Sardagna Frare Advocacia, em Blumenau – SC. Acadêmico do curso de Direito na IBES/SOCIESC, possui cursos em oratória, hermenêutica e retórica jurídica.

Faça como Marcelo, venha participar de nossa comunidade jurídica seja você um jurista, um acadêmico, ou alguém com dúvidas pretendendo saná-las.

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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502 Comments

502 Comments

  1. Leandro de Oliveira

    20 de setembro de 2011 at 9:25 AM

    Bom dia!

    Meu caso é o seguinte…

    2 anos atras, minha mãe comprou uma moto, porem 1 ano depois veio a falecer, como eu estava de fiador, entrei com uma ação para tentar devolver a moto, ja que a mesma era financiada… porem o processo ficou demorado…
    neste meio tempo, comprei um carro. Dei uma entrada de 10 mil e o restante financiado, porem como estava com este processo enrolado da moto, comprei o carro no nome da minha namorada… 2 meses atras nos separamos e ela entrou na justiça, solicitando a aquisição do bem.
    Tem como eu recorrer? visto que apesar do bem estar no nome dela, apenas eu é quem pago, não tem nenhuma prestação atrasada e todos os recibos estão comigo…

    é possivel eu não perder o carro ?

    No aguardo.

  2. Thiago

    27 de setembro de 2011 at 10:32 AM

    Bom dia amigos, tenho uma duvida.
    Assunto: auxilio instrução da faculdade (ajuda de 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da empresa).

    Estou atualmente em uma empresa XXXXXX que me ajuda com 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da faculdade. Em novembro eu ia completar 3 anos nesta empresa. Eu recebo ajuda já tem uns 18 meses. Mas agora em setembro de 2011 decidi sair (pedi a conta).

    Agora, a empresa exige que eu devolva todo o valor referente aos 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} para ela. Alegando que como eu recebi a ajuda o mínimo que eu poderia fazer era ficar trabalhando por XXX tempo (como uma forma de troca).

    Todo mês eu deixava um comprovante de pagamento (original) da faculdade para o setor responsável (RH), e todo dia 15 eu ganhava a ajuda, o valor era depositado em conta. Mas não assinei nenhum tipo de contrato ou algo assim.

    Pergunto: eu realmente tenho a obrigação de devolver todo o dinheiro? A empresa quando paga a faculdade dos funcionários ela não recebe algum tipo de incentivo fiscal?

    Se puderem ajudar.

    Obrigado.

    Thiago Mariano

  3. andre

    27 de setembro de 2011 at 6:56 PM

    Boa noite.
    O que vcs acham.
    Residi na casa da minha mãe até os 30a, junto com uma irmã, minha mãe faleceu quando minha irmã tinha 24a e um ano após se casou.
    pela lógica ela teria direito de ficar na casa até os 30a sem pagar aluguel ou por coerencia deveria pagar meio aluguel, detalhe meu cunhado vendeu seu ap. e aplicou o dinheiro.
    Não é por causa do dinheiro, nem para entrar com ação, mas só por causa de justiça, pois carreguei a família nas costas assim que meu pai morreu.
    Obrigado.

  4. Tamires

    14 de outubro de 2011 at 8:11 PM

    Gostaria de tirar umas duvidas
    Meus pais se casaram com comunhão universal de bens, meu pai tem um hotel,doado em vida pela minha vó, eles se separaram quando eu tinha um ano e meio, minha mãe e meu irmão faleceram quando eu tinha 6 anos, mas meu pai não fez inventario quando eles faleceram, ha 15 anos a traz e agora eu quero saber quais são os meus direitos… não moro com meu pai desde os 18 anos, estou com 20, e sei que tenho parte no hotel, mas como o inventario não foi feito não tenho como provar, quero estudar, mas com a quantia que meu pai me paga não dá estou realmente preocupada, não quero voltar a morar com ele… não quero nada mais do que eu tenho direito o que eu faço?

  5. Wilson Lima

    24 de outubro de 2011 at 8:08 AM

    Fiz um queixa na Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ contra as Casas Bahia a respeito de um móvel comprado e que veio com defeito. Tentando resolver o problema com a assistencia técnica por mais de 30 dias sem sucesso, resolvir dar queixa. Agora eles responderam resolvendo trocar o móvel.
    Minha duvida! caberia entrar com uma ação por danos morais? visto que me sentir lesado, tratado como um bobo. Desde do primeiro dia sempre informei que so poderia receber a assistência tecnica no sabado, mas de nada adiantava porque mandavam sempre durante a semama. Fiquei 5 sabados em casa sem poder sair das 8 as 18 hs e nada. E quando ligava novamente diziam que teriam ido durante a semana. Gastei varias ligações telefonicas, perdi trabalho, enfim uma dor de cabeça danada. um transtorno. Peço sua orientação, Obrigado
    Wilson Lima

  6. patricia

    25 de outubro de 2011 at 7:58 PM

    ola. gostaria que vc me explicasse uma questao. Eu e mais duas pessoas abrimos um salao de cabeleireira, mas como nao tinhamos dinheiro pegamos emprestado , e o restante dos equipamentos compramos a prazo. Assim começamos a trabalhar no qual ficou decidido que todo o dinheiro arrecardado seria 1º para pagar as dividas do salao, como aluguel, luz , telefone, os produtos que haviam sido comprados a prazo e tambem para pagar o consorcio que havia sido feito para que pudessemos pagar o emprestimo, com isso apenas o que sobrasse seria entao dividido entre as 3 socias.No 1° mes deu certo, porem no proximo mes houve uma discursao entre eu e umas das socias, e decidi que era melhor sair do salao, mas quando fui acertar o que eu deveria receber ela me disse que eu deveria receber apenas a comissao do trabalho que realizei no salao como se fosse somente uma funcionaria e nao uma socia. o que ela fez foi honesto ou nao?

  7. adriano

    1 de novembro de 2011 at 11:05 AM

    cobrança de estacionamento dentro de hospitais publicos e particulares.
    em araçatuba cidade em eu moro sempre que vou levar ou buscar alguem da familia na santa casa de misericordia,sao cobrados a taxa de estacionamento(2 reais por hora)so que muitas veses nao fico mais de 5 minutos,a duvida minha seria se isso e constitucional ou nao , e nao tem a opçao de hora fracionada.

  8. Eliel

    3 de novembro de 2011 at 8:30 PM

    Passei em um concurso para uma empresa pública, dentro do número de vagas divulgado no edital, e ainda não fui convocado, há comentários sobre uma possível privatização. Pergunto se de fato essa privatização ocorrer a empresa ainda terá obrigação de me convocar ? Há alguma medida jurídica que possa tomar para me prevenir ?

  9. juciane

    8 de novembro de 2011 at 9:46 AM

    bom dia! eu gostria de tirar uma duvida.
    sou estudante de uma escola publica e como de prache todos os anos recebo livros didaticos. gostaria de saber que por ser uma escola estadual publica os professores tem o direito de cobrar dos alunos um valor (x) para comprar um livro a mais para fezr um trabalho escolar, sendo que os livros didaticos eles nao usao. ou seja nao usamos os livros didaticos, mas somos de uma serta forma obrigados a compra livros.
    A pergunta e: TEMOS ESSA OBRIGAÇAO COM A ESCOLA?

  10. Diana das Graças

    9 de novembro de 2011 at 1:07 PM

    Boa tarde,
    Gostaria de tirar uma dúvida. Quando tirei minha identidade pela primeira vez erraram o dia de meu nascimento, ao invés de colocarem 24/09, colocaram 21/09 e a partir dai todos os outros documentos que tirei ficaram com esse erro, com exceção da minha certidão de casamento. Gostaria de saber se terei algum problema se continuar do jeito que está ou terei que tirar segunda via de todos os documentos. Grata.

  11. Roberto Filho

    15 de novembro de 2011 at 7:33 PM

    Boa noite,recentemente tive dificuldades para regularizar a visitação à minha filha que vive com a mãe desde a separação no início do ano,busquei apoio jurídico pela internet e encontrei uma boa referência com esse grupo profissional:http://www.davidnigri.com.br/sobre
    Abraços,
    Roberto

  12. igor

    17 de novembro de 2011 at 8:01 AM

    todos os dias eu estou acordando 06:50 com barulho de uma reforma de uma casa colada na minha , qqueria saber se existe alguma lei que defina um horario minimo para eles começarem o barulho, se sim qual a lei.. e qual eh essa hora?

  13. João Roberto

    17 de novembro de 2011 at 2:57 PM

    Na compra de um imóvel, é necessário que o vendedor apresente algumas certidões tanto do imóvel quanto do atual proprietário. Sei que augumas delas são: Certidão negativa de onus,certidão vintenária,certidão negativa de tributos municipais,etc…
    Na verdade eu gostaria de saber, quais serião exatamente as certidões que devo pedir tanto do proprietário/Conjuge quanto do imóvel em quetão seja ele terreno,casa ou apartamento.
    ps. qual o significado e teor de uma carta de adjudicação?
    Grato
    João Roberto

  14. Otoniel Assis

    19 de novembro de 2011 at 10:05 PM

    Boa noite. Tenho um processo no juizado federal, o juiz que julgou o processo em 1º grau agora está na turma recursal, exatamente na mesma turma onde se encontra o processo, portanto o juiz estará impedido de julgá-lo em 2ª instância. Pergunto, há possibilidade de peticionar pedindo que o processo seja transferido de turma? O que deverei fazer para evitar que o processo figue parado, uma vez que o mesmo não pode entrar em pauta porque há um entre os três juízes da turma impedido?
    Grato
    Otoniel Assis

  15. Junior

    20 de novembro de 2011 at 5:01 PM

    Boa tarde galera!!! não consigo responder essa questão e preciso fundamenta-la, alguem poderia me ajudar???

    Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria, sendo que, à época desse casamento, ambos já possuíam grande patrimônio. José faleceu em 15/6/2003, vindo Maria a casar-se, um ano depois, com Antonio, o qual tinha sessenta e cinco anos de idade e que veio a falecer em 20/01/2005, deixando viva sua genitora, Joana.

    Neste caso, Maria
    a) participará da sucessão de José mas não participará da sucessão de Antonio.
    b) participará da sucessão de José e de Antonio.
    c) participará da sucessão de Antonio mas não participará da sucessão de José.
    d) não participará da sucessão nem de José, nem de Antonio.
    e) somente participará da sucessão de Antonio, se este deixar bens adquiridos durante o casamento.

  16. Carina

    22 de novembro de 2011 at 12:38 PM

    Boa tarde,
    Bem, eu nao sei como definir o meu caso, porem a historia a seguir cai em minha duvida:

    eus pais moraram juntos por 22 anos e foram casados legalmente por 16. Neste tempo de uniao eles contruiram uma casa nos fundas da casa de minha avó paterna.
    Bem, depois de 22 anos juntos meus pais separaram, e com o divercio ficou ceto a divisao da casa e do carro: casa e carro vendido, divisão do dinheiro!

    Pois bem, a casa estava no terreno de minha vó e conseguentemente nunca foi desmenbrada, assim estava no nome dela, e agora, com a venda da casa, minha avó foi em advogados procurar saber se ela tem que entregar o dinheiro para meus pais dividirem.

    Minha duvida é: Quem fica com o valor da casa, minha avó ou meus país?
    Veja que meus pai construiram td e ate imposto da casa eles que pagavam, sendo que a casa estava no nome da minha avó.

  17. Bwsouza

    24 de novembro de 2011 at 6:49 PM

    Boa noite!
    Prezados amigos, tenho um caso e gostaria de, se possível, saber uma linha de raciocínio.
    Minha esposa, “Y”, está com seu pai, “X”, adoentado. Ele está com Alzheimer, Parkinson e com um quadro demencial. Minha sogra, “W”, tem algumas dúvidas:
    1- Ela, “W”, pode interditá-lo? E, como sua curadora, pode passar os bens deles, em vida, para minha esposa, “Y”, e seu irmão, “Z” (dois irmãos apenas)?
    2- Meu sogro, depois de adoentado, passou a dizer que teve um filho, “K”, fora do casamento. Até que ponto é delírio ou não, nós não sabemos. Porém, como é de praxe, a família refuga qualquer tipo de aproximação com a outra família para sanar a dúvida. O que importa é que esse outro “filho” é registrado por um pai, “R”, desde seu nascimento. Em momento algum, até o presente momento, a outra família comentou ou “correu” atrás de qualquer tipo de direito. Uma vez sendo possível a doação dos bens, em vida, para Y e Z, numa possível futura solicitação de paternidade por parte de K em face do meu sogro, mesmo após seu falecimento, e sendo caracterizada a mesma, o que acontecerá?
    3- Será necessário recalcular os bens existentes à época das doações e haverá a redistribuição dos mesmos?
    4- Não é possível, em vida, a doação de todos os bens para os dois filhos, Y e Z?
    5- O que (bens) minha sogra, W, pode doar, em vida, deles dois, X e W, para minha esposa, Y, e seu irmão, Z?
    6- Uma vez havendo a doação de bens, em vida, para Y e Z, e estes se desfazendo dos mesmos, para fazer dinheiro, por exemplo, numa futura solicitação de reconhecimento de paternidade, e sendo esta positiva, como se daria a questão da divisão dos bens?
    Caso eu não tenha explicitado de forma clara a questão, posso, novamente, retificá-la ou ratificá-la para melhor entendimento.
    Desde já, agradeço a atenção dispensada.
    Bruno Souza

  18. Jacqueline Dutra

    2 de dezembro de 2011 at 7:59 AM

    Olá, namorei um menino um tempo, engravidei dele, e me separei, eu não tenho um relacionamento bom com ele, ele não dá nenhuma assistência financeira a criança, sempre vem visita- lá de mão vazia. Entrei com um processo de pensão alimentícia a audiência só estar marcada pra janeiro de 2012. Agora ele quer levar – la para passear mais não confio nele e ele nao tem responsabilidade nenhuma, e minha filha só tem três meses ainda mama no peito. Quais os direitos dele em relação a isso? Tem algum processo que ele so tenha direito de visita- la ? Agradeço desde já.

  19. Franck

    2 de dezembro de 2011 at 10:03 AM

    Bom dia!
    Sou funcionário concursado do estado, exercendo o cargo de assistente administrativo através de regime estatutário, porém, passei no concurso dos Correios em que o regime é celetista. Existe algum impedimento legal para q eu possa exercer os dois cargos ao mesmo tempo???

    Desde já agradeço,

    Ass: Franck Ferreira

  20. Rosivaldo Teodoro

    5 de dezembro de 2011 at 12:02 PM

    Vou prestar um concurso a uma autarquia municipal onde moro. Os funcionários que já trabalham lá são regidos pela CLT. Mais os que vão entrar são pelo RJU do município os funcionários celetistas ganhar de salário-base 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) já os que vão entrar são pelo RJU o salário-base e de 555,00 (quinhentos e cinqüenta reais). Informo que ambos ingressão por concurso publico. Se EU passar no concurso poderei pedir isonomia salarial embora regimes diferentes. Informo que os cargos são os mesmos e com as mesmas atribuições.

  21. João Victor

    6 de dezembro de 2011 at 2:13 PM

    Olá amigos, boa tarde; estou com uma duvida em Constitucional, mais especificamente em Controle de Constitucionalidade:

    Se um deputado federal ou senador, durante o processo legislativo, percebe a inconstitucionalidade de um projeto de lei (formal ou material) o que ele pode fazer?

    Se alguém puder me ajudar, fico grato!!

  22. Anderson Felipe

    6 de dezembro de 2011 at 5:45 PM

    Minha mãe depois do falecimento do meu pai adquiriu a união estável. Varias provas ao seu favor contribuiu para aprovação da união. Por Exemplo: já vivia a 17 anos com o meu pai, um mês antes de falece o mesmo tinha registrado minha irmã em seu nome e em nome de minha mãe,fora a minhã irmã minha mãe tinha mas dois filhos de menor “Eu e meu irmão”, na mesma época vizinhos foram testemunha que realmente eles conviveram e adquiriram bens matérias. Recentemente depois de quase 8anos de seu falecimento aparece a amante informando que tinha direitos em alguns beneficies que minha mãe está pra receber e informando que tudo que minha mãe ter pra receber ela tem direito em partes iguais. Obs: Meu pai já tinha uma filha antes de conviver com minha mãe. essa amante que apareceu, muito antes de meu pai conviver com minha mãe já tinha tido o romance com meu pai ocasionando, mas um filho desse romance hoje o menino desse relacionamento se encontra de maior. e a mesma alega que anos mas tarde voltou a conviver com meu pai. Ela tem direito a essa união estável?

  23. carlos

    10 de dezembro de 2011 at 11:25 PM

    boa noite,
    Gostaria de saber quando uma empresa “filial” encerra o CNPJ junto a receita federal, com funcionario afastado pelo INSS e esse funcionario recebe alta para poder trabalhar e posterior contacta o patrão e este solicita que o funcionario faça exame demicional e posterior peça demissão do serviço pois só assim podera dar baixa na carteira…entretanto esse patrão informa que o funcionario esta registrado atualmente pela “matriz” de outro Estado que com certeza é outro CNPJ. Esta correto o patrão empregador tomar essa atitude, ou que forma estara correto a ser tomada pelo funcionario?

    Grato

  24. Vivian Portalli

    12 de dezembro de 2011 at 3:29 PM

    Boa tarde,

    Minha dúvida é em relação à alteração de nome por reconhecimento de parentesco. O caso é o seguinte. Meu avô teve um relacionamento com minha avó, gerando um filho. Minha avó não quis que meu avô reconhece o filho na época porque ele tinha mais dois relacionamentos também com filhos. Atualmente, meu avô quer que meu pai, e nós, os netos, tenhamos o seu sobrenome, mas meu pai não demonstrou interesse em fazer esta alteração. Pelas pesquisas parcas que fiz na internet, um neto pode solicitar este reconhecimento quando o filho é falecido… então minha dúvida é: é necessário todo o processo de reconhecimento com exame de DNA para fazer as devidas alterações de sobrenome? E é uma exigência que meu pai entre com o processo ou eu posso solicitar esta alteração diretamente?

    Obrigada pela atenção.

  25. REINALDO

    12 de dezembro de 2011 at 3:40 PM

    BOA TARDE! MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: PODE UM PARTICULAR (CHEFE)DE UMA INSTITUIÇÃO SOLICITAR DIREITO DE RESPOSTA NA IMPRENSA, POR ESTA TER OFENDIDO OS INTEGRANTES DA REFERIDA INSTITUIÇÃO? E SE A INSTITUIÇÃO NÃO SE IMPORTAR COM A OFENSA? ELE COMO MEMBRO PODE SOLICITAR A RETRATAÇÃO E/OU DIREITO DE RESPOSTA? EXISTE UM PRAZO A PARTIR DO QUAL NÃO COMPENSARIA MAIS A RETRATAÇÃO, DIGO, SERIA MELHOR DEIXAR PRA LÁ ? QUTOS DIAS SERIA ESTE PRAZO?
    DESDE JÁ AGRADEÇO PELA AJUDA

  26. Lari

    13 de dezembro de 2011 at 8:56 PM

    Gostaria muito de um auxilio de vocês!
    Estou financiando um imóvel e estamos em vias de assinar o contrato. Porém este imóvel está alugado (sem contrato). Assim que o contrato estiver assinado, posso retirar o inquilino imediatamente do imóvel ou teremos que cumprir os 30 dias estipulado pela legislação?
    Obrigada pela atenção.
    No aguardo de um retorno.

  27. Nina

    14 de dezembro de 2011 at 4:28 PM

    Boa tarde. Meu filho usa o mesmo transporte escola há 3 anos, e o motorista do mesmo, e recebi um contrato no qual tem uma cláusula que diz que terei que usar os serviços dele por um ano, se não pagarei multa dos meses inutilizados mais o mês vigente. Isso está dentro da lei??
    Obs o contrato é de perstação de serviços e não terá registro em cartório.
    Grata.
    Por favor estou com urgência, pois tenho que renovar o contrato ou procurar os serviços de outra pessoa.

  28. leandro tenorio

    16 de dezembro de 2011 at 6:25 PM

    BOA NOITE,,,,Dr. PRESTEI UM CONCURSO PUBLICO PRA AGENTE ORIENTADOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE MATO GROSSO. NO EDITAL PREVIA 280 VAGAS EM TODO O ESTADO, MAS ISSO DIVIDIDO EM POLO.FORAM 04 POLOS SENDO:28,35,31 E 186 NA CAPITAL…NO ENTANTO SOMENTE DUAS CIDADE PREENCHEU SUAS VAGAS E A CAPITAL E OUTRO POLO NAO PREENCHEU FICANDO ENTAO APROXIMADAMENTE UMAS 60 VAGAS OCIOSAS.LEMBRANDO QUE O POLO QUE EU PRESTEI O CONCURSO FOI PREENCHIDO AS VAGAS….MAS NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL NOS PREENCHEMOS UM FORMULARIO DIZENDO AS TRES UNIDADES ONDE GOSTARIAMOS DE TRABALHAR, COM ISSO GEROU UMA EXPECTATIVA DE DE SER REMANEJADO PRA OUTRO POLO( ESTE FORMULARIO FAZIA PARTE DO EDITAL) CASO NAO PREENCHESSE AS VAGAS NAQUELE POLO A QUAL CONCORREMOS A VAGA…..NO ESTATUTO DO SERVIDOR DO ESTADO FALA QUE :
    Seção III
    Do Concurso Público

    Art. 14 O concurso será de caráter eliminatório e classificatório,
    compreendendo, provas ou provas e títulos.

    Parágrafo único
    § 1° A publicação do resultado do concurso deverá
    ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do mesmo.

    § 2° O concurso público e as vagas estabelecidas no edital poderão
    ser dispostas por região ou municípios pólos, a critério da Administração Pública.
    (INCLUÍDO PELA LC 298/08)

    § 3° A Administração Pública, observando-se estritamente a ordem
    classificatória e a pontuação obtida no certame, quando não forem preenchidas todas as
    vagas existentes em determinada região ou município pólo poderá aproveitar os candidatos
    classificados e excedentes dos demais pólos. (INCLUÍDO PELA LC 298/08)

    § 4° O aproveitamento dos candidatos classificados e excedentes de
    que trata o § 3° se dará por convocação publicada e m Diário Oficial.
    (INCLUÍDO PELA LC
    298/08) ….ENTAO MINHA DUVIDA SERIA A SEGUINTE, NAO EXISTE UM MEIO ONDE MODEMOS ENTRAR VIA JUSTIÇA PRA SER NOMEADOS NESTAS VAGAS QUE ESTAO SOBRANDO NA CAPITAL OU NO OUTRO POLO, MESMO SABENDO QUE NOS PRESTAMOS O CONCURSO PARA O POLO QUE COMPLETOU AS VAGAS? LEMBRANDO QUE SOMANDO OS CLASSIFICADOS QUE AINDA RESTA NAO SUPRE AS VAGAS DOS POLOS QUE NAO COMPLETOU O SEU QUADRO DE EFETIVOS.EXEMPLO; somos 30 classificados pra 45 vagas ociosas.
    obrigado…aguardo a resposta

  29. Marcia

    20 de dezembro de 2011 at 8:24 AM

    Gostaria de saber se é possivel seguir processos e inventarios atravez da internete e como faze-lo…eu tenho o n° dos processos…obrigada pela resposta..

  30. Edgar

    20 de dezembro de 2011 at 10:15 AM

    Bom dia,

    Por mais inacreditável que seja, gostaria de saber como devo proceder para solicitar uma medida protetiva de restrição de aproximação para a minha progenitora.

    Sofro há mais de 10 anos com os mais diversos tipo de “pertubação”.
    Atualmente tenho 30 anos e ela 65 anos perfeitamente lúcidos e independentes.

    Me ajudem não estou suportando mais esta relação.

    Grato,

  31. Magda de Sousa

    27 de dezembro de 2011 at 11:38 AM

    Boa tarde!

  32. Magda de Sousa

    27 de dezembro de 2011 at 12:24 PM

    Boa tarde!

    minha duvida e referente a guarda dos meus sobrinhos que ficaram com o pai(meu irmão) apos a morte da esposa apos o parto do segundo filho, há um mês atras a avo entrou com uma petição na justiça de guarda alegando que o pai não ha deixava ver os netos e inventou várias coisas, na verdade o maior interesse dela é porq a mesma colocou o hospital que a filha faleceu na justiça e seu advogado disse que se ela ganhasse alguma idenização não iria ser dela e sim das crianças, meu irmão o pai das crianças já disse pra ela que se ela ganhasse alguma coisa ele não iria querer nada para as crianças pois podia ficar com tudo pra ela, mas ela quer a todo custo agora a guarda dos menores, no inicio antes dela colocar na justica a menina mais velha de 1 ano e 10 meses ia todos os sabados passar o dia com ela, meu irmão deixava pois sabia que o marido da avó que era o padrasto da sua esposa estava viajando pois ele a maltratava muito em vida, até tinha ciumes da enteada fazia varias coisas com ela onde a mesma não tinha corage de denuciar para evitar conflitos com a mãe e mãe sabia de tudo mas sempre ficava do lado do padrasto e ela sempre falava pra nossa familia que seu padrasto não gostava da menina a mais velha pois parecia muito com meu irmão, sem contar que apos apos a morte da mae os sabados que a criança ia passar com avó sempre acordava pela madrugada chorando chamando pela mãe, depois de alguns sabado quando meu irmão me pediu para busca-la quando cheguei na casa da avó vi a criança com a foto da mãe no colo, falei com a avó pedi pra ela não fazer isso, pois a criança acordava todas as noites chamando pela mãe e ela não entendia que a mãe não estava mais com agente que ainda não era hora de mostrar as fotos pois ela é muito criança, a avó disse que não iria mostrar mais… depois de algum tempo quando ela colocou meu irmão na justiça ele a proibiu de levar e disse que iria esperar ordens da justiça já que avó tinha feitos várias acusações falsas, então ela confessou pra ele que sempre mostrava as fotos pra crianças e mais sempre dizia que o papai dela matou a mamãe deles e disse mais: ” prefiro ver as crianças mortas doque vc com a guarda deles, ficamos indignados mas não podiamos fazer nada, então na primeira audiencia dia 21/12 a juiza não quis ver as testemunhas não quis ouvi a defesa da nossa advogada só quis ouvir o pai e a avó, meu irmão explicou que a avó estava mostrando as fotos só que o promotor de justiça que estava junto a juiza disse que não via maldade em avó mostrar as fotos para a criança então a juiza pediu q fosse feito um estudo psicossocial com as crianças, que meu irmão teria que levar as crianças todos os domingos as 10:00 da manhã as 16:00 para passar o dia com avó, estamos preocupados pois pessoas proxima a ela já disse que domingo quando chegou lá viu ela mostrando novamente fotos para a menina sabemos que ela já faz por maldade e não podemos fazer nada e menina chegou em casa estressada agressiva com o pai e com agente, sem falar que o marido da ex sogra do meu irmão estava em casa e não confiamos neles, mandamos a baba junto mas a avó não aceitou … nossa advogada disse que se quisemos não precimos levar mais pois dia 02/01 quando o forum voltar ao normal ela iria entrar com recursos, mais temos medo da juiza entender como desacato a sua ordem e piorar as coisas. Nos ajudem oque podemos fazer mediante esse fato?

  33. willian

    28 de dezembro de 2011 at 5:03 PM

    Onde se aplica o mandato de segurança e o boletim de preservação dos direitos?

  34. Roberto

    10 de janeiro de 2012 at 9:55 PM

    Fui comprar um carro financiado e o credito não foi aprovado e segundo informações da agencia consta em um banco de dados uma divida paga aos quais na época houve busca e apreensão do veiculo e quitação dos debitos e baixa da busca e dos débitos porém ficamos com o nome queimado para fins financeiros, e segundo a operadora de credito do banco Bradesco esse registro é para sempre e que não podemos realizar nenhum tipo de financiamento devido ao registro e não há como dar baixa e não há carencia da permanencia do registro do sistema de consulta das entidades financeiras. Gostaria de saber a legalidade deste cadastro e como pode denegrir o nome das pessoas que passam por dificuldades e pagam suas dividas e ficam marcadas para sempre como mal pagadores mesmo com as dividas e todos os custos gerados pagos?

  35. Flavio

    12 de janeiro de 2012 at 1:06 AM

    Boa noite!

    Por favor amigos gostaria que vocês me tirassem a seguinte dúvida:

    Existe um galpão abandonado ao lado da minha casa, o que separa a minha residência deste galpão é apenas um muro. Como o galpão está abandonado, sem nenhum vigia e com o mato tomando conta de seus arredores,criou-se ali um ponto de consumo de drogas, inclusive algumas casas visinhas, incluindo a minha foram assaltadas devido a este problema. Podemos responsabilizar o proprietário do imóvel? Quais legislações que eu posso utilizar para garantir os meus direitos?

  36. ALESSANDRA

    18 de janeiro de 2012 at 9:56 AM

    BOM DIA,
    PRECISO DE AJUDA, ENTREI COM AÇAO NO JEC POR CAUSA DE COBRANÇA INDEVIDA,COM AÇAO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO C/C DANOS MORAIS, FIZ O DEPOSITO DE VALORES, ATRAVES DE GUIA JUDICIAL DA CEF, A SENTENÇA FOI IMPROCEDENTE PARA AÇAO DE CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO E PROCEDENTE PARA OS DANOS MORAIS, RECEBI O VALOR REFERENTE AOS DANOS MORAIS, POREM A JUIZA DISSE QUE NAO TINHA COMPETENCIA PARA EXPEDIR MANDADO DE PAGAMENTO PARA QUE EU RECEBESSE O VALOR QUE EU DEPOSITEI ATRAVES DE GUIA JUDICIAL NA CEF, E QUE DEVERIA ENTRAR COM AÇÃO PROPRIA. ENTREI COM ALVARA JUDICIAL E A JUIZA EXTINGUI O PROCESSO SEM RESOLUÇAO DO MERITO DIZENDO QUE NAO E COMPETENTE PARA DETERMINAR O LEVANTAMENTO DO ALVARA UMA VEZ QUE O PROCESSO PRINCIPAL E DE COMPETENCIA DE OUTRO JUIZO, O QUE FAZER, QUAL O TIPO DE AÇAO E EM QUAL JUIZO DEVO ENTRAR PARA PODER REAVER O MEU DINHEIRO QUE FOI DEPOSITADO ATRAVES DE GUIA JUDICIAL NA CEF, POR FAVOR ME AJUDEM, OBRIGADA!

  37. Carlos Henrique

    1 de fevereiro de 2012 at 8:25 PM

    boa noite moro em um loteamento que possui um contrato que proibe a construção de casa que nao seja em alvenaria. ja falei varias vezes com o responsavel pelo loteamento,porem nada foi resolvido. Isso caracteriza quebra de contrato? Posso processar o responsavel pelo loteamento? Varios vizinhos meus estao pensando nisso, pois é uma sacanagem muito grande, alem disso esta regido no contrato.

  38. Joana

    1 de fevereiro de 2012 at 9:37 PM

    Bom, eu queria uma orientaçao trabalhista, eu trabalhava em casa sem contrato mais tenho varias provas referentes do vinculo de emprego, eu fazia desenhos e enviava e ja faz 3 meses que deixei de receber… e ja tentei de todas as formas que a empresa pagasse e ela fica adiando……..
    sei que tem um rito sumario e o jus postulandi, mais queria saber como faco pra dar entrada, eu nao tenho dinheiro pra consultar advogado
    muito obrigado

  39. injustiçado

    5 de fevereiro de 2012 at 10:21 AM

    Bom Dia… gostaria de pedir um parecer dos senhores, e, se possível, a informação da data prescricional deste processo a seguir. Muito Obrigado! injustiçado

    Despacho: Verifico que a prescrição da pena aplicada ao acusado, de 06 (seis) anos de reclusão, prescreve em 12 (doze) anos, como bem salienta a representante do Ministério Público. Entretanto, não houve o transcurso do referido período sem a interrupção do prazo prescricional, situação que ocorreu com o recebimento da denúncia (18/03/1999), e pela publicação da sentença recorrível (28/11/2001) e acórdão (14/06/2005), reiniciando a contagem do prazo a partir do dia da interrupção conforme art. 117, § 2º do Código Penal.
    Não há, assim, que se aventar a possibilidade de prescrição retroativa da pretensão punitiva.

    No tocante à prescrição da pretensão executória, embora não caiba a este Juízo a sua declaração, esclareço que o prazo respectivo começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória – que ocorreu em 21/02/2007 – a teor do que dispõe o art. 112, inciso I do Código Penal. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à Vara de Execuções Penais formulado pela Defesa, bem como o pleito de reconhecimento da prescrição executória formulado pelo Ministério Público. Intimem-se.

  40. Luis

    17 de fevereiro de 2012 at 2:20 PM

    HÁ cerca de 20 meses fiz uma proteção do meu automóvel em uma associação de proteção a veículos ( um sistema de rateio entre os associados de todos os eventos ocorridos) na época fiz um pagamento de 200 reais para poder ser aprovado e venho recebendo mensalmente o boleto de cobrança informando os rateios e valores) No mês de janeiro realizei no caixa eletrônico o pagamento do boleto, como não atentei o banco fez um agendamento para a data de vencimento e no dia a conta não tinha saldo suficiente o banco não liquidou o boleto Acontece que no dia 19/02/12 meu automóvel foi furtado estava com a mensalidade atrasada desde 18/02, pagando a mesma no dia seguinte 20/02/12 com juros e mora. Fui a associação dia 20/02 com o boletim de ocorrência e fui informado que não teria direito a cobertura devido ao atraso. Na clausula do contrato diz que o associado que estive em pleno gozo dos seus direitos e em dia com as cotas e rateios terá direito a 02 beneficio ao ano contra furto, roubo, colisão etc. Em nenhuma clausula informa que apos o vencimento contando das 00hs do dia seguinte o automóvel estaria sem cobertura sendo o associado responsável por qualquer acontecimento. Desde então venho cumprindo com as minhas obrigações inclusive recebi um boleto da associação em fevereiro 02/12 após o acontecido pagando o mesmo com 11 dias de antecedência. No meu entendimento por ser uma associação de rateio onde nunca deixei de participar com meus pagamentos,venho cumprindo e ajudando todos os outros associados que se envolveram com algum tipo de eventos como batida,roubo,furto etc. Isso no meu entendimento comprova que estou em dia visto que não tenho nenhuma mensalidade em atraso. Gostaria de um esclarecimento jurídico, pois apesar de prestar um serviço de seguro a mesma age como associação não sendo registrada e autorizada pela SUSEP. Posso ingressar com uma ação na justiça?

  41. Jakeline

    22 de fevereiro de 2012 at 8:43 AM

    Gostaria de ser orientada com relação a um problema que venho passando com minha familia.
    Tenho 26 anos, sou casada assim como meus outros 2 irmãos, e temos uma irmãzinha de 11 anos. Há algum anos atrás meu pai começou um relacionamento com uma outra mulher, quando descobrimos minha mãe já estava gravida da pequena, quando ela nasceu ele fez de tudo para que fossemos embora. Passamos 3 anos em um outro estado longe dele, ele mal mandava dinheiro pra gente e nos visitou apenas 2 vezes. Quando o relacionamento dele acabou ele fez de tudo para voltar para casa. Por pedido de alguns familiares e por causa da pequena minha mãe aceitou ele de volta, enfim o problema é que agora ele voltou a arrumar outro relacionamento fora do casamento eisso está fazendo muito mal a toda a familia, minha mãe tem problema no coração, já fez cateterismo, eu e minha irmã temos problemas nos nervos. Como fazer judicialmente para ele sair de casa? Por vontade propria ele não vai sair…
    me ajudem por favor…

  42. elma

    22 de fevereiro de 2012 at 10:50 AM

    ola meu irmão pagou a pensão do filho dele dia 06 de janeiro de 2012 e so pode pagar dia 29 de fevereiro pois e o dia que ele esta recebendo agora devido seu novo emprego, queria saber se da algum problema pois ainda esta no mês decorrente, desde de já obrigada!

  43. Ana Paula

    23 de fevereiro de 2012 at 4:59 PM

    Boa tarde, Gostaria de um esclarecimento referente ao não pagamento de pensão alimenticia. A empresa do meu ex-marido não depositou até hoje o valor referente a pensão alimenticia determinada pela Juiza da Familia do Forum de Santana. Hj dia 23/02 completa 11 dias de atraso. Eles alegam que estão com problemas de caixa (financeiro). Tentei fazer um BO na Delegacia da Casa Verde e o negaram em registrar a minha queixa. Como devo proceder nesse caso? A delegacia tem obrigação de fazer o BO?
    Obrigado pela atenção.

  44. ubirajara

    29 de fevereiro de 2012 at 12:01 PM

    Bom dia, tenho uma causa em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já esta em fase final com valor de indenização fixado em R$ 25.000,00, sei que terei que pagar 30{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} deste valor ao patrono da minha causa e mais o imposto de renda que deverá ser recolhido na fonte.
    1- Qual é o percentual do imposto de renda a ser descontado deste valor ?
    2- O valor do imposto é descontado integralmente de mim ou dos dois (eu e o meu Advogado) ?
    Agradeço a atenção.
    Abs,
    Ubirajara

  45. ari macedo

    27 de abril de 2012 at 11:28 AM

    quero saber mais sobre o poder constituinte derivado revisor. quando a revisao constitucional foi feita? qual a sua diferença para a emenda constitucional? poderá ser feita uma revisão novamente?

  46. ageryinyroini

    31 de maio de 2012 at 8:28 PM

    necesito estar seguro de que esto funciona

  47. rafael

    9 de junho de 2012 at 7:12 PM

    ola, recebi uma intimacao para enviar meus documentos pessoais para a promotoria de justica de vara de familia, o q podera ser ? nao tenho filhos , mas isso pode ser um pedido de pensao?

  48. Flavio Teixeira

    12 de junho de 2012 at 10:45 AM

    Estou fazendo um trabalho de direito penal pra entregar dia 14/06/12, ou seja ainda nesta semana, se alguem puder me ajudar, agradeço. As perguntas são:

    1) se a difusão da doença de praga art 259, cp ocorrer pela inobservancia do cuidado objetivamente devido, responde o agente pelo delito a titulo de culpa?

    2) O delito do artigo 305, cp é do tipo penal de conteúdo cumulativo ou alternativo?

    3) Por que o delito previsto no artigo 307, cp é subsidiário?

    Favor caso alguem possa me ajudar, meu email: flaviotgalego@hotmail.com

    Abraço

  49. Roberto

    11 de janeiro de 2015 at 9:24 PM

    Boa noite Doutores. Sou casado ha 5 anos em regime de separacao total de bens. Tenho um filho de 18 anos fora de meu casamento. Quando eu morrer, quem ficara com meus bens?

  50. Rosana

    19 de fevereiro de 2015 at 12:28 PM

    Boa tarde
    Usava a lavanderia de uso comum do prédio que estava com as máquinas velhas, em péssimo estado de conservação e com vazamentos constantes. Não havia manutenção nem avisos de atenção devido a estes vazamentos. No dia 2/02/15 a água da máquina retornou da saída e encharcou o chão. Quando fui avisar o zelador, escorreguei num tombo gravíssimo e fraturei o rádio. Tive que fazer cirurgia de colocação de pino inclusive. Já solicitei as imagens das câmeras de segurança mas até agora o síndico não me entregou e nem sequer me ofereceu qualquer assistência. Perdi um trabalho onde estava prestes a iniciar por conta do acidente. Tenho gastos constantes de medicação, alimentação pronta entre outros inconvenientes. Até agora o condomínio não se manifestou. Posso entrar com uma ação de danos morais e materiais contra o condomínio? Quais minhas chances de ganho de causa com indenização por parte deles?

    Obrigada

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Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

modern-library-541792-mAlém das novidades inerentes ao tema, veiculamos vagas de emprego na área de tecnologia, ajudando empresas e candidatos, ampliando o networking entre estudantes, profissionais e empresários.

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI. Lá você encontrará muita informação útil no âmbito do Direito Digital e da Tecnologia da Informação.

Esperamos colaborar com discussões sobre o segmento e agregar desenvolvimento ao setor de tecnologia do país. Venha bater um papo conosco em nosso novo canal.

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