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Venha visitar nosso fórum e tirar todas as suas dúvidas jurídicas

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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502 Comments

502 Comments

  1. Elza

    25 de outubro de 2010 at 12:37 PM

    Olá, estou com uma duvida e gostaria que me ajudassem a esclarecer,
    minha sogra morava com meus dois cunhados no sitio , um deles tem o nome na escritura do sitio juntamente com meu marido, esse meu cunhado chamou 2 pessoas para morarem de graça neste sitio, sem o conhecimento do meu marido, hoje esse meu cunhado se mudou , mas as 2 pessoas que ele chamou pra morar no sitio, só estao ameaçando outro meu cunhado que mora lá, querendo usar a viloencia fisica para resolver peuqenos problemas na propriedade, gostaria de saber o que o meu marido pode fazer para despeja-los dali, já que entraram sem a autorizaçao de um dos proprietarios que é o meu marido e tiraram a paz que reinava no local, ele estao em uma casa no sitio, ao lado da casa onde mora minha sogra e outro meu cunhado no mesmo sitio,obga

  2. DAY

    26 de outubro de 2010 at 8:55 AM

    NO ANO DE 2008 COMECEI A NAMORAR E ELE ME DEU UMA MOTO QUE ESTA NO MEU NOME, NO ANO DE 2009 ELE ME AJUDOU A ABRIR UMA LOJA, METADE DO INVESTIMENTO É DELE, NO FINAL DO ANO DE 2009 FICAMOS NOIVOS, NO MES DE FEVEREIRO DE 2010 EU SAI DA CASA DA MINHA MÃE E FUI MORAR COM UMA AMIGA, MAIS O MEU RELACIONAMENTO COM O MEU NOIVO ARRUINOU COMPLETAMENTE, PORQUE COMEÇAMOS A CONSTRIR UMA CASA QUE ESTA QUASE TERMINANDO E ELE ME JOGA NA CARA TODOS OS DIAS QUE O QUE EU TENHO FOI ELE QUE ME DEU E O QUE EU AJUDO PRA CONSTRUIR A CASA EM RELAÇÃO AO DINHEIRO DELE NÃO É NADA…ELE TEM UM CARRO QUE ESTÁ NO NOME DA EMPRESA DO PAI DELE, NÓS DOIS PRATICAMENTE ESTAMOS CASADOS, PORQUE EU DURMO COM ELE TODAS AS NOITES NO QUARTO QUE TEM NO FUNDO DA LOJA QUE ELE TRABALHA,NA CASA DA MINHA AMIGA SÓ FICA OS MEUS MÓVEIS PQ NO QURTO DELE NÃO CABE, AGORA ELE ESTÁ TERMINANDO COMIGO E DIZ QUE EU NÃO TENHO NENHUMA PARTE NA CASA, O QUE FAÇO ??

  3. jeniffer russo

    26 de outubro de 2010 at 9:25 AM

    gostaria de saber como agir no seguinte caso:
    aluguei um apartamento por 30meses,mas tive um problema e faltei com o pagamento de 3meses,recebi uma citação de ordem de despejo,que foi movida pela procuradora do apartamento,conversando com o sindico ele me informou que a mesma não paga os condomínios a 10anos e está correndo uma ação de cobrança. o que eu posso fazer?

  4. amanda

    26 de outubro de 2010 at 10:06 AM

    ola estou ccom um problema perdi minha carteira de trabalho e me mandaram embora do trabalho e jah fazem 3 meses q a minha carteira naum veio a 2 via teria algim papel que eles podessem me dar para mim receber o inss por q era so 3 mese d contrato ai tem o inss so para receber por q na vardade naum vaui ter o q eles darem baixa na carteira por q a 2 via vem sem nada d registroo… teria como eu fazer isso tem como eu conseguir um papel ? e ond poderia pedir isso?

  5. Emerson

    27 de outubro de 2010 at 10:58 AM

    Ola tenho um problema tenho uma loja de confecçoes sendo q o imovel e meu uso uma placa de publicidade com o nome da loja na frente pregada na sacada da loja sendo que a proprietaria do 1 andar quer q eu tire a placa dizendo q eu nao tenho direito de espor a placa s o imovel é comercial realmente nao tenho direito d expor a placa da loja o q devo fazer gostaria de uma orientacao de voçeS?

  6. SARAH

    28 de outubro de 2010 at 8:29 AM

    Bom dia!!!
    Meu esposo trabalha com veículos há mais de 10 anos; no seu ultimo emprego estava trabalhando na SsangYong em Natal-RN, onde conheceu o gerente de redes da SsangYong no Brasil (Floriano Gardelli), nesse mesmo dia foram almoçar e Floriano perguntou se meu esposo não teria interesse em abrir uma concessionária para ele, meu esposo sorriu pois não tínhamos dinheiro algum, vontade até que tínhamos bastante, mas faltava o principal.
    No mesmo dia quando saiu do almoço, meu esposo ligou para um colega (Alex), empresário forte em Natal-RN, e contou-lhe a novidade, Alex ficou muito interessado com esse novo projeto, pois ele só trabalhava com móveis até então, essa empresa dele veio de seus pais, etc. Alex ficou tão empolgado que prometeu 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da concessionária a meu esposo, até porque Alex não entende nada x nada de automóveis.
    Bom, meu esposo ligou para Floriano no dia seguinte e passou a situação; Floriano se esquivou um pouco, pois não é permitido dar concessão de automóveis para quem não é do ramo, mas Iremar (meu esposo), passou o que teriam acordado, meu esposo seria um dos sócios pois entraria com norral; nisso Floriano já mudou de idéia e marcou para os dois estarem em São Paulo na mesma semana. E foram os dois(Iremar e Alex); as coisas caminharam muito bem, a reunião foi bem produtiva, Floriano disse a Alex que ele não tem experiência no ramo mas estaria concedendo devido a experiência do Iremar e tal…Tudo foi bem esclarecido mas teria que passar pela aprovação do presidente (Mochin), e eles teriam que voltar na próxima semana para uma nova reunião.
    Passado uma semana, foram novamente á São Paulo em busca de uma positiva resposta, e foi assim que aconteceu, receberam SIM como resposta e começou a construção da tão esperada e sonhada MARÉ PREMIUM.
    Mas como nem tudo é bom e muito menos perfeito, depois de termos EU E MEU ESPOSO colocado a mão na massa, dentro de uma obra, junto com os piões (nada contra só um termo), comandando tudo, meu esposo pediu demissão da empresa na qual ele ganhava 60{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} á mais, etc. Fomos passar os 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} da empresa para meu esposo, e advinha o que aconteceu?! Negaram, disse que Jesus disseram para eles que não poderia ter terceiros e tal, blá blá blá…discutiram muito a respeito disso, mas meu esposo e eles chegaram a um bom censo, por sugestão da esposa do Alex, eles decidiram que Iremar (meu esposo) fizessem um contrato, alegando os 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e tal…e meu esposo foi imediatamente a um advogado, ele providenciou o contrato e quem disse que ela quer assinar? Conclusão, disse que Iremar seria apenas gerente, eu vendedora e ganharíamos juntos 0.8{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao mês.
    A única prova que temos é um guardanapos escrito pelo Alex a próprio punho, contando tudo, ou quase tudo, mas temos, com data e tudo mais; eu já disse a esposa dele que tenho esse guardanapo e ela está super preocupada com isso; conclusão, estamos na empresa trabalhando, eles nem vem aqui, não nos atendem por telefone, só manda mensagens e estamos sem respostas, sem saber o que será de nós.
    Temos 3 filhos que ficaram em Parnamirim e nós aqui em Mossoró-RN onde fica a concessionária Maré Premium.
    O que fazer em uma situação dessas? Como agir? A Quem devemos procurar?
    Por favor, nos ajude, precisamos tomar uma decisão urgente, pois desse jeito não dá mais para continuar.
    No total estamos á Oito meses nesse problemão.

  7. sólon

    28 de outubro de 2010 at 1:34 PM

    gostaria de receber elemento legal quanto ao uso e condução de cidadão no cubiculo das viaturas policiais.

  8. sólon

    28 de outubro de 2010 at 1:36 PM

    Qual a lei que respalda o uso do cubiculo na condução de pessoa a delegacia para averiguação.

  9. KML

    1 de novembro de 2010 at 3:13 PM

    Solicito um esclarecimento maior nesta questão. Obrigado. Em 28/03/1980, o declarante foi nomeado como servidor público estatutário, conforme Cadastro de Informações Sociais, no exercício de Investigador da Polícia Civil, e em julho de 1980, fora novamente nomeado como Comissário da Polícia Civil. Em agosto de 1980, foi conferido um certificado com classificação no órgão de exercício funcional, pela Academia de Polícia Civil. Em julho de 1984, foi criada a Lei de Carreira da Polícia Civil. Em outubro de 1984, foi publicado a exoneração por ato governamental sem o devido processo legal. Em 2007, 23 anos depois numa barreira policial, o declarante tomou conhecimento de um mandado de prisão com trânsito em julgado de um injusto tipificado, ocorrido supostamente, em 29 de outubro de 1984. Em 2009, através de um HC, por decisão Ministerial STJ, o processo foi declarado nulo pela inobservância do contraditório e da ampla defesa e a prova emprestada. No processo originário não se vislumbra a motivação Administrativa na adequação legal. Neste sentido, cabe o pedido de reintegração com tutela antecipada e a responsabilidade civil, haja vista o erro judiciário??? Quais os direitos pertinentes???

    EMENTA
    Processo penal. Instrução processual. Irregularidade. Falta de
    defesa. Nulidade.
    1. De tão relevante que é a defesa, ninguém será processado ou
    julgado sem defensor (Cód. de Pr. Penal, art. 261); é
    indisponível; “consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou
    criminoso, a voz dos seus direitos legais” (Rui Barbosa).
    2. No processo penal, dúvidas não há, a citação pessoal será,
    sempre e sempre, a regra.
    3. Circunstâncias como as dos autos, a saber, de revelia,
    defensor nomeado pelo juiz, testemunhas de defesa as mesmas
    de acusação, audiência não realizada, depoimentos juntados,
    diligências não requeridas e utilização de provas emprestadas,
    apresentam-se como as de um processo ao qual faltou defesa:
    da mais simples defesa à ampla defesa.
    4. Sendo a defesa de ordem pública (Carrara), meramente
    formal é que não poder ser, pois o seu exercício é indeclinável
    imposição da lei.
    5. A falta de defesa constitui nulidade absoluta (Súmula 523/STF,
    de 1969).
    6. Habeas corpus concedido.

  10. Moises Tesla

    10 de novembro de 2010 at 5:39 PM

    Em 1999 eu trabalhava em um desmanche de automoveis, e apos uma blits da policia eu fui preso por receptação, fiquei cinco dias preso e fui libertado quando o advogado apresentou a nota fiscal do produto e entrou com um pedido de liberdade provisoria.
    Porem nestes mais de 10 anos eu nunca fui chamado para ir ao forum, mais mesmo assim no meu DVC consta esta passagem, eu tenho medo que um dia ela possa atrapalhar na minha vida profissional.
    Minha duvida é se há como limpar esta “mancha” do meu protuario, e se há como devo fazer.
    Obrigado

  11. Paulo Eziquiel

    11 de novembro de 2010 at 11:25 AM

    Com a reforma do CPP, em que momento dá-se a citação do acusao? Esta consuma-se na notificação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (CPP, art. 396) ou dá-se na notificação do acusado designando dia e hora para a audiêcia, após recebimento da denúncia ou queixa pelo juiz (CPP art. 399)? Seria, a primeira, hipótese de conhecimento da imputação antes mesmo da citação?

  12. Marcela

    22 de novembro de 2010 at 1:36 PM

    Gostaria de saber se um estagiário pode ser cobrado co-participação?

  13. rodrigo antonio pereira

    24 de novembro de 2010 at 12:16 PM

    BOA TARDE, ultimamente tenho passado por uma duvida gigantesca no que diz respeito a possibilidade de ocorrer um embargo de uma obra (parada no trabalho de construção) de um prédio em decorrência da quebra de contrato firmado entre as partes, vejamos os detalhes: existe um contrato onde uma das partes se propôs a construir um edifício comercial em um terreno que pertencia a um terceiro, este por sua vez não queria vender o imóvel, então a empresa que desejava a edificação do imóvel ofereceu construir o mesmo no imóvel que não estava a venda, em troca de dar ao proprietário 3 lojas e cinco apartamentos neste mesmo prédio, e em troca ficaria com a propriedade do imóvel(escritura em seu nome) este feito se daria no prazo de 36 meses, tendo inicio em 02/11/2007 e seu termino em 02/11/2010, caso isso não ocorresse na data marcada a empresa construtora do imóvel teria que pagar uma multa de 20{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor do contrato, o prédio não foi construído no tempo acordado, pois ainda esta em construção e a multa não foi paga, multa esta prometida pela empresa construtora caso não cumprisse o acordo em tempo hábil. pergunta? ha possibilidade de entrar com pedido judicial para embargar a obra ou para-la momentaneamente, ate que o problema seja resolvido na justiça com o pagamento da multa mais dano matéria e moral, ou a situação é Insolucionável, quais são os dispositivos legais que podem ser usados nesta situação, qual a ação cabível para a obra ate o julgamento do impasse, pedido de tutela antecipada seria viável ou não.

  14. adriano

    27 de novembro de 2010 at 9:53 PM

    Moro num apto onde tem ocorrido uma situação com o meu vizinho de cima. O mesmo tem o hábito de fumar na janela e todas as vezes que isso ocorre tenho que fechar a janela da minha sala em virtude do incomodo que isso proporciona. Juridicamente existe algo que posso fazer? O primeiro passo já conversei com o proprietário do apto e ele prometeu resolver, no dia seguinte procurou-me e informou que seria um caso dificil, pois a fumante é sua enteada e ela alegou que não vai mudar o seu hábito. O que devo fazer?

  15. Edilma

    27 de novembro de 2010 at 11:54 PM

    PRECISO DA ORIENTAÇÃO DE UM PROFISSIONAL: Sou filha única e meus pais já são separados a 30 anos, resido c um companheiro que tem varios filhos de outra pessoa. Por ele ter varios filhos eu investir em uma casa que foi comprada por meu pai, meu pai comprou o terreno e ajudamos ele a construir as casas (sendo q no documento o imovel é em nome de meu pai) achei q eu estaria mais segura. Só q meu pai era solteiro e agora esta c uma companheira e pensando em se casar depois de 30 anos de divorciado. Além destas casas meu pai tem um sitio e uns lotes e sinto q a futura companheira esta de “olho grande”. Quero resaltar q ela só comerçou a se relacionar c meu pai a 3 meses, ou seja ele já possuia os imoveis. Eu resido na casa q ajudei a construir e agora estou c medo de ter problemas futuro c essa “fulana” q entrou na família. Quero resaltar q eu tinha uma outra casa q na epoca q meu vim morar na casa comprada por meu pai vendir e apliquei todo dinheiro na casa q estou residindo p amplia-la e melhora-la (casa de meu pai). Atualmente estou sem falar c meu pai por conta desta união e com medo do q pode me acontecer. Por favor me ajude e envie para o meu email uma sugestão. Meu pai tem mais de 70 anos e sou sua única filha

  16. jonas

    28 de novembro de 2010 at 2:07 PM

    Estou com um cartao de credito em atrazo e nao estou conseguindo fazer um acordo, a minha duvida é pode vir um oficial de justiça fazer penhora de bens, sem mesmo o caso parar na justiça?

  17. Alex Ocker

    30 de novembro de 2010 at 7:44 PM

    Em nosso municipio, a policia civil nao tem delegado.
    O delegado responsavel atua em biguaçu, um outro municipio visinho.
    na base da policia civil de Governador Celso Ramos, tem um investigador, escrivão e secretario.
    A questão é:
    O investigador pode assinar uma intimação?
    Uma intimação pode ser entregue sem a assinatura do delegado responsavel, que no caso é de Biguaçu e nao de Governador Celso Ramos?

  18. sandra

    6 de dezembro de 2010 at 7:48 PM

    quero retirar uma acusação de estupro a mais de 10anos como devo fazer isto

  19. sandra

    6 de dezembro de 2010 at 7:56 PM

    quero retirar uma acusação de estupro a mais de 10anos eu mesma o acusei
    mas agora que foi preso quero tirar a acusação como faço isto

  20. Luana

    8 de dezembro de 2010 at 12:04 AM

    Boa noite!

    Abri uma sociedade faz 6 meses, onde entrei com 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do capital inicial da loja. Hoje decidir encerrar tal sociedade devido a falta de entendimento. Toda via possuo algumas duvidas, são elas;

    -A loja possui algumas dividas, porem possui um estoque que tem o dobro do valor em mercadoorias. Sabendo que meu socio irá continuar com a loja, terei que participar do pagamento desta divida?

    – Não acredito na idoneidade do mesmo, como a loja não possui fundo de caixa e sim estoque ,poderia pedir minha parte em mercadoria?

    -Quais clausulas posso inserir no contrato para me ”cercar ” caso ele decrete falência em poucos meses, impossibilitando assim de receber meu capital investido?

    Muito obrigado!

  21. lucio

    11 de dezembro de 2010 at 12:26 AM

    Fiz um empréstimo consignado, porem, não sei por qual motivo, não veio descontando na minha folha de pagamento. Fiz contato com o banco mandaram aguarda. Passaram 4 anos e agora eles estão cobrando a divida. O que fazer? Eles querem que eu pago 22 salários mínimo. Só tenho condições de pagar 170,00 por mês. E o dinheiro de empréstimo que foi depositado não o que consta no contrado, foi depositado menos do que combinado.

  22. Luis Carlos

    13 de dezembro de 2010 at 4:37 PM

    Vendi um apto em 1991 e o proprietário quitou junto a CEF, porém não registrou o imóvel e ainda mantém o condominio em meu nome. Desde 2004 ele, por vezes, não paga o condominio e estou sendo cobrado e processado por isto. A dívida não é minha e não tenho como pagá-la. Posso deixar o processo ir a diante sem perder aquilo que realmente é meu (outro imóvel)?

  23. Marcia Moreira

    16 de dezembro de 2010 at 1:06 PM

    Namoro um rapaz há quse seis meses. Ele morou junto com uma pessoa ao todo foram treze anos, mas eles se separaram há um ano e tem um filho de oito anos,ela foi embora pra outra cidade onde mora a sua familia e lá ela tem casa própria.
    Em um acordo verbal, ficou decidido que ele daria 300,00 reais de pensão, mas agora que ela percebeu que o casamento não tem mais volta ela começou a fazer todo tipo de chantagem,sempre quer mais dinheiro,ameaça que vai entrar na justiça,mas não entra e manda o filho tortura-lo psicologicamente, como chama-lo de vagabundo e pedir que o pai não ligar mais. ele não foi mais ver o filho pos ela pasoou a ameaçaa-lo se acaso ele aparecesse, ela iria mandar algumas pessoa bater nele.
    Meu namorado não quer entrar na justiça por medo de prejudicar ainda mais o relacionamento com o finho.
    Obs: Ele paga aluguel, luz água e tem um empréstimo, que justamente fez para comprar móveis para casa quando ela veio morar com ele.
    Por favor gostaria de uma orietação de vocês para poder ajuda-lo, pois eu sei que ele estar sofrendo por causa da distancia com filho.
    Desde já agradeço!!!!!!!!!!

  24. Juvenal Ferreira da Silva

    16 de dezembro de 2010 at 9:04 PM

    1 (15/05/2007 = 313,59) – 2 (15/06/2007 = 313,59) – 3 (15/07/2007 = 313,59) – 4 (15/08/2007 = 313,59) – 5 (15/09/2007 = 313,59) – 6 (15/10/2007 = 313,59) – 7 (15/11/2007 = 313,59) – 8 (15/12/2007 = 313,59) – 9 (15/01/2008 = 313,59) – 10 (15/05/2008 = 313,59) – 11 (15/06/2008 = 358,23) – 12 (15/07/2008 = 358,23)
    Valor Total 2007 = 2.508,72
    Valor Total 2008 = 1.343,64
    Total = 3.852,36
    Obs.: O Condominio me execultou e me cobrou um valor de R$ 6.100,00 em dezembro/2008, achei um abuso o valor cobrado, inclusive fui na audiência para propor um acordo e eles se recusaram a minha proposta. Na época propus um acordo de pagar 150,00 e nada foi aceito. A Juiza solicitou que retornassem em 30 dias para um possivel acordo e até agora nada foi falado sobre isso. Já procurei o Sindico por várias vezes e ele nada comenta sobre a divida. A minha pergunta é!!!!
    Como posso proceder nesse caso?? E se posso fazer um depósito em juizo?
    Me ajudem!!!

  25. Leandro Souza

    26 de dezembro de 2010 at 4:41 PM

    gostaria de um esclarecimento sobre justiça trabalhista.
    não compareci a audiência inicial que requeri com advogado particular (fora do sindicato)pois a primeira audiência foi adiada e não quis seguir em frente. porem não havia mais tempo hábil para dar entrada com petição para retirar a causa, então minha advogada falou que se eu não comparecesse, a causa seria arquivada. perguntei sobre custas e despesas em relação a ela e a justiça, ela disse que eu não pagaria e ficaria isento.ela falou que pediu isenção, (informei minha base salarial em 1 salário)

    após eu faltar audiência sem justificativa, acompanho pela net o processo. consta ata com ordem de arquivamento da reclamação, custas de 20 Reais numa causa referida de 1.000 reais como de logo isentas. e após prazo para recurso esgotado e não houver em 15 dias desentranhamento dos documentos que irá os autos para o arquivo geral.
    e em seguida segue uma informação: AUTOS PARA CUMPRIR DILIGÊNCIA

    o que gostaria de saber é: o que significa essa expressão, e se a empresa que acionei tem direito a honorários? irei pagar alguma coisa ou estou totalmente isento?

    agradeço a resposta!

  26. luciano oliveira

    27 de dezembro de 2010 at 4:50 PM

    Boa tarde

    No ano de 1998 recebi um processo do estado por falsificação de documento fui condenado a 2 anos de prestação de serviços a comunidade no mes de dezembro de 2000 tive minha pena encerrada tendo cumprido toda e efetuei um pagamento de 2 salarios minimo, hoje apos 10 anos da pena cumprida, residindo no mesmo endereço, com carteira assinada desde então, tenho como limpar meu nome nos cadastros publicos e particulares?

  27. felipe

    27 de dezembro de 2010 at 9:34 PM

    Sou taxista e sofri uma colisão causada por “irresponsabilidade” de outros.
    A pessoa que bateu em meu carro possui o seguro da Sul América, e meu carro está sendo reformado por conta do seguro dela.
    Como já fazem mais de cinco dias que estou parado devido ao carro estar em reforma, a quem eu deverei cobrar o lucro cessante:
    À seguradora dela (SUL AMERICA)?
    À minha seguradora (PRUDENTIAL)?
    ou à própria motorista?

    Como devo proceder para receber as diárias?
    Qual é o valor de cada dia parado ou como ele é calculado?
    Quais são os documentos necessários?

    Agradeço a atenção.
    Atenciosamente,
    Felipe !!

  28. felipe

    27 de dezembro de 2010 at 9:34 PM

    Sou taxista e sofri uma colisão causada por “irresponsabilidade” de outros.
    A pessoa que bateu em meu carro possui o seguro da Sul América, e meu carro está sendo reformado por conta do seguro dela.
    Como já fazem mais de cinco dias que estou parado devido ao carro estar em reforma, a quem eu deverei cobrar o lucro cessante:
    À seguradora dela (SUL AMERICA)?
    À minha seguradora (PRUDENTIAL)?
    ou à própria motorista?

    Como devo proceder para receber as diárias?
    Qual é o valor de cada dia parado ou como ele é calculado?
    Quais são os documentos necessários?

    Agradeço a atenção.
    Atenciosamente,
    Felipe !

  29. Pablo Cruz

    30 de dezembro de 2010 at 2:40 PM

    Gostaria de saber se uma empresa é obrigada a indenizar um empregado ou cliente caso seu carro ou o rádio seja furtado no estacionamento da mesma.

    Esta empresa possui contrato com empresa de segurança patrimonial.

    obrigado,

  30. Diego Henrique

    3 de janeiro de 2011 at 7:04 AM

    O inquilino não pagava o aluguel há 1 ano e destruiu a casa que ele morava e também a casa de trás que fica no mesmo terreno de minha propriedade, por vingança, pois, eu queria que ele saísse já que não pagava o aluguel já fazia um bom tempo. Ele fechou a casa da frente com os móveis dele dentro e sumiu há uns 3 meses, o advogado não sabe do paradeiro dele. Ele saiu com muitas dívidas. Já entrei na Justiça, porém queria saber se eu posso fotografar e filmar toda a casa dos fundos nos mínimos detalhes para servir como prova do vandalismo e assim aluga-lá sem ter que esperar a perícia já que ela vai demorar, pois preciso do dinheiro do aluguel.
    Agradeço desde já atenção.
    Diego Henrique!

  31. Fernandes

    4 de janeiro de 2011 at 10:27 AM

    Olá eu e meu pai somos padrinhos de batismo de uma menina de 4 anos,seus pais viveram mais de cinco anos juntos,mas sem se casarem.Desde os quatro meses de idade minha mãe olha da menina,ela é muito apegada anós,gosta de ficar com a gente,tanto que chama meus pais de pai e mãe.Ha 4 mese eles se separam por motivo de traição(dele)ela saiu de casa sem nda,alugou uma casa comprou alguns movéis de necessidade.Ele sempre quer pegar a menina para ficar com ele,ela gosta pois na casa dele a mais crianças,só que agora ele fica fazendo a cabeça da menina para ir morar com ele,para não pagar pensão,nada foi feito judicialmente pois ela tem medo de ele conseguir a guarda dela.
    OBS ele tem 1 filho de 20 anos,de uma união,outro de 16 que esta preso,de outra união e ele nem quis saber mais do garoto,2 meninas de outra união que moram com ele pois a mãe não quis,essa de 3 anos de outra união e agora esta morando com a moça que ele traiu ela,essa moça é mãe solteira e tem 2 filhos cada um de um relacionamento.Ha alguma possibilidade dele conseguir a guarda da criança.A mãe tem condições,trabalha paga escola particular meio periodo para a criança e nós como padrinhos fazemos de tudo para ela e não deixamos faltar nada para ela.O pai agora não quer deixar a menina ir mais em casa.nós como padrinhos temos aluma coisa que possamos interfirir,pois na falta de pai e mãe somos responsáveis por ela.

  32. mari

    7 de janeiro de 2011 at 9:59 AM

    Me ajudem: Estou tentando quitar um empréstimo no banco Fibra e eles estão dificultando esta negociação DE TODAS AS MANEIRAS. O que eu faço? Isto cabe uma causa na justiça?

  33. Graciele

    9 de janeiro de 2011 at 10:04 AM

    Alguem poderia me responder essa pergunta?

    Meu marido construiu uma casa no terreno da mãe dele, na condição de ajuda-lá, a casa esta alugada e todo o dinheiro do aluguel vai para sua mãe, ela quer passar a casa no nome do meu marido ja que foi ele quem a construiu, e assim evitando problemas em divisão de bens futuramente.
    O pai e mãe dele estão vivos e lucidos, e ambos concordam, eles tem outra casa aonde moram.
    Se eles passarem a casa no nome do meu marido, futuramente seus irmãos poderão recorrer como parte de herança, mesmo a escritura estando no nome dele.

    Alguem poderia me responder?

    Grata
    Graci

  34. Cristian Regina

    11 de janeiro de 2011 at 9:15 AM

    Bom dia! Na vila em que meu pai mora, tem um vizinho que implica com tudo! Agora, está implicando com as crianças, que são 2, um de 4 anos( meu filho) e outro de 10. Não quer que eles fiquem na vila brincando, fica coagindo as crianças, falando que vai chamar a policia!! São apenas crianças, querem correr, andar de bicicleta, soltar pipa … existe alguma regra/lei, onde crianças não podem brincar na rua (vila)? Essa pessoa é um ex-procurador, devido a antiga posição, ele se acha, fala em alto em bom tom EU NÃO QUERO QUE VOCÊS BRINQUEM AQUI, TÁ QUERENDO UM PROCESSO? Ele pode fazer isso? As crianças não sentam na porta dele, apenas andam pela vila, mas esse individuo não quer que eles passem pela sua porta! Amigos, o que devo fazer? Obrigada

  35. jessica

    14 de janeiro de 2011 at 2:47 PM

    meu carro esta preso por que documento estava atrasado ,mas nao esta nop meu nome o carro eu queria saber se a pessoa e obrigada a tirar o carro pra mim a pessoa que ta no nome

  36. Danielle

    14 de janeiro de 2011 at 5:23 PM

    Boa tarde, a pouco mais de 5 meses aluguei pela primeira vez um imovel com meu marido, nos empolgamos com a casa e esquecemos de verificar os itens básicos, segurança, humidade…
    Hoje a casa esta mofando e o principal problema, a insegurança, segundo os vizinhos, esta ocorrendo tráfico dentro do “condomínio” onde moramos. Nós vamos rescindir o contrato, independente da multa a ser paga, pois lógico nossa vida é mais importante, mas me questiono com relação a questão da humidade.
    Conversando com uma vizinha, ela me informou que a antiga moradora, rescindiu o contrato, pois perdeu alguns de seus móveis, com isso a imobiliaria abonou a multa, uma nova reforma foi feita e o mofo esta voltando.
    Conversando com a imobiliária, eles informam que relativo a humidade podem resolver.
    Provavelmente mais uma reforma que vai acabar mofando novamente.
    A justiça não abranda esta multa rescisória devido a estes problemas?

    Ficaria muito grata se puderem me dar uma resposta.

  37. Andrea alves

    15 de janeiro de 2011 at 1:16 PM

    boa tarde! preciso de ajuda acontece que estou com debito na faculdade e impossibilitada de fazer a rematricula em contato com a central de atendimento fui fazer um acordo porem fui informada de que meu debito esta no valor de 8413 onde me foi oferecido duas formas de pagamento a vista com 25{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de desconto ou entrada de 2.945 e mais 5x de 1169 estes atuais valores nao conidizem com a minha atual situação financeira pois meu salario hoje e de 1.360 como posso assumir uma prestacao de 1169? e outra coisa nao tenho este valor de entrada!gostaria se um acordo dentro de minhas possibilidades mesmo porque apos a rematricula vem junto as mensalidades quero pagar todo meus debitos mas a atual proposta nao cabe no meu bolso como devo proceder?quero pagar mas nao consigo e a faculdade não me deixa fazer a rematricula devido ao debito o que fazer?

  38. Luciano

    16 de janeiro de 2011 at 12:57 AM

    Srs., fiz uma compra coletiva em Dez/2010 pela internet, em débito automático que foi confirmada, porém, até hoje não me entregaram o produto. Tratava-se de 2 ingressos para o cinema que deveria ser utilizado no mesmo mês.
    Fiz diversas reclamações, enviei por duas vezes os comprovantes, mas sem sucesso. Semana passada (9/1) eles identificaram o erro, mas para minha supresa deixaram um crédito no valor da compra que fiz disponível no site sem me darem a opção de ter a quantia (R$14,00) devolvida na minha conta corrente de onde foi retirado.
    Já recebi do site 4 respostas, primeiro me pedindo comprovane, depois falaram que não encontraram meu cadastro, depois pediram desculpas e lançaram o cédito no site e hoje falaram que eu náo comprei nada.

    Não sei como proceder, mas considero que deveria acioná-los por danos morais e materiais.

    Atte,
    Luciano Dejorge

  39. simone

    17 de janeiro de 2011 at 9:46 PM

    Meu marido passou no concurso da prefeitura de Camaçari para agente de saude.No edital dizia que deveria residir na área que iria atuar.Não especificaram se antes ou depois.Ele passou, fez o treinamento para agente de saúde mas não foi convocado.No mês de Janeiro ele fopi chamado,mas seu comprovante de residência é de um bairro ao lado.Nós alugamos um quartinho onde ele irá morar para não perder essa oportunidade.Eles aceitaram o comprovante (contrato de aluguel registrado em cartório).E ele passou para a etapa dos exames médicos.Gostaria de saber se eles podem voltar atrás na decisão.
    Grata simone

  40. Sales Junior

    19 de janeiro de 2011 at 2:11 PM

    Boa Tarde!
    Minha irmã está se separando do marido, eles têm dois filhos, no início do relacionamento eles moravam em uma casa alugada e surgiu uma oportunidade de construirem uma casa no terreno do pai dele, foi o que fizeram, construiram uma casa. Hoje, após 6 anos, ela está pedindo para se separarem, mas ele não quer se separar, só aceita se ela deixar tudo e for embora. A dúvida é se ela for embora vai se caracterizar abandono de lar, e os filhos ela têm direito a guarda deles? Na verdade os avós é que criam as crianças, já que os dois saem de manhã para trabalhar e só chegam a noite e eles se prontificaram de cuidar das crianças enquanto ela se organiza. O medo dela é de sair de casa para recomeçar sua vida e ser acusada de abandono de lar, abandono do filhos ou algo mais e comprometer a guarda dos seus filhos no futuro, já que ela deixaria os filhos com os avós por um tempo, enquanto ela organizava a sua vida.

  41. Denise

    19 de janeiro de 2011 at 10:55 PM

    Boa noite, meus pais faleceram ha l3 anos,eu sempre morei com eles e com meus filhos,porém não tinhamos escritura da casa,também naõ fizemos inventário,pois eramos em 2 filhos e uma neta ,pq minha irmã falecera há 25 anos.Hoje eu moro na casa da frente e meu irmão nos fundos.Minha duvida sou obrigada a dar a parte para a neta,visto que ela nunca visitou meus pais em vida.Caso eu tenha que fazer isso seria arriscado dar a parte dela e do meu irmão ,sendo que não temos documento da casa,futuramente eles poderiam alegar que não paguei?.Tenho receio pois a casa é velha e preciso gastar em reforma,mas queria saber se vou investir e depois poderei ficar sem a casa.
    Sinceramente ,gostaria de amparar meu irmão ,mas se pudesse não dar a parte da neta eu o faria ,pois acompanhei o sofrimento de meus pais tentando aproximar-se dela e ela rejeitando. por favor poderia tirar minhas dúvidas e quais os procedimentos devo tomar.Desde já muito obrigada. Denise

  42. Renata

    21 de janeiro de 2011 at 3:49 PM

    Boa tarde

    Por gentileza gostaria de um esclarecimento quanto rescisão de contrato, sou modelo e fiz um contrato com uma produtora de 1 ano, decidi essa semana efetuar a rescisão do contrato, que diz o seguinte:
    Rescisão
    A rescisão do contrato somente será realizada por escrito
    Parágrafo primeiro – Será cobrada multa de 10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre o valor contratado caso deita a rescisão do contrato em três dias úteis anteriores a data agendada para realização das fotos

    Vou colocar apenas este parágrafo pois é o que eu me enquadro, o valor do contrato foi de R$ 1.200, eu já havia pago R$ 525, a minha multa seria de R$ 120 (10{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} sobre R$ 1.200) a produtora então teria que me ressarci de R$ 405. Porém me informaram que este ressarcimento não seria feito imediatamente, segundo os advogados deles eles teriam um prazo para fazer esse ressarcimento, lhes pergunto existe mesmo este prazo na legislação? E de quanto tempo seria? Qual o procedimento para que o pagamento seja imediato?

    Agradeço a atenção.

  43. evaneide

    22 de janeiro de 2011 at 3:57 PM

    oi boa tarde, me tira uma duvida, meu irmão tem uma mulher e filhos e esta morando em nosso terreno, eu sei que ele tem direito sobre o terreno, mas a mulher dele que só vivi com ele toma umas e acho q tambem fuma maconha, pois ela fica, irritada com tudo e quer brigar com todos, o que mais sofre com tudo isso são as crianças, eu quero saber se tem como nós tirarmos ela do nosso terreno.

  44. MARCOS VINICIUS

    25 de janeiro de 2011 at 10:49 AM

    Duvidas:

    Embora seja policial militar tenho muitas duvidas no que tange a
    legalidade que comfere a minha atuação. O que me preocupa e deixa
    bastante confuso é com relação ás conduções para a Delegacia de
    Policia. Quias são os agentes que não podem faltar. A vitima, a
    testemunha, o objeto do crime, o autor do delito. Para ilustrar minha
    pergunta imaginemos a situação de um furto.Ou, no crime de uso de
    entorpecentes é necessario apresentação da substancia alucinógena. É
    imprescindível que a vítima acompanhe, arma utilizada no delito tambem
    deve ser apreendida, devo conduzir testemunhas, quantas. Qual a
    co-relação com a condução PM e a as espécies de ação ( alias é muito
    complexo diferenciar ação penal privada e ação publica mediante
    representação, como ocorre na pratiça – da condução a DP ao inquerito
    e na fase processual MP/JUIZ ). Existe alguma forma de me responder a
    esta questão em um caso concreto, nos varios tipos de delitos nos
    quais possa me deparar. O tipo de ação penal deve ser observado pelo
    policial que leva as personagens do crime, ou é somente o Delegado e
    promotor quem deve fazer esta observação?

    É legal o policial militar fazer a condução coercitiva de uma pessoa a
    DP ou a uma CIA de Policia Militar para fazer consulta no sistema
    INFOSEG, apenas por uma suspeita de que esta pessoa tenha assltado, ou
    cometido qualquer outro delito anteriormente. não soa ilegal ou
    abusivo a conduta.

    O que acontece quando um indivíduo abordado na rua esta sem identidade
    ou qualquer outro documento de identifição. Posso como policial
    conduzi-lo a Delegacia ou a sua casa . Qual o meu respaldo legal. E se
    o individuo negar-se.

    Um agente do meio ambiente pode prender alguem em flagrante caso
    desobedeça alguma infração administrativa, como vender produtos fora
    do prazo de validade ou vendendo objetos em local proibido pelo
    zoneamento urbano? Qual o papel de cada um: PM e agente do meio
    ambiente.

    Uma pessoa aparentemente alcoolizada dirigindo véiculo automotor pode se recusar a ser examinada? PODE SE RECUSAR TAMBÈM A IR A DELEGACIA?

    A partir de que momento as infrações de transito são consumadas: Quando o veículo está em movimento ou em circulação?

  45. Fly

    27 de janeiro de 2011 at 5:32 PM

    Tenho uma irmã por parte de pai, porem, meu pai faleceu há 06 meses e a mãe da menina havia perdido a guarda dela por problemas de bebidas. Há um m~es a mãe da minha irma faleceu de aneurisma. somos irmãs apenas por parte de pai. ela tem 03 anos e eu 35. Coloquei na justiça requerendo a guarda dela, mas, as tias da minha irmã por parte de mãe, inclusove primas também entratram na justiça pedindo a guarda. Querem que eu entre em acordo com as mesmas para o processo andar mais rapido, falm que elas tem mais direito que eu, etc…, então, gostaria de saber se realmente tenho chance alguma de ganhar esta questão.
    A minha irmã tem uma pensão de 01 salario minimo, não tem avós. Eu moro em Brasilia,ela esta no orfanato em goias, as tias moram no piaui. Na realidade são as primas em nome das tias que querem pegar, pois as tias são bastantes idosas.

  46. Alexandre Marino

    28 de janeiro de 2011 at 4:18 PM

    Assinamos um contrato de franquia, que estabelece na clausula de rescisão, que não podemos atuar nos próximos 12 meses, na atividade descrita. Ocorre que por incompetência de quem redigiu o contrato, a claúsula está com a descrição da atividade, diferente do contratado, ou seja, se a atividade do contrato fosse manutenção predial, colocaram na cláusula que não podemos consertar aparelhos eletrônicos. Entendo que como o objeto desta claúsula é diferente da que exerciamos, podemos continuar exercendo a primeira. Estou certo? Corro algum risco de ser acionado judicialmente?

  47. Almir de Almeida

    31 de janeiro de 2011 at 9:06 AM

    Bom dia. a minha duvida é a seguinte: Em 1993 adquiri materiais de construção correspondente a uma casa de 25m2 atraves de contrato de compra e venda com a prefeitura do meu municipio. Ocorre que apos estes anos houve infrutiferas cobranças, inlusive ordem de penhora cujo oficial nada achou para penhorar. Assim a cobrança persiste ate hoje. Gostaria de poder extinguir essa divida, uma vez que a casinha nem existe mais e a divida que era de 3 mil reais atualmente esta em 13 mil reais. Para mim impagável. Tem lei que ampara a extinção? que faço?

  48. JEOVA PIRES

    31 de janeiro de 2011 at 3:56 PM

    Gostaria de informações sobre meu direito: há quase 10 anos sou cliente de uma operadora de serviços de saúde. No ano passado, devido a dificuldades, atrasei o pagamento dos meses de nov e dez/2010. Fiz o pagamento de ambos os valores em 04/jan 2011 com juros e correção. Já no dia 01 jan 2011 o meu plano de saúde já havia sido suspenso e disto so tomei conhecimento no dia 04 jan 2011 quando estive na operadora para informar o pagamento dos débitos em atraso. Fui informado, então, que apenas eu e minha esposa poderiamos retornar o plano e que meus pais que também eram meus dependentes não poderiam mais retornar ao plnao. Deveria fazer um plano individual para cada um. Isto obviamente elevaria exponencialmente o valor a ser pago mensalmente. Não reativiei o plano e estamos até agora sem nenhuma cobertura. Tenho a quem reclamar para tentar incluir meus pais como meus dependetes no plano que tinha?

  49. Leandro

    1 de fevereiro de 2011 at 4:35 PM

    Incrível com a vastidão da internet. Não consegui achar na da sobre TRANSFERÊNCIA E TITULARIDADE DE AUTOMÓVEL EM CARTÓRIO. Autom´vel encntra-se em leasing!! Alguém sabe me de um modelo ou algo assim??! Preciso estabelecer responsabilidade criminal, civil e de quitação da dívida restante

  50. marilene aparecida farias

    1 de fevereiro de 2011 at 9:15 PM

    rose vc tem orkut ou email pra nos falarmos? é a mer irmã da nicoly

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Dicas Úteis

7 Pilares da Lei Geral de Proteção de Dados LGPD

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”

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Lei Geral Proteção de Dados (LGPD), você deve saber sobre o que é essa nova legislação e como ela afetará seus negócios. Os 7 princípios da LGPD são.

1. Legalidade, justiça e transparência

Obtenha os dados de forma legal, deixe o indivíduo totalmente informado e mantenha sua palavra.

O conceito de legalidade estabelece que todos os processos que você possui e que de alguma forma relacionam dados pessoais devem atender aos requisitos descritos no LGPD. Isso inclui coleta, armazenamento e processamento de dados. A legislação possui orientações e normas para todas as etapas da sua política de gerenciamento de dados.
Justiça significa que suas ações – sejam você um controlador de dados ou um processador de dados – devem corresponder à forma como foram descritas ao titular dos dados. Simplificando, mantenha a promessa que você deu ao seu cliente no aviso antes de coletar os dados. Use dados pessoais apenas para os fins e durante o período indicado.
Um aviso claro é sobre o que é o conceito de transparência. O titular dos dados deve permanecer informado sobre os objetivos, a média e o período de tempo do processamento dos dados. Você deve informar seus clientes o que exatamente você fará com os dados deles e quem terá acesso a eles. Você pode precisar de uma consultoria especializada em LGPD.

2. Limitação de finalidade

Seja específico

Como dissemos anteriormente no conceito de justiça, você precisa permanecer fiel à sua promessa. No aviso, além de outras coisas, você deve informar seus clientes sobre a finalidade da coleta de dados. Conforme declarado na legislação, esse objetivo deve ser “especificado, explícito e legítimo”. Os dados podem ser coletados e usados apenas para os fins que foram transmitidos ao titular dos dados e sobre os quais o consentimento foi recebido.

3. Minimização de dados

Colete os dados mínimos necessários

O LGPD foi projetado para levar a coleta de dados ao mínimo necessário. Os dados pessoais a serem coletados devem ser “ adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos propósitos para os quais são processados ”. Observe que, de acordo com o LGPD, você realmente precisará justificar a quantidade de dados coletados; portanto, certifique-se de criar uma política adequada e documentá-la.

4. Precisão

Armazene dados precisos e atualizados

Os dados pessoais devem ser ” precisos e, quando necessário, atualizados “. Você deve certificar-se de não manter contatos antigos e desatualizados e garantir o apagamento de dados pessoais imprecisos sem demora.

5. Limitações de armazenamento

Guarde os dados por um período limitado necessário e depois apague

Este princípio refere-se à minimização de dados e afirma que os dados pessoais devem ser ” mantidos de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados por mais tempo do que o necessário “. Você precisaria definir o período de retenção dos dados pessoais coletados e justificar que esse período seja necessário para seus objetivos específicos. Não se esqueça de documentá-lo.

6. Integridade e confidencialidade

Mantenha-o seguro

O princípio de integridade e confidencialidade exige que você lide com os dados pessoais ” de uma maneira [garantindo] a segurança apropriada “, que inclui ” proteção contra processamento ilegal ou perda acidental, destruição ou dano “. Você deve implementar sistemas eficientes de anonimização ou pseudonimização para proteger a identidade de seus clientes. Você também pode considerar trabalhar para obter a certificação oficial, com o auxílio de um advogado especializado em Lei Geral de Proteção de Dados, para provar seu compromisso com a segurança cibernética.

7. Responsabilização

Registre e comprove a conformidade. Garanta políticas.

Você é responsável pelo cumprimento dos princípios do LGPD. A nova legislação exige uma documentação completa de todas as políticas que governam a coleta e a procissão de dados. Cada etapa do gerenciamento de dados do seu hotel precisa ser cuidadosamente formulada e justificada no formulário oficial de documentos. De acordo com a nova lei, você deve poder demonstrar os documentos que comprovam a conformidade com o LGPD quando solicitado pelas autoridades.

Esses são os 7 princípios do regulamento de proteção de dados e agora você deve ter uma boa ideia e compreensão de cada um deles.

No entanto, o LGPD é muito mais do que esses princípios, portanto, não pare por aqui e não deixe de explorar mais sobre a próxima lei.

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Dicas Úteis

Quais os meus direitos na separação judicial?

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Atualmente a constituição equipara a união estável ao casamento. O que será exposto aqui serve tanto para a união estável quanto para o casamento em Comunhão Parcial de Bens, que é considerado o regime padrão no Direito de Família brasileiro.

Antes de mais nada é preciso entender que o noivo e a noiva tem cada um, um patrimônio particular, este é constituído por tudo aquilo que for adquirido antes do casamento. Após o casamento tudo que for adquirido pelo cônjuges irá compor o patrimônio conjugal, este, ao final da união, será partilhado por completo. É importante deixar claro que o patrimônio particular dos cônjuges não se confunde com o patrimônio conjugal.

Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos pelo casal após o casamento mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges.

Mesmo que um dos cônjuges não trabalhe terá garantido o direito de partilha. O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois cônjuges e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular de um dos cônjuges Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os cônjuges.

Não serão partilhados os bens que cada um dos cônjuges possuir antes da união, e os que vierem depois do casamento por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.

Poderá também o cônjuge que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.

Cabe destacar também que em caso contrário à separação, a união estável pode ser convertida em casamento mediante um simples requerimento ao Oficial do Registro Civil do domicílio dos cônjuges.

Separação

Quando o casal deixa de viver junto, sem fazer a devida documentação, ou enquanto o divórcio não é concluído, falamos em separação. Antigamente, era necessário se separar primeiro, aguardar um tempo e, só então, pedir o divórcio.

Atualmente, isso não é mais necessário, então, a separação ocorre com o fim da convivência. Quem é separado precisa se divorciar para encerrar o vínculo anterior e poder se casar novamente.

Divórcio

O divórcio é o encerramento formal e definitivo do casamento. Com ele, deixam de existir as obrigações do matrimônio e o regime de bens. Depois do divórcio, as partes passam a ter o estado civil de divorciadas e podem se casar novamente.

Quando é possível fazer o divórcio no cartório?

Em 2007, a Lei nº 11.411 alterou o Código de Processo Civil, permitindo que a separação ou o divórcio sejam feitos por escritura pública, de forma extrajudicial. Porém, são exigidos alguns requisitos para que o casal possa optar pelo procedimento de divórcio no cartório.

Para que a separação ou o divórcio sejam feitos extrajudicialmente, é preciso cumprir dois requisitos. O primeiro é que ele seja consensual, ou seja, em comum acordo, sem que os cônjuges tenham divergências a respeito do assunto.

Desse modo, a decisão sobre o fim do relacionamento, as questões sobre a partilha de bens e o pagamento ou não de alimentos já devem ter sido definidos. Se houver qualquer divergência entre as partes, é exigida a intervenção judicial.

O segundo requisito é a inexistência de filhos menores e incapazes.

O procedimento extrajudicial também é válido para a dissolução de união estável, seguindo as mesmas regras previstas para a separação ou para o divórcio consensual.

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Direito e Tecnologia – Siga o @DireitoeTI no Twitter

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Você gosta de assuntos relacionados à tecnologia e aprecia verificar seus aspectos legais? Agora você pode seguir nosso perfil no twitter dedicado a este propósito. Através do perfil @DireitoeTI você ficará por dentro de todas as novidades da área, sem a interferência dos demais temas tratados neste portal.

Abordamos assuntos que vão de crimes virtuais e de alta tecnologia até aspectos legais do dia a dia de empresas de tecnologia, passando por questões corriqueiras das redes sociais, como regramentos para promoções neste ambiente, que são regulamentadas por dispositivos de lei específicos.

modern-library-541792-mAlém das novidades inerentes ao tema, veiculamos vagas de emprego na área de tecnologia, ajudando empresas e candidatos, ampliando o networking entre estudantes, profissionais e empresários.

Possui uma agência de publicidade? Trabalha no ramo da tecnologia? Simplesmente possui um site na internet? Siga o @DireitoeTI. Lá você encontrará muita informação útil no âmbito do Direito Digital e da Tecnologia da Informação.

Esperamos colaborar com discussões sobre o segmento e agregar desenvolvimento ao setor de tecnologia do país. Venha bater um papo conosco em nosso novo canal.

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