Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.
Em 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.
Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros na época a nova carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são cláusulas pétreas, ou seja, não poderão ser retirados de nossa Constituição e somente podem ser alterados com a criação de nova Constituição.
É de se ver que após décadas no convívio de regime autoritário e ditatorial a Constituição consagrou elementos que nos deu o pleno direito de exercer a cidadania sem preocupação com perseguições, como, por exemplo, militar em partido político contrário ao governo. Sabemos que na época da ditadura militar pessoas que realizavam essas manifestações contra os abusos do poder eram torturadas e, até muitas das vezes, mortas.
Nossa Constituição foi criada tendo por base algumas legislações existentes, como, por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que deu início ao Estado Social, onde o governo reconhece e começa a atuar nas relações entre os cidadãos e o Estado, estabelecendo garantias ao seu povo.
Abaixo seguem elencados dois grandes princípios promulgados na nossa Carta Magna em consonância com a Declaração de 1789, e, da maneira exposta, demonstra que esta antiga norma francesa colaborou na criação da nossa Carta.
Princípio da reserva legal – Constituição Federal de 1988:
Artigo 5º XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Princípio da isonomia
Caput do artigo 5º da CF – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…).
Artigo primeiro da Carta de 1789
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos.
O princípio da isonomia é muito debatido, pois expressa a igualdade de tratamento, tendo em vista o Estado para com seus cidadãos, e com isso causa grandes discussões, como, por exemplo, o artigo sobre cotas que este site publicou. Pois a visão que se deve tomar, salvo melhor juízo, é a maneira de expor que o Estado está atuando nas relações onde há desigualização. Contudo, a Constituição não expressa só os direitos de seus cidadãos, mas também seus deveres perante o Estado.
Ressalta-se que a Constituição deu destaque principalmente ao estabelecimento de direitos sociais
Por fim, não há como falar em Estado Democrático de Direto sem que haja Constituição e garantias constitucionais aos cidadãos, já que são fundamentais para tal governo. Devemos buscar melhor conhecer nossa Lei Maior, pois ela é a base para qualquer relação social e para melhor entender a organização do Estado.
4 comentários
carol · 17 de novembro de 2009 às 12:23 PM
houve uma melhora significativa com a constituição só que não a muito o que se comemorar deveria ser revista e mudada… os tempos mudaram!!!!
karina · 27 de abril de 2010 às 2:26 PM
O QUE FOI ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE?
Iracilda · 17 de setembro de 2010 às 4:28 PM
c CF veio para iguala os homens e mulheres, nesse caso o homem pode receber pensao por morte um mes antes da CF se promulgada?
mallmann no diHITT · 15 de outubro de 2008 às 5:13 PM
Contexto Jurídico » Vinte anos de promulgação da Constituição Federal…
Vinte anos da data em que o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros a carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. …